Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira foi derrotada pela Noruega, por 2 a 1, na tarde deste domingo (5), no Estádio de Nova York, e se despediu da Copa do Mundo. A Amarelinha criou várias chances, desperdiçou um pênalti, quando o placar estava zerado, e acabou sofrendo dois gols de Haaland, no segundo tempo. No último minuto da partida, Neymar, em outro pênalti, fez o gol do Brasil. A equipe deixa o Mundial após ter terminado a fase inicial em primeiro lugar no Grupo C – empatou com Marrocos e ganhou de Haiti e Escócia - e também depois de ter eliminado o Japão da fase 16 avos de final, com uma vitória por 2 a 1. O jogo com a Noruega, válido pelas oitavas de final, começou com pressão dos europeus, que fizeram um gol, logo aos dois minutos, mas que acabou anulado, por impedimento. A Seleção Brasileira reagiu e teve sua melhor oportunidade em pênalti sofrido por Matheus Cunha, calçado por Ajer. Aos 14 minutos,...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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