Compartilhe: ”Convido todos os fortalezenses, cearenses e turistas a vivenciarem essa linda programação de Natal até o dia 21 de dezembro, nesse ambiente criado para unir cultura, encantamento e fé”, afirmou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) Em uma festa cheia de luz e alegria, a Prefeitura de Fortaleza celebrou, nesta sexta-feira (5/12), a abertura do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. Realizada por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), a programação segue até o dia 21 de dezembro, com funcionamento em horário especial, das 7h às 20h, ampliando o acesso do público ao espaço. A entrada é gratuita. A abertura contou com apresentação do coral natalino, chegada do Papai Noel e o tradicional acender das luzes, que foi realizado pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, acompanhado da vice-prefeita e secretária dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Gabriella Aguiar, e da primeira-dama e presidente do Comitê de Governan...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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