Os ataques de Israel e Estados Unidos atingiram uma escola em Minab, sul do Irã, deixando pelo menos 57 alunos mortos, na manhã deste sábado (28), segundo a agência estatal iraniana IRNA. Outras sessenta crianças ficaram feridas. O governador da província confirmou à agência que a escola foi atacada diretamente. O caso aconteceu pela manhã, enquanto os alunos estavam em aula, segundo a agência de notícias. Nas redes sociais, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Esmaeil Baqaei, disse que o bombardeio foi um “crime flagrante”. Afirmou que o mundo deve reagir a esse ataque e que o “Conselho de Segurança da ONU deve agir agora, no exercício de sua principal responsabilidade de acordo com a Carta”. Já a Guarda Revolucionária do Irã informou ter bombardeado bases americanas em resposta aos ataques deste sábado, segundo a agência IRNA. As bombas foram lançadas contra bases no Bahrein, Catar e Emirados Árabes Unidos, além de esconderijos militares nos territórios palestinos...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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