A delirante jornada carnavalesca da professora que não tinha medo de bruxa, de bacalhau nеm do pirata da perna de pau é o enredo da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro em 2026, que traz uma grande homenagem à carnavalesca Rosa Magalhães. Grande vencedora de carnavais no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, inaugurado em 1984 , Rosa levou seis títulos. Foram cinco na Imperatriz Leopoldinense e um na Vila Isabel, marcando a história dos desfiles com muita criatividade, inovações e brasilidade. >> TV Brasil: Sem Censura segue programação especial com escolas de samba >> Conheça os enredos das escolas do Grupo Especial do Rio em 2026 >> Acompanhe a cobertura do carnaval na Agência Brasil O carnavalesco do Salgueiro, Jorge Silveira, contou, em entrevista à Agência Brasil, o que aprendeu com a grande mestra do sambódromo, que morreu em julho de 2024 . “A Rosa é professora e nos ensinou a amar o Brasil e a brasilidade...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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