A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Amontada, cumpriu, nessa segunda-feira (26), um mandado de prisão contra um homem, de 22 anos, suspeito de participação em um crime de latrocínio em Amontada, município pertencente à Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do estado. As investigações da Polícia Civil apontam que o crime ocorreu em setembro de 2025. Na ocasião, o suspeito teria subtraído a moto e o celular da vítima. Após um intenso trabalho de apuração conduzido pela Delegacia Municipal de Amontada, foi possível identificar o suspeito. Ele responde por crimes de receptação e roubo e já se encontrava sob custódia do Estado em uma unidade prisional. Com a elucidação do caso, a PCCE reforça o seu compromisso na resolução de crimes graves e no combate às ações criminosas.Vale-se destacar, ainda, o empenho técnico da equipe policial como ação fundamental para a garantia de uma resposta rápida e eficaz à sociedade. Após os procedimentos legais ca...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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