O governo federal lançou, nesta terça-feira (19), um kit com orientações sobre privacidade e segurança da informação . A intenção é ajudar na identificação de mensagens falsas, links suspeitos, tentativas de fraude e roubo de senhas. A série de materiais educativos inclui gibi, vídeos e sete novas publicações, entre normas, guias e políticas. Todo o material está disponível na página do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI). A iniciativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo a pasta, a proposta é aproximar o tema da segurança da informação do dia a dia da população, especialmente de públicos que acessam serviços públicos pela internet, usam aplicativos de mensagem e podem ser alvo de golpes digitais. Revista em quadrinhos Um dos principais destaques da iniciativa é a revista em quadrinhos Phishing e Golpes Cibernéticos , primeiro gibi lançado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) sobre o tema. O ministério ...
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- 28-01-2020
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (28/01), liberdade para Jorgeandro Vieira de Oliveira, policial acusado de tentar matar a namorada e atirar contra convidados durante festa de formatura no município de Ipu, distante 297 km de Fortaleza. O crime aconteceu em agosto de 2019.
Conforme os autos, o policial discutiu com a namorada e tentou matá-la com arma de fogo. Os disparos atingiram três pessoas que estavam no local. Ele foi imobilizado por convidados e levado para delegacia da cidade vizinha de Tianguá. Jorgeandro foi autuado por tentativa de homicídio. No dia seguinte foi decretada sua prisão preventiva.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0633232-48.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, por considerar o relevante descontrole demonstrado pelo agente policial durante a ação a ele imputada. Segundo a decisão, não há comprovação documental de que a tese de excesso de prazo na formação da culpa foi debatida em Primeira Instância, de modo que se torna desaconselhável conhecê-la, sob risco de indevida incursão em indesejável supressão de instância.
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