Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do 9° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de cinco armas de fogo, 60 munições calibre .40, 160 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, seis carregadores de arma de fogo, três aparelhos celulares, uma balaclava e duas motocicletas, na tarde desse sábado (13), no Sítio Catolé, zona rural de Senador Pompeu. Na ocorrência, três homens, de 19, 21 e 22 anos, foram presos. A ofensiva foi realizada após informações sobre indivíduos armados em uma residência da localidade. Diante da denúncia, os policiais seguiram até o endereço e realizaram um cerco no imóvel. Ao perceberem a presença das equipes, alguns suspeitos fugiram por uma área de mata. No entanto, três homens permaneceram no local e foram abordados pelos militares. Durante as buscas na residência, os agentes encontraram quatro pistolas calibre .40, uma carabina calibre .40, 60 munições do mesmo calibre, seis ca...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na qual a defesa de Erismar Mariz de Oliveira, acusado de integrar grupo criminoso que assaltava bancos e carros-fortes no Ceará, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 164583.
Oliveira foi preso em flagrante em agosto deste ano, junto com outros envolvidos, pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa, receptação, posse de substância explosiva, uso de documento falso e posse de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, o juízo da 3ª Vara de Morada Nova (CE) converteu a prisão em preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, fazendo referência à gravidade concreta dos delitos.
Habeas corpus buscando a revogação da custódia cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e, em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas lá impetrado com o mesmo objetivo. No Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando que os fundamentos utilizados para impor a custódia seriam genéricos.
Decisão
Segundo o relator, o juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, mencionou a apreensão de apetrechos para furar pneu, 33 quilos de emulsão explosiva e uma pistola calibre .40 com carregador e ainda apontou suposta participação do investigado em organização criminosa. Esses fatos, para o ministro Marco Aurélio, atestam a necessidade da custódia em razão da periculosidade sinalizada nos autos. O ministro entendeu que a prisão preventiva, no caso, revela-se “razoável e conveniente”, atendendo aos requisitos da legislação.
Fonte: STF
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