*Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)* Nesta segunda-feira, 13 de abril, o plenário do Senado Federal realizará uma *sessão solene* pelo *tricentenário de fundação de Fortaleza*, que tem raízes na ocupação portuguesa e holandesa na Barra do Ceará e no Forte de Nossa Senhora da Assunção. A homenagem atende ao requerimento (RQS 224/2026) do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que destaca a importância histórica, cultural e econômica da quarta capital mais populosa do país e a primeira do Norte e Nordeste. Com mais de 2,6 milhões de habitantes, aferidos no último Censo, Fortaleza se destaca economicamente pelo setor de serviços, que representa 80% do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade, com grande participação do turismo, comércio e serviços. No turismo, entre os pontos mais visitados estão o *Theatro José de Alencar* (que completará 116 anos no próximo dia 17 de junho); o *Mercado Central* ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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