Diferentes movimentos sociais participaram de um ato público neste domingo (21) pelo fim da violência contra mulheres, pessoas LGBTQIA+ e minorias vulneráveis que são alvos de assassinatos e agressões em todo o país. A concentração estava marcada para começar às 14h, mas o sol e o calor deste início do verão levaram a parada a começar bem depois da hora prevista. O ato foi convocado e organizado pela CasaNem, um centro de acolhimento localizado na cidade do Rio de Janeiro que abriga pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social, em sua maioria transexuais e travestis. A instituição desenvolve programas e atividades focadas na autonomia e cultura dos seus moradores, além de realizar atendimentos e oferecer oficinas e cursos. Agressões brutais A fundadora da Casa NEM, Indianarae Siqueira, disse à Agência Brasil que a convocação para a manifestação deste domingo foi tomada após a ocorrência de dois casos que chocaram o país este ano, com foco na p...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), do Município de Tianguá (a 336 km de Fortaleza), Valdeída de Sá Vasconcelos, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/07), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com a denúncia, feita em 2010, do Ministério Público do Estado (MPCE), a então gestora efetuou despesas com aquisição de peças automotivas e obras públicas sem licitação, no valor de R$ 250.389,34. Os gastos ocorreram no exercício financeiro de 2004.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tianguá suspendeu os direitos políticos dela por três anos e a condenou a pagar multa de R$ 20 mil. Ela entrou com apelação (nº 0006430-43.2010.8.06.0173) no TJCE. Alegou ausência de provas, dolo ou má-fé. Explicou que as despesas com as obras não foram realizadas sem a devida licitação e estavam respaldadas no devido processo.
A 1ª Câmara de Direito Público, ao analisar o recurso, manteve a decisão em parte para afastar a condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios. “Tais condutas, a meu sentir, por configurarem burla ao procedimento licitatório, por si sós, violam os princípios jurídicos que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, isonomia, dentre outros”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, “além de não terem ocorrido os regulares processos de licitação, também não houve o procedimento de dispensa, formalidade legal prevista no art. 26 da Lei de Licitações, que objetiva preservar o interesse público”.
Fonte: TJ-CE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.