Publicado em 27/02/2026 17h06 Em março, a bandeira tarifária continuará verde. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso significa que as condições de geração de energia no país estão favoráveis e não haverá cobrança de custos adicionais na tarifa de energia do consumidor brasileiro. Houve um aumento no volume de chuvas em fevereiro e a consequente elevação do nível dos reservatórios das usinas. Essa condição favoreceu a continuidade da bandeira verde para março. Ainda que a bandeira seja verde e as condições de geração sejam favoráveis na maior parte do tempo, importante lembrar que pode haver despacho complementar de usinas termelétricas para garantir a robustez do sistema elétrico em situações operativas específicas. O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recurs...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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