O Ministério Público do Ceará firmou, nesta segunda-feira (18/05), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara dos Vereadores para garantir a realização de concurso público para cargos efetivos. O acordo foi celebrado após o MP constatar que o órgão nunca realizou concurso e mantinha todo o quadro formado por servidores comissionados, inclusive em funções permanentes, o que é irregular. Pelo TAC, a Câmara deverá criar cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais, além de realizar o concurso até o fim de 2026. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público sej...
As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.
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