Ter o direito de existir e ter orgulho de ser quem se é. Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, 28 de junho é uma data para reconhecer uma luta que vem de muito tempo e juntar forças pela conquista de direitos. A celebração nesse dia faz referência a uma revolta ocorrida em 1969, na cidade de Nova York . Na ocasião, frequentadores do Stonewall Inn, um dos bares gays populares de Manhattan, reagiram a uma operação policial violenta, prática habitual do período. A resistência virou um marco do movimento LGBTQIA+ por direitos nos Estados Unidos (EUA) e passou a ser comemorada em muitos outros países, incluindo o Brasil. A luta, no entanto, não se restringe a essa data. Apenas no Brasil, pode-se citar marcos como a criação do Grupo Somos e dos jornais Lampião da Esquina e ChanacomChana, em 1978; o levante de lésbicas do Ferro’s Bar, em 1983, e a retirada da homossexualidade do rol de doenças, concretizada em 1985. Brasília (DF), 26/06/2026 - Coordenador do Observatório Brasileiro LGB...
ADIs questionam leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol; uma das lei é no Ceará
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ADIs 6193, 6194 e 6195 questionam leis dos Estados de Mato Grosso, Ceará e Paraná, respectivamente.
Raquel Dodge sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes (ADIs 6193 e 6195) e Ricardo Lewandowski (ADI 6194). Também tramitam no STF outras três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contras normas de Minas Gerais (ADI 5460), Espírito Santo (ADI 5250) e Bahia (ADI 5112) que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
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