Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de agosto Valor médio do benefício neste mês está em R$ 678,35 Agência Brasil Publicado em 28/08/2026 - 07:28 Brasília Versão em áudio A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (28) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,35. Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 18, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui . O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionai...
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) denúncia por crime eleitoral contra a deputada estadual Érika Amorim (PSD) e o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), além da ex-secretária de Educação, Lindomar da Silva Soares, e do subsecretário de Turismo e Cultural, Felipe Sá Pontes. De acordo com o MP Eleitoral, durante as eleições de 2018, eles praticaram perseguição política a servidores públicos do município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, para que votassem e declarassem apoio à esposa do prefeito, Érika, então candidata.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Número do processo para consulta:
0600024-07.2020.6.06.0000
0600024-07.2020.6.06.0000
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