O povo rubro-negro quer o mundo de novo e terá a chance de reconquistá-lo. Neste sábado (13), o Flamengo derrotou o Pyramids, do Egito, por 2 a 0, no Estádio Ahmed bin Ali, em Al Rayyan, garantindo vaga na final da Copa Intercontinental da Federação Internacional de Futebol (Fifa), disputada no Catar. A decisão será diante do Paris Saint-Germain, da França, que entrou diretamente na final. A partida entre os ganhadores da Libertadores e da Liga dos Campeões da Europa está marcada para quarta-feira (17), outra vez em Al Rayyan, às 14h (horário de Brasília). O duelo entre Flamengo e Pyramids recebeu o nome de Copa Challenger. E assim como o jogo de quarta-feira passada (10), contra o Cruz Azul, do México, pelo Derby das Américas, o confronto deste sábado valeu taça para o campeão mundial de 1981. O técnico Filipe Luís promoveu três mudanças em relação à vitória por 2 a 1 sobre o Cruz Azul. Autor do gol do título da Libertadores, Danilo reassumiu o lugar de Léo Or...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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