*Com a expectativa de vida sete anos maior do que a dos homens, diagnósticos precoces podem evitar doenças silenciosas em mulheres* Diabetes, hipertensão e colesterol alto são algumas das doenças silenciosas que podem ser evitadas a partir de um diagnóstico precoce. A atenção ao calendário de vacinação merece igual atenção para as crianças, pois várias doenças são prevenidas. E com a expectativa de vida das mulheres sete anos maior do que a dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o check-up vai além de uma lista de exames no início do ano, mostrando um autocuidado para atingir a longevidade com saúde. Nesse cenário, a tecnologia avançada tem sido uma grande aliada, pois envolve redução de tempo para o resultado e mais assertividade, conforme explica o farmacêutico e CEO da DNE Diagnósticos Nordeste e DNEDX Lab, Valmique Filho. Dividido por faixa etária, outros exames também merecem atenção das mulheres. Dos *20 aos 29 anos*, o foco prin...
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- 21-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/01), liberdade para Iran de Sousa Araújo, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver no município de Baturité, distante 99 km de Fortaleza. O crime aconteceu em maio de 2017.
Conforme os autos, o acusado e outro homem, portando um revólver, abordaram a vítima, que havia realizado um empréstimo bancário minutos antes. Após a abordagem, o homem teria reagido ao roubo e a dupla acabou cometendo o homicídio e ocultado o cadáver em um matagal. Iran de Souza teve a prisão preventiva decretada em janeiro de 2019, após permanecer foragido.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0632077-10.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentados para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por entender que o decreto prisional mostra-se suficientemente escorado na garantia da ordem pública e no asseguramento da lei penal. Na decisão, o colegiado não reconheceu a ausência de fundamentação idônea e o consequente constrangimento, “mormente por força da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado.” Em relação ao excesso de prazo, foi explicado que o mesmo não procede “quando a instrução processual vem se realizando dentro de limites razoáveis de tempo, tendo em conta as circunstâncias processuais, sobretudo a complexidade da demanda, que envolve a pluralidade de réus”.
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