O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados . As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior. Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o p...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), do Município de Tianguá (a 336 km de Fortaleza), Valdeída de Sá Vasconcelos, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/07), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com a denúncia, feita em 2010, do Ministério Público do Estado (MPCE), a então gestora efetuou despesas com aquisição de peças automotivas e obras públicas sem licitação, no valor de R$ 250.389,34. Os gastos ocorreram no exercício financeiro de 2004.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tianguá suspendeu os direitos políticos dela por três anos e a condenou a pagar multa de R$ 20 mil. Ela entrou com apelação (nº 0006430-43.2010.8.06.0173) no TJCE. Alegou ausência de provas, dolo ou má-fé. Explicou que as despesas com as obras não foram realizadas sem a devida licitação e estavam respaldadas no devido processo.
A 1ª Câmara de Direito Público, ao analisar o recurso, manteve a decisão em parte para afastar a condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios. “Tais condutas, a meu sentir, por configurarem burla ao procedimento licitatório, por si sós, violam os princípios jurídicos que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, isonomia, dentre outros”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, “além de não terem ocorrido os regulares processos de licitação, também não houve o procedimento de dispensa, formalidade legal prevista no art. 26 da Lei de Licitações, que objetiva preservar o interesse público”.
Fonte: TJ-CE
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