A máxima do futebol do "quem não faz, toma" se fez presente no jogo que finalizou a primeira rodada do Grupo B da Copa do Mundo. Neste sábado (13), Suíça e Catar empataram por 1 a 1 no Levi's Stadium, em Santa Clara, na Califórnia (Estados Unidos). Os suíços desperdiçaram várias oportunidades ao longo da partida. Foram 26 chutes, mas apenas sete em direção a meta catari. Com bem menos finalizações (sete, quatro no gol), a equipe asiática conseguiu a igualdade nos acréscimos da etapa final e somou seu primeiro ponto da história em um Mundial. Sede da edição anterior, a seleção do país perdeu os três jogos que fez em 2022. Com um ponto cada, Suíça e Catar se igualam a Canadá, outro anfitrião da Copa, e Bósnia e Herzegovina, que ficaram no 1 a 1 na última sexta-feira (12), no Toronto Field. Foi o primeiro jogo de Mundial em solo canadense na história. O Grupo B prossegue na próxima quinta-feira (18). Às 16h (horário de Brasília), a Suíça joga novamente na Califórnia, ma...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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