*Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)* Nesta segunda-feira (23), às 9h, 856 concursados da Saúde do Ceará tomam posse em cerimônia no Centro de Eventos do Ceará. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, participam da solenidade. Entre os 856 profissionais, estão 95 médicos, 12 profissionais da área administrativa e 749 da área assistencial, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e técnicos de enfermagem. Esta é a última nomeação do concurso da Funsaúde, encerrando com o cumprimento integral da Lei 18.338/23, com o chamamento de 6.000 candidatos, dentre os convocados no período Funsaúde e Sesa. *Serviço* _Posse de 856 concursados da Saúde_ Data: 23/3/2026 (segunda-feira) Hora: 9h Local: Centro de Eventos do Ceará (Portão C, Salão Almofala)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado do Município de Uruburetama (CE), contra ato praticado pela Câmara Municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.
A Câmara resolveu abrir o processo após a veiculação de matéria jornalística que acusava o prefeito, que é médico, de ter abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas. A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.
No STF, o prefeito sustentava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato violaria o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação.
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