*Em sabatina, Elmano 13 analisa últimas pesquisas: "Leva um tempo para o eleitor perceber que meu adversário traiu o campo democrático, que é candidato dos bolsonaristas"* _Entrevista, promovida pelo Grupo de Comunicação O Povo, foi realizada nesta sexta-feira (4), em Fortaleza_ O governador Elmano de Freitas 13 participou, nesta sexta-feira (4), de sabatina promovida pelo Grupo de Comunicação O Povo, em Fortaleza. Na oportunidade, o candidato ao Abolição da coligação "Ceará forte, do lado certo" abordou diversas temáticas, avanços nos últimos anos, propostas e os últimos resultados das pesquisas para o pleito deste ano. "O nosso projeto disputa com alguém que ajudou esse projeto, mas hoje mudou de lado e foi para o bolsonarismo. Leva um tempo para o eleitor entender que ele traiu o campo democrático, que ele hoje é o candidato dos bolsonaristas, que ele mudou de time. O diagnóstico do Ciro sobre o Ceará é absolutamente equivocado. Todos os indícios apontam qu...
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) denúncia por crime eleitoral contra a deputada estadual Érika Amorim (PSD) e o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), além da ex-secretária de Educação, Lindomar da Silva Soares, e do subsecretário de Turismo e Cultural, Felipe Sá Pontes. De acordo com o MP Eleitoral, durante as eleições de 2018, eles praticaram perseguição política a servidores públicos do município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, para que votassem e declarassem apoio à esposa do prefeito, Érika, então candidata.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Número do processo para consulta:
0600024-07.2020.6.06.0000
0600024-07.2020.6.06.0000
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