Refis 2026: Governo do Ceará propõe descontos de até 100% em multas e juros 21 de outubro de 2026 – 09:58 #Descontos #juros #Multas #Refis 2026 #SEFAZ Texto: Larissa Falcão - Casa Civil Foto: Carlos Gibaja - Casa Civil Compartilhar: Refis 2026 oferece condições especiais para ajudar os cearenses a regularizar dívidas tributárias Nesta quarta-feira (21), o governador Elmano de Freitas encaminhou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um Projeto de Lei relacionado ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis) 2026. A proposta prevê descontos de até 100% em multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado, para débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026. De acordo com o governador, o Refis 2026 oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar dívidas tributárias, ao mesmo tempo que contribui para a melhoria do ambiente de negócios e a capacidade de investimento no Ceará. “Assinei e estou encaminhando para a Assembleia Legislativa o p...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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