Movimento nacional "Levante Mulheres Vivas" participa no próximo domingo do bloco " Respeito Dá Samba " no Raimundo dos Queijos O Movimento nacional " Levante Mulheres Vivas " participa juntamente com o Movimento Comunitário Trabalhista - MCT Ceará- e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) -, no próximo domingo ( 8/2), do Pré-Carnaval Popular com Consciência Política - Um encontro de cultura, diálogo e convivência popular, afirmando o Carnaval como arte, comunicação e respeito. O ato em formato do bloquinho " Respeito Dá Samba " acontecerá no Raimundo dos Queijos, no Centro de Fortaleza, a partir das 10h30min. A participação do " Levante Mulheres Vivas" reforça a grande manifestação realizada em todo o Brasil, incluindo o Ceará, no dia 7/12 do ano passado, quando a presidente do MCT do Ceará e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) liderou de forma atuante o ato na Praia de Iracema contra o cenário de violência co...
O Município de Mauriti, distante 496 km de Fortaleza, deve restabelecer a carga horária de 40h para os servidores municipais e pagar a diferença salarial. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta segunda-feira (12/11), sob a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o processo, a partir de outubro de 2016, o prefeito reduziu, de forma unilateral, de 40h para 20h, a carga horária dos servidores públicos, iniciativa que acarretou também na redução dos vencimentos.
Em razão disso, eles ajuizaram ação na Justiça requerendo a condenação do município ao pagamento, com efeitos retroativos, das diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2016 e das vincendas no decorrer da tramitação do processo, bem como a condenação ao pagamento de férias e décimo terceiro salário referente às verbas salariais devidas.
O Juízo da Vara Única de Mauriti julgou o pedido improcedente por entender que os funcionários prestaram concurso para o magistério municipal com carga horária de 20h, não tendo, portanto, direito adquirido à manutenção da jornada majorada.
Para reformar a decisão, os servidores interpuseram apelações (nº 0007220-39.2017.8.06.0122; 0008887-94.2016.8.06.0122 e 0008890-49.2016.8.06.0122) no TJCE. Alegaram ser ilegal a redução da jornada de trabalho, que não foi motivada pela redução do número de aulas ou carências existentes, uma vez que, após esse fato, o prefeito efetuou a contratação de profissionais para exercer o magistério sem concurso público.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos. O relator ressaltou no voto que “a modificação superveniente na composição vencimental dos servidores deve preservar o montante global da remuneração, decorrendo daí a conclusão de que não é legítima a alteração que provoque decesso pecuniário ao servidor”.
Ainda segundo o desembargador, “a Administração Pública está autorizada a modificar o regime jurídico do servidor, de acordo com a conveniência do serviço, inclusive reduzindo a respectiva carga horária, mas tais mudanças não podem, em hipótese alguma, culminar em redução da remuneração do servidor, a quem é garantida a irredutibilidade dos vencimentos”.
Fonte: TJ-CE
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