COM MATUÊ, BK’ E AJULLIACOSTA, PLANTÃO FESTIVAL 2026 CONSOLIDA EVENTO COMO FORÇA DO TRAP NACIONAL O Plantão Festival acaba de revelar o line-up completo de sua edição de 2026, marcada para 25 de abril, no Marina Park, em Fortaleza. O elenco reúne Matuê, Teto e Wiu, BK', Ajulliacosta, Brandão (que convida Jovem Dex e Leviano), Alee, Ryu, The Runner, Recayd Mob e TZ da Coronel. Em sua terceira realização, o evento reforça Fortaleza como um dos pólos mais pulsantes do hip hop brasileiro, impulsionado pelo alcance cultural e econômico construído ao redor do festival. A edição deste ano também celebra os 10 anos da 30PRAUM, gravadora fundada por Clara Mendes e Matuê, responsável pela direção artística e curadoria do projeto. Mais do que reunir shows, o Plantão se apresenta como um movimento cultural que traduz o lifestyle do trap e do rap, aprofundando em 2026 uma atmosfera ainda mais intensa, crua e conectada à energia da rua.
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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