A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento EDVAR DE PAULA CAVALCANTE, aos 71 anos. O PM ingressou na Corporação em 17 de julho de 1975, e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP). “Neste momento de imensa dor, expressamos nossas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e companheiros de farda. Que Deus conforte o coração de todos e receba o nosso eterno guerreiro em sua nova morada.” Cap QOPM Magno de Melo Abreu – Subcomandante do BSP. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. O velório acontece até às 15h30 na Assistência Familiar Anjo da Guarda (Afagu), localizada na rua Engenheiro João Alfredo, 1846, Centro da cidade de Caucaia. E o sepultamento será em seguida no Cemitério Parque da Paz, em Fortaleza. Assessoria de Comunicação da PMCE
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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