Fiscalização da Agefis orienta instituições de ensino sobre boas práticas sanitárias e ambientais no início do ano letivo A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) deu início, neste mês de janeiro, à Operação Volta às Aulas – Vigilância Sanitária e Ambiental, com foco nas instituições de ensino privadas da Capital. A iniciativa tem como objetivo verificar as boas práticas de funcionamento, orientar os responsáveis quanto ao manejo adequado de resíduos sólidos e assegurar o cumprimento da legislação sanitária e ambiental vigente. A operação segue até o dia 30 de abril e contempla escolas e creches particulares que estão em processo de emissão ou renovação de licença sanitária. Durante as fiscalizações, as equipes avaliam a regularidade de documentos obrigatórios, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), quando exigido, além das condições sanitárias dos ambientes e das práticas adotadas no dia a dia das instituições....
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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