VALE ESTE - Novo local _Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas apresenta índices de segurança do mês de maio e acumulado do ano* *Nesta quarta-feira (10), às 11h, no Palácio da Abolição*, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas apresenta os índices de segurança pública referentes ao último mês de maio e ao acumulado deste ano. O chefe do Executivo Estadual estará acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e dos chefes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e Academia Estadual de Segurança Pública. *Serviço* _Apresentação dos índices de segurança do mês de maio de 2026_ Data: 10/06/2026 (quarta-feira) Horário: 11h *Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE*
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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