Meia-atacante contribuiu com um gol e uma assistência Link para compartilhamento: Copiar Felipe Santos / Ceará SC Pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, o Ceará venceu o Fortaleza por 2 a 1 no Castelão. Autor do 1º gol e da assistência para o 2º no triunfo do Ceará diante do rival no domingo, 17, Melk foi o principal destaque da partida, sendo eleito o melhor em campo. Em entrevista à Vozão TV após o confronto, Melk celebrou a boa atuação no clássico e o gol marcado, destacando o que, para ele, está sendo um “momento incrível”. Formado pelo Clube, o camisa 40 ainda citou a força das categorias de base. “É incrível estar marcando um gol no clássico. Só tenho a agradecer a Deus por estar me abençoando nesse jogo, pelo gol e pela assistência. É um momento incrível que estou vivendo na minha vida. Vou agradecer a Deus. Vamos, Ceará. A base resolve”, destacou Melk. Na temporada, Melk atuou em 21 partidas sob o comando do técnico Mozart e participou de oito gols:...
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado do Município de Uruburetama (CE), contra ato praticado pela Câmara Municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.
A Câmara resolveu abrir o processo após a veiculação de matéria jornalística que acusava o prefeito, que é médico, de ter abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas. A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.
No STF, o prefeito sustentava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato violaria o enunciado da Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.