Veja como foi o fim de semana (5 e 6) dos candidatos a presidente Candidatos cumpriram agendas em cidades do interior do país Agência Brasil* Publicado em 06/09/2026 - 18:05 Brasília © Agência Brasil Versão em áudio A agenda dos presidenciáveis neste fim de semana incluiu lançamentos de campanha, caminhadas, panfletagens e eventos políticos. Também participaram de entrevistas, visitas, atos com aliados, encontros com representantes do setor produtivo e participação em eventos de campanha e manifestações políticas. Augusto Cury (Avante) No sábado, o candidato participou de agenda de campanha em Araçatuba (SP). Na cidade, Cury visitou o camelódromo e o calçadão. Antes, participou de uma carreata pelo centro da cidade. O candidato disse que, caso eleito, vai trabalhar para melhorar a saúde do país. "Temos que melhorar o SUS [Sistema Único de Saúde], torná-lo mais eficiente. Mas também temos que fazer uma telemedicina das mais tecnológicas e modernas para ajudar a atender a pop...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.