Retrospecto do Alvinegro de Porangabuçu na competição conta com cinco vitórias Link para compartilhamento: Copiar Igor de Castro / Ceará SC Na manhã deste domingo, 18, o Ceará encarou o Grêmio pelas quartas de final da Copa São Paulo de Futebol Júnior no Estádio Zezinho Magalhães, em Jaú. O Mais Querido acabou superado por 3 a 0 e se despediu da competição com campanha histórica entre os oito melhores. Pela primeira vez na sua história, o Time do Povo alcançou as quartas de final da Copinha. A trajetória do Vovô na competição contou com cinco vitórias e duas derrotas, anotou 13 gols e sofreu sete tentos. Na fase de grupos, o Vovô venceu o Olímpico/SE por 2 a 0 e o Carajás/PA por 3 a 0 e, na última rodada, sofreu um revés diante do Grêmio Prudente, encerrando a primeira fase na 2ª colocação do Grupo 6. No mata-mata, o time comandado por Mateus Oliveira derrotou o Athletico por 2 a 1, na 2ª fase, o Grêmio Prudente, por 3 a 1, na 3ª fase, e o XV de Jaú, por 2 a 0, nas o...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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