Foram 16 anos de espera até que uma nova e talentosa geração recolocasse a Espanha no topo do futebol. Muitos dos ídolos da conquista de 2010, na África do Sul, estiveram em Nova Jersey neste domingo (19). Iker Casillas, Xavi Hernández, Carles Puyol, Andrés Iniesta - autor do gol daquele título - e até mesmo Joan Capdevilla, liberado de última hora para viajar aos Estados Unidos e que chegou lá a tempo de se emocionar com a sonhada segunda estrela. Sim, a Fúria (apelido da seleção espanhola) é, mais uma vez, campeã da Copa do Mundo. Os espanhóis tiveram pela frente os atuais donos da taça. A vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação, após um verdadeiro "amasso" durante 120 minutos de jogo, colocou a seleção europeia no grupo seleto de bicampeões mundiais, que também tem Uruguai e França - além, claro, daqueles com três ou mais títulos, como os próprios argentinos e, o maior de todos os ganhadores e único penta, o Brasil. Diferentemente de 2010, o herói do títu...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), do Município de Tianguá (a 336 km de Fortaleza), Valdeída de Sá Vasconcelos, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/07), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com a denúncia, feita em 2010, do Ministério Público do Estado (MPCE), a então gestora efetuou despesas com aquisição de peças automotivas e obras públicas sem licitação, no valor de R$ 250.389,34. Os gastos ocorreram no exercício financeiro de 2004.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tianguá suspendeu os direitos políticos dela por três anos e a condenou a pagar multa de R$ 20 mil. Ela entrou com apelação (nº 0006430-43.2010.8.06.0173) no TJCE. Alegou ausência de provas, dolo ou má-fé. Explicou que as despesas com as obras não foram realizadas sem a devida licitação e estavam respaldadas no devido processo.
A 1ª Câmara de Direito Público, ao analisar o recurso, manteve a decisão em parte para afastar a condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios. “Tais condutas, a meu sentir, por configurarem burla ao procedimento licitatório, por si sós, violam os princípios jurídicos que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, isonomia, dentre outros”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, “além de não terem ocorrido os regulares processos de licitação, também não houve o procedimento de dispensa, formalidade legal prevista no art. 26 da Lei de Licitações, que objetiva preservar o interesse público”.
Fonte: TJ-CE

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