Mestrado em Ensino de Física abre vagas em Sobral e Tianguá As inscrições podem ser realizadas de 24 de agosto a 23 de setembro de 2026, exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema nacional do MNPEF Publicada por Tiago Braga em 21/08/2026 ― Atualizada em 21 de Agosto de 2026 às 11:59 Foi lançado o edital do processo seletivo da Turma 2027 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) , programa de pós-graduação stricto sensu em rede nacional organizado pela Sociedade Brasileira de Física (SBF). O Polo 56 – UVA/IFCE oferece 20 vagas, com Secretaria e Coordenação localizadas no IFCE Sobral. As atividades do Polo são realizadas nos campi do IFCE em Sobral e Tianguá. As inscrições podem ser realizadas de 24 de agosto a 23 de setembro de 2026, exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema nacional do MNPEF. A taxa de inscrição é de R$ 85, com pagamento até 25 de setembro. Quem pode participar O MNPEF é destinado a professores regentes de classe em Fí...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.