Atleta formado na base do Internacional chega por empréstimo do clube gaúcho Link para compartilhamento: Copiar Foto: Ceará SC O Ceará acertou a chegada de mais um nome para reforçar o seu elenco na sequência da temporada 2026. Gustavo Prado, jogador revelado pelo Internacional/RS, desembarcou em Porangabuçu e será atleta do Vozão até o final do ano. O atacante de 20 anos teve sua formação de base dividida entre Ferroviária/SP e Internacional/RS, clube que o lançou ao futebol profissional. Na equipe gaúcha, o atleta atuou por mais de 70 partidas oficiais. O novo atacante alvinegro também possui passagens pelas categorias de base da Seleção Brasileira. Em 2025, o atleta disputou o Sul-Americano e o Mundial Sub-20. Gustavo Prado chega ao Vozão para um contrato de empréstimo, válido até o final da atual temporada. No Time do Povo, o atacante poderá atuar na Copa do Brasil, na Copa do Nordeste e no Campeonato Brasileiro 2026. Ficha técnica Gustavo Prado...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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