O Ministério Público do Ceará firmou, nesta segunda-feira (18/05), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara dos Vereadores para garantir a realização de concurso público para cargos efetivos. O acordo foi celebrado após o MP constatar que o órgão nunca realizou concurso e mantinha todo o quadro formado por servidores comissionados, inclusive em funções permanentes, o que é irregular. Pelo TAC, a Câmara deverá criar cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais, além de realizar o concurso até o fim de 2026. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público sej...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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