Nesta segunda-feira (8), a Diretoria de Competições da FCF publicou a Tabela Básica e o Regulamento do Campeonato Cearense Série C. A Terceira Divisão estadual inicia no dia 26 de julho e contará com sete equipes na disputa. Em reunião realizada na sede da Casa do Futebol Cearense, os clubes inscritos na competição aprovaram a fórmula de disputa onde todos os clubes se enfrentarão em partidas de ida em um único grupo na Primeira Fase. Ao término dos confrontos, os quatro melhores colocados avançarão para as semifinais. Confira como ficaram os confrontos da rodada de abertura da competição: FC Acopiara x Pacatuba Vila Real x Esporte Limoeiro Calouros do Ar x Palmácia Posteriormente, as rodadas serão detalhadas pela Diretoria de Competição. Para ver a Tabela Básica, clique aqui Para ver o Regulamento, clique aqui
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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