Foto: Gilvan de Souza / CRF O Flamengo venceu o Cusco por 3 a 0 na noite desta terça-feira (26), no Maracanã, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. Depois de dominar toda a partida e criar inúmeras oportunidades, o Rubro-Negro construiu o placar na etapa final com dois gols de Bruno Henrique e um de Lucas Paquetá, de pênalti. Com o resultado, o time comandado por Leonardo Jardim encerrou a primeira fase com 16 pontos e segue na briga pela melhor campanha geral da competição continental. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br . O jogo O Flamengo começou a partida dominando a posse de bola no campo ofensivo e logo aos seis minutos levou perigo à meta do Cusco. Ayrton Lucas invadiu a área e cruzou rasteiro. De La Cruz bateu de primeira, e Gamarra salvou quase em cima da linha. Conforme o tempo foi passando, o Cusco passou a sair mais para o ataque, sem ficar apenas recuado. Em um grande lance, a bola sobro...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.