Após receber denúncias sobre a comercialização de drogas em um imóvel localizado no bairro João Cabral, em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante duas mulheres suspeitas de atuar na venda e distribuição de entorpecentes. A ação policial ocorreu nessa segunda-feira (06). De posse das informações, equipes da 2ª Seccional do Interior Sul de Juazeiro do Norte saíram em diligências e, ao chegarem ao endereço indicado, avistaram uma movimentação suspeita. De imediato, os policiais civis abordaram duas mulheres, uma de 38 anos e outra de 49 anos, esta última com quatro passagens por tráfico de drogas. Com a dupla, foram apreendidas porções e papelotes de cocaína e crack, uma balança de precisão e dois aparelhos celulares. Diante do material encontrado, ambas receberam voz de prisão. Na delegacia, as suspeitas que, conforme as investigações, seriam responsáveis pela comercialização de dr...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.