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Preço do limão está acima da média, mesmo na entressafra Chuvas afetaram a florada no começo do ano

  Preço do limão está acima da média, mesmo na entressafra Chuvas afetaram a florada no começo do ano Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/10/2026 - 09:00 São Paulo © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio Mesmo em período de entressafra, o limão está caro para o consumidor além da média. A razão está na pouca produção, e quem tem cobra pela dificuldade em garantir a colheita. "O limão tem como uma de suas características ter uma volatilidade muito alta em seu histórico de preços, diferente do que estamos acostumados a ver em outras plantas. O momento atual é um período bem precário, com uma condição especial de chuvas que afetou a florada no começo do ano", explicou à Agência Brasil o pesquisador Renato Garcia Ribeiro, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq). Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aponta que no cinturão cítrico paulista, de onde sai 80% da produção nacional, a média do preço pago ao...

ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

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