Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico 18 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 18 de Agosto de 2026 às 23:43 Próximo desafio alvinegro será no sábado, 22, diante do Londrina Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Jogando no estádio dos Aflitos, em Recife, o Ceará foi derrotado pelo Náutico por 1 x 0, em partida válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026. O único gol da partida foi marcado por Léo Índio nos acréscimos da primeira etapa. Mesmo sob forte chuva, o primeiro tempo foi bastante movimentado e com muitas oportunidades para as duas equipes. Pelo lado alvinegro, aos quatro minutos, Renzo López cabeceou na entrada da pequena área, mas a defesa pernambucana tirou em cima da linha. Três minutos depois, Júlio César aproveitou rebatida da defesa mandante para finalizar de primeira, mas a bola passou por cima da meta. Aos 20 minutos, Melk recebeu na entrada da área, mas parou no gole...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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