Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar 30/09/2026 19:08 - Atualizado há 40 minutos atrás foto: Alejandro Zambrana/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que servidores que passam a ocupar cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas já exerciam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e a tese fixada será aplicada a todos os casos similares em todas as instâncias. Mudança de cargo O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Fede...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.