Pela quinta vez, Brasil põe "trinca" nas semifinais da Libertadores Flamengo passa pelo Del Valle e se junta a Fluminense e Palmeiras Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 18/09/2026 - 07:19 São Paulo © REUTERS/Ricardo Moraes/Proibida reprodução Versão em áudio Pela quinta vez na história, sendo a quarta no atual formato e envolvendo brasileiros, a Libertadores chega às semifinais com três clubes do mesmo país na briga pelo título. A classificação do Flamengo diante do Independiente del Valle (Equador) confirmou a "trinca" ao lado de Fluminense e Palmeiras. O "intruso" é o Estudiantes (Argentina). Cinco anos atrás, Flamengo, Palmeiras e Atlético-MG tiveram a companhia do Barcelona de Guayaquil entre os semifinalistas, na primeira "trinca" brasileira da história. O Rubro-Negro despachou os equatorianos e o Verdão eliminou o Galo. Na final, os paulistas levaram a melhor. Uma decisão que pode se repetir em 2026 e que, coincidentemente, s...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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