Na tarde deste sábado (10), o Fortaleza enfrentou a equipe do União Mogi, no Estádio Nogueirão, pela terceira rodada da primeira fase da Copinha, e saiu vitorioso pelo placar de 5 a 1. Foto: Agência NaCaraDoGol / Fortaleza EC Peterson (2x), Caio Wesley, Bruno Branco e Kauan Saturnino marcaram para o Tricolor de Aço. Além dos dois gols, o meia Peterson contribuiu com uma assistência na goleada tricolor. Com o resultado, o Leão do Pici avança de fase com 100% de aproveitamento na liderança do Grupo 23. Sob comando do técnico Léo Porto, o Clube da Garotada disputou três jogos, obteve três vitórias, marcou nove gols e sofreu apenas três. + Seja Sócio! Seja Sócia! Ajude o Fortaleza a ficar cada vez mais forte + Se inscreva na TV Leão e acompanhe o Tricolor de perto
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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