TRE-CE regulamenta atuação de advogados(as) nos locais de votação em parceria com a OAB-CE Norma estabelece regras para a presença dos profissionais no recinto das mesas receptoras de votos nas Eleições 2026 24/09/2026 09:16 - Atualizado em 24/09/2026 10:02 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) , desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, assinaram Portaria Conjunta n.º 12/2026 , publicada nesta quinta-feira, 24 de setembro, que dispõe sobre a atuação de advogadas e advogados no recinto das mesas receptoras de votos nas Eleições 2026 A norma foi construída em conjunto com a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), Christiane Leitão, e com o vice-presidente da instituição, David Sombra Peixoto, em reunião realizada na sala da Presidência do Regional cearense, na...
Foi relançado nesta quinta-feira (6) o Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect). Inspirado no REFIS, programa de parcelamento de tributos com o governo federal, e com base na Lei 9.469/97, o Praect permite a renegociação das dívidas de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) contraídas com a empresa.
Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores atualizados até o dia 6/4/2017 não ultrapassem cinco milhões de reais.
Entres as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.
Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. A primeira etapa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.
O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

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