No MorumBIS, São Paulo vence o Vitória pelo Brasileirão 10/10/2026 - 23:28 Na noite deste sábado (10), o São Paulo venceu o Vitória, por 2 a 1, no MorumBIS, em São Paulo (SP), pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os dois gols são-paulinos foram marcados por Calleri, enquanto Martínez descontou para os visitantes. O jogo também marcou o retorno do meia-atacante Lucas, recuperado de cirurgia para correção de lesão no tendão calcâneo da perna direita. Ele entrou aos 13 minutos do segundo tempo, após pouco mais de cinco meses sem atuar, e foi fundamental ao participar do segundo gol do Tricolor neste sábado. Já o atacante Calleri, com os dois gols nesta noite, chegou a 10 no Brasileirão e a 16 na temporada, isolando-se como principal marcador do São Paulo no ano, à frente de Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DO JOGO O Tricolor começou a partida buscando abrir o placar logo nos primeiros minutos. Na primeira oportunidade, Artur cobrou falta direto para o gol, mas o goleiro adversário f...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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