Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral, nessa segunda-feira (9), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de estupro de vulnerável, no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do Ceará. A captura ocorreu na zona rural do município, no distrito de Aracatiaçu, após diligências realizadas por equipes da unidade especializada. De acordo com as investigações, o suspeito é investigado por abusar sexualmente de duas adolescentes, de 12 e 15 anos, que possuem vínculo familiar com o investigado. Com base nos indícios reunidos durante as investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, medida que foi deferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral. Após a captura, o homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando i...
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil da Claro S/A, por cobrança indevida e inserção dos dados dela nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (10/12). O relator da ação é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo o processo, em dezembro de 2013, ela começou a receber cobranças de suposto débito relacionado à linha telefônica fixa já cancelada, inclusive sendo informada que o seu nome já se encontrava inscrito nos órgãos restritivos de crédito. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Claro alegou que a cobrança e a inclusão dos dados ocorreram em razão da utilização indevida do serviço. Disse, ainda, que a consumidora não provou os danos alegados.
Ao julgar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido para condenar a empresa a indenizar os danos morais sofridos pela parte autora no valor de R$ 8 mil.
Para reformar a sentença, a Claro apelou (nº 0886279-23.2014.8.06.0001) ao TJCE. Argumentou que a consumidora, em nenhum momento, demonstrou que os fatos alegados trouxeram alguma repercussão negativa ao seu patrimônio que pudesse configurar dano moral passível de reparação. Defendeu que a inclusão dos dados nos serviços de proteção ao crédito se deu em decorrência da utilização do serviço de internet além do determinado em contrato.
Ao apreciar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, em nenhum momento a empresa apresentou documento para comprovar “relação contratual entre as partes durante o período que ensejou o suposto débito, isto é, não há contrato formal, ou sequer gravação telefônica que comprove a perfectibilização da avença entre os ora litigantes”.
O desembargador acrescentou que, “de forma espontânea e na via administrativa, entendeu por cancelar quaisquer débitos em nome da parte autora, subentendo-se tratar de cobrança indevida. Ressalte-se, ainda, que a mera apresentação de imagens da tela do sistema da promovida não podem servir como prova cabal da existência da relação contratual”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.