Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo Cada clube finalista será responsável por vender 50% da carga total Compartilhe O Fluminense vai abrir nesta quarta-feira (04/03), a partir das 10h, os check-ins de sócios para a final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo, que acontece no domingo (08/03), às 18h, no Maracanã. Ex-sócios também terão prioridade na compra de ingressos. A venda para o público geral e a retirada de gratuidades começam na sexta-feira (06/03), a partir das 18h, enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no sábado (07/03). POR REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A DIVISÃO NA CARGA DE INGRESSOS PARA AS DUAS TORCIDAS É DE 50% PARA CADA CLUBE. OS PRAZOS DE COMERCIALIZAÇÃO TAMBÉM SERÃO SIMULTÂNEOS. CADA TORCEDOR COMPRARÁ NO SITE DE SEU CLUBE. ATENÇÃO! Os sócios que não possuem convidados contratados terão direito a comprar até mais 2 ingressos adicionais (sendo o seu próprio com o desconto do plano + 2 no valor de meia-e...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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