Universidade Federal do Ceará (UFC) alcançou a marca de 100 patentes deferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) . O deferimento da centésima patente refere-se à proteção da propriedade industrial de uma tecnologia com potencial de aplicação no tratamento do câncer colorretal que combina o ácido anacárdico, composto natural obtido da casca da castanha de caju, e nanopartículas magnéticas . Desenvolvida por pesquisadores do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica da UFC vinculados ao Laboratório de Polímeros e Inovação de Materiais (LabPIM) e ao Laboratório de Oncologia Experimental (LOE), do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), a tecnologia tem como principal diferencial a combinação de diferentes estratégias terapêuticas em um único nanosistema para o combate ao câncer. Desenvolvida por pesquisadores do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica e do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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