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Caminhão Limpezinha atende 250 agendamentos e recolhe 140 toneladas no primeiro mês do programa A Prefeitura orienta que a população acompanhe a divulgação semanal das rotas e coloque os resíduos na porta de casa apenas no dia programado

    Compartilhar   Com o Limpezinha, os moradores podem agendar a coleta de móveis e eletrodomésticos velhos, restos de madeira e ferragens, e pneus (Foto: Marcos Moura) No primeiro mês rodando pela cidade, o caminhão Limpezinha atendeu a 250 agendamentos para recolher materiais grandes nas portas das casas, resultando na coleta de 140 toneladas de resíduos em Fortaleza. O programa, lançado em 14 de abril pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), foi reformulado para permitir a solicitação direta pela população, oferecendo pelo menos três canais para o agendamento do serviço. Com o Limpezinha, os moradores podem agendar a coleta de móveis e eletrodomésticos velhos, restos de madeira e ferragens, e pneus. Esses materiais são considerados resíduos grandes e não podem ser descartados junto ao lixo comum, levado pela coleta domiciliar. Com isso, o programa foi criado para oferecer mais uma alternativa de descarte correto de resíduos à população de F...

No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF

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