Time do Povo entra em campo neste domingo, 17, às 18h30, no Castelão Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Neste sábado, 16, o Ceará realizou treino apronto em Carlos de Alencar Pinto, na sede, em Porangabuçu, e encerrou a preparação para disputar o Clássico-Rei pelo Brasileirão. Após o treino, o elenco segue para a concentração em um hotel da Capital. Os atletas iniciaram o treinamento com a análise em vídeo do adversário. Na sequência, realizaram exercícios físicos antes de se dirigirem ao Vovôzão para as atividades com bola. No campo, o Alvinegro realizou dinâmicas de posse, situações de defesa e bolas paradas. Visando o confronto diante do Fortaleza, o Mais Querido realizou três treinamentos preparatórios em Porangabuçu. Ceará x Fortaleza acontece neste domingo, 17, às 18h30min, na Arena Castelão. A partida é válida pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. O duelo terá transmissão do Disney+. Tags: Ceara , Treinos , Faça seu cadas...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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