As Forças de Segurança do Ceará terão a atuação reforçada durante o Réveillon 2026, que, neste ano, contará com polos em Messejana, no Conjunto Ceará e no Aterro da Praia de Iracema. O plano operacional de segurança foi divulgado, nessa terça-feira (23), em coletiva de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, e tem a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao todo, serão 2.178 agentes de segurança do estado no evento. A segurança do evento será assegurada por uma operação integrada entre forças municipais e estaduais com atuação simultânea nos três polos do evento. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atuará com um efetivo de 1.963 policiais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, com presença reforçada nas áreas de maior circulação de pessoas, nos acessos aos polos e em seus entornos. Haverá policiamento a pé, a cavalo, motorizado e em pontos bases em locais estratégicos. A operação ta...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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