Preso há 30 anos, Marcinho VP permanece em presídio federal fora do RJ Extinção de penas levou Justiça rediscutir manutenção da prisão Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 08:01 Rio de Janeiro © Reuters/Jose Lucena/Proibida reprodução Versão em áudio Marcinho VP , um dos líderes do Comando Vermelho , permanece recluso em presídio federal fora do Rio. A confirmação unânime da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ocorreu após serem extintas, em abril, penas que ele cumpria. No entanto, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça estadual permanecem em vigor. Diante desse cenário, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a manutenção cautelar no sistema federal até a conclusão do procedimento que decidirá definitivamente sobre a medida. O traficante completou, em 2026, 30 anos detido. Atualmente, está no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Memória Processado e condenado por tráfico de drogas e homicídio...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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