Efeito do apagão de energia da Subestação da Chesf em Fortaleza - sinais apagados em muitos cruzamentos de Fortaleza apesar da Prefeitura de Fortaleza dizer que está tudo praticamente normalizado. O cruzamento da Avenida 13 de Maio com rua Napoleão Laureano no Bairro de Fátima está um caos com os semáforos desligados. Nada de AMC e nem guardas verdinhos do controle de trânsito no local. Veja a nota da Prefeitura: A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) mobilizou equipes em campo para minimizar os transtornos causados pela falta de energia que afetou, principalmente, os bairros Aldeota e Meireles na tarde desta terça-feira (14/07). Com o restabelecimento do fornecimento de energia, os equipamentos voltaram a operar normalmente. No momento, apenas 0,5% da rede semafórica ainda apresenta problemas. *Orientação* Em casos de sinais apagados ou em amarelo intermitente, a AMC orienta que os condutores sigam a regra geral de circulação, prevista no artigo 29 do Código d...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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