A capital paulista começou a sexta-feira (7) com nebulosidade e temperatura em elevação. No decorrer do dia, as nuvens se dissipam, o sol aparece e faz calor, com a temperatura máxima chegando aos 28°C. Os menores índices de umidade chegam perto de 35%. No final da noite as nuvens voltam a aumentar e há chance de chuva isolada e rápida, segundo os meteorologistas do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da cidade de São Paulo. O sábado (8) deve começar com pancadas de chuva que podem ser de forte intensidade entre a madrugada e o amanhecer, acompanhadas de trovoadas, raios e intensas rajadas de vento, que podem superar os 80 km/h. Há potencial para formação de alagamentos, e principalmente queda de árvores. As temperaturas oscilam entre mínima de 16°C, que será observada à noite, e máxima ao redor dos 26°C, com taxas mínimas de umidade em torno dos 55%. No domingo (9), o ar estará mais frio e seco, com possibilidade de garoa, principalmente entre a madrugada e o período da...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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