O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O texto disciplina os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate à essas violências online. Lula sancionou, ainda, quatro leis voltadas à ampliação da proteção das mulheres e ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores. As novas regras: Criam o Cadastro Nacional de Agressores Ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima Endurecem ações contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão Reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. Os atos ocorreram em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio , lançado em fevereiro pelo governo federal, o Congresso Nacional e o Po...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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