O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará informa que foi acionado às 07h08min desta quinta-feira (25) para atender a uma ocorrência de incêndio em edificação comercial na Rua Floriano Peixoto, nº 302, esquina com a Rua Senador Alencar, no Centro de Fortaleza, em frente à unidade dos Correios. O sinistro atingiu uma loja de materiais escolares e de escritório, com consumo de grande parte do pavimento térreo e propagação das chamas para os pavimentos superiores. No momento, as equipes permanecem em combate, atuando para o controle e a extinção do fogo, bem como para a segurança da área. Também estão no local ENEL, AMC e Polícia Militar, prestando apoio às ações operacionais e ao ordenamento do entorno. Até o momento, não há confirmação de vítimas.
Foi relançado nesta quinta-feira (6) o Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect). Inspirado no REFIS, programa de parcelamento de tributos com o governo federal, e com base na Lei 9.469/97, o Praect permite a renegociação das dívidas de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) contraídas com a empresa.
Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores atualizados até o dia 6/4/2017 não ultrapassem cinco milhões de reais.
Entres as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.
Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. A primeira etapa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.
O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

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