O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. A eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto. Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte. Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...
Foi relançado nesta quinta-feira (6) o Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect). Inspirado no REFIS, programa de parcelamento de tributos com o governo federal, e com base na Lei 9.469/97, o Praect permite a renegociação das dívidas de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) contraídas com a empresa.
Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores atualizados até o dia 6/4/2017 não ultrapassem cinco milhões de reais.
Entres as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.
Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. A primeira etapa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.
O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

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