O governo de São Paulo descartou o segundo caso suspeito de ebola, que estava sob investigação na capital paulista. Internada na quarta-feira (10), a paciente, uma brasileira de 31 anos, era acompanhada no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Os exames que afastaram a suspeita foram realizados pelo Instituto Adolfo Lutz. A paciente está em tratamento para gastroenterocolite aguda. Ela havia viajado recentemente para a República Democrática do Congo (RDC), permanece internada e teve evolução clínica favorável. “Um resultado negativo em amostra coletada antes de 72 horas do início dos sintomas não é suficiente para afastar a infecção. Nessa situação, o protocolo prevê uma nova coleta após esse período. As duas amostras apresentaram resultado negativo, atendendo ao critério laboratorial para o descarte do caso”, explicou Adriana Bugno, diretora-geral do Instituto Adolfo Lutz, em nota à imprensa. O primeiro caso suspeito, de um homem de 37 anos que também viajou para a RDC, ...
Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal para mudar no percentual de vagas reservado aos estudantes de menor renda familiar
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União na Justiça Federal (JF) para garantir que a reserva de vagas no ensino superior aos estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo seja, no mínimo, igual à proporção da população nessa faixa de renda, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o MPF, é inconstitucional o trecho da Lei de Cotas nas universidades (Lei nº 12.711/2012) que trata do percentual para o preenchimento de vagas com base em critérios sociais.
A lei que destinou metade das vagas das universidades públicas aos estudantes oriundos de escolas públicas também estabelece os critérios como essas vagas serão preenchidas. Da totalidade das vagas destinadas às escolas públicas, 50% são destinadas àqueles candidatos inseridos em famílias com renda per capita inferior a 1,5 salário, mas esse perfil de família representa um percentual bem maior na população. Os outros 50% das vagas reservadas são preenchidos por estudantes de escolas públicas com renda a partir de 1,5 salário mínimo per capita.
O MPF apurou, com base em dados encaminhados pelo IBGE, que há desproporcionalidade em vários estados brasileiros. No Ceará, se somadas apenas as famílias que recebem até 1 salário mínimo por pessoa, o percentual já atinge 75,27% da população. Mesmo sem incluir as famílias que ganham entre 1 e 1,5 salário, o percentual também ultrapassa os 70% na Bahia, Paraíba e Pernambuco, por exemplo. Se a distribuição de vagas conforme a renda respeitasse proporcionalidade à população, os estudantes de baixa renda teriam direito a maior número de vagas.
“A ação do MPF busca corrigir distorção e garantir maior inserção nas universidades de estudantes de baixa renda nas vagas reservadas às cotas”, ressalta o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele argumenta que para o preenchimento de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência, a lei estabeleceu proporcionalidade em relação à população, o que não foi aplicado em relação à população de baixa renda.
Costa Filho destaca ainda que a distorção na distribuição de vagas contribui para aumentar as desigualdades regionais. Em regiões como o Sul e Sudeste, o percentual de vagas destinadas a estudantes de baixa renda se aproxima do percentual representado pelas famílias dessa faixa de renda na população.
Na avaliação do procurador, a lei tratou de forma igual situações desiguais ao arbitrar o mesmo percentual (50%) para o preenchimento das vagas para as duas faixas de renda. “Desta forma fica evidente violação ao princípio isonômico”, diz Costa Filho. A ação atende reclamação de que os Institutos Federais, Colégios Militares e Escolas de Aplicação que possuem educação de alto nível e estudantes oriundos de família com renda per capita superior a 1,5 salário mínimo, por serem consideradas escolas públicas, concorrem em pé de igualdade com escolas de alunos de baixa renda.
Com base nesses argumentos, na ação movida contra a União, o MPF pede que a Justiça Federal reconheça inconstitucionalidade de trecho da lei que estabelece o percentual de 50% das vagas destinadas aos estudantes de baixa renda e determine, por liminar, que seja adotado critério de proporcionalidade à população referente a cada unidade da Federação conforme o censo do IBGE.

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