Como a digitalização das jornadas de atendimento do Detran-CE reduz burocracias no serviço público Tempo de Leitura: 7 minutos Autor: Redação Valid Data de Publicação: 14 de março de 2025 Para muitos cidadãos, usar um serviço público pode ser sinônimo de dor de cabeça: envolve deslocamentos, dificuldades no agendamento, longas filas ou até mesmo atrasos no atendimento. Nesse cenário, a tecnologia e a transformação digital são grandes aliados para melhorar o acesso e a opinião sobre os serviços públicos. A digitalização de jornadas simplifica a vida cotidiana e ainda economiza tempo e recursos. Como consequência, a relação dos cidadãos com o Governo e outros órgãos da administração pública muda de forma positiva. Quer saber mais sobre o tema? Hoje, vamos falar mais sobre um caso de sucesso dessa estratégia: a implementação do Balcão Digital do Detran-CE, que digitalizou muitos dos seus serviços. Entre eles, destaca-se o novo procedimento de transferência de veículo, que util...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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