Para o domingo (15), a tendência é de diminuição ainda maior da nebulosidade e dos aucmulados de precipitação (FOTO: Marciel Bezerra) A previsão do tempo indica condição de maior estabilidade atmosférica no Ceará entre esta sexta-feira (13) e o próximo domingo (15), com tendência de diminuição gradual da nebulosidade e dos grandes acumulados de chuva em grande parte do estado. De acordo com a análise meteorológica, mesmo com o predomínio de um cenário mais estável, ainda há possibilidade de chuvas isoladas em algumas regiões, principalmente no noroeste e no sul do estado. As precipitações previstas devem apresentar intensidade variando de fraca a moderada, podendo ocorrer episódios pontuais mais intensos e com trovoadas isoladas, especialmente em áreas do Cariri, noroeste e região Jaguaribana. Para esta sexta-feira (13), a previsão aponta céu variando de parcialmente nublado a poucas nuvens, com momentos de céu claro em algumas regiões do estado. Há possibilidade de chuvas entre ...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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