O dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro foi marcado pela turbulência no mercado financeiro. O receio de que o presidente estadunidense, Donald Trump, intensifique as retaliações ao Brasil fez a bolsa fechar no menor nível em quase três meses, e o dólar voltar a aproximar-se de R$ 5,60. O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (18) aos 133.382 pontos, com queda de 1,61%. O indicador atingiu o menor nível desde 23 de abril e encerrou a semana com recuo de 2,06%. A bolsa brasileira acumula queda de 3,94% em julho. No entanto, o Ibovespa avança 10,89% em 2025. No mercado de câmbio, o dia também foi tenso. O dólar comercial fechou a sexta vendido a R$ 5,587, com alta de R$ 0,041 (+0,73%). Por volta das 11h, a cotação chegou a cair para R$ 5,52, mas subiu durante a tarde, chegando a R$ 5,59 por volta das 15h45, antes de desacelerar um pouco na hora final de negociação. A moeda norte-americana e...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.