Com o homem, os policiais apreenderam uma arma de fogo, mais de 60 munições e drogas prontas para serem comercializadas Dando continuidade aos trabalhos ostensivos de combate às ações criminosas, bem como a repressão à comercialização de drogas na Região Metropolitana de Fortaleza, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante um suspeito de tráfico de entorpecentes e de integrar uma organização criminosa. A captura ocorreu na tarde dessa sexta-feira (05), na cidade de Maranguape, que pertence à Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Ceará. Com o suspeito, os policiais apreenderam uma arma de fogo, diversas munições e drogas. Após informações sobre a possível localização de um homem apontado como integrante de um grupo criminoso, equipes de policiais civis realizaram diligências com o intuito de capturá-lo. Ainda conforme as informações levantadas, o homem estaria na posse de uma arma de fogo em um local utilizado como ponto para o comércio de entorpece...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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