*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.