VetMóvel permanece nos bairros Novo Mondubim e Passaré até sábado (5/9) Consultas, vacinação antirrábica, exames e castrações continuam disponíveis para cães e gatos Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Proteção Animal (SMPA), informa que os equipamentos do VetMóvel seguem nos bairros Novo Mondubim e Passaré até sábado (5/9). No Novo Mondubim, o atendimento permanece no Solares Shopping, devido à alta demanda. No Passaré, o equipamento segue no estacionamento do Supermercado Super do Povo. Os atendimentos acontecem de terça-feira a sábado, das 7h às 16h. O VetMóvel é um serviço itinerante da SMPA que percorre diferentes bairros da capital, aproximando o atendimento veterinário da população e ampliando o acesso aos cuidados básicos com os animais de estimação. Entre janeiro de 2025 e maio de 2026, o programa realizou cerca de 30 mil atendimentos veterinários e mais de 16 mil castrações. Os atendimentos acontecem de terça-feira a sábado, das 7...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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