Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal (Crédito: Corinthians / Divulgação) Publicado em 15 de setembro de 2026, às 23h39 O Corinthians deu um importante passo na ida da semifinal do Brasileirão Feminino, em duelo disputado nesta terça-feira (15). Fora de casa, na Arena Fonte Nova, superou o Bahia pelo placar mínimo de 1 a 0, encaminhando a vaga na final: gol único de Jhonson, ainda no primeiro tempo. O jogo começou muito movimentado e com domínio do Corinthians, que foi recompensado. Belén Aquino desarmou Raquel já próximo à pequena área e passou para Jhonson abrir o placar. A resposta do Bahia veio de imediato. Cássia recebeu de Taty Sena e bateu cruzado, parando em boa intervenção de Nicole. Vic Albuquerque ainda teve a chance do segundo gol, mas Yanne se esticou para fazer defesaça. Na volta do intervalo, o panorama ficou bastante aberto, pois ambos conseguiram chegar intensamente ao ataque. As baianas mostraram volume ofensivo e ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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