O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, o Dr. Jairinho, que pedia a anulação do julgamento que o condenou a mais de 43 anos de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel. O ex-vereador era o padrasto de Henry. À época do crime, em março de 2021, o garoto de 4 anos morava com Jairinho e com a mãe, Monique Medeiros. O recurso contestava decisão da 7ª Câmara Criminal do Rio que rejeitou, em maio, o pedido para que o júri fosse realizado em outra cidade fora do município do Rio. O argumento da defesa é que a repercussão do crime na imprensa poderia induzir a parcialidade do Conselho de Sentença. Caso o recurso fosse aceito, o júri poderia ser realizado novamente. A segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, negou o recurso sob o argumento de que “a defesa não demonstrou elementos que comprovassem a ilegalidade da decisão anter...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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