Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026 13 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 13 de Setembro de 2026 às 21:01 Resultado manteve sequência de 16 partidas invictas do Time do Povo no confronto Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Noite de Clássico-Rei na Arena Castelão. Em confronto de muito equilíbrio, Melk marcou a favor do Time do Povo e o duelo acabou empatado em 1 x 1. O resultado assegurou a manutenção da sequência invicta do Ceará no principal confronto do futebol cearense. Agora, são 16 partidas oficiais sem derrotas no clássico. Na primeira etapa, coube ao estreante Saulo Mineiro efetuar a primeira finalização. Aos nove minutos, o atacante partiu em velocidade, encarou a marcação e bateu para defesa de João Ricardo. O gol de abertura do placar a favor do rival saiu aos 30 minutos. Já nos acréscimos, em rebote de bola aérea, Saulo teve mais uma chance e bateu, de primeira, p...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.