*Em Cascavel, Camilo reúne lideranças e supera marca de diálogo com 100 prefeitos cearenses* _Senador se reuniu com lideranças da Região Metropolitana de Fortaleza em apoio à reeleição de Elmano e Lula_ O senador Camilo Santana segue em campanha pela reeleição do governador Elmano de Freitas e do presidente Lula. O encontro desta manhã de sexta-feira, 18, em Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, bateu a marca de diálogo com 101 municípios cearenses. O encontro reuniu prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e lideranças de Horizonte, Pacajus, Cascavel, Chorozinho, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Palhano. Seguindo a agenda de campanha, o senador participará, na noite desta sexta-feira, de caminhada na cidade de Missão Velha e de carreata em Barbalha, no Cariri. “Vamos aproveitar essa reta final de campanha para arregaçar as mangas, mostrar para a população tudo que já foi feito e o que ainda vamos fazer e dar a Elmano uma grande vitória no primeiro tur...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF
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