O Ceará vive, a partir desta quarta-feira (03/12), um marco histórico para sua indústria e para o desenvolvimento econômico do estado: entrou oficialmente em operação o Polo Automotivo do Ceará, sediado no município de Horizonte, com a Planta Automotiva do Ceará (PACE). A cerimônia de inauguração contou com a participação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), representada por seu presidente, Ricardo Cavalcante. Estiveram presentes no evento o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas; o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin; o prefeito de Horizonte, Nezinho Farias; o ministro da Educação, Camilo Santana; o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz; a vice-governadora do Ceará, Jade Romero; o deputado federal e líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Cear...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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