Em Fortaleza, Decon autua nove restaurantes e empresas de entrega de alimentos por irregularidades sanitárias e falta de licenças 28 de setembro de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou nove restaurantes que trabalham com serviço de entrega e “dark kitchens” (cozinhas que produzem refeições exclusivamente para entrega) no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, após serem identificadas irregularidades de natureza sanitária, consumerista e de segurança durante fiscalização. Ao todo, 11 empresas foram inspecionadas entre os dias 22 e 25 de setembro deste ano. Os estabelecimentos notificados têm até 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão. Entre as infrações constatadas, estão a ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento e licença sanitária válidos, além de falhas na manipulação e no armazenamento de alimentos, deficiência no controle de p...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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