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PF realiza operação contra contrabando de fósseis no Ceará Mandados são cumpridos em Juazeiro do Norte e em Nova Olinda

  ublicado em   05/03/2026 12h32 Atualizado em   05/03/2026 12h49 Juazeiro do Norte/CE.  A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (5/3), a Operação Raptor Legacy, voltada à repressão do contrabando internacional de fósseis e de outras atividades ilícitas relacionadas à extração e à comercialização irregular de material pertencente à União. Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Nova Olinda/CE e um em Juazeiro do Norte/CE. As medidas cautelares têm como objetivo a coleta de elementos de prova relacionados ao comércio irregular de fósseis provenientes da Bacia do Araripe, área reconhecida por seu relevante patrimônio paleontológico. As investigações tiveram início após a identificação de endereços eletrônicos em que eram ofertados fósseis com indícios de origem na região. No decorrer da apuração, foram identificados indivíduos suspeitos de envolvimento direto no contrabando desses materiais. Durante as buscas, fo...

Mantida prisão preventiva de acusado de assaltos a bancos e carros-fortes no Ceará

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF

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