Passagem Segura: Etufor promove campanha sobre travessia de pedestres no Terminal Antônio Bezerra Ação inicia na segunda-feira (15/6), com abordagens educativas e câmera especial para detectar travessias proibidas Compartilhe: Ganhar tempo ou poupar a vida? A decisão parece óbvia, mas é tomada diariamente por passageiros que trafegam pelo Terminal Antônio Bezerra, em Fortaleza. Para conscientizar os usuários sobre o respeito à sinalização e a importância da proteção à vida, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) inicia, na próxima segunda-feira (15/6), às 6h30, a campanha Passagem Segura. A iniciativa tem como objetivo conscientizar os pedestres sobre a importância de utilizar os acessos adequados para travessia – que, no caso do Terminal Antônio Bezerra, são os túneis e elevadores exclusivos para os passageiros. Adotar esse caminho seguro é contribuir para a prevenção de acidentes nos terminais e para a maior segurança de todas as quase 100 mil pessoas que frequent...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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