Fut. de Mesa: Rafael Moreira conquista título antecipado do Cearense de Dadinho 2026 26 de Julho de 2026 | Atualizado em: 26 de Julho de 2026 às 14:22 Competição aconteceu neste sábado, 25, no Shopping RioMar Kennedy Link para compartilhamento: Copiar Reprodução O Ceará, representado por Rafael Moreira, Klerton Santana e Nando Sousa, participou da 5ª etapa do Campeonato Cearense de Futebol de Mesa 2026, na Regra Dadinho. A competição aconteceu no sábado, 25, no Shopping RioMar Kennedy. Nando estreou na modalidade e encerrou a competição com o vice-campeonato da Série Bronze, terminando na 18ª colocação da classificação geral. Klerton, por sua vez, disputou a Série Prata e foi eliminado nas quartas de final, finalizando a competição na 14ª posição. Já Rafael Moreira conquistou o terceiro título consecutivo de etapa do Campeonato Cearense. Com o título desta edição, o representante alvinegro garantiu, com uma rodada de antecedência, o título da modalidade em 2026. Esse...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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