A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Defensoria Pública da União (DPU) denunciaram às autoridades federais que um integrante do povo marubo teria sofrido um "ato de tortura" cometido por invasores da terra indígena. Segundo a Univaja, o caso ocorreu no último dia 3, quando a vítima do “ataque brutal” estava pescando próximo à aldeia Beija-Flor, sozinho, e foi cercado por pescadores ilegais que invadiram a Terra Indígena do Vale do Javari. De acordo com a entidade, os agressores acusaram o indígena de ter roubado seus pertences. Após ameaçá-lo de morte, amarram suas mãos e pés e o amordaçaram para que não conseguisse pedir socorro. E o abandonaram à deriva, em sua canoa, levando sua espingarda e seu telefone celular. Ainda segundo a entidade, o indígena só foi encontrado após cerca de 24 horas, tendo permanecido por todo o tempo à deriva, exposto à “situação de grave perigo”. A Univaja afirma que soube da ocorrência no último dia 6....
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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