Brasileirão São Paulo derrota o Mirassol em Campinas; Santos cede empate ao Bahia (Crédito: Alexandre Battibugli / Ag. Paulistão ) Publicado em 25 de abril de 2026, às 23h41 Pela abertura da 13ª rodada do Campeonato Brasileiro, três times paulistas estiveram em campo nesse sábado (25). São Paulo e Mirassol fizeram um duelo paulista em Campinas, com vitória tricolor por 1 a 0. Já o Santos empatou por 2 a 2 com o Bahia após abrir dois gols de vantagem. Na Arena Fonte Nova, o Santos saiu na frente ainda no primeiro tempo e parecia ter o controle do jogo. Mesmo sem Neymar e Gabigol, a equipe foi superior nos minutos iniciais e conseguiu transformar o volume em vantagem no placar. Aos 21, Rollheiser abriu o placar em cobrança de pênalti após revisão do VAR. Já nos acréscimos, o próprio meia voltou a marcar, novamente da marca da cal, ampliando para 2 a 0 e deixando o cenário favorável para o time paulista. Na volta do intervalo, porém, o Bahia mudou a postura e passou a pressiona...
O Município de Mauriti, distante 496 km de Fortaleza, deve restabelecer a carga horária de 40h para os servidores municipais e pagar a diferença salarial. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta segunda-feira (12/11), sob a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com o processo, a partir de outubro de 2016, o prefeito reduziu, de forma unilateral, de 40h para 20h, a carga horária dos servidores públicos, iniciativa que acarretou também na redução dos vencimentos.
Em razão disso, eles ajuizaram ação na Justiça requerendo a condenação do município ao pagamento, com efeitos retroativos, das diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2016 e das vincendas no decorrer da tramitação do processo, bem como a condenação ao pagamento de férias e décimo terceiro salário referente às verbas salariais devidas.
O Juízo da Vara Única de Mauriti julgou o pedido improcedente por entender que os funcionários prestaram concurso para o magistério municipal com carga horária de 20h, não tendo, portanto, direito adquirido à manutenção da jornada majorada.
Para reformar a decisão, os servidores interpuseram apelações (nº 0007220-39.2017.8.06.0122; 0008887-94.2016.8.06.0122 e 0008890-49.2016.8.06.0122) no TJCE. Alegaram ser ilegal a redução da jornada de trabalho, que não foi motivada pela redução do número de aulas ou carências existentes, uma vez que, após esse fato, o prefeito efetuou a contratação de profissionais para exercer o magistério sem concurso público.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos. O relator ressaltou no voto que “a modificação superveniente na composição vencimental dos servidores deve preservar o montante global da remuneração, decorrendo daí a conclusão de que não é legítima a alteração que provoque decesso pecuniário ao servidor”.
Ainda segundo o desembargador, “a Administração Pública está autorizada a modificar o regime jurídico do servidor, de acordo com a conveniência do serviço, inclusive reduzindo a respectiva carga horária, mas tais mudanças não podem, em hipótese alguma, culminar em redução da remuneração do servidor, a quem é garantida a irredutibilidade dos vencimentos”.
Fonte: TJ-CE
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