Reunião do Copom começa com expectativa de nova redução da Selic Comitê se reúne por dois dias para decidir taxa básica de juros Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/09/2026 - 10:34 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) inicia nesta terça-feira (15) a sexta reunião de 2026 para definir a taxa básica de juros, a Selic. A reunião de dois dias termina amanhã, e a expectativa do mercado, em meio ao cenário de controle da inflação, é de redução dos atuais 14% para 13,75% ao ano. A Selic está em 14% ao ano, o menor patamar registrado em 2026, após a sequência de reduções promovidas pelo Copom desde março. Boletim Focus Com relação aos demais índices projetados pelo mercado financeiro, foi observada tendência de queda para a inflação em 2026 (para 4,9%) na comparação com a semana anterior, quando estava em 5%. Há quatro semanas, o mercado financeiro projetava uma inflação de 5,...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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