5 # Patrulha Rural # PMCE # TRÁFICO DE DROGAS Tocador de vídeo 00:00 00:22 Após o recebimento de uma denúncia anônima, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal, munições, entorpecentes e diversos materiais utilizados para o tráfico de drogas em Cascavel, na Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do estado. A ação, protagonizada por uma composição do 15º Batalhão Policial Militar (15º BPM), na noite dessa quinta-feira (29), aconteceu em uma residência na praia da Caponga. Os ilícitos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Cascavel. Os policiais militares realizavam o patrulhamento da área, quando receberam informações a respeito de uma ocorrência de tráfico de drogas. A equipe do 15º BPM solicitou apoio da Patrulha Rural para averiguação e prosseguiu em direção ao endereço indicado. No local, foram apreendidos uma arma de fabricação artesanal e cinco munições calibre 40, 33 litros de substância entorpecente popularmente...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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