Seleção Sub-15 goleia Chile em amistoso Fabricio Felix A Seleção Brasileira Sub-15 goleou o Chile por 8 a 1 em amistoso realizado nesta terça-feira (7). A partida foi disputada em Santiago e faz parte do ciclo de preparação da Amarelinha para a Conmebol Liga Evolução 2026. Samuell (2), Brener, Kauã, Yan Gabriel, Gabriel Bueno, Asafe e Gabriel Keven fizeram os gols do Brasil. Durante toda a partida, a Seleção Brasileira foi superior. Apesar de já ter conseguido um placar elástico ainda no primeiro tempo, a equipe comandada pelo técnico Guilherme Dalla Dea manteve a ofensividade e balançou a rede oito vezes. Reforçando a defesa compacta, o Brasil sofreu apenas um gol, de pênalti. Seleção Sub-15 goleia Chile em amistoso Créditos: Fabricio Felix O Brasil ainda enfrentará o Chile em mais um amistoso na quinta-feira (9), encerrando a 4ª fase de preparação para o torneio continental. Após os jogos contra os chilenos, a Amarelinha entrará na 5ª fase de preparação, a última antes da Liga ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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