O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
Foi relançado nesta quinta-feira (6) o Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect). Inspirado no REFIS, programa de parcelamento de tributos com o governo federal, e com base na Lei 9.469/97, o Praect permite a renegociação das dívidas de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) contraídas com a empresa.
Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores atualizados até o dia 6/4/2017 não ultrapassem cinco milhões de reais.
Entres as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.
Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. A primeira etapa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.
O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

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