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Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6

  Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6 (Crédito: Ozzair Junior / Novorizontino) Publicado em 24 de agosto de 2026, às 21h29 O Novorizontino foi até a Arena Sicredi, e atropelou o Athletic em São João del-Rei, por 4 a 1, em duelo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Nicolas Careca abriu o placar na primeira etapa, enquanto Robson e Matheus Bianqui ampliaram no segundo tempo. No fim, Wili Aponzá descontou no placar, mas Luís Oyama fechou a conta. Com a rodada em andamento, a dupla segue na primeira metade da tabela. O Novorizontino é o quarto colocado, com 40 pontos, ainda mirando o acesso, enquanto o Athletic é o nono, com 34. O duelo começou aberto no interior mineiro, mas rapidamente Nicolas Careca colocou fogo no jogo. O centroavante desviou cruzamento de Rômulo e abriu a contagem, logo aos 18 minutos. O Athletic tentou equilibrar as tratativas, mas seguiu sendo pressionado pelo Novorizontino, com a situação piorando nos a...

Camarões in natura destinados a outros estados devem estar acompanhados de certificado sanitário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela União e, por unanimidade, negou mandado de segurança apresentado pela Associação dos Criadores de Camarão do Piauí com objetivo de dispensar a exigência de certificado sanitário no transporte de camarão in natura para beneficiamento em outros estados do país.
Por meio do mandado de segurança, a associação alegou que foi surpreendida ao ser comunicada sobre a necessidade de que qualquer produto ou matéria-prima de origem animal só poderia ser transportada para outras regiões com o certificado emitido pelo Ministério da Agricultura.
Para a associação de criadores, a medida cercearia o livre mercado e incidiria inadequadamente nessa etapa da cadeia produtiva, já que a fiscalização federal só deveria acontecer na fase de beneficiamento, quando o produto é preparado para ser destinado ao consumo humano.
O pedido dos carcinicultores foi acolhido em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, desde que transportados e utilizados exclusivamente como matéria-prima, os produtos desse tipo serão objeto de inspeção no estabelecimento beneficiador, sendo desnecessária a exigência de certificação também nos locais de origem.
Produto comestível
O relator do recurso especial da União, ministro Sérgio Kukina, destacou que as especificações da Lei 1.283/50 levam à caracterização do camarão in natura como produto animal comestível, estando sujeito à fiscalização sanitária por se enquadrar na categoria de pescado. De acordo com a mesma legislação, apontou o ministro, a inspeção deve ser feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado, os quais são equiparados às fazendas em que os crustáceos são criados.
“Além disso, ao estabelecer que a fiscalização também poderá ser feita na propriedade rural (artigo 3º, f), o diploma legal em tela indica, expressamente, a possibilidade de a atuação do poder de polícia da administração recair no ambiente de origem do produto a ser inspecionado”, afirmou o relator.
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também destacou que a associação, ao buscar a dispensa do certificado sanitário, deu primazia aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência em detrimento do direito fundamental da população consumidora à saúde, posicionamento que não poderia ser abonado pelo Judiciário.
“Nesse contexto, enfim, não se vislumbra direito líquido e certo da associação impetrante, capaz de afastar a atuação fiscalizatória estatal, eis que voltada a garantir a higidez sanitária de produto alimentício destinado ao consumo humano, nos termos da Lei 1.283/50”, concluiu o ministro ao negar o pedido da associação.
Fonte: STJ

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