A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesse sábado (20), um homem de 23 anos, suspeito de roubo, no bairro Monte Castelo, pertencente à Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6), em Fortaleza. Durante a ocorrência, os policiais civis recuperaram sete aparelhos celulares. O Departamento de Combate a Crimes Contra o Patrimônio (Depatri/PCCE), por meio do Núcleo Operacional (NO) e do Núcleo de Investigação e Inteligência (Nuip), tomou conhecimento do roubo e iniciou diligências, que resultaram na captura. O homem já possui antecedentes criminais por roubo e homicídio. Ele foi conduzido à unidade da PCCE, onde foi autuado em flagrante pelo crime de roubo qualificado. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de Wh...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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