Gerente das categorias de base se apresenta no dia 04/08 Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Sandro Queiroz, gerente das categorias de base, é convocado pela Confederação Brasileira de Futebol para chefiar a delegação da Seleção Brasileira Sub-20 em amistosos internacionais diante da Bolívia. Os duelos acontecem nos dias 9 e 12 de agosto na Granja Comary, CT do Brasil. A convocação para a Seleção Brasileira Sub-20 é fruto do trabalho realizado diariamente por Sandro Queiroz à frente das categorias de base do Time do Povo. Como gerente, Sandro Queiroz comandou o Mais Querido nas históricas campanhas da Copa São Paulo de Futebol Júnior e Campeonato Brasileiro Sub-20 B deste ano. O executivo se apresenta à Amarelinha no próximo dia 4 de agosto. Sandro, no entanto, chega ao Rio de Janeiro já neste domingo, 26, para acompanhar o Mais Querido na partida das quartas de final da Copa do Brasil Sub-15. Tags:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF
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