Faturamento da indústria cai 3,5% em agosto, informa CNI Horas trabalhadas e uso das fábricas também recuam Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 19:39 Brasília © REUTERS/Jorge Adorno/Proibida reprodução Versão em áudio O faturamento da indústria de transformação caiu 3,5% em agosto, no segundo mês consecutivo de retração, segundo os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (7). O resultado ocorre acompanhado de uma redução das horas trabalhadas e da utilização da capacidade instalada, sinalizando perda de ritmo da atividade industrial. Principais indicadores Faturamento em agosto: queda de 3,5%; Faturamento em julho: queda de 2,2%; Faturamento no ano: recuo de 0,2% Horas trabalhadas: queda de 1% em agosto Horas trabalhadas no ano: queda de 0,8% Capacidade instalada: de 77,5% para 76,9% Capacidade instalada no ano: alta de 1,5% Emprego: estabilidade em agosto Emprego no ano: queda de 0,5% M...
No vizinho - Lei do Piauí que obrigava instalação de bloqueadores de celular nos presídios é inconstitucional
Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (1º), em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: STF
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