Criminosos armados fizeram vários disparos contra um grupo de pessoas que consumia bebidas alcoólicas em uma calçada no bairro Boa Vista, em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O ataque ocorreu no início da tarde deste domingo (21), em um ponto bastante conhecido da comunidade, localizado ao lado de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde moradores costumam se reunir, especialmente nos fins de semana. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza De acordo com as informações apuradas pela equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o grupo estava sentado na calçada quando os suspeitos chegaram repentinamente e abriram fogo. Inicialmente, a informação repassada era de que três pessoas teriam sido baleadas. No entanto, apenas duas vítimas deram entrada no Hospital Municipal de Maracanaú, ambas feridas por disparos de arma de fogo. Gcmais
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) denúncia por crime eleitoral contra a deputada estadual Érika Amorim (PSD) e o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), além da ex-secretária de Educação, Lindomar da Silva Soares, e do subsecretário de Turismo e Cultural, Felipe Sá Pontes. De acordo com o MP Eleitoral, durante as eleições de 2018, eles praticaram perseguição política a servidores públicos do município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, para que votassem e declarassem apoio à esposa do prefeito, Érika, então candidata.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Número do processo para consulta:
0600024-07.2020.6.06.0000
0600024-07.2020.6.06.0000
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