Arquivo Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu três pessoas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em ações distintas de repressão ao tráfico de drogas. Na sexta-feira (13/3), um passageiro foi preso ao tentar embarcar para a Europa transportando substância entorpecente ingerida. Após procedimentos médicos, foram expelidas 13 cápsulas contendo a droga. No domingo (15/3), duas mulheres foram presas. Uma delas tentava embarcar para Paris transportando 113 cápsulas de substância entorpecente ingeridas. A outra foi flagrada com, aproximadamente, 2 kg de droga ocultos junto ao corpo, também com destino a países europeus. As prisões ocorreram após fiscalização e análise de risco realizadas pela PF. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia. As pessoas presas poderão responder pelo crime de tráfico de drogas.
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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