Fortaleza se reapresenta no Pici com foco no Goiás 01/09/2026 17:56 Virando a chave já com foco no Goiás, o elenco tricolor se reapresentou no Centro de Excelência Alcides Santos na tarde desta terça-feira (1º) para iniciar a preparação para o confronto. Os atletas que atuaram por mais de 45 minutos diante do Operário realizaram atividades regenerativas na academia. Enquanto os demais foram para o campo para os trabalhos de aquecimento e treinos técnicos e táticos em campo reduzido. Ao total, Paulo Autuori e sua comissão terão quatro dias de preparação visando o confronto diante do Goiás. A equipe embarca para Goiânia na tarde da sexta-feira (4). Na Série B, o Leão do Pici vem de seis jogos invictos com quatro empates e duas vitórias. Diante disso, segue na quinta colocação da tabela com 41 pontos. O confronto diante do Goiás será sábado (5), às 16h, no Estádio Hailé Pinheiro, pela 26ª rodada do Brasileirão Série B.
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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