Presidente do TRE-RJ pede aos eleitores que compareçam às urnas Desembargador destaca a importância das eleições Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 10:42 Rio de Janeiro © Frame TRE-RJ/Youtube Versão em áudio O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, convocou os eleitores a irem às urnas para votar neste domingo (25) , no segundo turno das eleições. Se dirigindo aos quase 13 milhões de eleitores e eleitoras do estado, a recomendação foi para que não abram mão de “participar deste momento tão importante para o país”. “O voto é uma conquista da sociedade brasileira. É por meio dele que cada cidadão participa das decisões sobre o futuro do Brasil. Essa participação é essencial para a força e a legitimidade da nossa democracia”, apontou em pronunciamento no Palácio da Democracia, sede do tribunal na capital do estado. “Sei que todos têm seus compromissos, responsabilidade...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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