Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de dois homens e de uma mulher no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado, nessa segunda-feira (27), no bairro Vila Peri, Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. O trio foi capturado em posse de 28 munições, cerca de 3 kg de maconha, uma quantidade de crack e duas balanças de precisão. Durante patrulhamento pelo bairro Vila Peri, uma composição do 6º Batalhão Policial Militar (6º BPM) abordou dois homens em atitude suspeita na região. Em um imóvel utilizado pela dupla e com autorização da mulher, os PMs encontraram 2,9 kg de maconha em um colchão, outras porções menores de maconha e crack, além de 28 munições calibre 38. Diante dos fatos, o trio foi conduzido, junto ao material apreendido, para o 5º Distrito Policial (5º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os suspeitos foram autuados por tráfico de drogas, assoc...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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