Com manhã de atividades táticas, Ceará dá sequência à preparação para confronto com o Goiás Elenco alvinegro ainda tem dois dias de treinamentos ante do duelo Foto: Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Mais uma etapa da preparação alvinegra para o confronto com o Goiás concluída. Na manhã deste sábado, 24, o elenco comandado por Daniel Paulista realizou mais um trabalho com foco no duelo da próxima terça-feira, 27, pelo Campeonato Brasileiro Série B. Na quarta atividade de preparação para a partida, o foco da comissão técnica se voltou para a parte tática do jogo. Foi o primeiro treinamento desta natureza na atual semana de trabalho. Antes de entrar em campo na próxima terça-feira, 27, o Vozão ainda treinará em duas ocasiões. Na primeira delas, a exemplo de hoje, o treino com bola será no período da manhã, enquanto na segunda-feira, atividades à tarde.
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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