*Elmano 13 é recebido por multidão e comanda motociata e caminhada em Paracuru* Mobilização reuniu militância e lideranças locais ao lado de Luizianne Lins e Chagas Vieira A coligação “Ceará forte, do lado certo” ganhou as ruas de Paracuru, na manhã deste domingo (20), em uma motociata seguida de caminhada, comandada pelo candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas 13. O ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do candidato a suplente de senador Chagas Vieira, da prefeita de Paracuru, Gabi do Aquino, além de postulantes proporcionais e lideranças regionais. Elmano agradeceu a acolhida calorosa da população e destacou a união em prol do município. “Paracuru mostrou mais uma vez que o nosso projeto tem força e tem o apoio do povo. Foi uma motociata e uma caminhada linda, com uma multidão nas ruas, demonstrando que o Ceará quer seguir avançando. Essa energia nos dá ainda mais força para continuar essa caminhada, junto com a prefeita de Par...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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