O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a presença das Forças Armadas no estado durante as eleições deste ano. A preoupação da Corte é o controle territorial exercido pelo crime organizado. A decisão pelo pedido foi tomada na quinta-feira (9) no plenário do TRE, por unanimidade. O governador interino do estado, Ricardo Couto, apoia a solicitação. Para justificar a necessidade de colaboração de forças federais, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que muitos eleitores votam em territórios controlados por criminosos armados, principalmente na Região Metropolitana da Rio de Janeiro . Claudio de Mello classificou a presença de áreas dominadas por criminosos como “fenômeno estrutural” do estado. Ele lembrou que, desde 2012, o Rio de Janeiro faz uso do auxílio de forças federais durante eleições. "Não se trata de risco difuso ou pontual de tumulto, mas de fenômeno estrutural: o controle...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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