O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, realizará, no dia 18 de junho, a partir das 9h, audiência pública para discutir a política de proteção e bem-estar animal no município. O encontro ocorrerá no auditório da Secretaria Municipal de Saúde. A audiência terá como foco o acompanhamento de ações relacionadas ao manejo de animais em situação de rua, combate a maus-tratos, programas de castração e vacinação e controle de zoonoses.Também será debatida a responsabilidade do poder público e da sociedade na implementação e fiscalização dessas políticas. Serviço – Audiência pública sobre proteção e bem-estar animal em Horizonte Data: 18 de junho de 2026 Horário: 9h Local: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Horizonte, Rua Luiz Inácio de Sousa, 743
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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