Ostensividade, investigação e inteligência. As estratégias de segurança alinhadas aos trabalhos das Forças de Segurança resultaram nas capturas de cerca de 291 suspeitos envolvidos em crimes de violência contra a mulher. As ações policiais, que iniciaram no último dia 19 de fevereiro e foram concluídos nesse domingo (8), foram coordenadas, no estado, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), e, em âmbito nacional, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As informações sobre os trabalhos policiais foram divulgadas em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (9), no Centro Integrado de Segurança Pública, o Cisp. Dos 291 presos, 206 foram capturados por força de mandados de prisão por diversos crimes como tentativa de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas, crimes sexuais, entre outros. Já 85 pessoas foram presas em situações flagranciais. Somente nesse ...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.