_Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará realiza evento para celebrar ingresso de estudantes da 1ª série na rede estadual* Nesta quarta-feira (11), às 9h, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, cerca de 5 mil estudantes que ingressaram no Ensino Médio da rede pública estadual, neste ano letivo de 2026, vão participar do projeto #ChegueiEnsinoMédio. O evento contará com a presença do governador Elmano de Freitas e da secretária da Educação, Eliana Estrela O evento faz parte de um conjunto de ações do Governo do Ceará para dar boas-vindas e garantir que todo aluno que terminou o 9º ano nas escolas municipais inicie o Ensino Médio na rede pública estadual de ensino e conclua a última etapa da educação básica com sucesso. *Serviço* _Cheguei Ensino Médio_ Data: 11/2/2026 (quarta-feira) Horário: 9h Local: Centro de Eventos do Ceará – Salão Almofala, acesso pelo Portão C (Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Fortaleza – CE)
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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