Com inauguração do novo Cras Vila Velha, Prefeitura alcança marca de 70% dos equipamentos da Assistência Social reestruturados nesta quarta-feira (30/9) Este é o 28º do pacote de reestruturação de 40 equipamentos da rede de assistência social e possui área construída de cerca de 290 m² Compartilhe: O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, inaugura, nesta quarta-feira (30/9), às 9h, o novo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Vila Velha e alcança marca de 70% dos equipamentos da Assistência Social reestruturados. Com a entrega, Fortaleza passa a contar com 30 Cras, sendo este o terceiro completamente novo entregue nesta gestão. Os outros dois foram Henrique Jorge e Pedras. Com uma área construída de cerca de 290 m², o Cras Vila Velha é o 28º do pacote de reestruturação de 40 equipamentos da rede de assistência social. A ação integra o Plano Fortaleza Inclusiva. O novo Cras Vila Velha conta com 20 profissionais, entre eles: assistentes sociais, psicólogos e educadores ...
- 158 Visualizações
- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.