Assembleia Legislativa retoma trabalhos legislativos nesta semana Por Ariadne Sousa 06/10/2026 09:19 | Atualizado há 15 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar/Arquivo Passado o primeiro turno das eleições de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) retoma suas atividades parlamentares nesta terça-feira (06/10). No pleito, realizado no último domingo (04/10), foram eleitos 46 deputados e deputadas que farão parte do Legislativo estadual na próxima legislatura, com início em fevereiro de 2027. Devido ao período eleitoral, as sessões plenárias e as reuniões das comissões técnicas ficaram suspensas entre os dias 22 de setembro e 2 de outubro de 2026. De acordo com o diretor do Departamento de Plenário, Carlos Alberto Aragão de Oliveira, em entrevista à jornalista Kézya Diniz, entre as pautas prioritárias que devem tramitar na Casa até o final deste ano, a principal é o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A proposta deve ser enviada pelo Poder Exec...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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