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Mãe acusada de manter drogas em casa com os filhos tem prisão domiciliar revogada no STF Decisão do ministro Alexandre de Moraes considera reincidência e grande quantidade de droga encontrada na residência

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso.   A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.   Medida não é auto...

Justiça interdita áreas dos lixões em Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa por funcionamento irregular


As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.

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