Publicado em 24/04/2026 18h02 AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou nesta sexta-feira (24/4) que será amarela a bandeira tarifária no mês de maio. Em consequência, os consumidores de energia elétrica terão custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorre devido à redução de chuvas na transição do período chuvoso para o seco, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado. De janeiro a abril deste ano, a bandeira tarifária permaneceu verde, refletindo as condições favoráveis de geração. Adotado pela ANEEL em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País. Com o acionamento da bandeira amarela, a ANEEL reforça que os consumidores devem cultivar bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do seto...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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