A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Defensoria Pública da União (DPU) denunciaram às autoridades federais que um integrante do povo marubo teria sofrido um "ato de tortura" cometido por invasores da terra indígena. Segundo a Univaja, o caso ocorreu no último dia 3, quando a vítima do “ataque brutal” estava pescando próximo à aldeia Beija-Flor, sozinho, e foi cercado por pescadores ilegais que invadiram a Terra Indígena do Vale do Javari. De acordo com a entidade, os agressores acusaram o indígena de ter roubado seus pertences. Após ameaçá-lo de morte, amarram suas mãos e pés e o amordaçaram para que não conseguisse pedir socorro. E o abandonaram à deriva, em sua canoa, levando sua espingarda e seu telefone celular. Ainda segundo a entidade, o indígena só foi encontrado após cerca de 24 horas, tendo permanecido por todo o tempo à deriva, exposto à “situação de grave perigo”. A Univaja afirma que soube da ocorrência no último dia 6....
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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