Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 13:13 Brasília © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba os filhos no Dia dos Pais em sua casa, onde ele cumpre a pena de 27 anos e três de reclusão a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ministro citou decisão anterior, em que suspendeu todas as visitas a Bolsonaro, com a exceção da equipe médica e de advogados. A medida foi tomada diante do descumprimento das condições para a prisão domiciliar, afirmou ministro. A proibição das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência nas eleições deste ano, ter publicado nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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