O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), convida para o lançamento da Feira do Conhecimento 2025. Com acesso gratuito, a FdC é o melhor evento de popularização da ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação do estado, consolidando-se como um espaço estratégico para a difusão do conhecimento e estímulo à pesquisa. O evento de lançamento reunirá autoridades e representantes do ecossistema de inovação para apresentar as novidades da próxima edição. Link para confirmar presença: https://forms.gle/gfx9M3HqPSXgQCfn8 Serviço: Lançamento da Feira do Conhecimento 2025 Data: 14 de outubro de 2025 (terça-feira) Horário: 9h Local: Iate Clube de Fortaleza – Rooftop Av. Vicente de Castro, 4813 – Cais do Porto | Fortaleza/CE Mais informações: www.feiradoconhecimento.com.br
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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