Turista sofre acidente em Jericoacoara/CE Uma turista de São Paulo foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará após sofrer um acidente com um quadriciclo na faixa de areia próxima ao Mangue Seco, em Jericoacoara, na tarde desta sexta-feira (4). A vítima precisou ser removida por uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) devido à dificuldade de acesso ao local e para receber atendimento especializado. A Coordenadoria Integrada de Operações (Ciops) acionou os bombeiros militares de Jericoacoara para atender a ocorrência por volta das 11h30, após a equipe ser acionada para atender um acidente envolvendo um quadriciclo em uma área remota da região. Antes de seguir para o local, os militares passaram pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para embarcar um enfermeiro e equipamentos de imobilização e atendimento pré-hospitalar (APH). Ao chegar à área indicada, os bombeiros militares encontraram a vítima de 51 anos, consciente e orientada, ac...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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