Preparador físico do Mais Querido, Rodolfo Mancha avaliou a semana de treinamentos e projetou a sequência da preparação Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Faltam três dias para o Ceará enfrentar o Athletic/MG em seu retorno aos jogos em casa pelo Campeonato Brasileiro Série B. Nesta sexta-feira, 10, o elenco alvinegro realizou mais uma atividade no CT de Porangabuçu, desta vez com foco na parte tática da equipe. Primeiramente, o elenco assistiu a um vídeo de análise da equipe adversária. Na sequência, depois de treinar a parte física na academia, o grupo seguiu para o campo do Vovozão, onde Daniel Paulista orientou um trabalho voltado ao posicionamento e a formatação de jogo da equipe. Este foi o quinto dia de treinamentos da equipe para a partida. Recém-chegado, o preparador físico Rodolfo Mancha avaliou positivamente o período de atividades e projetou os próximos dois dias de trabalho e a partida com o Athletic/MG. “ E...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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