A inclusão da educação financeira como tema no currículo dos ensinos fundamental e médio foi aprovada nesta quarta-feira (15), no plenário do Senado Federal. O projeto de lei, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), estabelece que o tema será ensinado de forma transversal em disciplinas já existentes, como matemática, história e geografia, ao longo de toda a formação escolar. Pela proposta, a educação financeira, que já faz parte da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, está agora prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando sua aplicação mais obrigatória. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos. A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos p...
Consolidado como alternativa segura para a recuperação de créditos pelo Supremo Tribunal Federal, os cartórios de protestos vêm ganhando força no Ceará e no Brasil. No terceiro trimestre de 2018, ingressaram 171 milhões de reais nos cofres públicos por meio do pagamento de 26.728 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil. No Ceará, em 2018, os títulos recuperados foram mais de 773 mil reais aos cofres públicos, segundo o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Ceará. O protesto de título é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Para as pessoas ou empresas conveniadas ao serviço, os cartórios de protesto significam agilidade e economia: trata-se da recuperação mais rápida do mercado, que garante, segundo os Cartórios de Protesto do Brasil, o pagamento de 60% dos títulos em até uma semana. De acordo com o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil do Ceará (IEPTB-CE), Samuel Araripe, a dívida só é retirada quando o devedor efetua o pagamento. “Diferente dos serviços de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, nos quais as dívidas caducam em cinco anos, no protesto a dívida nunca prescreve. O protesto em cartório pode ser usado para cobrar dívidas em atraso, como: aluguel, taxa de condomínio, cheques, contratos, notas promissórias, entre outros. É um serviço rápido e sem burocracia para utilizar”, disse.
*Como funciona?*
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O presidente do IEPTB, Samuel Araripe, explica que os cartórios não cobram inicialmente para o credor registrar as dívidas. “O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. É tudo prático, rápido e com custo zero. É uma forma de facilitar a vida do credor”, disse. Em Fortaleza, é possível buscar auxílio do Instituto no endereço físico, por meio do site protestoce.com.br ou ligando para (85) 3264.9808.
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