A segunda-feira (16/02) de Carnaval promete grandes encontros e muita diversidade musical em Fortaleza. A Prefeitura de Fortaleza divulga a programação oficial do dia, que reúne blocos tradicionais, escolas de samba e shows de destaque nacional, como Jorge Aragão e Djonga, consolidando a capital como palco de uma das festas mais plurais do país. A agenda contempla atrações na Praça da Gentilândia, na Avenida Domingos Olímpio, além de polos como Mercado dos Pinhões, Passeio Público, Aterrinho da Praia de Iracema e Parque Rachel de Queiroz, garantindo programação gratuita para diferentes públicos e fortalecendo a valorização da cultura popular, do samba ao rap, em todas as regiões da cidade. Benfica - Praça da Gentilândia 13h - DJ Ryanbnog 14h30 - Pingo de Fortaleza 16h - Juruviara 17h30 - Luxo da Aldeia Domingos Olímpio Avenida 16h25 - Bloco Prova de Fogo 17h - Bloco Unidos da Vila 17h35 - Bloco Doido é Tu 18h10 - Bloco Garotos do Benfica 18h45 - Bloco do Zé Almir 19h20 - Bloco Am...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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