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Sob gestão do secretário Renato Pinheiro, educação em Milhã volta a ocupar o 3º lugar no ranking nacional do Ioeb

    A pasta aplicou R$ 73 milhões na educação nos últimos três anos: valor é 18% maior que o exigido O Ceará volta a ser destaque no Índice de Oportunidades da Educação Brasileira (Ioeb), com o município de Milhã ocupando a terceira posição. O relatório, que acaba de ser divulgado pela organização Roda Educativa, antiga Comunidade Educativa Cedac, mostra que o indicador 6,7 alcançado em 2021 foi mantido em 2023, ficando acima do indicador no Ceará (5,5) e no Brasil (5,1) no ano passado. Esse compromisso do secretário Renato Pinheiro com os alunos da educação infantil e do ensino médio, vem chamando a atenção de municípios cearenses e até de outros estados, que passaram a fazer intercâmbio em Milhã. Distante 300 quilômetros da capital cearense, Milhã tem sido referência não apenas para Sobral, Morada Nova, Pacoti, Jucás, Senador Pompeu e Mombaça, mas para estados como Mato Grosso do Sul, que enviou educadores ao município por duas vezes por considerá-lo exemplo no país. O secretário Ren

Camarões in natura destinados a outros estados devem estar acompanhados de certificado sanitário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela União e, por unanimidade, negou mandado de segurança apresentado pela Associação dos Criadores de Camarão do Piauí com objetivo de dispensar a exigência de certificado sanitário no transporte de camarão in natura para beneficiamento em outros estados do país.
Por meio do mandado de segurança, a associação alegou que foi surpreendida ao ser comunicada sobre a necessidade de que qualquer produto ou matéria-prima de origem animal só poderia ser transportada para outras regiões com o certificado emitido pelo Ministério da Agricultura.
Para a associação de criadores, a medida cercearia o livre mercado e incidiria inadequadamente nessa etapa da cadeia produtiva, já que a fiscalização federal só deveria acontecer na fase de beneficiamento, quando o produto é preparado para ser destinado ao consumo humano.
O pedido dos carcinicultores foi acolhido em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, desde que transportados e utilizados exclusivamente como matéria-prima, os produtos desse tipo serão objeto de inspeção no estabelecimento beneficiador, sendo desnecessária a exigência de certificação também nos locais de origem.
Produto comestível
O relator do recurso especial da União, ministro Sérgio Kukina, destacou que as especificações da Lei 1.283/50 levam à caracterização do camarão in natura como produto animal comestível, estando sujeito à fiscalização sanitária por se enquadrar na categoria de pescado. De acordo com a mesma legislação, apontou o ministro, a inspeção deve ser feita nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado, os quais são equiparados às fazendas em que os crustáceos são criados.
“Além disso, ao estabelecer que a fiscalização também poderá ser feita na propriedade rural (artigo 3º, f), o diploma legal em tela indica, expressamente, a possibilidade de a atuação do poder de polícia da administração recair no ambiente de origem do produto a ser inspecionado”, afirmou o relator.
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também destacou que a associação, ao buscar a dispensa do certificado sanitário, deu primazia aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência em detrimento do direito fundamental da população consumidora à saúde, posicionamento que não poderia ser abonado pelo Judiciário.
“Nesse contexto, enfim, não se vislumbra direito líquido e certo da associação impetrante, capaz de afastar a atuação fiscalizatória estatal, eis que voltada a garantir a higidez sanitária de produto alimentício destinado ao consumo humano, nos termos da Lei 1.283/50”, concluiu o ministro ao negar o pedido da associação.
Fonte: STJ

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