Autonomia Econômica: Prefeitura certifica 71 mulheres em cursos de qualificação profissional Formações em gastronomia e artesanato foram ofertadas pela Prefeitura de Fortaleza por meio do Plano Fortaleza Inclusiva Compartilhe: Além de ampliar conhecimentos e habilidades profissionais, a iniciativa busca fortalecer a autonomia financeira das participantes e estimular novas possibilidades de geração de renda A Prefeitura de Fortaleza certificou, nesta segunda-feira (22/9), 71 mulheres que concluíram cursos de qualificação profissional ofertados pelo programa Autonomia Econômica, iniciativa que integra o Plano Fortaleza Inclusiva. A entrega dos certificados ocorreu na instituição Velaumar e contou com a presença da primeira-dama de Fortaleza, Cristiane Leitão. As capacitações foram promovidas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. As turmas contemp...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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