A intervenção visa, principalmente, à troca do pavimento por piso intertravado, além de adequações urbanas voltadas à segurança de crianças, pedestres e ciclistas A Prefeitura de Fortaleza inicia, a partir desta quinta-feira (26/02), uma intervenção viária no cruzamento das ruas Sena Madureira e Pinto Madeira com Avenida Visconde do Rio Branco, no Centro, como parte da implantação do primeiro Rotas da Infância, focado em ampliar a segurança de pedestres e ciclistas na região. A iniciativa, realizada em parceria com a Bloomberg Initiative for Cycling Infrastructure (BICI), tem o foco de promover transformações viárias voltadas à proteção de crianças nos trajetos até as escolas, oferecendo também uma conexão segura ao Parque da Liberdade (Cidade da Criança). Mapa dos desvios durantes as obras Para garantir maior agilidade durante o processo de execução das obras, trechos das vias que dão acesso ao cruzamento da Rua Sena Madureira com a Rua Pinto Madeira e a Avenida Visconde do Rio ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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