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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

*Muito além do tradicional: cartórios de protestos são a forma mais rápida de cobrar dívidas*


 Consolidado como alternativa segura para a recuperação de créditos pelo Supremo Tribunal Federal, os cartórios de protestos vêm ganhando força no Ceará e no Brasil. No terceiro trimestre de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio do pagamento de 26.728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil. No Ceará, em 2018, os títulos recuperados foram mais de 773 mil reais aos cofres públicos, segundo o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Ceará. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.

Para as pessoas ou empresas conveniadas ao serviço, os cartórios de protesto significam agilidade e economia: trata-se da recuperação mais rápida do mercado, que garante, segundo os Cartórios de Protesto do Brasil, o pagamento de 60% dos títulos em até uma semana. De acordo com o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil do Ceará (IEPTB-CE), Samuel Araripe, a dívida só é retirada quando o devedor efetua o pagamento. “Diferente dos serviços de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, nos quais as dívidas caducam em cinco anos, no protesto a dívida nunca prescreve. O protesto em cartório pode ser usado para cobrar dívidas em atraso, como: aluguel, taxa de condomínio, cheques, contratos, notas promissórias, entre outros. É um serviço rápido e sem burocracia para utilizar”, disse.

*Como funciona?*

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. É tudo prático, rápido e com custo zero. É uma forma de facilitar a vida do credor”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br  ou ligando para (85) 3264.9808.

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