UFC de Portas Abertas reúne ciência, arte e cultura em diversos espaços da universidade; confira a programação A programação acontece das 9h às 13h, simultaneamente na Casa José de Alencar (com a Feira do Zé), nos Jardins da Reitoria e no Museu de Arte da UFC (Mauc), no Campus do Benfica, além da Seara da Ciência, no Campus do Pici Quarta, 09 setembro 2026 09:38 Atualização: Quarta, 09 setembro 2026 13:46 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, neste sábado (12) , mais uma edição do UFC de Portas Abertas . A programação acontecerá das 9h às 13h , simultaneamente na Casa José de Alencar (com a Feira do Zé ), nos Jardins da Reitoria e no Museu de Arte da UFC (Mauc), no Campus do Benfica, além da Seara da Ciência, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza. A entrada é gratuita e para todas as idades. Nesta edição, o evento reúne ex...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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