Com 53 milhões de habitantes, a Colômbia – o segundo país mais populoso da América do Sul, atrás apenas do Brasil, – vai às urnas neste domingo (31) para eleger o próximo presidente para o período de 2026 a 2030. Entre os 14 candidatos, três aparecem com mais chances de passar ao segundo turno, marcado para 21 de junho. Os favoritos à vaga, segundo as pesquisas, são três : Ivan Cepeda , filósofo de esquerda, defensor dos direitos humanos e aliado do atual presidente Gustavo Petro; Paloma Valencia , senadora da direita mais tradicional da Colômbia, aliada do ex-presidente Álvaro Uribe; e Abelardo de La Espriella , advogado milionário que nunca se candidatou e admirador de Javier Milei e Donald Trump. A depender do resultado, a Colômbia pode se alinhar mais estreitamente à política dos Estados Unidos (EUA) ou dar continuidade ao governo do Pacto Histórico, bloco partidário do atual presidente Gustavo Petro, o primeiro chefe de Estado de esquerda da história do país caribenho, que ...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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