O lateral-direito Wesley foi cortado do grupo da seleção brasileira na manhã deste domingo (7). Após sair lesionado na perna esquerda ainda no primeiro tempo do amistoso deste sábado (6), em Cleveland, contra o Egito, o atleta da Roma (Itália) fez testes nesta manhã e foi diagnosticado o problema na coxa do jogador. Dessa forma, ele não faz mais parte do grupo brasileiro e está fora da Copa do Mundo. Para a vaga deixada pelo ex-atleta do Flamengo, o treinador Carlo Ancelotti escolheu o volante Éderson, da Atalanta (Itália). O jogador já havia sido chamado por técnico na primeira lista dele no comando da seleção no ano passado. No Brasil, Éderson, de 26 anos, passou por Cruzeiro, Corinthians e Fortaleza. E está fora do Brasil desde 2022. A Seleção Brasileira estreia na Copa do Mundo no sábado (13) contra Marrocos às 19h (Brasília) em Nova Jersey.
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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