As previsões climáticas para este início de carnaval são de chuvas, em geral isoladas, em boa parte do país. Nas localidades em que o festejo é mais intenso, com as escolas de samba e os blocos fazendo a alegria do folião, a tendência é de que essa chuva localizada ocorra mais na parte da tarde, com a temperatura se elevando ao longo do dia. É o caso do Rio de Janeiro, de São Paulo, Salvador e do Recife, segundo a meteorologista Lady Custódio, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). “Pode sim ter uma chuva mais isolada à tarde. Ao longo do dia, as temperaturas podem se elevar e aí, com a umidade, ter algumas chuvas isoladas durante a tarde. Mas em geral, o tempo é bom durante o dia inteiro”, disse a meteorologista nesta sexta-feira (13) em entrevista ao programa Revista Brasil , da Rádio Nacional . “Poderemos ter temperaturas um pouquinho mais elevadas em alguns pontos, principalmente no Rio de Janeiro. Na cidade, as temperaturas podem che...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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