Incêndio em residência no Vila Velha | Fortaleza/CE Nesta manhã de segunda-feira, 7 de setembro de 2026, um incêndio em uma residência em Vila Velha resultou na morte de Maria Marluce da Silva, de 62 anos, que sofria de depressão e diabetes. O Corpo aguarda identificação formal da Perícia Forense. O incêndio ocorreu no piso superior da residência (sobrado) onde a vítima em óbito foi localizada, a mãe residia no piso inferior (térreo). Segundo sua mãe, a principal suspeita é de que o fogo tenha sido provocado por uma vela acesa, já que a vítima tinha o hábito de rezar utilizando velas. A Senhora Maria Salete Ancelmo da Silva, de 89 anos, foi socorrida, recebeu atendimento pré-hospitalar, após inalar grande quantidade de fumaça, sendo encaminhada ao hospital para avaliação. Os primeiros socorros foram prestados pelo enfermeiro Leandro e pela técnica de enfermagem Elizabeth do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 06h34 a Coordenadoria Integrada de Operações...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.