Depois do título mundial em 2014, a Alemanha ainda não tinha pisado na fase eliminatória de uma Copa do Mundo. No entanto, neste sábado (20), essa escrita caiu. Os alemães derrotaram a Costa do Marfim, de virada, por 2 a 1, em Toronto e assim garantiram uma vaga no mata-mata em 2026. Undav, com dois gols no segundo tempo, foi o herói da partida (Kessié havia aberto o placar para os marfinenses). Com o resultado, a Alemanha vai a seis pontos, três a mais que a própria Costa do Marfim. Equador e Curaçao, que se enfrentam ainda neste sábado, ainda não somaram pontos. O primeiro tempo foi de domínio da posse de bola pelos alemães, mas maior eficiência da seleção africana. É bem verdade que a Alemanha marcou duas vezes, mas ambos os gols foram anulados por faltas apitadas pela arbitragem. O da Costa do Marfim valeu: aos 30 minutos, Diomandé avançou pela esquerda e cruzou rasteiro. Diallo completou, mas a bola foi desviada e no rebote Kessié enfim balançou as redes. No segundo tempo, o...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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