Defesa Civil de São Paulo prevê que, a partir desta segunda-feira (15), o estado irá enfrentar a semana mais crítica do período de estiagem e entrará em nível de emergência para queimadas. Segundo o órgão, a semana será marcada por altas temperaturas e baixíssimos índices de umidade relativa do ar , principalmente nas regiões centro-oeste, norte, oeste e noroeste do estado. Em razão da situação prevista, o órgão estadual vai mobilizar, pela primeira vez no ano, o Gabinete de Crise do período de estiagem, no Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), no Palácio dos Bandeirantes. Participam do gabinete representantes de diferentes órgãos estaduais e parceiros da Operação SP Sem Fogo, como o Corpo de Bombeiros, Fundação Florestal, Comando de Aviação da Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Ambiental, além da Secretaria Estadual de Agricultura, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Departament de Estradas de Rodagem. “Esta...
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado do Município de Uruburetama (CE), contra ato praticado pela Câmara Municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.
A Câmara resolveu abrir o processo após a veiculação de matéria jornalística que acusava o prefeito, que é médico, de ter abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas. A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.
No STF, o prefeito sustentava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato violaria o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.