Créditos: Lenilson Santos/Floresta EC O Floresta entrou em campo neste sábado (16) pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série C. Jogando no Estádio Domingão, em Horizonte, o Lobo da Vila superou o Amazonas/AM por 3 a 1 e voltou a vencer na competição. Com o triunfo, o Verdão aparece com 12 pontos na 7ª colocação. Com dez minutos de bola rolando, a equipe cearense abriu o marcador com Matheus Martins, que bateu rasteiro e cruzado. Aos 39, Jeam, em cobrança de pênalti, ampliou a vantagem para o Lobo. Na etapa complementar, aos dez minutos, Garraty dominou dentro da área e bateu forte. A bola desviou em um jogador adversário e tirou o goleiro completamente da jogada. Na próxima rodada, o Floresta volta a campo apenas na segunda-feira (25), quando viaja até Belém para enfrentar a equipe do Paysandu/PA, no Estádio da Curuzu. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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