Mais uma rodada das oitavas de final da Copa do Mundo 2026 acontece neste domingo (5), com a disputa entre as seleções do Brasil e a da Noruega. O jogo acontece às 17h (horário de Brasília), em Nova York, no estádio de New Jersey. Também jogam hoje os times do México e da Inglaterra, na Cidade do México, às 21h. Os vencedores avançam para as quartas de final e os derrotados deixam a competição. Em caso de empate no tempo regulamentar, haverá prorrogação de 30 minutos e, se necessário, disputa por pênaltis. Os jogos das oitavas de final seguem até a próxima terça-feira (7). Na quinta-feira (9) começam as disputas pelas quartas de final. ⚽ Fique por dentro das partidas e resultados. Veja a tabela de pontos por grupos Jogos deste domingo, 5 de julho 17h – Brasil x Noruega (Nova York/Nova Jersey) 21h – México x Inglaterra (Cidade do México)
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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