Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência Por Gabriela Farias 10/08/2026 17:19 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia: Audiência pública foi realizada no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Cultura e Esporte (CCE) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, na tarde desta segunda-feira (10/08), audiência pública sobre as práticas esportivas de kitesurf e wingfoil e a necessidade de fomento, segurança, profissionalização e incentivo ao turismo esportivo gerado pela modalidade. A audiência, que ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas da Alece, teve como objetivo discutir medidas voltadas ao fortalecimento das práticas esportivas e os desafios relacionados à segurança, à qualificação dos profissionais e ao desenvolvimento sustentável da atividade, além de contribuir para a construção de políticas públicas voltadas ao setor. O momento também foi utilizado par...
- 161 Visualizações
- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.