Treino apronto acontece nessa terça-feira, 26 Link para compartilhamento: Copiar Marcelo Vidal / Ceará SC Após enfrentar o Ferroviário no sábado, 23, pelo Estadual, o Sub-20 do Ceará iniciou a preparação para o último jogo da fase de grupos do Campeonato Brasileiro Série B na manhã desta segunda-feira, 25, em treino realizado na Cidade Vozão, CT das categorias de base do Mais Querido. O Time do Povo enfrenta o Brusque na quarta-feira, 27, às 15h, no Estádio Franzé Moraes. Visando o confronto, a equipe comandada por Rogério Ferreira realiza treino apronto na manhã dessa terça-feira, 26, na Cidade Vozão. Líder invicto do Grupo A com 16 pontos, o Time do Povo busca a melhor campanha geral da competição. Para alcançar este objetivo, precisa apenas empatar o seu duelo diante do Brusque. Mesmo em caso de derrota, o Vozão garante a primeira colocação se o CRB não vencer sua partida. Garantindo a primeira colocação geral, o Vozão terá o direito de decidir os jogos de mata-ma...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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