Entidades industriais e trabalhistas consideram tímida queda da Selic Taxa básica de juros reduziu de 14% para 13,75% ao ano Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 16/09/2026 - 20:37 Sâo Luís © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio A redução de 0,25% ponto percentual na taxa básica de juros da economia, a Selic, foi considerada insuficiente pelas representações da indústria e dos trabalhadores, que consideram a decisão como “tímida” e que “não alivia a situação financeira das empresas e famílias”. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (16) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que reduziu de 14% para 13,75% ao ano a Selic . Após a divulgação do corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, em nota, que há um excesso de prudência do Copom diante do comportamento de queda na inflação corrente nos últimos meses. “Há trajetória consistente de desaceleração, alcançando 4,22% no acumulado em 12 meses até ...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.