Equipes entram em campo às 20h30, no Estádio Presidente Vargas Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará volta a campo nesta segunda-feira, 13, para enfrentar o Athletic/MG, em duelo válido pelo Campeonato Brasileiro Série B. Os ingressos para a partida seguem à venda e poderão ser adquiridos até o início do confronto. Valores e setores Os ingressos estão disponíveis para os setores Social (R$ 150,00/R$ 75,00), Azul (R$ 20,00/R$ 10,00) e Laranja (R$ 30,00/R$ 15,00). No setor Azul, a Nação Alvinegra também poderá adquirir a meia social, modalidade em que parte do valor arrecadado será destinada à Causa Pet, organização não governamental especializada no cuidado com animais. Vendas on-line O torcedor alvinegro pode garantir seu ingresso sem sair de casa através do site oficial de vendas: vozaotickets.com. Vendas presenciais Nesta segunda-feira, 13, as lojas Vozão seguem com a comercialização dos ingressos para a partida. Confira os endereç...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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