Os interessados em ter a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 devem fazer a solicitação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) termina às 23 horas e 59 minutos desta quinta-feira (30). O prazo também valerá para o candidato que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem de 2025 e não compareceu às provas nos dois dias de aplicação, em novembro passado, se desejar solicitar nova isenção para o Enem 2026. Os dois procedimentos devem ser feitos na Página do Participante do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. Quem tem direito Para pedir a isenção da taxa de inscrição, os candidatos devem se enquadrar nos seguintes perfis: · estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026); · ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou infer...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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