O Parque Estadual do Cocó, em Fortaleza, foi o cenário da segunda edição do evento “Caatinga Viva” neste domingo (26), em alusão ao Dia Nacional da Caatinga, celebrado em 28 de abril. Reconhecido como o parque sob gestão estadual mais visitado do Brasil e administrado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), o evento tem como objetivo desconstruir estigmas e aproximar a população da riqueza ambiental do semiárido, buscando sensibilizar o público sobre a importância da biodiversidade do único bioma exclusivamente brasileiro. Promovido pela Associação Caatinga, o evento integra o projeto “No Clima da Caatinga”, realizado em parceria a Petrobras, dentro do Programa Petrobras Socioambiental. O evento também conta com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). Du...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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