*Etufor atualiza valores da tarifa de ônibus em Fortaleza para 2026* A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) divulga os valores da tarifa de ônibus que entram em vigor na Capital a partir do dia 1° de janeiro de 2026. Após os estudos realizados, o novo valor da tarifa será de R$ 5,40 para a inteira. A tarifa estudantil não sofreu alterações e segue em R$ 1,50. O Passe Livre Estudantil permanece ativo nos dias letivos, com duas passagens gratuitas diariamente aos estudantes. O valor estipulado para a tarifa pública é o consenso entre a Etufor e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que havia proposto a tarifa com valor de R$ 7,30. Segundo o presidente da Etufor, George Dantas, a nova tarifa impacta, diretamente, apenas 9% dos usuários do sistema. "Hoje, 68% dos passageiros utilizam o Vale Transporte, pago por empresas. E 23% são beneficiados por gratuidades, como idosos e pessoas com deficiência e esse valo...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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