As vítimas foram transportadas para uma unidades hospitalares na Região Sul A agilidade dos profissionais de segurança, juntamente com a rapidez na locomoção do helicóptero resultou na noite dessa quinta-feira (4), no resgate de um policial civil, de 43 anos, após um acidente de trânsito ocorrido na localidade de Gameleira, no município de Iguatu – Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. A ação foi realizada por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Após sofrer uma colisão entre a motocicleta que pilotava e um automóvel, na região Centro-Sul, o policial civil sofreu politraumatismos. A vítima foi socorrida no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transportada de Iguatu por uma aeronave da Ciopaer/SSPDS para uma unidade hospitalar no município de Juazeiro do Norte (AIS 2), na Região Sul. Segundo transporte aeromédico A segunda ocorrênci...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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