Concurso da UFC oferta 65 vagas de professor efetivo nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral Inscrições ocorrem de 4 a 13 de outubro pela internet, mas a solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser feita já nos dias 28 e 29 de setembro Quarta, 23 setembro 2026 11:27 Atualização: Quinta, 24 setembro 2026 18:05 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga o Edital nº 48/2026 e seus respectivos aditivos, referentes a concurso público de professor efetivo do Magistério Superior da UFC, nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. Confira os detalhes a seguir: Inscrições: a partir das 10h do dia 4 de outubro até as 23h59 do dia 13 de outubro de 2026, pelo site do concurso Solicitação de isenção de taxa de inscrição: a partir das 9h do dia 29 de ...
As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.
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