Cerca de 20 mil mudas foram localizadas em uma residência; parte do material foi apreendido e o restante foi destruído Em continuidade às ações de combate ao tráfico ilícito de drogas no interior do estado, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) localizou e desarticulou uma plantação ilegal de maconha no município de Redenção, que pertence à Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Ceará. Ao todo, foram localizadas cerca de 20 mil mudas. O material foi encontrado nessa terça-feira (6) na zona rural do município. Após receber informações acerca da possível localização de suspeitos portando armas no distrito de Antônio Diogo, em Redenção, equipes da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) deram início às diligências. Com as buscas pela região, os policiais militares localizaram uma residência em uma área de mata fechada, onde foi encontrado uma plantação de maconha. No local, os PMs apreenderam cerca de 20 mil mudas de maconha. A composi...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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