Um vazamento de gás, de um produto ainda não identificado, ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (15) em uma unidade da Innova, empresa petroquímica do Distrito Industrial de Manaus (AM), fabricante de monômetro de estireno, resinas termoplásticas e transformados plásticos. Até o momento não há informações sobre feridos e as causas do acidente. O forte cheiro era sentido inclusive na região do Teatro Amazonas, que fica na região central de Manaus, distante cerca de 15 quilômetros do Distrito Industrial. O cheiro era muito semelhante ao de tinta. Por causa do forte cheiro no centro da capital amazonense, funcionários de um hotel tiveram que usar máscaras faciais e orientavam aos hóspedes para fazer o mesmo. A Agência Brasil buscou contato com a empresa e com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), mas até o momento não obteve retorno. Edição: Sabrina Craide vazamento de gás Manaus bombeiros
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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