A Polícia Militar do Ceará apreendeu armas de fogo, munições, drogas e recuperou uma motocicleta com queixa de roubo após uma ocorrência com confronto no município de Itapajé, na noite desse sábado (18). Equipes do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foram acionadas após denúncia de indivíduos armados circulando pelo bairro Conjunto São Francisco II. No local, os policiais visualizaram suspeitos e iniciaram um cerco policial. Durante a ação, quatro indivíduos armados efetuaram disparos contra as composições, que revidaram para cessar a injusta agressão. Após o confronto, um dos suspeitos foi alvejado, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Outros três conseguiram fugir, pulando muros de residências, e não foram localizados. Durante as buscas, foram apreendidas uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e outro calibre .22, além de 45 munições, 56 gramas de cocaína, 12 gramas de maconha e uma motocicleta com queixa de...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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