A 35ª Vara Cível de Fortaleza acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ACP, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza relata que a operadora de serviços de saúde negou o procedimento, apesar da prescrição médica indicando tratamento multidisciplinar contínuo. A decisão foi proferida no dia 15 de junho. A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à terapia em até cinco dias, sob pena de ter que custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede, conforme a necessidade do paciente. A Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o que é indicado por profissionais, especialmente no caso de criança com deficiência e reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente na ausência do procedimento...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.