🚨 *AVISO DE PAUTA* 🚨 *_Ofensiva da SSPDS visa fortalecer a redução de roubos e furtos em Fortaleza e Região Metropolitana_* > Janeiro de 2026 teve a menor quantidade de roubos da série histórica; ações são realizadas pela PCCE e PMCE, por meio do Procumpri As Forças de Segurança do Ceará, subsidiadas pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), iniciaram, na manhã desta segunda-feira (9), uma ofensiva em Fortaleza e cidades da Região Metropolitana de Fortaleza, com a finalidade de combater roubos e furtos, cumprindo mandados de prisão, por meio do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), iniciativa do Governo do Ceará. As equipes saíram do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). A ação consiste em abordagens preventivas em pontos estratégicos, por meio de levantamentos estratégicos da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). As diligências c...
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram na sessão desta quarta-feira (29/01) o total de 95 processos. Em um dos casos, o Colegiado condenou a empresa Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) ao pagamento de indenização moral de R$ 150 mil para mãe de adolescente que faleceu após motorista de carro-forte fazer manobra imprudente e atingir a menor que andava de bicicleta. O acidente ocorreu em 2008, na avenida Raul Barbosa, em Fortaleza.
A Corpvs terá de ainda pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, referente à data em que a vítima completou 14 anos, até os 25 anos e, após, reduzida para 1/3 até quando completaria 65.
Conforme os autos, a mãe da vítima ingressou com ação na Justiça contra a empresa pedindo indenizações moral e material. Na contestação, a Corpvs alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e requereu a improcedência da ação.
Em janeiro de 2018, o Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de dano moral, no valor de R$ 200 mil, além de prestação alimentícia equivalente a um salário mínimo, vigente à época em que o acidente ocorreu, até a data em que a vítima completaria 25 anos, descontando 1/3 que serviria para o próprio sustento da menor, com exclusão do 13º salário, já que não se pode presumir que a menor tinha vínculo empregatício.
Objetivando a reforma da decisão, as partes apelaram (nº 0380718-17.2010.8.06.0001) ao TJCE. A mulher requereu a majoração do dano moral e da pensão. A empresa apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou, parcialmente, a sentença de 1º Grau, para fixar em R$ 150 mil o valor do dano. Para o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “não deve prosperar a alegativa referente à culpa concorrente, aquela capaz de reduzir a indenização cabível à vítima, já que não há comprovação de que esta estaria em desacordo com as leis de trânsito no momento em que guiava a bicicleta”. Disse ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que “é indenizável o acidente que cause a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”.
Em relação à fixação do valor do dano, o magistrado explicou que deve representar “um desestímulo ao lesante [empresa], ao mesmo tempo em que não pode causar enriquecimento ilícito àquele que suportou o dano”.
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