Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (1º) a Operação Ad Phishing, para aprofundar investigação sobre a veiculação de anúncios digitais fraudulentos, que utilizavam a imagem do governo federal e de instituições públicas “para conferir aparência de legitimidade a páginas falsas na internet”. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos, ao todo, nove mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, expedidos pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ainda segundo a PF, durante as investigações, foram identificados 1.770 anúncios fraudulentos vinculados a dezenas de páginas e domínios distintos , “muitos deles utilizando elementos visuais associados ao governo federal e a instituições públicas, além de conteúdos manipulados com uso de inteligência artificial”. Os investigados podem responder pelo crime de uso indevido de selo ou sinal público verdadeiro , sem prejuízo da apur...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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