_Aviso de pauta_ *FORtaleCE: Prefeitura e Governo inauguram primeira Casa da Igualdade Racial do Ceará nesta quinta-feira (23)* O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, e a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros de Oliveira, inauguram, nesta quinta-feira (23), às 14h, a Casa da Igualdade Racial de Fortaleza. O evento marca a entrega do primeiro equipamento público desse modelo no Ceará, resultado de uma articulação estratégica entre o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza. A ação, que integra o Plano Fortaleza Inclusiva, faz parte do FORtaleCE, programa que reúne ações conjuntas entre Prefeitura e Governo para o desenvolvimento de Fortaleza. A Casa da Igualdade Racial é um centro de referência voltado à promoção da equidade, ao enfrentamento do racismo e à garantia de direitos da população negra e dos povos tradicionais. O espaço integra políticas públicas de acolhimento psicossocial, com equipe multidiscipl...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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