A Federação Cearense de Futebol informa que os duelos da Segunda Fase do Campeonato Cearense Superbet 2026 contarão com a tecnologia do árbitro de vídeo. O sistema a ser utilizado será o VAR System, que estará presente nas nove partidas desta fase da competição. O custo da tecnologia será inteiramente arcado pela FCF, cabendo ao clube mandante apenas as despesas referentes à equipe de arbitragem. Recentemente, a Casa do Futebol Cearense fez o uso dessa tecnologia em caráter experimental na final da Taça Fares Lopes 2025, quando o Maracanã sagrou-se campeão do certame ao derrotar o Tirol por 2 a 1 no Almir Dutra, em Maracanaú. No conjunto das tecnologias de arbitragem por vídeo, o VAR System apresenta características muito semelhantes às do VAR completo. O sistema conta com o mesmo número de câmeras, oito no total, seis monitores, grava todas as jogadas e garante comunicação contínua entre os árbitros em campo e a equipe da central de operações. A principal diferença está na ausên...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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