Corpo de Bombeiros remove anel preso em dedo de criança em Juazeiro do Norte 21 de outubro de 2026 – 16:51 #CBMCE #Segurança #SSPDS Compartilhar: Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) retirou, nessa segunda-feira (19), um anel que estava preso no dedo de uma criança. O fato foi registrado no município de Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Estado. Uma equipe do CBMCE atendeu ao chamado do hospital infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, onde um menino estava com o anel preso no dedo. A criança e sua mãe buscaram ajuda na Unidade de Saúde. Entretanto, a equipe médica também não conseguiu remover o anel, solicitando intervenção dos bombeiros. Com o uso de uma micro-retífica, os bombeiros militares cortaram o anel e liberaram o dedo da criança sem causar ferimentos. Prevenção O Corpo de Bombeiros alerta sobre os riscos do uso de joias por crianças pequenas. O capitão do CBMCE, Erasmo Vieira da Costa, reco...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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