Aplicação das provas ocorre em 11 cidades cearenses, com 10.881 candidatos aptos disputando 2.880 vagas A Universidade Estadual do Ceará (Uece), por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), promove neste domingo (30) e segunda-feira (1º ), das 9 horas às 13 horas, a 2ª Fase do Vestibular de 2026.1 para 10.881 candidatos aptos. Nesta segunda fase do certame, os vestibulandos farão quatro provas, sendo uma de Redação e três Específicas, de acordo com o curso de opção do candidato. O Cartão de Informação do Candidato, com os endereços e locais de prova, já está disponível para consulta no site oficial www.cev.uece.br As provas acontecerão em Aracati, Canindé, Crateús, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Mombaça, Quixadá, Quixeramobim e Tauá. A presidente da CEV, professora Germana Paixão, recomenda aos candidatos, que cheguem ao seu local de prova com uma hora de antecedência, isto é, às 8h. Conforme informado no Manual do Candidato, por medida de segurança...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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