Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais O conselho também aprovou a participação de servidores TAEs nas câmaras temáticas do Cepe, criação de projetos pedagógicos de cursos de graduação, dentre outras pautas Segunda, 28 setembro 2026 13:03 Atualização: Segunda, 28 setembro 2026 13:06 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na manhã da última sexta-feira (25), a resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais. Para a admissão, o candidato deve possuir o Título de Notório Saber concedido pela UFC ou por outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. A 152ª sessão ordinária do Cepe ocorreu na manhã do dia 25 de setembro (Foto: Ribamar N...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.