Para marcar este 25 de outubro, data em que o jornalista Vladimir Herzog foi assassinado pela ditadura militar há 50 anos, a Comissão Arns e o Instituto Vladimir Herzog realizaram um ato ecumênico que lotou a Catedral da Sé, no centro da capital paulista. O local também foi palco, dias depois da morte do jornalista, da histórica cerimônia inter-religiosa de 1975, que desafiou o regime militar e reuniu cerca de 8 mil pessoas. Presente no ato, Ivo Herzog, filho de Vladimir, afirmou que todos os familiares de vítimas da ditadura militar no país esperam que um processo legal seja levado a cabo. “[O que falta] é a investigação das circunstâncias dos crimes que foram cometidos, é um indiciamento dos autores dos crimes, estando vivos ou estando mortos, é o julgamento e a decisão do nosso poder judiciário se eles cometeram ou não cometeram crimes”, disse à imprensa. Ivo ressaltou que a revisão do parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei da Anist...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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