*Tecnologia imersiva acelera vendas no mercado imobiliário e ganha espaço no Nordeste* _Pesquisa mostra crescimento nas vendas de imóveis na região em 2025 e digitalização como motor de eficiência comercial_ O mercado imobiliário do Nordeste brasileiro vive um momento de expansão acompanhado por um processo acelerado de digitalização das estratégias de venda, especialmente nos segmentos popular e de médio padrão. Dados recentes mostram que, no acumulado de 2025 até setembro, as capitais nordestinas — incluindo Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA) — registraram crescimento expressivo nas transações de imóveis, com forte desempenho agregado nas principais cidades da região. Segundo análises do Índice de Demanda Imobiliária (IDI Brasil), o Nordeste assumiu papel de destaque no cenário nacional durante 2025, com Fortaleza liderando o ranking de atratividade imobiliária e outras capitais apresentando saltos significativos na demanda por morad...
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta terça-feira (14/8) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
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