O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) denúncia por crime eleitoral contra a deputada estadual Érika Amorim (PSD) e o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), além da ex-secretária de Educação, Lindomar da Silva Soares, e do subsecretário de Turismo e Cultural, Felipe Sá Pontes. De acordo com o MP Eleitoral, durante as eleições de 2018, eles praticaram perseguição política a servidores públicos do município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, para que votassem e declarassem apoio à esposa do prefeito, Érika, então candidata.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Número do processo para consulta:
0600024-07.2020.6.06.0000
0600024-07.2020.6.06.0000
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.