O Fortaleza conheceu, na tarde desta segunda-feira (23), o seu confronto na quinta fase da Copa do Brasil 2026. Após avançar diante do Nova Iguaçu, o Leão do Pici enfrentará o CRB em confrontos ida e volta valendo a classificação para as oitavas de final da competição nacional. Pela Copa do Brasil, o Fortaleza estreou na segunda fase, diante do Maguary, e venceu pelo placar de 4 a 3. Na fase seguinte, a equipe comandada pelo técnico Thiago Carpini visitou o Manauara na Arena Amazônia e se classificou após sair vitorioso pelo placar de 1 a 0. Na última fase, foi ao Rio de Janeiro enfrentar o Nova Iguaçu e conquistou a classificação após vencer por 1 a 0. Na atual fase, o Leão do Pici fará o primeiro jogo como mandante e decidirá a classificação fora de casa. Data, local e horário serão divulgados em breve pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.
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