Créditos: Felipe Santos/CSC Na sequência da 23ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A, o Ceará viajou até o Rio de Janeiro para encarar a equipe o Vasco da Gama/RJ na noite deste domingo, 14. Em São Januário, o Vovô fez um jogo duro diante da equipe carioca e buscou o empate nos acréscimos do segundo tempo. Com o placar de 2 a 2, o Vozão garantiu mais um ponto na classificação e ocupa a 11ª posição com 27 pontos ganhos. Saindo atrás no placar aos 12 minutos do primeiro tempo, o Ceará não demorou a reagir. Aproveitando uma falha da zaga vascaína sob pressão alvinegra, Galeano apareceu na segunda trave para empatar a partida aos 16 minutos. Já na etapa complementar, com um jogador a menos desde os 27 minutos, o Vovô viu os donos da casa retomarem a vantagem no placar aos 35. No apagar das luzes, os zagueiros do Cruzmaltino se atrapalharam, e Pedro Henrique aproveitou o rebote do goleiro adversário para estufar as redes e garantir o empate para o Ceará. O próximo embate do Ceará e...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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