O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugura na manhã deste domingo de carnaval (15) o Centro de Emergência Regional (CER) do Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), em Jacarepaguá (Av. Menezes Cortes, 3.245), na zona sudoeste do Rio de Janeiro. A unidade pertence à rede do Sistema Único de Saúde e presta atendimento gratuito à população. Conforme estabelecido em acordo de cooperação técnica firmado entre o governo federal e a prefeitura do Rio de Janeiro em dezembro de 2024, o município é responsável pela gestão do hospital. O governo federal faz investimentos para recuperação da unidade e ampliação da capacidade de atendimento, previsão de mais de 114 milhões. O HFCF é referência em fisioterapia oncológica, ginecologia, nefrologia (sistema urinário), pneumologia, urologia e tratamentos de insuficiência renal em crianças. A unidade faz atendimentos de alta complexidade (com tecnologia avançada e equipes especializadas) e de média complexidade (para exa...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF
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