O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu nesta quinta-feira (26), no Palácio do Planalto, líderes apostólicos da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, fundada originalmente nos Estados Unidos (EUA), e cujos membros são conhecidos popularmente como mórmons. De acordo com Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o grupo fez uma visita de cortesia ao presidente, e eles trataram do trabalho missionário da igreja no Brasil, incluindo ações de ajuda humanitária. Os religiosos estavam representados pelo apóstolo Ulisses Soares, a principal autoridade mórmon no Brasil; pelo ex-governador do estado norte-americano de Utah, nos EUA, Michael Leavitt, presidente do Coro e Orquestra do Tabernáculo na Praça do Templo, parte da Igreja Mórmon; e pelo diretor da igreja em Salt Lake City e ex-senador dos EUA, Gordon Smith. Outros três representantes do grupo religioso também participaram da reunião. O advogado-geral da União, Jorge Messias, ...
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta terça-feira (14/8) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
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