Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200% Em nove meses, mais de 2 milhões de novos condutores foram habilitados Da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 19:20 Brasília © Paulo Pinto/Agencia Brasil Versão em áudio Nos primeiros nove meses de vigência do programa CNH do Brasil , mais de 2 milhões de novos condutores foram habilitados. Além disso, houve um aumento de 216% nos requerimentos de nova habilitação em comparação com 2025. Se no ano passado foram 2,3 milhões de pedidos, este ano foram 7,3 milhões. O aumento no número de solicitações e de novos condutores ocorreu a partir da implantação das novas regras para obtenção da carteira de motorista. A plataforma da CNH do Brasil reúne várias etapas da jornada da primeira habilitação em apenas um ambiente. Entre as mulheres, o número de entradas no processo de habilitação cresceu 18%. Passou de 1,06 milhão em 2025 para 1,25 milhão em 2026 – acréscimo de pouco mais de 190 mil. A Região Nordeste regis...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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