*Com a expectativa de vida sete anos maior do que a dos homens, diagnósticos precoces podem evitar doenças silenciosas em mulheres* Diabetes, hipertensão e colesterol alto são algumas das doenças silenciosas que podem ser evitadas a partir de um diagnóstico precoce. A atenção ao calendário de vacinação merece igual atenção para as crianças, pois várias doenças são prevenidas. E com a expectativa de vida das mulheres sete anos maior do que a dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o check-up vai além de uma lista de exames no início do ano, mostrando um autocuidado para atingir a longevidade com saúde. Nesse cenário, a tecnologia avançada tem sido uma grande aliada, pois envolve redução de tempo para o resultado e mais assertividade, conforme explica o farmacêutico e CEO da DNE Diagnósticos Nordeste e DNEDX Lab, Valmique Filho. Dividido por faixa etária, outros exames também merecem atenção das mulheres. Dos *20 aos 29 anos*, o foco prin...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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