Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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