Na ação, um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Crato, deflagrou, na manhã desta terça-feira (2), a segunda fase da Operação Parceiros, com foco em desarticular as ações ilegais de integrantes de um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Crato, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2). Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão. Um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo. O primeiro preso foi um homem, de 20 anos, que já possui uma extensa ficha criminal, com antecedentes pelos crimes de posse e porte irregular de arma de fogo, homicídio, integrar organização criminosa e crime contra a administração pública. Já o segundo capturado, de 21 anos, responde por tráfico de drogas. O terceiro e último alvo, de 27 anos, também apresenta histórico criminal, com pa...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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