A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (3), uma operação que resultou no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e em uma prisão em flagrante. As ordens judiciais foram cumpridas nos bairros Guajirú e Paupina – ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, contra suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. Já a prisão em flagrante ocorreu também no bairro Paupina. Com o homem, de 18 anos, foram apreendidos 35 gramas de cocaína, documentos, um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Ao todo, a operação resultou na apreensão de seis aparelhos celulares. A ofensiva teve como principal objetivo capturar elementos que subsidiarão investigações sobre homicídios e tráfico de drogas praticados por suspeitos de integrar um grupo criminoso com atuação, sobretudo, nos bairros Curió e Guajirú. A ação foi realizada por equipes da 18ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do D...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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