Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0 30 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 30 de Agosto de 2026 às 20:33 No próximo sábado, 5, Alvinegro encara o Sport Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), o Ceará visitou o Vila Nova em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B e foi superado pelo placar de 2 x 0. O Alvinegro retorna a campo no próximo sábado, 5, em casa, contra o Sport. Em um início de jogo movimentado, os dois times tiveram oportunidades de gol nos minutos iniciais. Aos 16 minutos, em jogada de bola parada, os donos da casa saíram na frente com Breno Bora. As melhores chances alvinegras também foram pelo alto. Aos 23 minutos, Luizão foi acionado em cobrança de escanteio e cabeceou para baixo, parando no goleiro Helton Leite. Já depois dos 30 minutos, Enzo Lodovico alçou bola na área e Sanchez escorou para o meio busc...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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