Nos furtos, a queda foi de 16,5%. Os números foram apresentados durante entrega de novo lote do Meu Celular No primeiro semestre deste ano, o Ceará registrou uma redução de 52,4% nos roubos e de 16,5% nos furtos de celulares. Os números foram apresentados pelo governador Elmano de Freitas nesta quinta-feira (2), durante entrega de um novo lote de aparelhos recuperados por meio do programa Meu Celular, do Governo do Ceará. A entrega foi realizada no Centro Integrado de Segurança Pública do Ceará (Cisp), em Fortaleza. Com 1.502 aparelhos recuperados e devolvidos nesta etapa, o Meu Celular chega a 15.766 celulares entregues aos proprietários. “Esse trabalho de todas as Forças de Segurança reduziu o roubo de celular em 52% no Ceará. Estamos fechando os números, mas o Ceará deve terminar o semestre como o menos violento das últimas décadas”, apontou o governador Elmano de Freitas.
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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