_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega computadores para modernização de 115 polos da Universidade Aberta do Brasil* O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), realiza, nesta quinta-feira (11), às 9 horas, no Palácio da Abolição, a solenidade de entrega de computadores destinados à modernização dos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no estado. A iniciativa beneficiará 115 polos instalados em 113 municípios, contemplando as 14 macrorregiões cearenses. O governador Elmano de Freitas participa da solenidade. O investimento, superior a R$ 6 milhões, fortalecerá a infraestrutura tecnológica da educação superior pública a distância, oferecendo melhores condições para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e de inovação nos polos. O Sistema UAB no Ceará conta com supervisão estadual da Secitece, funcionando em regime de cooperação com Capes/MEC, Uece, Urca, UVA, UFC, UFCA, IFCE e Unilab, além...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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