No duelo entre uma seleção tetracampeã e outra estreante em Copas do Mundo, deu a lógica ─ e um placar de recordação amarga ao Brasil. A Alemanha goleou Curaçao por 7 a 1 no NRG Stadium, em Houston. A partida abriu o Grupo E do Mundial, que é sediado pelos Estados Unidos, México e Canadá. Costa do Marfim e Equador completam a chave. O jogo deste domingo (14) opôs uma das maiores disparidades de posições no ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa) desta Copa. Os alemães ocupam o décimo lugar, enquanto os caribenhos estão na 82ª colocação. A diferença de 72 postos é inferior, somente, aos confrontos entre Bélgica e Nova Zelândia (76) e Brasil e Haiti (77). Além de marcar a estreia de Curaçao, o duelo colocou Dick Advocaat na história do maior evento do futebol. O holandês, de 78 anos, que comanda a seleção caribenha, tornou-se o técnico mais velho a trabalhar em um Mundial. Do lado germânico, estava justamente o técnico mais jovem desta edição: Julian Nagelsmann, de 38 ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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