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Estudantes de Jornalismo da UFC conquistam sete prêmios na Expocom e mestranda vence prêmio de pesquisa no Intercom Nordeste

  Estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistaram sete prêmios na Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação (Expocom), realizada durante o Intercom Nordeste 2026, enquanto uma mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFC recebeu o Prêmio Intercom de Comunicação para Transformação Social. O congresso ocorreu do dia 8 ao dia 10 de julho, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE). O Intercom Nordeste é um congresso regional que reúne estudantes, pesquisadores e docentes da área de Comunicação. (Foto: Divulgação) Na Expocom, o Curso de Jornalismo da UFC foi finalista em 14 categorias, com 23 trabalhos indicados na etapa local. As sete produções premiadas incluem trabalhos desenvolvidos em disciplinas, trabalhos de conclusão de curso e projetos institucionais vinculados ao curso. Os trabalhos vencedores foram: JO04 – Revista-laboratório: Vozes das Ruas (edições 2, 3 e 4) , de Taís Lusto...

Justiça interdita áreas dos lixões em Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa por funcionamento irregular


As áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.

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