Movimento nacional "Levante Mulheres Vivas" participa no próximo domingo do bloco " Respeito Dá Samba " no Raimundo dos Queijos O Movimento nacional " Levante Mulheres Vivas " participa juntamente com o Movimento Comunitário Trabalhista - MCT Ceará- e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) -, no próximo domingo ( 8/2), do Pré-Carnaval Popular com Consciência Política - Um encontro de cultura, diálogo e convivência popular, afirmando o Carnaval como arte, comunicação e respeito. O ato em formato do bloquinho " Respeito Dá Samba " acontecerá no Raimundo dos Queijos, no Centro de Fortaleza, a partir das 10h30min. A participação do " Levante Mulheres Vivas" reforça a grande manifestação realizada em todo o Brasil, incluindo o Ceará, no dia 7/12 do ano passado, quando a presidente do MCT do Ceará e da Rede Itinerante de Mulheres Atuantes ( RIMA) liderou de forma atuante o ato na Praia de Iracema contra o cenário de violência co...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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