Flávio Bolsonaro propõe enxugar Estado e endurecer ações de segurança Candidato também prevê compartilhar dados do SUS com rede privada Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil Publicado em 18/09/2026 - 07:15 Rio de Janeiro © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio O candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL) apresentou um plano de governo marcado por propostas de enxugar o Estado, digitalizar a economia, retomar desestatizações, além de enfrentar o crime por meio do aumento de penas e do encarceramento. >> Veja a íntegra do documento: Plano de governo Flávio Bolsonaro A Agência Brasil publica até domingo (20) matérias com os programas de governo de todos os candidatos à Presidência nas eleições deste ano. Os textos serão liberados seguindo a ordem alfabética do nome do candidato. Nesta sexta-feira (18), serão publicadas as matérias referentes aos candidatos Flávio Bolsonaro, Hertz Dias , Leonardo Avalanche e Luiz Inácio Lula da Silva . C...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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