Previsão para sábado (11), domingo (12) e segunda-feira (13): Chuva ganha força na Região Sul, atinge São Paulo e parte das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto tempo estável mantem baixa umidade na região central do Brasil no final de semana. No domingo a temperatura cai na região Sul, com previsão de geada para segunda-feira. Publicado em 10/07/2026 14h06 . Última modificação 10/07/2026 14h20 . Tweet As precipitações voltam a se intensificar na Região Sul entre sábado (11) e domingo (12) devido a formação de um sistema de baixa pressão na costa das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Com isso, áreas de instabilidade atmosférica atingem também São Paulo, a porção oeste dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, além de Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima. Na faixa litorânea do Nordeste, chuvas também devem ocorrer, mas com fraca intensidade. No restante do Brasil, o tempo segue estável e sem previsão de chuva, com destaque para o interior do Nordeste, o Toca...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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