Estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistaram sete prêmios na Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação (Expocom), realizada durante o Intercom Nordeste 2026, enquanto uma mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFC recebeu o Prêmio Intercom de Comunicação para Transformação Social. O congresso ocorreu do dia 8 ao dia 10 de julho, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE). O Intercom Nordeste é um congresso regional que reúne estudantes, pesquisadores e docentes da área de Comunicação. (Foto: Divulgação) Na Expocom, o Curso de Jornalismo da UFC foi finalista em 14 categorias, com 23 trabalhos indicados na etapa local. As sete produções premiadas incluem trabalhos desenvolvidos em disciplinas, trabalhos de conclusão de curso e projetos institucionais vinculados ao curso. Os trabalhos vencedores foram: JO04 – Revista-laboratório: Vozes das Ruas (edições 2, 3 e 4) , de Taís Lusto...
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta terça-feira (14/8) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
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