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Ferroviário - Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral.

  Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral. 25 de agosto de 2026 Segue abaixo a listagem de todos os nomes aptos a participarem com voto na Assembleia Geral a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026. Têm direito: associados remidos; associados patrimoniais com no mínimo seis meses de presença no quadro social; e associados contribuintes (sócios-torcedores) que tiverem no mínimo três anos completos de permanência no quadro social; todos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. A primeira convocação ocorrerá no horário de 18:30(dezoito e trinta). Posteriormente a segunda convocação ocorrerá pontualmente às 19:00(dezenove e trinta). Caso algum associado não presente na lista queira reivindicar direito de inclusão, deve buscar contato via WhatsFAC (85) 93300.1422, com os devidos documentos comprobatórios de sua situação apta, para análise do Conselho Deliberativo e posterior atualização da lista, o que deverá ocorrer até o dia 26.08.2026. A l...

Publieditorial- É necessário declarar fundos de investimento no imposto de renda?


Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda. Até o fim de abril, uma parcela das pessoas deve prestar contas ao Fisco para evitar multas e outras restrições. Trata-se de um trabalho detalhado, que merece atenção na hora do preenchimento para não resultar em malha fina.

Ainda que a Receita Federal tenha otimizado seus programas para trazer uma interface mais amigável e simples, existem detalhes que podem confundir o contribuinte durante a declaração. Um balanço sobre empréstimos, financiamentos, dependentes e até herança causa arrepios principalmente nos declarantes de primeira viagem.

Para os investimentos, em específico, também existem particularidades que devem ser consideradas o formulário do IRPF em 2019. Por esse motivo, é essencial fazer a declaração o quanto antes, para ter tranquilidade, em caso de contratempos.

Isso porque, todos os ganhos — receita tributável — devem estar nas contas da Receita Federal. As movimentações financeiras que geraram algum retorno, inclusive os investimentos, devem constar em áreas específicas do formulário. Mas como fazer a declaração com alguns ativos mais singulares como os fundos?

Entendendo a dinâmica dos fundos

Diferente de outras aplicações financeiras, os fundos de investimento possuem especificidades que podem causar confusão não apenas no dia a dia, mas também na prestação de contas. Como já se sabe, os fundos são criados da união de diversos investidores que aplicam em diversos produtos financeiros.

Por esse motivo, o funcionamento dos fundos é muito diferente de um para outro e varia de acordo com os ativos presentes na carteira. E, com a tributação, não seria de outro modo: as alíquotas levam em conta o vencimento de cada um dos investimentos que compõem o fundo e, por isso, variam com os prazos.

Dentro dos fundos, há duas formas de definir a incidência dos impostos, no curto e no longo prazos, sendo que:

-       curto prazo: vencem na carteira de investimentos em menos de um ano (365 dias). Já trazem essa informação no próprio nome, que pode ser observado em alguns fundos de renda fixa,
-       longo prazo: vencem num prazo maior do que um ano (365 dias). É a grande maioria dos fundos encontrados no mercado financeiro, sendo de renda fixa ou mesmo multimercados, por exemplo.

Além disso, ainda há as exceções, que não possuem prazo de vencimento, ou seja, a alíquota é a mesma, independentemente do tempo da aplicação. É o caso dos fundos de ações, os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e das exchange traded funds (ETFs), cuja cobrança é sempre 15% para fundos de ações e ETFs e 20% para FIIs.

Para os investimentos tradicionais, a incidência do Imposto de Renda é feita em dois momentos, semestralmente (conhecido como come-cotas) e na hora do resgate.

O come-cotas nada mais é do que a antecipação do imposto nos fundos de investimento. Acontece sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro e é cobrado automaticamente 15%, ou seja, a menor alíquota possível. Caso algum investidor faça o resgate da aplicação, precisa apenas pagar o valor correspondente ao prazo do investimento.

Já as alíquotas do resgate funcionam de modo regressivo conforme o tempo de aplicação. Assim, para investimentos de até 180 dias, é contada a alíquota máxima, ou seja, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e para mais de 720 dias incide a alíquota mínima de 15%, igual a do come-cotas.

Como declarar fundos de investimento no IRPF?

Antes de tudo, é importante lembrar-se de baixar o programa da Receita Federal para a declaração. Cada sistema operacional possui um link específico, então é importante estar atento a isso. A partir daí, por estarem sujeitos à Tributação Definitiva ou Exclusiva, os fundos precisam ser lançados em dois momentos na declaração:

-       na aba “Bens e direitos”, é preciso preencher com o saldo das aplicações (qualquer valor maior do que R$140 do ano calendário);
-       na aba "Rendimentos de aplicações sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva", em “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, é preciso completar com os rendimentos, mesmo que o investidor não tenha realizado nenhum saque.

Uma dica é fazer a importação de dados anteriores, caso já tenha feito outras declarações, mas sempre checá-las a fim de evitar erros. Lembre-se de que, qualquer inconsistência pode resultar na malha fina! De resto, vale ser cuidadoso com todo o preenchimento do programa e fazê-lo o quanto antes, para ter tranquilidade no restante do período.

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