Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Foi relançado nesta quinta-feira (6) o Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect). Inspirado no REFIS, programa de parcelamento de tributos com o governo federal, e com base na Lei 9.469/97, o Praect permite a renegociação das dívidas de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) contraídas com a empresa.
Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores atualizados até o dia 6/4/2017 não ultrapassem cinco milhões de reais.
Entres as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.
Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. A primeira etapa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.
O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.
No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

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