A 515 dias para a Copa do Mundo Feminina no Brasil, a Fifa divulgou em um hotel no Rio de Janeiro o emblema e slogan oficial do torneio. A marca une as letras M e W, que significam mulher e mundo em português e inglês (tradução de women e world). A junção das letras também forma um losango que remete à bandeira do Brasil e ainda lembra a geometria de um campo de futebol. O troféu do Mundial fica evidenciado em frente ao símbolo criado. O slogan GO EPIC™ convida a torcida a fazer parte de uma jornada memorável no Brasil. Também foi lançada a identidade sonora do torneio inspirada em ritmos brasileiros, percussões ligadas ao samba e à herança afro-brasileira. O evento conduzido pelo presidente da Fifa, Gianni Infantino, reuniu autoridades do esporte, personalidades do futebol masculino e feminino. “O Brasil vive e respira futebol, e já dá para sentir por aqui a empolgação em receber o mundo todo e sediar um evento histórico”, afirmou o presidente da FIFA, Gianni Infantin...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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