Pediatras alertam para riscos de brinquedos com IA Intenção da SBP é reduzir os riscos de exposição indevida Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 11:48 Brasília © Laura/Adobestock Versão em áudio Brinquedos que conversam com a criança, que são capazes de memorizar o que ela gosta e que até mesmo respondem com palavras de carinho e empatia fazem parte da realidade de boa parte das famílias no Brasil e no mundo e exigem olhar atento por parte de pais e responsáveis. Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes . Em nota, a entidade destacou que o objetivo do alerta é reduzir os riscos de exposição indevida. Segundo o documento, sistemas de IA generativa, por exemplo, reconhecem voz e imagem, recordam informações, adaptam respostas ...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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