A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu duas armas de fogo após atender uma ocorrência de violência doméstica no bairro Vila Velha, em Fortaleza, na manhã desse sábado (16). O suspeito fugiu antes da chegada dos policiais e segue sendo procurado. Equipes do 20º BPM foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para uma ocorrência de ameaça contra uma mulher, na Avenida Benu Marcondes. Conforme a denúncia, um homem estaria armado e ameaçando a companheira de morte durante uma discussão. Ao chegarem ao endereço, os policiais mantiveram contato com a vítima, que informou que o suspeito havia deixado o local momentos antes, tomando rumo ignorado. Ela confirmou ainda que o companheiro possuía armas de fogo e que havia deixado o armamento sobre um armário da residência. Durante as buscas no imóvel, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 e 11 munições intactas do mesmo calibre. A vítima foi conduzida à Delegacia de Defesa da Mulher para...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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