A seleção brasileira masculina de futsal teve uma estreia difícil diante da Colômbia na Copa América, disputada em Luque (Paraguai). Após sair atrás no placar, a Amarelinha reagiu: conseguiu empatar e liderou o marcador, mas logo depois cedeu ao empate em 2 a 2. Com o resultado, o Brasil, atual campeão, somou apenas um ponto na tabela de classificação. Os brasileiros, comandados pelo técnico Marquinhos Xavier, voltam à quadra no domingo (25), contra a Bolívia, às 14h30 (horário de Brasília), pelo Grupo B, que tem ainda Chile e Venezuela. Maior vencedora da Copa América, a seleção busca o 12º título na 15ª edição do torneio. Em segundo lugar está a Argentina, tricampeã. No duelo de estreia do Brasil, os colombianos inauguraram o marcador com gol de Echavarría e depois Pito deixou tudo igual para a seleção ainda na primeira etapa. Na volta do intevralo, Marlon balançou a rede e garantiu a virada para os brasileiros. Mas não durou muito: Sánchez marcou para a Colômbia ...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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