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População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo Pnad 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

  A população brasileira está envelhecendo e cresce em ritmo cada vez menor. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025, divulgada nesta sexta-feira (17) pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, a população residente foi de 212,7 milhões de pessoas, aumento de 0,39% em relação a 2024. A taxa de crescimento tem ficado abaixo de 0,60% desde 2021. Do total, 51,2% eram mulheres e 48,8% eram homens.   Crescimento anual da população no Brasil -  Foto: IBGE/Divulgação A distribuição da população residente no país mostra queda da proporção de pessoas abaixo de 40 anos de idade: o grupo está 6,1% menor em 2025 do que em 2012. Por outro lado,  há crescimento dos que estão acima dessa faixa etária: 40 a 49 anos (de 13% para 15%), 50 a 59 anos (de 10% para 11,8%) e 60 anos ou mais (de 11,3% para 16,6%).   População no Brasil de acordo com o sexo e a faixa etária -  Foto: IBGE/Div...

Município de Mauriti deve restabelecer carga horária dos servidores e pagar diferença salarial

O Município de Mauriti, distante 496 km de Fortaleza, deve restabelecer a carga horária de 40h para os servidores municipais e pagar a diferença salarial. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta segunda-feira (12/11), sob a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o processo, a partir de outubro de 2016, o prefeito reduziu, de forma unilateral, de 40h para 20h, a carga horária dos servidores públicos, iniciativa que acarretou também na redução dos vencimentos.
Em razão disso, eles ajuizaram ação na Justiça requerendo a condenação do município ao pagamento, com efeitos retroativos, das diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2016 e das vincendas no decorrer da tramitação do processo, bem como a condenação ao pagamento de férias e décimo terceiro salário referente às verbas salariais devidas.
O Juízo da Vara Única de Mauriti julgou o pedido improcedente por entender que os funcionários prestaram concurso para o magistério municipal com carga horária de 20h, não tendo, portanto, direito adquirido à manutenção da jornada majorada.
Para reformar a decisão, os servidores interpuseram apelações (nº 0007220-39.2017.8.06.0122; 0008887-94.2016.8.06.0122 e 0008890-49.2016.8.06.0122) no TJCE. Alegaram ser ilegal a redução da jornada de trabalho, que não foi motivada pela redução do número de aulas ou carências existentes, uma vez que, após esse fato, o prefeito efetuou a contratação de profissionais para exercer o magistério sem concurso público.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos. O relator ressaltou no voto que “a modificação superveniente na composição vencimental dos servidores deve preservar o montante global da remuneração, decorrendo daí a conclusão de que não é legítima a alteração que provoque decesso pecuniário ao servidor”.
Ainda segundo o desembargador, “a Administração Pública está autorizada a modificar o regime jurídico do servidor, de acordo com a conveniência do serviço, inclusive reduzindo a respectiva carga horária, mas tais mudanças não podem, em hipótese alguma, culminar em redução da remuneração do servidor, a quem é garantida a irredutibilidade dos vencimentos”.
Fonte: TJ-CE

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