PF e CGU apuram aplicação de servidores de Maceió no Master Irregularidades são da ordem de R$ 97 milhões do Iprev Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 16:34 Brasília © Polícia Federal/divulgação Versão em áudio A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master. Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez. Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades d...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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