🚨 *AVISO DE PAUTA* 🚨 *_Ofensiva da SSPDS visa fortalecer a redução de roubos e furtos em Fortaleza e Região Metropolitana_* > Janeiro de 2026 teve a menor quantidade de roubos da série histórica; ações são realizadas pela PCCE e PMCE, por meio do Procumpri As Forças de Segurança do Ceará, subsidiadas pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), iniciaram, na manhã desta segunda-feira (9), uma ofensiva em Fortaleza e cidades da Região Metropolitana de Fortaleza, com a finalidade de combater roubos e furtos, cumprindo mandados de prisão, por meio do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), iniciativa do Governo do Ceará. As equipes saíram do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). A ação consiste em abordagens preventivas em pontos estratégicos, por meio de levantamentos estratégicos da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). As diligências c...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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