Brasil supera Venezuela em estreia no Sul-Americano de vôlei feminino Competição no Maracanãzinho garante vaga olímpica à seleção campeã Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 08/09/2026 - 21:46 São Paulo © Maurício Val/FV Imagem/CBV Versão em áudio A seleção feminina de vôlei estreou com uma vitória tranquila no Campeonato Sul-Americano, disputado no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (8), as brasileiras superaram a Venezuela por 3 sets a 0, com parciais de 25/14, 25/13 e 25/19. A competição reúne seis países, que jogam entre si ao longo de cinco rodadas. Além de Brasil e Venezuela, estão na disputa as seleções de Peru, Argentina, Colômbia e Chile. A equipe que somar mais pontos, além do título, garante vaga à Olimpíada de Los Angeles (Estados Unidos), em 2028. Cada triunfo vale três pontos, exceto aqueles definidos no quinto set (tie-break). Neste caso, o país vencedor faz dois pontos e o que perder soma um ponto. A oposta Ana Cristina, com 12 pontos, fo...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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