Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.