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IPTU 2026 pode ser pago com descontos de até 10% em cota única em Sobral

  A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...

Mantida suspensão da reintegração de posse de casas da Vila Vicentina, em Fortaleza


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (16/10), a suspensão da reintegração de posse de 12 casas da Vila da Estância (mais conhecida como Vicentina), no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. A devolução dos imóveis havia sido concedida à Sociedade São Vicente de Paula, por decisão provisória, mas foi suspensa, em outubro de 2018, pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Capital. O local possui 42 imóveis.
A suspensão foi determinada após medida liminar interposta por moradores das residências, que afirmaram que as casas estavam sendo demolidas. No total, foram destruídos quatro imóveis. O juiz titular da Vara, José Cavalcante Júnior, explicou que a “destruição ocasiona riscos nas estruturas das casas vizinhas, uma vez que as mesmas têm paredes em comum, pois são casas conjugadas e geminadas”. O magistrado também disse que o ato é “precipitado e imprudente, já que, por ser uma decisão provisória, não existe o trânsito em julgado”. Por isso, fixou uma multa diária de R$ 100 mil, caso as demolições continuassem.
Objetivando reformar a decisão, a Sociedade São Vicente de Paula ingressou com agravo de instrumento (nº 0628397-22.2016.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ser legítima proprietária do imóvel, cuja aquisição se deu em 28 de outubro de 1938, por meio de Escritura Pública de Doação. Afirmou ainda que interpôs a ação de reintegração de posse, porque as moradias, que são destinadas a idosos de baixa renda, acabaram sendo ocupadas por familiares, deixando de existir a finalidade de filantropia, a que se destinam os bens.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, negou, por unanimidade, o recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, “o artigo 560, do Código de Processo Civil, estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”. Afirmou que no presente caso, “inexistem elementos capazes de demonstrar o direito da agravante à reforma da decisão”.
A magistrada acrescenta que na matéria do Direito “não cabem argumentações sem prova dos fatos. Quem alega possui o encargo de demonstrar analiticamente aquilo que afirma”.
Além desse processo, foram julgadas mais 50 ações, em 1h10, incluindo uma sustentação oral no prazo regimental de 15 minutos.

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