O secretário executivo do Ministério da Cultura (MinC), Márcio Tavares, se encontrou com a presidenta do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) do BRICS, Dilma Rousseff. Durante o encontro, Tavares apresentou a Dilma projetos ministeriais para a melhoria da infraestrutural cultural brasileira passíveis de financiamento internacional. Eles se reuniram em Xangai, na China, na última semana. Entre os projetos apresentados, está a proposta de reconversão verde de equipamentos - que prevê a modernização de espaços culturais com foco na sustentabilidade - e de desenvolvimento tecnológico do setor criativo. Tavares também detalhou aspectos do projeto federal de criar novos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs da Cultura) e unidades da rede MovCeus (equipamentos culturais itinerantes) por todo o país e reformar os já em funcionamento. O secretário e Dilma também conversaram sobre a programação do Ano Cultural Brasil-China 2026, iniciativa de diplomacia cultural promovida pelo...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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