Um pedacinho da praia no coração de São Paulo Texto e Fotos Fred Pontes A Arena das Nações não termina com o apito final da Copa do Mundo. Enquanto a Seleção Brasileira já inicia o caminho de volta para casa, o espaço permanece de portas abertas até o dia 19 de julho, no Parque Villa-Lobos, em São Paulo, reunindo grandes atrações artísticas, culturais e esportivas. Mais do que uma fan fest, tornou-se um verdadeiro ponto de encontro para brasileiros e visitantes de diversas nacionalidades viverem o clima da Copa em um ambiente que transporta todos para o universo das praias brasileiras. Confesso que fiquei encantado com o espaço que conheci. Administrado pela Orla Brasil, sob a liderança dos empresários João Marcelo e Guilherme Borges, o local recebeu a Arena das Nações, um projeto que transformou a Copa do Mundo em uma experiência muito maior do que apenas assistir aos jogos. A Arena das Nações contou também com a participação e a administração do empresário Nagib Dahia, um profi...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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