Inscrições para Smurfs Run em Fortaleza estão abertas Inscrições vão até 1º de outubro, com kits a partir de R$ 99,00 e percursos de 50 metros a 5 quilômetros. Os personagens azuis que atravessam gerações desembarcam em Fortaleza no dia 11 de outubro. Pela primeira vez na capital cearense, a Smurfs Run será realizada pela realizada pela JF Sports, no estacionamento do RioMar Fortaleza, com circuito temático e provas para adultos, crianças e pets. As inscrições estão abertas até 1º de outubro, pela plataforma Ticket Sports . Os kits custam a partir de R$ 99,00 , com pagamento via Pix ou em até três parcelas sem juros no cartão de crédito. As provas incluem Corrida Adulto, de 5 km, para participantes a partir de 14 anos; Dog Run, de 2,5 km; Corrida Kids, com percursos de 50 a 500 metros para crianças de 2 a 13 anos; e Dupla e Trio, com distâncias de 500 metros, 1 km e 1,5 km, conforme a idade dos participantes. A etapa cearense integra o calendário da Sm...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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