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Revalida 2026/1: divulgado resultado final da primeira etapa do exame Inep também publica gabarito definitivo de prova objetiva

  Os participantes da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2026/1 já podem consultar o resultado definitivo da análise da documentação comprobatória de conclusão de curso. A divulgação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi na última sexta-feira (10), após a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos que discordaram do resultado preliminar, conforme previsto em edital. Os resultados podem ser consultados diretamente na Página do Participante do Sistema Revalida .  É preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br. O Inep também publicou o gabarito definitivo da prova objetiva. Critério A aprovação na primeira etapa do Revalida 2026/1 exige que o participante alcance, no mínimo, 59 pontos, de um total de 100 possíveis na prova objetiva. Além disso, é preciso ter a documentação comprobatória de conclusão do curso de Med...

No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF

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