Defesa Civil de São Paulo prevê que, a partir desta segunda-feira (15), o estado irá enfrentar a semana mais crítica do período de estiagem e entrará em nível de emergência para queimadas. Segundo o órgão, a semana será marcada por altas temperaturas e baixíssimos índices de umidade relativa do ar , principalmente nas regiões centro-oeste, norte, oeste e noroeste do estado. Em razão da situação prevista, o órgão estadual vai mobilizar, pela primeira vez no ano, o Gabinete de Crise do período de estiagem, no Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), no Palácio dos Bandeirantes. Participam do gabinete representantes de diferentes órgãos estaduais e parceiros da Operação SP Sem Fogo, como o Corpo de Bombeiros, Fundação Florestal, Comando de Aviação da Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Ambiental, além da Secretaria Estadual de Agricultura, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Departament de Estradas de Rodagem. “Esta...
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 163599, no qual a defesa do policial militar Marcílio Costa Andrade pedia a nulidade da ação penal a que responde perante a Justiça do Ceará. Ele foi denunciado com outros 44 policiais militares pela participação na “Chacina do Curió", em 2015, em Fortaleza (CE), quando 11 pessoas foram assassinadas e sete ficaram feridas.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso em HC apresentado pela defesa. Entre outros pontos, a defesa alegou no STF ofensa aos princípios do juiz natural e do promotor natural em razão da criação de comissão processante nos termos da Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Sustentou ainda que a denúncia oferecida pelo Ministério Público seria inepta, por ser omissa e contraditória, impossibilitando o regular exercício do direito de defesa.
O ministro Luiz Fux não verificou, no caso, situação que autorize a concessão da ordem ante a ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ. Em relação à alegação de ofensa aos princípios do juiz natural e do promotor natural, o relator apontou que a criação do órgão colegiado para processar e julgar os crimes em questão obedeceu às diretrizes da Lei 12.694/2012. Segundo o ministro, o juízo de origem apresentou fundamentação idônea para a constituição do colegiado, demonstrando a “temerária condução de forma singular da ação penal, em que são denunciados 45 policiais militares, entre eles alguns com elevado grau de periculosidade, com formação aparente de grupo de extermínio”. Da mesma forma, afirmou o relator, a designação de uma comissão de promotores de Justiça para atuar no caso, considerando as particularidades do processo, também não ofende o princípio do promotor natural.
O relator também rebateu o argumento de uma suposta inépcia da denúncia. Segundo ele, se a peça acusatória evidencia a realização de fato típico com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, de modo a possibilitar o pleno exercício da defesa, não há razão para se alegar vulneração ao artigo 41 do Código de Processo Penal. “Se a instância de origem, à luz dos fatos aduzidos, reconheceu a idoneidade da denúncia, não há que se falar em trancamento da ação penal pela via do habeas corpus”, ressaltou.
Fonte: STF
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