Polícia Civil de São Paulo fez uma operação nesta segunda-feira (5) em uma adega em Cidade Tiradentes, na zona leste da capital paulista, após a morte de uma adolescente de 15 anos que teria ingerido bebida alcoólica comprada no local com suspeita de ter sido adulterada por metanol. No entanto, o proprietário da adega acabou sendo preso por "ligação clandestina de energia elétrica e armazenamento irregular de fogos de artifício", segundo a Polícia Civil. A polícia investiga se as bebidas que ele comercializava no local estavam adulteradas e poderiam ter provocado a morte da adolescente. No local foram apreendidas bebidas destiladas e também 17 caixas contendo fogos de artifício. A adolescente morreu neste final de semana, após ter consumido bebidas alcoólicas na virada do ano. A causa da morte ainda está sob investigação no Instituto Médico Legal (IML). Além da morte dessa adolescente, outros quatro óbitos estão sendo investigados em todo o estado de São Paulo p...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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