*Em Cascavel, Elmano 13 comanda mega caminhada e reafirma compromisso com o povo: “Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo”* _O candidato ao Abolição esteve ao lado do postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Cid Gomes e Luizianne_ O governador Elmano de Freitas 13 comandou, neste sábado (5), mega caminhada no município de Cascavel. O candidato ao Abolição, pela coligação “Ceará forte, do lado certo”, esteve ao lado dos postulantes ao Senado, Cid Gomes 400 e Luizianne 180, do candidato a suplente para o Senado, Júnior Mano, da prefeita Ana Afif, além de candidatos a deputado federal e estadual e outras lideranças. “É uma alegria receber o carinho do povo de Cascavel em uma caminhada pelo mercado público. Ao lado da prefeita, temos trabalhado para garantir conquistas para o nosso povo. Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo para transformar o nosso Estado”, destacou Elm...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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