Preso há 30 anos, Marcinho VP permanece em presídio federal fora do RJ Extinção de penas levou Justiça rediscutir manutenção da prisão Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 08:01 Rio de Janeiro © Reuters/Jose Lucena/Proibida reprodução Versão em áudio Marcinho VP , um dos líderes do Comando Vermelho , permanece recluso em presídio federal fora do Rio. A confirmação unânime da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ocorreu após serem extintas, em abril, penas que ele cumpria. No entanto, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça estadual permanecem em vigor. Diante desse cenário, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a manutenção cautelar no sistema federal até a conclusão do procedimento que decidirá definitivamente sobre a medida. O traficante completou, em 2026, 30 anos detido. Atualmente, está no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Memória Processado e condenado por tráfico de drogas e homicídio...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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