Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Acumulado em 12 meses chegou a R$ 157,2 bilhões Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/07/2026 - 10:09 Brasília © Divulgação/Porto de Santos Versão em áudio O setor público consolidado – União, estados, municípios e empresas estatais – teve déficit primário de R$ 55,3 bilhões em junho de 2026, segundo o relatório Estatísticas Fiscais, divulgado nesta sexta-feira (31) pelo Banco Central. Em junho do ano anterior (2025), o déficit estava em R$ 47,1 bilhões. No acumulado de 12 meses, o déficit do setor público consolidado chegou a R$ 157,2 bilhões, o que equivale a 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O resultado foi 0,06 p.p. (ponto percentual) acima do déficit acumulado registrado em maio. Os gastos do setor público consolidado com juros nominais ficaram em R$ 110,7 bilhões em junho, ante R$ 61,0 bilhões registrados em junho de 2025. “Contribuiu para o crescime...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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