TEXTO: BRUNO DE CASTRO ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA Uma das principais políticas da Defensoria Pública do Ceará, o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis, já tem calendário definido para este ano. As inscrições acontecerão de 14 a 28 de maio, exclusivamente pela Internet, em página específica para este fim no site oficial da DPCE. A entrega dos novos documentos – em conformidade com o nome e gênero com os quais a pessoa identifica-se – ocorrerá em 25 de junho, de forma presencial. Quem não tem acesso à Internet ou apresenta dificuldades na digitalização e envio da documentação exigida deve procurar as instituições parceiras do Transforma (ver lista abaixo), que este ano será realizado pela Defensoria em oito cidades de forma simultânea: Fortaleza, Sobral (na Região Norte), Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (as três na Região do Cariri), além de Russas, Limoeiro do Norte e Morava Nova (essas no Vale do Jaguaribe). “Essas instituições sã
Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda. Até o fim de abril, uma parcela das
pessoas deve prestar contas ao Fisco para evitar multas e outras restrições.
Trata-se de um trabalho detalhado, que merece atenção na hora do preenchimento
para não resultar em malha fina.
Ainda que a Receita Federal tenha otimizado seus programas
para trazer uma interface mais amigável e simples, existem detalhes que podem
confundir o contribuinte durante a declaração. Um balanço sobre empréstimos,
financiamentos, dependentes e até herança causa arrepios principalmente nos
declarantes de primeira viagem.
Para os investimentos, em específico, também existem
particularidades que devem ser consideradas o formulário do IRPF em 2019. Por
esse motivo, é essencial fazer a declaração o quanto antes, para ter
tranquilidade, em caso de contratempos.
Isso porque, todos os ganhos — receita tributável — devem
estar nas contas da Receita Federal. As movimentações financeiras que geraram
algum retorno, inclusive os investimentos, devem constar em áreas específicas
do formulário. Mas como fazer a declaração com alguns ativos mais singulares
como os fundos?
Entendendo a dinâmica dos fundos
Diferente de outras aplicações financeiras, os fundos de
investimento possuem especificidades que podem causar confusão não apenas no
dia a dia, mas também na prestação de contas. Como já se sabe, os fundos são
criados da união de diversos investidores que aplicam em diversos produtos
financeiros.
Por esse motivo, o funcionamento dos fundos é muito diferente
de um para outro e varia de acordo com os ativos presentes na carteira. E, com
a tributação, não seria de outro modo: as alíquotas levam em conta o vencimento
de cada um dos investimentos que compõem o fundo e, por isso, variam com os
prazos.
Dentro dos fundos, há duas formas de definir a incidência dos
impostos, no curto e no longo prazos, sendo que:
-
curto
prazo: vencem na carteira de investimentos em menos de um ano (365 dias). Já
trazem essa informação no próprio nome, que pode ser observado em alguns fundos
de renda fixa,
-
longo
prazo: vencem num prazo maior do que um ano (365 dias). É a grande maioria dos
fundos encontrados no mercado financeiro, sendo de renda fixa ou mesmo
multimercados, por exemplo.
Além disso, ainda há as exceções, que não possuem prazo de
vencimento, ou seja, a alíquota é a mesma, independentemente do tempo da
aplicação. É o caso dos fundos de ações, os fundos de investimento imobiliário
(FIIs) e das exchange traded funds
(ETFs), cuja cobrança é sempre 15% para fundos de ações e ETFs e 20% para FIIs.
Para os investimentos tradicionais, a incidência do Imposto
de Renda é feita em dois momentos, semestralmente (conhecido como come-cotas) e
na hora do resgate.
O come-cotas nada mais é do que a antecipação do imposto nos
fundos de investimento. Acontece sempre nos últimos dias úteis de maio e
novembro e é cobrado automaticamente 15%, ou seja, a menor alíquota possível.
Caso algum investidor faça o resgate da aplicação, precisa apenas pagar o valor
correspondente ao prazo do investimento.
Já as alíquotas do resgate funcionam de modo regressivo
conforme o tempo de aplicação. Assim, para investimentos de até 180 dias, é
contada a alíquota máxima, ou seja, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720
dias, 17,5% e para mais de 720 dias incide a alíquota mínima de 15%, igual a do
come-cotas.
Como declarar fundos de investimento no IRPF?
Antes de tudo, é importante lembrar-se de baixar o programa
da Receita Federal para a declaração. Cada sistema operacional possui um link
específico, então é importante estar atento a isso. A partir daí, por estarem
sujeitos à Tributação Definitiva ou Exclusiva, os fundos precisam ser lançados
em dois momentos na declaração:
-
na
aba “Bens e direitos”, é preciso preencher com o saldo das aplicações (qualquer
valor maior do que R$140 do ano calendário);
-
na
aba "Rendimentos de aplicações sujeitas à Tributação
Exclusiva/Definitiva", em “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, é
preciso completar com os rendimentos, mesmo que o investidor não tenha
realizado nenhum saque.
Uma dica é fazer a importação de dados anteriores, caso já
tenha feito outras declarações, mas sempre checá-las a fim de evitar erros.
Lembre-se de que, qualquer inconsistência pode resultar na malha fina! De
resto, vale ser cuidadoso com todo o preenchimento do programa e fazê-lo o
quanto antes, para ter tranquilidade no restante do período.
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