Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.