Filme de Grace Passô ganha Kikito no Festival de Cinema de Gramado Nosso Segredo narra a história de uma família que vive um luto Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 17:15 São Paulo © Frame Nosso segredo/Trailer oficial Youtube Versão em áudio O filme Nosso Segredo , com direção de Grace Passô foi o vencedor do prêmio Kikito de Melhor Longa-Metragem Brasileiro. O longa, o primeiro da diretora, narra a história de uma família que tenta reconstruir a rotina após uma perda recente. Na história, cada membro da família foge do luto de sua maneira. O enfrentamento vem de um segredo guardado pelo filho mais novo. O filme está sendo exibido na Mostra Competitiva de Longas-Metragens Brasileiros do 54º Festival de Cinema de Gramado. A estreia nos cinemas brasileiros será no dia 27 de agosto. Grace Passô esteve presente na cerimônia de premiação, acompanhada da diretora de fotografia Wilssa Esser; do produtor Ricardo Alves Jr.; e...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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