Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) vem a público elucidar informações sobre o falecimento de Vicente de Paulo Simão Nascimento, em respeito à memória da vítima e diante do compromisso com a transparência institucional. A morte ocorreu em 12 de dezembro de 2025, durante a execução de serviços no Campus do Pici, em Fortaleza. Ele trabalhava na instituição como encarregado de metalurgia contratado pela empresa de terceirização Engnord Construções. Conforme apurado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, o falecimento de Vicente de Paulo Simão Nascimento, embora tenha ocorrido durante o horário de trabalho e nas dependências da Universidade, não teve como causa um evento decorrente de suas atividades laborais na UFC. O laudo pericial constatou que o trabalhador realizava a instalação de forro de PVC, utilizando ferramentas manuais. Não foram identificados vazamentos de gases tóxicos no ambiente, tampouco a existência de outros fatores que pudessem expô-lo a choque elétrico. A...
Em um momento de muitas incertezas para o mercado de trabalho cearense e brasileiro, alguns profissionais têm procurado alternativas para ampliarem a renda ou até uma forma de permanecerem ativos. Uma dessas oportunidades, que vem crescendo com a crise, é a atividade de freelancer.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, em sua mais recente publicação do relatório disponível no site do Ministério do Trabalho, o saldo negativo sobre 2014 de vagas formais é de quase 10 mil vagas. Profissionais que fazem parte dessa força de trabalho dispensada dos empregos formais estão optando pela modalidade freelancer para continuarem na ativa.
Como distinguir
Conforme o advogado sócio da CHC Advocacia, Vinicius Vilardo, muitos empregadores e trabalhadores ainda confundem freelancer, autônomo, terceirizado e trabalhador formal. Ele explica a diferença básica entre os tipos de vínculos trabalhistas e prestações de serviços.
"O que diferencia o vínculo de emprego das demais modalidades de contratação é, principalmente, a ausência de autonomia do profissional. Ou seja, ele está vinculado à vontade do empregador, tendo de aceitar prazos, serviços e horário, por exemplo, passados por quem o contrata. Nos demais tipos, o profissional pode, por exemplo, se recusar a atender determinado pedido", diferencia o especialista.
De acordo com o advogado, a ausência de autonomia também pode ser verificada por meio da frequência com a qual o freelancer presta serviços para um determinado contratante, podendo servir como um elemento caracterizador de vínculo empregatício. "Apesar de não serem estabelecidos horários de trabalho, nem prazo final para entrega de um serviço, o freelancer pode vir a ser confundido com um empregado caso não possa negar determinado pedido do contratante. Portanto, para ser freelancer, o profissional deve ter o máximo de autonomia possível", afirma Vinicius.