O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou, na noite desta segunda-feira (10), um homem perdido em uma região de mata em Guaramiranga, na Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do estado. O homem, de 20 anos, enviou sinal de socorro pelo aparelho celular, informando estar perdido e desorientado na mata, e foi resgatado em segurança. Mesmo sem coordenadas precisas, a equipe do 4º Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM) realizou ações a partir de pontos estratégicos entre os municípios de Guaramiranga e Pacoti. Após receberem informações de moradores sobre possível acesso pela trilha da Munguba, os bombeiros se deslocaram até o local e, com o apoio de um mateiro da região, adentraram a mata. Após intensa caminhada em terreno de média a alta dificuldade, o jovem foi localizado nas imediações da Cachoeira da Veada, consciente, orientado e em bom estado físico. Em seguida, foi conduzido em segurança ao ponto base, onde reencontrou sua mãe. Dicas que salvam O CB...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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