Uma mulher foi arrastada pela enxurrada provocada pelas chuvas que atingiram São Paulo no fim da tarde desta segunda-feira (16). Ela tinha 60 anos e é a 17ª vítima das chuvas no estado em 2026. A morte aconteceu no bairro do Mandaqui, Zona Norte da capital paulista. Segundo a Defesa Civil, a mulher caiu na água e ficou presa embaixo de um carro que estava parado. Ela foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Guarulhos As chuvas desta tarde de segunda-feira (16) atingiram fortemente parte da região metropolitana de São Paulo. Guarulhos sofreu com rajadas de vento, alagamento, nove chamados para quedas de árvores, desabamentos de muros e de tetos. O desabamento parcial do teto de uma casa desalojou quatro pessoas. Elas foram encaminhadas para casas de parentes porque houve a necessidade de interdição da residência.
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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