O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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