om golaços de Arrascaeta e Samuel Lino, Flamengo bate o Cruzeiro e está nas quartas da Libertadores Rubro-Negro domina primeiro tempo, reage após empate mineiro e garante vaga na próxima fase da competição. Por Rômulo Paranhos em 19/08/26 às 23:38 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF O Mengão está entre os oito melhores da América! Com gols de Arrascaeta e Samuel Lino, o Flamengo venceu o Cruzeiro por 2 a 1 nesta quarta-feira (19), no Maracanã, e carimbou o passaporte para as quartas de final da Conmebol Libertadores. Após dominar amplamente a primeira etapa e abrir vantagem com um golaço do uruguaio, o Rubro-Negro sofreu o empate no início do segundo tempo, mas reagiu rapidamente com Samuel Lino para garantir a classificação. Agora, o time de Leonardo Jardim aguarda o vencedor de Tolima e Independiente del Valle para enfrentar na próxima fase. O jogo A partida começou um pouco truncada, com as duas equipes marcando alto e pressionando a saída de bola. Aos poucos, o Flamengo pa...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.