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Haddad diz esperar US$ 10 bi para fundo de proteção às florestas Segundo ministro, meta deve ser alcançada até o final do próximo ano

  O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (3), em São Paulo, que o Brasil estabeleceu como meta a captação de US$ 10 bilhões em investimentos públicos dos países para o Fundo Tropical das Florestas (TFFF, na sigla em inglês).   O mecanismo é voltado à proteção de florestas e que prevê que os países que preservam suas florestas tropicais serão recompensados financeiramente via fundo de investimento global. Segundo Haddad, essa meta deve ser alcançada até o final do próximo ano, ainda durante a presidência do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes).  De acordo com o ministro, esse valor seria referente a recursos destinados por governos, com o valor podendo crescer com a adesão de outros tipos de entidades, como fundações, fundos e empresas. “Se a gente terminar o primeiro ano com US$ 10 bilhões de recursos públicos, seria um grande feito”, disse o ministro a jornalistas, depois de participar de uma s...

Ministro suspende processo de cassação do prefeito de Tauá (CE)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF

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