A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, na manhã dessa quinta-feira (9), um homem, de 28 anos, suspeito de envolvimento em um crime de homicídio doloso registrado na madrugada do dia 8 de abril, no município do Crato, na Área Integrada de Segurança Pública 02 (AIS 02) do Estado. A captura ocorreu na mesma região. Com o registro da ocorrência, equipes da Delegacia de Polícia Civil de Crato iniciaram diligências para identificar e localizar o suspeito. O homem foi localizado na zona rural do município, na região da Chapada do Araripe, onde recebeu voz de prisão em flagrante. A vítima, um homem de 42 anos, foi lesionada por um objeto perfurocortante e chegou a ser socorrida para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. O suspeito, que já responde por posse ilegal de arma de fogo, foi conduzido para a unidade policial, onde foi autuado em flagrante por homicídio doloso. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça....
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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