A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta segunda-feira (22), o status de produtos da marca Ypê que tiveram comercialização e uso suspensos em abril deste ano. As resoluções liberam detergentes e desinfetantes de lotes terminados em 1, e produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026. “A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos este ano”, informou a Anvisa em nota. Confira, a seguir, a lista de produtos liberados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê Lava-louças Ypê Lava-louças concentrado Ypê Green Lava-louças Ypê toque suave Desinfetante Bak Ypê Desinfetante Pinho Ypê Determinada em 1º de abril, a suspensão atingiu detergentes, desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda, de lotes com numeração final 1. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Recolhimento voluntário Em relação aos lava-roupas, a Anvisa infor...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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