Foram 16 anos de espera até que uma nova e talentosa geração recolocasse a Espanha no topo do futebol. Muitos dos ídolos da conquista de 2010, na África do Sul, estiveram em Nova Jersey neste domingo (19). Iker Casillas, Xavi Hernández, Carles Puyol, Andrés Iniesta - autor do gol daquele título - e até mesmo Joan Capdevilla, liberado de última hora para viajar aos Estados Unidos e que chegou lá a tempo de se emocionar com a sonhada segunda estrela. Sim, a Fúria (apelido da seleção espanhola) é, mais uma vez, campeã da Copa do Mundo. Os espanhóis tiveram pela frente os atuais donos da taça. A vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação, após um verdadeiro "amasso" durante 120 minutos de jogo, colocou a seleção europeia no grupo seleto de bicampeões mundiais, que também tem Uruguai e França - além, claro, daqueles com três ou mais títulos, como os próprios argentinos e, o maior de todos os ganhadores e único penta, o Brasil. Diferentemente de 2010, o herói do títu...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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