Prefeitura instituirá o SUSMaraca e fornecerá canetas emagrecedoras para combater a obesidade e doenças endócrinas e metabólicas entre os servidores municipais efetivos e ativos A Prefeitura de Maracanaú implantará o programa SUSMaraca (Serviço Único de Saúde Ocupacional do Servidor) e instituirá a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde Metabólica e Endócrina do Servidor Público de Maracanaú. Na prática, o programa identificará os servidores que possuem doenças endócrinas e metabólicas, como obesidade, sobrepeso com comorbidades, diabetes mellitus tipo 2 e pré-diabetes, bem como garantirá o acompanhamento médico e fornecerá medicamentos para o tratamento, entre eles as canetas emagrecedoras (análogos de GLP-1). O prefeito Roberto Pessoa assinou hoje, 13, o projeto de lei nº 069/2026, que institui o SUSMaraca e essa nova política municipal de saúde, que segue agora para apreciação da Câmara dos Vereadores, com previsão de ser votado ainda esta semana. O Program...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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