A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (2ª Cia/ 1º BPRaio), recuperou uma motocicleta com sinais de clonagem na tarde dessa terça-feira (3), no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. A ação ocorreu durante patrulhamento da Operação Orla Segura. Uma mulher, que conduzia a moto, foi apresentada na delegacia. Após informações repassadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), sobre um veículo suspeito trafegando em direção ao bairro Aldeota, os militares iniciaram diligências. A moto foi localizada na Avenida Barão de Studart. Durante a vistoria, a composição constatou que o veículo apresentava sinais de adulteração no chassi, além de registro de roubo/ furto. A condutora, de 36 anos, e a motocicleta apreendida foram apresentadas no 4º Distrito Policial, onde a autoridade policial determinou a instauração de inquérito por portaria para apuração dos fato...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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