Bahia x Flamengo: retrospecto, arbitragem e outras informações sobre a partida pelo Brasileirão Rubro-Negro enfrenta a equipe baiana neste domingo (18), às 18h30, na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada da competição Por Comunicação Flamengo em 18/10/26 às 10:35 - Atualizado em 18/10/2026 às 11:03 Compartilhe O Flamengo volta a campo pelo Campeonato Brasileiro neste domingo (18), às 18h30, para enfrentar o Bahia, na Arena Fonte Nova, em Salvador, pela 31ª rodada da competição nacional. Após vencer o Fluminense por 1 a 0 na última rodada, o Mais Querido busca mais três pontos fora de casa para retomar a liderança do Brasileirão. A equipe comandada por Leonardo Jardim chega ao confronto embalada por uma sequência de dez jogos consecutivos sem derrota na temporada. Do lado rubro-negro, o objetivo é conquistar a vitória para voltar à liderança do Campeonato Brasileiro. O Palmeiras venceu o Athletico-PR no sábado (17) e assumiu provisoriamente a primeira colocação. O Mais Querido, que so...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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