*Com a presença de Elmano 13, Aracati registra mega caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _O candidato à reeleição ao Governo do Estado falou sobre os avanços no município e na região. Ele esteve ao lado da candidata ao Senado, Luizianne Lins_ As ruas de Aracati ficaram estreitas na noite deste sábado (12). Uma mega caminhada puxada pelo governador e candidato à reeleição Elmano 13, com milhares de apoiadores, da prefeita Roberta, da candidata ao Senado, Luizianne Lins, do candidato a suplente de senador Júnior Mano, dos candidatos a deputado federal Eduardo Bismark e estadual Guilherme Bismark, e do ex-prefeito Bismark Maia. Ao passar pela cidade, Elmano destacou a importância de parcerias para o desenvolvimento de cidades, especialmente as turísticas, como Aracati. “Agradeço demais à querida prefeita Roberta, deputado Guilherme, deputado Eduardo. Um agradecimento muito especial ao deputado Eduardo, porque trabalhou no nosso governo como secretário de Turismo e deu...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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