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Fachin diz que espera regras do STF para supersalários ainda em junho Presidente da Corte defende lei federal com remuneração de juízes

  O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (19), que o tribunal espera concluir ainda em junho o julgamento sobre o conjunto de regras de transição da limitação dos salários de servidores do Judiciário.   Segundo Fachin, será uma transição do modelo atual, que permite as verbas indenizatórias, chamadas de penduricalhos, e o teto determinado pela Constituição, que equivale aos vencimentos de um ministro do STF, atualmente em R$ 46.366.   “Devemos concluir o julgamento, se possível, ainda nesse mês de junho, que vai estabelecer um conjunto de regras de natureza transitória entre o regime dos subsídios, sempre respeitando, obviamente, o teto e as regras constitucionais”.   Para Fachin, as verbas indenizatórias preveem “um conjunto de possibilidades e, ao mesmo tempo, de distorções”.   As declarações foram dadas durante o seminário A Justiça do Amanhã , no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro...

Justiça interdita áreas dos lixões em Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa por funcionamento irregular


As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.

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