O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (12/05), com pedido de cumprimento de sentença na Justiça para que o Estado atenda, no prazo de 30 dias, todas as crianças que estão na fila de espera para inclusão no Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca (APLV). A iniciativa assegura o fornecimento regular de fórmulas alimentares especiais e atendimento médico à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MP recebeu informações de que a fila de espera, em 2026, chegou ao total de 1.181 pacientes, divididos entre 552 residentes em Fortaleza e 629 provenientes de diversos municípios do interior. O MP já havia ingressado com ação e obtido, em 2015, liminar na Justiça determinando que o Estado mantivesse a execução contínua do programa, assegurando o atendimento médico no hospital de referência da rede pública estadual, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Porém, desde 2023,...
As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.
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