No Largo de São Francisco, Fachin participa da abertura das celebrações pelos 200 anos dos cursos jurídicos no Brasil Presidente do STF ressaltou papel da Faculdade de Direito de São Paulo como espaço de defesa das liberdades públicas, dos direitos humanos e da democracia 10/08/2026 14:37 - Atualizado há 9 horas atrás Foto: Foto: Giselly Siqueira/STF O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, participou, nesta segunda-feira (10), da cerimônia de abertura do Jubileu do Bicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil. Realizada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), no Largo de São Francisco, em São Paulo, a cerimônia marcou o início das celebrações pelos 200 anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil. No dia 11 de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I aprovou a criação das faculdades do Largo de São Francisco – hoje FDUSP – e de Olinda, atual Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Integrante da Me...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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