Na próxima quarta-feira (08), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizará melhorias no sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A intervenção faz parte do processo de renovação dos equipamentos que integram o macrossistema de abastecimento da RMF e tem o objetivo de otimizar a segurança das instalações e assegurar eficiência e continuidade no fornecimento de água. Para a execução dos serviços, será necessário interromper temporariamente o fornecimento de água da Estação de Tratamento Gavião (ETA Gavião) das 6h às 21h. A retomada do abastecimento ocorrerá gradualmente após a conclusão dos trabalhos. Em função da pressurização do sistema, em algumas áreas, especialmente as mais elevadas ou distantes da estação de tratamento, o equilíbrio total do sistema poderá ocorrer em até 48 horas após a conclusão dos serviços. A Cagece orienta a população dos bairros afetados a armazen ar água com antecedência e utiliz ar o recurso de forma co...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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