Martinelli valoriza chance na Seleção: "Temos que nos sentir privilegiados" Jogador do Fluminense foi convocado pela primeira vez para a Amarelinha 1x Assessoria CBF 27/09/2026 - 07h31 Atualizado há cerca de 21 horas O meio-campista Martinelli quer valorizar sua primeira convocação para a Seleção Brasileira e a oportunidade de trabalhar com o técnico Carlo Ancelotti. Em entrevista à CBF TV , ele explicou que deseja agarrar a oportunidade, pois sabe o quão foi difícil chegar à Amarelinha, e destacou que os atletas devem se sentir "privilegiados". “Todo jogador quer vestir o escudo da Seleção. Só tenho que agradecer a Deus por essa oportunidade, pelo professor e por todo o staff. E a cada dia que passa aqui estou desfrutando ao máximo, vivendo intensamente, porque a gente sabe como é difícil estar aqui. Temos que nos sentir privilegiados e dar a nossa vida pela Seleção”, comemorou. Ele foi selecionado para o lugar de João Pedro, atacante do Chelsea desconvocado por ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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