Brasileirão São Paulo derrota o Mirassol em Campinas; Santos cede empate ao Bahia (Crédito: Alexandre Battibugli / Ag. Paulistão ) Publicado em 25 de abril de 2026, às 23h41 Pela abertura da 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, três times paulistas estiveram em campo nesse sábado (25). São Paulo e Mirassol fizeram um duelo paulista em Campinas, com vitória tricolor por 1 a 0. Já o Santos empatou por 2 a 2 com o Bahia após abrir dois gols de vantagem. Na Arena Fonte Nova, o Santos saiu na frente ainda no primeiro tempo e parecia ter o controle do jogo. Mesmo sem Neymar e Gabigol, a equipe foi superior nos minutos iniciais e conseguiu transformar o volume em vantagem no placar. Aos 21, Rollheiser abriu o placar em cobrança de pênalti após revisão do VAR. Já nos acréscimos, o próprio meia voltou a marcar, novamente da marca da cal, ampliando para 2 a 0 e deixando o cenário favorável para o time paulista. Na volta do intervalo, porém, o Bahia mudou a postura e passou a pressiona...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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