*Ecoparque Bandeirantes: o projeto pioneiro que pode transformar a gestão de resíduos no Brasil* Complexo da LOGA em Perus propõe novo modelo ambiental para grandes cidades brasileiras A cidade de São Paulo poderá se tornar referência nacional em gestão moderna e sustentável de resíduos sólidos com a implantação do Ecoparque Bandeirantes, um dos projetos ambientais mais ambiciosos do Brasil. Desenvolvido pela Loga – Logística Ambiental de São Paulo, o empreendimento será instalado na área do antigo Aterro Bandeirantes, em Perus, zona noroeste da capital paulista, e promete inaugurar um novo modelo de tratamento de resíduos para grandes centros urbanos. O Ecoparque foi concebido como um complexo completo de gestão de resíduos, reunindo em um único local tecnologias modernas e integradas que já são utilizadas nas principais cidades do mundo desenvolvido. O objetivo é reduzir drasticamente o volume de lixo destinado a aterros, aumentar a reciclagem, gerar energia limpa e dar destina...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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