As duas medidas, somadas à folha salarial de novembro, irão injetar cerca de R$ 2,7 bilhões na economia estadual O Governo do Ceará anunciou que a segunda parcela do 13º será paga dia 20 de dezembro. Além disso, a folha do mês de dezembro, que seria paga no começo de janeiro, foi antecipada para o dia 30/12. Às medidas foram divulgadas pelo governador Elmano de Freitas, neste sábado (6), nas redes sociais. As duas ações, somadas à folha salarial de novembro, devem injetar cerca de R$ 2,7 bilhões na economia cearense neste último mês do ano, conforme ressaltou o chefe do Executivo estadual. “É mais dinheiro circulando e ajudando a criar oportunidades para os cearenses”, frisou o governador Elmano de Freitas. De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdine, a iniciativa representa um compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Estado. “Esse montante de recursos em dezembro beneficia não somente aqueles que dedicam seus esforços e talentos à construçã...
- 161 Visualizações
- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.