Equipamento contará com quatro delegacias e atenderá municípios da Região Metropolitana de Fortaleza com base em inteligência policial Com o objetivo de ampliar a presença da Polícia Civil na Região Metropolitana de Fortaleza e fortalecer as ações de investigação, o Governo do Ceará inaugurou, nesta sexta-feira (19), o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O equipamento contará com quatro delegacias, sendo duas de Caucaia – onde está sediada a unidade, uma de Maranguape e uma que atenderá conjuntamente os municípios de Maracanaú e Pacatuba. A cerimônia contou com a presença do governador Elmano de Freitas, que esteve acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Roberto Sá; do delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Márcio Gutiérrez; além de representantes das forças de segurança e outras autoridades. Também estiveram presentes os prefeitos de Caucaia, Naumi Amorim; de M...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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