MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro 25 de agosto de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), realizou, na tarde desta terça-feira (25/08), reunião para discutir o reforço da segurança no entorno da Arena Castelão durante a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O encontro, que ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, reuniu representantes do Ceará Sporting Club, Fortaleza Esporte Clube, Arena Castelão e Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Conduzida pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Renato Melo, a reunião teve como foco a adoção de medidas para reduzir conflitos na área da esplanada da Arena Castelão, local que registra ocorrências frequentes em dias de jogos. “...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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