Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final (Crédito: Rodrigo Coca / Ag. Corinthians) Publicado em 13 de agosto de 2026, às 23h46 Corinthians e Mirassol deixaram tudo aberto nas oitavas de final da Copa Libertadores da América. Nesta quinta-feira, o time da capital suportou a pressão e empatou sem gols contra o Rosario Central-ARG, na Argentina. Já o time do interior, saiu na frente, mas sofreu o empate diante da torcida, no estádio Campos Maia, frente à LDU-EQU. As equipes voltam a campo, nos respectivos duelos de volta, na próxima quinta-feira (20) precisando de uma vitória simples. O Corinthians terá apoio de seus torcedores, na Neo Química Arena, às 21h30, enquanto o Mirassol vai a altitude de Quito-EQU, no Casa Blanca, às 19h. Os corintianos fizeram uma partida bastante parelha no Gigante de Arroyito, mas não conseguiram sair do zero. No equilíbrio contra os argentinos, se fechou bem na defesa, segurou a pressão argentina e mesmo ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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