Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) realiza, no próximo dia 30 de novembro (sexta-feira), às 14h, o seminário “30 anos de Defensoria Pública na Constituição Federal”. O evento, aberto ao público, acontece no auditório da DPU/CE, que fica na rua Costa Barros, 1227 (Aldeota). As inscrições, limitadas a 50 vagas, são gratuitas e podem ser feitas via formulário virtual (http://bit.ly/Defensoria30Anos).
O seminário vai reunir defensores estaduais e federais e outros operadores do Direito para debater a função essencial que cumpre, hoje, a Defensoria Pública em diferentes níveis na defesa, na promoção e na garantia de direitos fundamentais da população mais vulnerável. O evento tem o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec).
O palestrante principal é Diogo Esteves, defensor público do Estado do Rio de Janeiro, com mestrado em Sociologia e Direito. Vão atuar como debatedores o defensor público federal Edilson Santana e os defensores do Estado do Ceará Bheron Rocha e Ana Mônica Amorim, além da advogada Mariana Urano.
Histórico da Defensoria
A Defensoria Pública talvez tenha encontrado maior resistência na Constituinte de 1987-1988, porque lutava em defesa daqueles que não conseguiam ou não sabiam expressar direitos: os vulneráveis.
A instituição Defensoria Pública nunca existiu num texto constitucional brasileiro anterior a 1988. As constituições anteriores a 1988 que trataram da matéria de assistência judiciária gratuita nunca oficializaram, no plano constitucional, o órgão responsável por este atendimento. No plano regional, já existiam algumas Defensorias.
A primeira do Brasil foi a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na época Distrito Federal da recém proclamada República, criada pelo Decreto nº 1.030/1890 e implantada pelo Decreto nº 2.457/1897 1.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 134, considera a Defensoria Pública como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública. Seis anos depois é sancionada a Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, alterada pela Lei Complementar 132/2009.
Convidados (as)
Diogo Esteves é defensor público do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Sociologia e Direito pela UFF. É professor da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Edilson Santana é Defensor Regional de Direitos Humanos em exercício na Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE). Especialista em Direito Processual. É autor dos livros “Defensoria Pública e a Tutela Coletiva de Direitos – Teoria e Prática” e “A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais – sua vinculação às relações entre particulares”. Além disso, leciona em cursos preparatórios para concursos de Defensores Públicos.
Ana Mônica Amorim é defensora pública do Estado do Ceará; mestre em Direito Constitucional pela UFRN e doutoranda Em Direito Constitucional pela Unifor em Direito Constitucional. É professora da Uern e autora das obras jurídicas “Manual de Direito das Famílias” e “Acesso à Justiça como Direito Fundamental & Defensoria Pública”.
Mariana Urano é advogada, mestra em Direito pela UFC. Integra a Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE). É professora de elaboração e apresentação de trabalhos científicos.
Bheron Rocha é defensor público de Estado do Ceará, titular do Núcleo de Apoio ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP); doutorando em Direito Constitucional pela Unifor e mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É, ainda, professor de Penal e Processo Penal na Graduação e Pós-graduação.
SERVIÇO
Seminário: “30 anos de Defensoria Pública na Constituição Federal”
Dia 30 de novembro (sexta), às 14h
Auditório da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE)
Rua Costa Barros, 1227 – Aldeota
Inscrições: http://bit.ly/Defensoria30Anos
Mais informações: 3474.8791, imprensa.ce@dpu.def.br
O seminário vai reunir defensores estaduais e federais e outros operadores do Direito para debater a função essencial que cumpre, hoje, a Defensoria Pública em diferentes níveis na defesa, na promoção e na garantia de direitos fundamentais da população mais vulnerável. O evento tem o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec).
O palestrante principal é Diogo Esteves, defensor público do Estado do Rio de Janeiro, com mestrado em Sociologia e Direito. Vão atuar como debatedores o defensor público federal Edilson Santana e os defensores do Estado do Ceará Bheron Rocha e Ana Mônica Amorim, além da advogada Mariana Urano.
Histórico da Defensoria
A Defensoria Pública talvez tenha encontrado maior resistência na Constituinte de 1987-1988, porque lutava em defesa daqueles que não conseguiam ou não sabiam expressar direitos: os vulneráveis.
A instituição Defensoria Pública nunca existiu num texto constitucional brasileiro anterior a 1988. As constituições anteriores a 1988 que trataram da matéria de assistência judiciária gratuita nunca oficializaram, no plano constitucional, o órgão responsável por este atendimento. No plano regional, já existiam algumas Defensorias.
A primeira do Brasil foi a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na época Distrito Federal da recém proclamada República, criada pelo Decreto nº 1.030/1890 e implantada pelo Decreto nº 2.457/1897 1.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 134, considera a Defensoria Pública como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública. Seis anos depois é sancionada a Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, alterada pela Lei Complementar 132/2009.
Convidados (as)
Diogo Esteves é defensor público do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Sociologia e Direito pela UFF. É professor da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Edilson Santana é Defensor Regional de Direitos Humanos em exercício na Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE). Especialista em Direito Processual. É autor dos livros “Defensoria Pública e a Tutela Coletiva de Direitos – Teoria e Prática” e “A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais – sua vinculação às relações entre particulares”. Além disso, leciona em cursos preparatórios para concursos de Defensores Públicos.
Ana Mônica Amorim é defensora pública do Estado do Ceará; mestre em Direito Constitucional pela UFRN e doutoranda Em Direito Constitucional pela Unifor em Direito Constitucional. É professora da Uern e autora das obras jurídicas “Manual de Direito das Famílias” e “Acesso à Justiça como Direito Fundamental & Defensoria Pública”.
Mariana Urano é advogada, mestra em Direito pela UFC. Integra a Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE). É professora de elaboração e apresentação de trabalhos científicos.
Bheron Rocha é defensor público de Estado do Ceará, titular do Núcleo de Apoio ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP); doutorando em Direito Constitucional pela Unifor e mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É, ainda, professor de Penal e Processo Penal na Graduação e Pós-graduação.
SERVIÇO
Seminário: “30 anos de Defensoria Pública na Constituição Federal”
Dia 30 de novembro (sexta), às 14h
Auditório da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE)
Rua Costa Barros, 1227 – Aldeota
Inscrições: http://bit.ly/Defensoria30Anos
Mais informações: 3474.8791, imprensa.ce@dpu.def.br
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