*Primeira-dama Lia de Freitas cumpre agenda oficial em Ereré nesta sexta-feira (27)* A primeira-dama do Estado do Ceará e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, cumpre agenda oficial nesta sexta-feira (27), no município de Ereré, no Vale do Jaguaribe. Durante a visita, Lia participa da certificação de turmas do eixo +Qualificação e Renda do programa Ceará Sem Fome. Ao todo, serão entregues 31 certificados para alunos dos cursos de Sanduíches e Hambúrgueres (17 participantes) e Bolos e Tortas (14 participantes), fortalecendo ações de geração de renda e inclusão produtiva no município. Na ocasião, a primeira-dama também será homenageada com o título de cidadã ereréense, concedido pela Câmara Municipal. A honraria é de autoria do vereador Dannilo Augusto Freire. *SERVIÇO* *Agenda oficial da primeira-dama Lia de Freitas em Ereré* 📅 Data: 27/03/2026 ⏰ 17h00 – Certificação das turmas do eixo +Qualificação e Renda 📍 Local: Salão Paroquia...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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