Prefeitura oferta vacinação e atendimento para síndromes respiratórias neste fim de semana (23 e 24/05) A ação amplia o acesso à vacinação e ao atendimento para casos leves de síndromes gripais Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza reforça, neste fim de semana (23 e 24/05), as ações de prevenção contra a gripe e de enfrentamento às síndromes respiratórias. No sábado e domingo (23 e 24/05), haverá vacinação contra a influenza no Shopping Iguatemi Bosque, no bairro Edson Queiroz, das 11h às 16h. A vacinação contempla toda a população residente de Fortaleza, a partir dos 6 meses de idade. O local de vacinação no shopping é no piso L3, em frente À Casa do Cidadão. A ação de vacinação no Iguatemi Bosque seguirá até o dia 29 de maio. Durante a semana, a população poderá receber a vacina contra a gripe também das 11h às 16h, no piso L3 do shopping. Além disso, os postos Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Pio XII, no bairro São João do Tauape, funcionarão nos dias 9 e 10/05, das...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.