Votação da MP que zera "taxa das blusinhas" é adiada para terça Tramitação precisa ser concluída até 8 de setembro Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 18:55 São Luís © Antônio Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A votação da Medida Provisória (MP) 1357/26 , que trata do fim da chamada taxa das blusinhas, foi adiada para terça-feira (1º). O anuncio foi feito nesta segunda (31) pelo presidente da comissão mista que analisa a proposta no Congresso Nacional, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Lopes disse que a votação foi remarcada para discutir a possibilidade de ajustes no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). "Estamos fazendo os últimos ajustes no relatório. Os diálogos são extremamente importantes e é característico do próprio parlamento, em especial, buscando dar mais simetria concorrencial entre as remessas internacionais e a economia e a indústria nacional", disse. "Com o adiamento, a expectativa é que ...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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