Projeto Abrigo Amigo Claro chega a 50 pontos de ônibus em Fortaleza O objetivo é reforçar a segurança e o bem-estar dos usuários do transporte público, especialmente no período noturno Compartilhe: Abrigo Amigo funciona por meio de uma parceria público-privada (PPP) que transforma paradas de ônibus em estruturas de apoio aos passageiros, evidenciando também o potencial da mídia Out-of-Home (OOH) como instrumento de impacto social positivo no ambiente urbano O projeto Abrigo Amigo, que oferece conexão em tempo real com atendentes para maior conforto e segurança para quem utiliza o transporte público à noite, alcançou a marca de 50 unidades instaladas em pontos de paradas de ônibus da capital cearense. Nos primeiros meses de operação, entre os dias 26 de janeiro e 10 de março, o Abrigo Amigo recebeu 456 acionamentos, com 100% de uso na funcionalidade “Solicitação de Companhia”, com tempo médio de atendimento de 4 minutos e 34 segundos. A iniciativa é realizada por meio de uma parce...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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