Com belos gols, Vasco triunfa sobre Vitória e carimba vaga nas semis da Copa do Brasil O Vasco da Gama visitou o Vitória, no Barradão, na noite desta quarta-feira (2), pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Com golaços de Andrés Gómez e Puma Rodríguez, o Gigante da Colina venceu por 2 a 0 e conquistou a vaga na semifinal da competição. Esta é a 11ª vez que o clube chega a esta fase da Copa do Brasil, sendo a terceira consecutiva. O adversário da semifinal será o Palmeiras. Os jogos estão previstos para os dias 1º e 8 de novembro, com os mandos definidos mediante sorteio. Já na sequência da semana, o Cruzmaltino tem o clássico com o Fluminense, no Maracanã, pelo Brasileirão. A bola rola no sábado (5), às 21h. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Vitória 0x2 VASCO DA GAMA – Copa do Brasil, Quartas de Final, volta – Estádio Manoel Barradas (Barradão) – 02/09/2026 às 21h30 Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (RS) Assistentes: Bru...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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