Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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