O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta segunda-feira (17), que o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) quer criar as condições para que as comunidades explorem o potencial cultural que têm. Para ele, a cultura do país deve ser revolucionária, feita com participação social e não determinada por eixos comercias. Uma cerimônia no Palácio do Planalto marcou o envio do novo PNC para análise do Congresso Nacional. Elaborado pelo Ministério da Cultura (MinC), o plano vai orientar as políticas culturais do país pelos próximos 10 anos. Segundo Lula, o plano quer transformar a cultura em movimento efetivamente de base, popular. “Ao invés de ter aquelas coisas muito encalacradas, muito fechadas, aquelas redomas onde tudo funciona certinho, a gente ter uma espécie de guerrilha democrática cultural nesse país, aonde as pessoas precisam ter a liberdade de fazer e de provocar que os outros façam acontecer a cultura”, disse Lula. O evento contou com a presença de cerca de 600 ...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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