Uma ação conjunta realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional do Interior Sul, sediada em Juazeiro do Norte, e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou, nessa quarta-feira (18), na apreensão de cerca de 20 kg de drogas no município de Farias Brito, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. Durante a abordagem, um homem, de 22 anos, natural do estado de São Paulo, foi preso em flagrante transportando o entorpecente. A ofensiva ocorreu após troca de informações entre as forças de segurança, o que possibilitou a identificação e abordagem de um veículo suspeito de transportar drogas. Conforme as primeiras informações, o condutor saiu de Juazeiro do Norte com destino ao município de Acopiara, quando, durante uma fiscalização, o material ilícito foi localizado e apreendido. No interior do automóvel, os agentes encontraram cerca de 24 tabletes de maconha. Diante do flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à u...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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