Celpe-Bras: inscrição para 2ª edição do exame começa nesta segunda Provas ocorrerão em outubro, no Brasil, e em novembro, no exterior Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/07/2026 - 07:37 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Versão em áudio As inscrições para a segunda edição de 2026 do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) começam nesta segunda-feira (27) e vão até 23h59 de 6 de agosto, no horário de Brasília. Os interessados em fazer o exame devem se inscrever pelo Sistema Celpe-Bras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) . O pagamento da taxa de inscrição poderá ocorrer entre 27 de julho e 7 de agosto. A aplicação das provas no Brasil ocorrerá entre 20 e 23 de outubro. No exterior, de 24 a 27 de novembro. A participação no Celpe-Bras 2026/2 é voluntária e destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de habilidade em Língua Portuguesa na variante b...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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