Bia Zaneratto analisa empate com a Argentina Para a atacante, faltou efetividade por parte da equipe brasileira para sair com a vitória 1x Assessoria CBF 14/10/2026 - 01h28 Atualizado há 1 dia Bia Zaneratto abriu o placar da partida nesta terça Luciana Vermell/CBF A Seleção Brasileira empatou por 2 a 2 com a Argentina, na noite desta terça-feira (13), na Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata (PE). Bia Zaneratto e Gio Garbelini marcaram para a Amarelinha, que chegou a abrir dois gols de vantagem, mas viu as adversárias buscarem a igualdade. Após a partida, a camisa 16 avaliou o desempenho da equipe e apontou a falta de aproveitamento nas finalizações como um dos fatores para o resultado. “Eu acredito que faltou efetividade. Criamos muitas situações de gol, mas não fomos felizes nas finalizações. O estilo do Brasil é ser muito ofensivo e agressivo na marcação e no ataque, então estamos sempre muito expostas e qualquer vacilo nosso podemos acabar perdendo”, disse. “Acho que o...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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