*Exposição “Vidas em Cordel” leva histórias de vida em versos ao Centro Dragão do Mar, em Fortaleza* Histórias de vida transformadas em versos, personagens reais retratados pela literatura de cordel e memórias que atravessam diferentes territórios chegam a Fortaleza com a exposição Vidas em Cordel, uma realização do Museu da Pessoa. A mostra será aberta em 15 de outubro, às 19h, na Multigaleria do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, e permanecerá em cartaz até 19 de dezembro, com visitação gratuita. A exposição aproxima memória, literatura e cultura popular ao apresentar trajetórias pessoais, contadas por meio dos versos e das xilogravuras.
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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