Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (16/10), a suspensão da reintegração de posse de 12 casas da Vila da Estância (mais conhecida como Vicentina), no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. A devolução dos imóveis havia sido concedida à Sociedade São Vicente de Paula, por decisão provisória, mas foi suspensa, em outubro de 2018, pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Capital. O local possui 42 imóveis.
A suspensão foi determinada após medida liminar interposta por moradores das residências, que afirmaram que as casas estavam sendo demolidas. No total, foram destruídos quatro imóveis. O juiz titular da Vara, José Cavalcante Júnior, explicou que a “destruição ocasiona riscos nas estruturas das casas vizinhas, uma vez que as mesmas têm paredes em comum, pois são casas conjugadas e geminadas”. O magistrado também disse que o ato é “precipitado e imprudente, já que, por ser uma decisão provisória, não existe o trânsito em julgado”. Por isso, fixou uma multa diária de R$ 100 mil, caso as demolições continuassem.
Objetivando reformar a decisão, a Sociedade São Vicente de Paula ingressou com agravo de instrumento (nº 0628397-22.2016.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ser legítima proprietária do imóvel, cuja aquisição se deu em 28 de outubro de 1938, por meio de Escritura Pública de Doação. Afirmou ainda que interpôs a ação de reintegração de posse, porque as moradias, que são destinadas a idosos de baixa renda, acabaram sendo ocupadas por familiares, deixando de existir a finalidade de filantropia, a que se destinam os bens.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, negou, por unanimidade, o recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, “o artigo 560, do Código de Processo Civil, estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”. Afirmou que no presente caso, “inexistem elementos capazes de demonstrar o direito da agravante à reforma da decisão”.
A magistrada acrescenta que na matéria do Direito “não cabem argumentações sem prova dos fatos. Quem alega possui o encargo de demonstrar analiticamente aquilo que afirma”.
Além desse processo, foram julgadas mais 50 ações, em 1h10, incluindo uma sustentação oral no prazo regimental de 15 minutos.
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