MP do Ceará presta apoio a familiares e vítimas de acidente rodoviário envolvendo time de basquete do Cariri 15 de junho de 2026 2 min de leitura O Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) Cariri, do Ministério Público do Ceará, está adotando todas as providências necessárias para garantir os primeiros atendimentos a vítimas diretas e indiretas do acidente com a delegação de basquete formada por estudantes de Juazeiro do Norte, ocorrido na madrugada dessa segunda-feira (15/06), na rodovia CE-187, em Tauá. O veículo retornava de uma competição em Sobral e acabou capotando, deixando sete mortos e dezenas de feridos. As vítimas do acidente estão em Tauá sendo atendidas pela rede municipal de saúde. Já familiares e pessoas impactadas pelo caso estão sendo amparadas no Ginásio Poliesportivo de Juazeiro do Norte, onde equipes multidisciplinares nas áreas de saúde, psicologia e assistência social fazem os acolhimentos de forma ininterrupta. A ação ocorre em arti...
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado do Município de Uruburetama (CE), contra ato praticado pela Câmara Municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.
A Câmara resolveu abrir o processo após a veiculação de matéria jornalística que acusava o prefeito, que é médico, de ter abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas. A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.
No STF, o prefeito sustentava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato violaria o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.