LOGIN PT 0 Inicio Noticias Futebol Na Argentina Flamengo Segura Empate Sem Gols Com O Estudiantes Pela Semifinal Da Libertadores FUTEBOL NA ARGENTINA, FLAMENGO SEGURA EMPATE SEM GOLS COM O ESTUDIANTES PELA SEMIFINAL DA LIBERTADORES Rubro-Negro resiste à pressão dos argentinos, não sofre gols e decide a vaga na final no Maracanã, na próxima quinta-feira (22) Por Manuela Tostes em 16/10/26 às 00:13 - Atualizado em 16/10/2026 às 00:32 COMPARTILHE Em La Plata, não faltou pressão. Em um duelo de muita intensidade, o Flamengo encontrou dificuldades para impor seu jogo e saiu do Estádio Jorge Luis Hirschi com um empate sem gols diante do Estudiantes, nesta quinta-feira (15), pelo jogo de ida da semifinal da CONMEBOL Libertadores. O confronto de volta será disputado na próxima quinta-feira (22), às 21h, no Maracanã. Em caso de novo empate, a classificação será definida nos pênaltis. Adriano Fontes / CRF O jogo O Estudiantes fez valer o fator casa desde os primeiros minutos, pressionando ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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