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Reunião do Copom começa com expectativa de nova redução da Selic Comitê se reúne por dois dias para decidir taxa básica de juros

  Reunião do Copom começa com expectativa de nova redução da Selic Comitê se reúne por dois dias para decidir taxa básica de juros Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/09/2026 - 10:34 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) inicia nesta terça-feira (15) a sexta reunião de 2026 para definir a taxa básica de juros, a Selic.  A reunião de dois dias termina amanhã, e a expectativa do mercado, em meio ao cenário de controle da inflação, é de redução dos atuais 14% para 13,75% ao ano. A Selic está em 14% ao ano, o menor patamar registrado em 2026, após a sequência de reduções promovidas pelo Copom desde março. Boletim Focus Com relação aos demais índices projetados pelo mercado financeiro, foi observada tendência de queda para a inflação em 2026 (para 4,9%) na comparação com a semana anterior, quando estava em 5%. Há quatro semanas, o mercado financeiro projetava uma inflação de 5,...

Acusado de latrocínio e ocultação de cadáver no município de Baturité deve permanecer preso


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.

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