Parlamentares e autoridades reconhecem contribuições de agraciados com a Medalha Plenário 13 de Maio Por Pedro Emmanuel Goes 22/05/2026 21:46 | Atualizado há 3 horas Compartilhe esta notícia: - Foto Alex Costa A Medalha Plenário 13 de Maio foi entregue pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), na noite desta sexta-feira (22/05), a grandes personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade cearense. A sessão solene ocorreu no Auditório João Frederico Ferreira Gomes, localizado no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II da Alece). Nesta edição, foram homenageados o desembargador Abelardo Benevides Moraes; o senador Camilo Santana; o governador do Ceará, Elmano de Freitas; o engenheiro e ex-deputado estadual Eudoro Santana; o empresário do setor hoteleiro, Manoel Linhares; o médico e ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macêdo; e a jornalista e escritora Socorro Acioli. Parlamentares e diversas autoridades prestigiaram o evento ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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