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AMC disciplina circulação para a procissão de Nossa Senhora de Fátima Operação especial de tráfego terá 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão

  AMC disciplina circulação para a procissão de Nossa Senhora de Fátima Operação especial de tráfego terá 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão Compartilhe: Durante a celebração da última aparição de Nossa Senhora de Fátima, comemorado nesta terça-feira (13/10), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) realiza uma operação especial de tráfego com 160 agentes e orientadores para disciplinar a circulação na procissão. A ação, com início às 6h, envolve a coibição de estacionamento nas ruas Oswaldo Studart, Paula Rodrigues e Mário Mamede e se estende pelos três turnos para garantir a fluidez das vias de acesso à Igreja de Fátima. O controle de tráfego também começa ainda de manhã nas ruas Clarindo de Queiroz e Barão de Aratanha, no entorno da Igreja do Carmo, de onde parte o cortejo. Já o cruzamento das vias Major Facundo e Duque de Caxias será bloqueado às 16h. O efetivo do órgão seguirá acompanhando o trajeto que inclui Major Facundo, Clarin...

ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

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