De 2023 a 2025, o Governo do estado já realizou a promoção de mais de 8.300 servidores das Forças de Segurança do Ceará Reforçando o compromisso com a valorização dos seus profissionais de Segurança Pública, o Governo do Ceará realizou a promoção de 3.770 servidores da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Somente em Fortaleza, nesta terça-feira (23), 2.532 militares foram promovidos durante uma solenidade realizada no Centro de Eventos do Ceará. Já as outras solenidades de promoção foram realizadas nos municípios de Sobral e no Crato, que ficam nas Áreas Integradas de Segurança 14 (AIS 14) e 19 (AIS 19), respectivamente. Ao todo, 3.770 militares serão promovidos este ano, sendo 3.623 policiais e 147 bombeiros. Durante a solenidade no Centro de Eventos, em Fortaleza, na manhã de hoje (23), o governador Elmano de Freitas destacou o empenho do Estado para garantir o reconhecimento de cada servidor. “Eu queria fazer uma fala brev...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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