Os participantes da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2026/1 já podem consultar o resultado definitivo da análise da documentação comprobatória de conclusão de curso. A divulgação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi na última sexta-feira (10), após a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos que discordaram do resultado preliminar, conforme previsto em edital. Os resultados podem ser consultados diretamente na Página do Participante do Sistema Revalida . É preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br. O Inep também publicou o gabarito definitivo da prova objetiva. Critério A aprovação na primeira etapa do Revalida 2026/1 exige que o participante alcance, no mínimo, 59 pontos, de um total de 100 possíveis na prova objetiva. Além disso, é preciso ter a documentação comprobatória de conclusão do curso de Med...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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