A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Desde o dia 02 de setembro o Ibama vem estabelecendo uma série de ações, juntamente com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (DF), Marinha e Petrobras, com o objetivo de investigar as causas e responsabilidades do despejo, no meio ambiente, do petróleo cru que atingiu o litoral nordestino (veja lista de localidades atingidas).
O resultado conclusivo das amostras, solicitadas anteriormente pelo Instituto e pela Capitania dos Portos, e cuja análise foi feita pela Marinha e pela Petrobras, apontou que a substância encontrada nos litorais trata-se de petróleo cru, ou seja, não se origina de nenhum derivado de óleo.
Investigação do Ibama com apoio dos Bombeiros do DF aponta que o petróleo que está poluindo todas as praias seja o mesmo. Contudo, a sua origem ainda não foi identificada. Em análise feita pela Petrobras, a empresa informou que o óleo encontrado não é produzido pelo Brasil. O Ibama requisitou apoio da Petrobras para atuar na limpeza de praias. Os trabalhadores que estão sendo contratados pela petrolífera são agentes comunitários, pessoas da população local, que recebem treinamento prévio da empresa para ocasiões em que forem necessários os serviços de limpeza. No entanto, o número efetivo de mão-de-obra dependerá da quantidade de pessoas treinadas disponíveis nas áreas.
O resultado conclusivo das amostras, solicitadas anteriormente pelo Instituto e pela Capitania dos Portos, e cuja análise foi feita pela Marinha e pela Petrobras, apontou que a substância encontrada nos litorais trata-se de petróleo cru, ou seja, não se origina de nenhum derivado de óleo.
Investigação do Ibama com apoio dos Bombeiros do DF aponta que o petróleo que está poluindo todas as praias seja o mesmo. Contudo, a sua origem ainda não foi identificada. Em análise feita pela Petrobras, a empresa informou que o óleo encontrado não é produzido pelo Brasil. O Ibama requisitou apoio da Petrobras para atuar na limpeza de praias. Os trabalhadores que estão sendo contratados pela petrolífera são agentes comunitários, pessoas da população local, que recebem treinamento prévio da empresa para ocasiões em que forem necessários os serviços de limpeza. No entanto, o número efetivo de mão-de-obra dependerá da quantidade de pessoas treinadas disponíveis nas áreas.
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