A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), do Município de Tianguá (a 336 km de Fortaleza), Valdeída de Sá Vasconcelos, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/07), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com a denúncia, feita em 2010, do Ministério Público do Estado (MPCE), a então gestora efetuou despesas com aquisição de peças automotivas e obras públicas sem licitação, no valor de R$ 250.389,34. Os gastos ocorreram no exercício financeiro de 2004.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tianguá suspendeu os direitos políticos dela por três anos e a condenou a pagar multa de R$ 20 mil. Ela entrou com apelação (nº 0006430-43.2010.8.06.0173) no TJCE. Alegou ausência de provas, dolo ou má-fé. Explicou que as despesas com as obras não foram realizadas sem a devida licitação e estavam respaldadas no devido processo.
A 1ª Câmara de Direito Público, ao analisar o recurso, manteve a decisão em parte para afastar a condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios. “Tais condutas, a meu sentir, por configurarem burla ao procedimento licitatório, por si sós, violam os princípios jurídicos que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, isonomia, dentre outros”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, “além de não terem ocorrido os regulares processos de licitação, também não houve o procedimento de dispensa, formalidade legal prevista no art. 26 da Lei de Licitações, que objetiva preservar o interesse público”.
Fonte: TJ-CE

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