Saúde Ocular: IJF acolheu mais de 300 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026 IJF é referência em casos de queimadura química, corpo estranho intra-ocular, lesão traumática perfurante do globo ocular, entre outros acidentes que acometem a região dos olhos Compartilhe: O Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital de traumas de alta complexidade da Prefeitura de Fortaleza, acolheu 323 pacientes na emergência de oftalmologia no primeiro semestre de 2026. O levantamento traz o alerta neste mês de julho, período em que é celebrado nacionalmente o Dia da Saúde Ocular com campanhas de prevenção e conscientização para a população. No IJF, o perfil de pacientes é predominantemente de pessoas adultas, de ambos sexos. A maior prevalência são de pessoas entre 30 a 39 anos, que somam 65 ocorrências, seguido por acima dos 60 anos, com 56 casos e pacientes entre 50 a 59 anos, com 53 acidentes. Entre o público infantil, a faixa etária de 5 a 9 anos concentra maior núme...
*Motoristas autuados por avançar sinal vermelho na madrugada podem recorrer se a velocidade não vier informada*
_AMC condiciona a velocidade de até 30 km/h na madrugada. Segundo especialista, condutores notificados que não estão recebendo a informação da velocidade, podem recorrer._
A insegurança nos centros urbanos está cada vez mais em alta, principalmente quando se trata em sair na madrugada. O medo constante de assaltos, roubos de veículos e latrocínios preocupam os motoristas que precisam trafegar em horários menos movimentados. Em decorrência da violência, algumas cidades convencionaram, por meio de uma decisão própria de cada órgão autuador, sendo em Fortaleza, a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania), que a partir das 20h01 até as 05h59 da manhã, os veículos podem avançar o sinal vermelho, mas desde que a velocidade do veículo não ultrapassasse 30 km/h.
No entanto, em Fortaleza, algumas pessoas têm sido multadas no horário da madrugada, alegando que não ultrapassaram a velocidade permitida de 30 km/h, porém nas notificações não consta a informação da velocidade. Para o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, a velocidade deve vir sinalizada na multa, para que o cidadão tenha a certeza da possível infracão, caso contrário, poderá recorrer. "O condutor pode entrar com recurso e obter êxito no processo, afinal o órgão responsável (AMC) deve informar a velocidade na notificação já que é uma condição para realizar a manobra”.
A convenção é da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) possibilitando que o motorista obtenha êxito no processo administrativo, que possui até três etapas: “A primeira (etapa) é a defesa de autuação, quando o motorista é notificado e obtém ciência da suposta infração. A segunda é quando ele é notificado da penalidade de multa e a terceira é caso o recurso não seja deferido, onde o condutor tem como recorrer mais uma vez ao Conselho Estadual de Trânsito”, afirma o especialista.
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