Futebol Masculino: Corinthians inicia semana com desafio diante do Vitória Timão tem retornos importantes para a partida 18/10/2026 20h31 Assessoria de imprensa A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians O Corinthians entra em campo nesta segunda-feira (19) para fechar a 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Às 20h, na Neo Química Arena, o Timão recebe o Vitória em busca do seu nono triunfo no Nacional. O jogo será transmitido pelos canais SporTV e Premiere. A equipe corinthiana teve seis dias de trabalhos para esta partida, sendo três em dois períodos. O elenco concluiu a preparação na tarde deste domingo (18), no CT Dr. Joaquim Grava. O plantel iniciou as atividades do dia com um vídeo de instruções táticas na Sala de Preleção Flexform. Depois de uma ativação na academia e o aquecimento no gramado, a comissão técnica aplicou uma atividade de troca de passes e um trabalho de posse de bola. Na sequência, o técnico Clarence Seedorf comandou um...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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