Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana O Vasco da Gama visitou o Olimpia (PAR) no Estádio Defensores del Chaco, na noite desta quinta-feira (20), pela partida de volta das oitavas de final da Copa CONMEBOL Sudamericana. Com gols de Thiago Mendes, David, Adson e Spinelli, o Gigante da Colina goleou o adversário por 4 a 1 e garantiu a classificação para as quartas de final do certame. O adversário na próxima fase sairá do confronto entre Santa Fe, da Colômbia, e River Plate, da Argentina. Agora o Vasco retoma suas atenções para a disputa do Campeonato Brasileiro, já que enfrenta o Palmeiras no domingo (23), às 16h, na Nubank Arena. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Olimpia (PAR) 1×4 VASCO DA GAMA – Copa CONMEBOL Sudamericana, oitavas de final, volta – 20/08/2026 às 19h Árbitro: Esteban Ostojich (URU) Assistentes: Carlos Barreiro (URU) ...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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