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AMC reforça operação de trânsito para jogos na Arena Castelão Cerca de 30 agentes e orientadores atuarão no entorno da praça esportiva Compartilhe: Neste final de semana, a Arena Castelão será palco de dois grandes confrontos pelo Campeonato Brasileiro: Ceará x Cruzeiro, às 21h deste sábado (29/11), e Fortaleza x Atlético Mineiro, às 18h30 de domingo (30/11). Para garantir que os torcedores tenham um deslocamento seguro, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) montou uma operação especial de tráfego, intensificando o monitoramento e reforçando a segurança nas principais vias que dão acesso ao estádio. Durante cada dia de evento, cerca de 30 agentes e orientadores atuarão no entorno da praça esportiva. O efetivo será distribuído pelas avenidas do Contorno, Alberto Craveiro e Paulino Rocha, além da rotatória em frente ao Castelão, com a missão de disciplinar o fluxo de veículos bem como orientar condutores e pedestres. Como parte da operação, que começa quatro horas antes de cada partida, cones serão posicionados para reduzir a velocidade em trechos com maior circulação de pessoas. Estão previstos ainda ajustes dinâmicos nos tempos semafórico a fim de permitir maior fluidez no entorno. Para facilitar a saída do público, o canteiro central da Avenida Paulino Rocha será temporariamente liberado próximo ao portão de desembarque do estacionamento da Arena, agilizando o escoamento em direção a bairros como Aldeota, Cidade dos Funcionários e Messejana. Em situações de ocorrências ou irregularidades no trânsito, a população pode acionar a AMC pelo número 190, da Ciops.

  AMC reforça operação de trânsito para jogos na Arena Castelão Cerca de 30 agentes e orientadores atuarão no entorno da praça esportiva Compartilhe: Neste final de semana, a Arena Castelão será palco de dois grandes confrontos pelo Campeonato Brasileiro: Ceará x Cruzeiro, às 21h deste sábado (29/11), e Fortaleza x Atlético Mineiro, às 18h30 de domingo (30/11). Para garantir que os torcedores tenham um deslocamento seguro, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) montou uma operação especial de tráfego, intensificando o monitoramento e reforçando a segurança nas principais vias que dão acesso ao estádio. Durante cada dia de evento, cerca de 30 agentes e orientadores atuarão no entorno da praça esportiva. O efetivo será distribuído pelas avenidas do Contorno, Alberto Craveiro e Paulino Rocha, além da rotatória em frente ao Castelão, com a missão de disciplinar o fluxo de veículos bem como orientar condutores e pedestres. Como parte da operação, que começa quatro horas ant...

Ministro suspende processo de cassação do prefeito de Tauá (CE)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja suspenso o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Tauá (CE) contra o prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota. Liminar com a determinação foi concedida na Reclamação (RCL) 31778, na qual o prefeito alegou violação da Súmula Vinculante (SV) 46. De acordo com o verbete, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O processo de cassação ficará suspenso até o julgamento final da reclamação pela Corte.
No STF, o prefeito narra que a Câmara Municipal aprovou resolução estabelecendo normas de processamento dos ilícitos de responsabilidade em desconformidade com as regras do Decreto-Lei 201/1967, norma nacional que rege a matéria. Afirma que a resolução atribui ao relator do feito competência e poder para dirigir e ordenar o processo, inclusive em relação à produção de prova. Além disso, subtrai a competência do presidente da comissão processante para decidir as questões instrutórias na condução e na ordenação do caso, transferindo-a para a maioria dos membros da comissão.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Com relação ao primeiro, na análise preliminar do caso, o relator verificou que o ato do legislativo municipal vai de encontro ao disposto na SV 46, ao estabelecer normas de processo e julgamento referentes ao crime de responsabilidade. Já a concreta possibilidade de que o prefeito seja afastado do cargo para o qual foi eleito pelo voto popular, segundo Mendes, é situação que atesta a presença do periculum in mora.
Fonte: STF

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