*Elmano 13 destaca avanços no Ceará em sua gestão e desmente fake news de seu opositor* _Elmano de Freitas participou de debate promovido pelo Grupo O Povo de Comunicação_ O governador Elmano de Freitas 13 participou do debate promovido pelo grupo de comunicação O Povo com candidatos ao Governo do Ceará. Realizado em Juazeiro do Norte, na noite desta quinta-feira (27), o momento serviu para Elmano 13 apresentar propostas da coligação “Ceará forte, do lado certo” e os bons resultados de sua gestão à frente do Estado, além de rebater falas sem fundamento proferidas pelo outro candidato. Na área da segurança pública, Elmano 13 afirmou que está intensificando o combate às organizações criminosas com uma nova política de segurança pública. “Estamos contratando mais de 5.700 profissionais de segurança, distribuindo viaturas com blindagem, garantindo o aumento de batalhões, de companhias e garantindo à Polícia Civil chegar pela primeira vez a mais de 5.000 homens e mulheres, e gara...
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta terça-feira (14/8) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
Os chefes do Poder Executivo de todos os municípios precisam remeter o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre deste ano. Já os titulares dos dois Poderes de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do atual exercício.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do referido relatório.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles o balanço orçamentário e os seguintes demonstrativos: da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais 2018.
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