A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram na sessão desta quarta-feira (29/01) o total de 95 processos. Em um dos casos, o Colegiado condenou a empresa Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) ao pagamento de indenização moral de R$ 150 mil para mãe de adolescente que faleceu após motorista de carro-forte fazer manobra imprudente e atingir a menor que andava de bicicleta. O acidente ocorreu em 2008, na avenida Raul Barbosa, em Fortaleza.
A Corpvs terá de ainda pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, referente à data em que a vítima completou 14 anos, até os 25 anos e, após, reduzida para 1/3 até quando completaria 65.
Conforme os autos, a mãe da vítima ingressou com ação na Justiça contra a empresa pedindo indenizações moral e material. Na contestação, a Corpvs alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e requereu a improcedência da ação.
Em janeiro de 2018, o Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de dano moral, no valor de R$ 200 mil, além de prestação alimentícia equivalente a um salário mínimo, vigente à época em que o acidente ocorreu, até a data em que a vítima completaria 25 anos, descontando 1/3 que serviria para o próprio sustento da menor, com exclusão do 13º salário, já que não se pode presumir que a menor tinha vínculo empregatício.
Objetivando a reforma da decisão, as partes apelaram (nº 0380718-17.2010.8.06.0001) ao TJCE. A mulher requereu a majoração do dano moral e da pensão. A empresa apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou, parcialmente, a sentença de 1º Grau, para fixar em R$ 150 mil o valor do dano. Para o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “não deve prosperar a alegativa referente à culpa concorrente, aquela capaz de reduzir a indenização cabível à vítima, já que não há comprovação de que esta estaria em desacordo com as leis de trânsito no momento em que guiava a bicicleta”. Disse ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que “é indenizável o acidente que cause a morte do filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”.
Em relação à fixação do valor do dano, o magistrado explicou que deve representar “um desestímulo ao lesante [empresa], ao mesmo tempo em que não pode causar enriquecimento ilícito àquele que suportou o dano”.
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