Arquivo Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu três pessoas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em ações distintas de repressão ao tráfico de drogas. Na sexta-feira (13/3), um passageiro foi preso ao tentar embarcar para a Europa transportando substância entorpecente ingerida. Após procedimentos médicos, foram expelidas 13 cápsulas contendo a droga. No domingo (15/3), duas mulheres foram presas. Uma delas tentava embarcar para Paris transportando 113 cápsulas de substância entorpecente ingeridas. A outra foi flagrada com, aproximadamente, 2 kg de droga ocultos junto ao corpo, também com destino a países europeus. As prisões ocorreram após fiscalização e análise de risco realizadas pela PF. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia. As pessoas presas poderão responder pelo crime de tráfico de drogas.
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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