Prefeitura de Fortaleza inicia Campanha de Vacinação contra Influenza 2026 para público prioritário O início será nesta sexta-feira (20/03), com oferta nos 134 postos para o público prioritário Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza antecipará a Campanha de Vacinação contra a Influenza. Em 2026, o início será nesta sexta-feira (20/03), nos 134 postos de saúde, contemplando o público prioritário, que inclui crianças, adultos, idosos e gestantes, conforme descrito abaixo: Crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias); Idosos com 60 anos ou mais; Gestantes e puérperas; Trabalhadores da saúde (público e privado), professores (educação básica e superior) e profissionais das forças de segurança, salvamento e Forças Armadas; Pessoas com comorbidades; População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. “A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) está organizando a rede para garantir o início da campanha com ampla oferta de vacinação, inclusive aos fins d...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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