Créditos: Mateus Lotif/FEC A luta continua! Pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Fortaleza visitou o Red Bull Bragantino/SP nesta quarta-feira (26), no Estádio Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista. Com um gol de Adam Bareiro no segundo tempo, o Leão venceu por 1 a 0, chegou aos 37 pontos na 18ª posição, reduzindo para apenas dois pontos a diferença para o Vitória/BA, primeira equipe fora da zona de rebaixamento. No próximo domingo, 30, o Fortaleza volta à Arena Castelão depois de três jogos fora, e recebe a equipe do Atlético Mineiro, às 18h30, na Arena Castelão, pela 35ª rodada. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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