STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
Luciano Marques, do Portal MEC
Os selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao segundo semestre de 2019, precisam apresentar até esta segunda-feira, 8 de julho, os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição. A confirmação deve ser feita na instituição de ensino superior para a qual o candidato se inscreveu, em dia, hora e local indicados por esta.
Se o candidato não estava na lista de selecionados da segunda chamada, ainda pode pleitear a bolsa pelo programa na lista de espera. Para isso, basta acessar o site, nos dias 15 e 16 de julho, e manifestar o interesse.
O resultado da lista de espera fica disponível em 18 de julho. A comprovação de documentos para os selecionados nessa etapa ocorre entre 19 e 22 de julho.
ProUni – O programa é destinado a pessoas que não possuem diploma de nível superior, tenham feito o ensino médio na rede pública, ou tenham estudado na rede particular com bolsas integrais. Pessoas com deficiência ou professores atuantes na rede pública também podem concorrer aos financiamentos.
Os selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao segundo semestre de 2019, precisam apresentar até esta segunda-feira, 8 de julho, os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição. A confirmação deve ser feita na instituição de ensino superior para a qual o candidato se inscreveu, em dia, hora e local indicados por esta.
Se o candidato não estava na lista de selecionados da segunda chamada, ainda pode pleitear a bolsa pelo programa na lista de espera. Para isso, basta acessar o site, nos dias 15 e 16 de julho, e manifestar o interesse.
O resultado da lista de espera fica disponível em 18 de julho. A comprovação de documentos para os selecionados nessa etapa ocorre entre 19 e 22 de julho.
ProUni – O programa é destinado a pessoas que não possuem diploma de nível superior, tenham feito o ensino médio na rede pública, ou tenham estudado na rede particular com bolsas integrais. Pessoas com deficiência ou professores atuantes na rede pública também podem concorrer aos financiamentos.
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