Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Iguatu, cumpriu, neste domingo (12), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em uma tentativa de homicídio registrada em Quixeló, na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. O alvo foi capturado em Barbalha, na AIS 2. Conforme os levantamentos policiais, o homem estava foragido. A ação apoiada pelos Núcleos Operacional (NO) e de Inteligência (Nuip) do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI-Sul), resultou na localização e captura do indivíduo, que estava em um campo de futebol na zona rural de Barbalha. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, dando-se cumprimento a ordem judicial expedida pela Vara Única da Comarca de Quixeló. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As...
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil da Claro S/A, por cobrança indevida e inserção dos dados dela nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (10/12). O relator da ação é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo o processo, em dezembro de 2013, ela começou a receber cobranças de suposto débito relacionado à linha telefônica fixa já cancelada, inclusive sendo informada que o seu nome já se encontrava inscrito nos órgãos restritivos de crédito. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Claro alegou que a cobrança e a inclusão dos dados ocorreram em razão da utilização indevida do serviço. Disse, ainda, que a consumidora não provou os danos alegados.
Ao julgar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido para condenar a empresa a indenizar os danos morais sofridos pela parte autora no valor de R$ 8 mil.
Para reformar a sentença, a Claro apelou (nº 0886279-23.2014.8.06.0001) ao TJCE. Argumentou que a consumidora, em nenhum momento, demonstrou que os fatos alegados trouxeram alguma repercussão negativa ao seu patrimônio que pudesse configurar dano moral passível de reparação. Defendeu que a inclusão dos dados nos serviços de proteção ao crédito se deu em decorrência da utilização do serviço de internet além do determinado em contrato.
Ao apreciar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, em nenhum momento a empresa apresentou documento para comprovar “relação contratual entre as partes durante o período que ensejou o suposto débito, isto é, não há contrato formal, ou sequer gravação telefônica que comprove a perfectibilização da avença entre os ora litigantes”.
O desembargador acrescentou que, “de forma espontânea e na via administrativa, entendeu por cancelar quaisquer débitos em nome da parte autora, subentendo-se tratar de cobrança indevida. Ressalte-se, ainda, que a mera apresentação de imagens da tela do sistema da promovida não podem servir como prova cabal da existência da relação contratual”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.