*Cheiro do Pão e Spa L’Occitane Gran Marquise se unem em campanha de Dia das Mães marcada por memórias, afeto e autocuidado* A poucos dias de uma das datas comemorativas mais representativas, *Dia das Mães*, comemorado no domingo, 10 de maio, a *Cheiro do Pão* e o *Spa L’Occitane Gran Marquise* movimentam uma campanha marcada por memórias, afeto e autocuidado. Até a próxima sexta-feira (8), a cada R$ 200,00 em compras na padaria, os clientes concorrerão ao sorteio de três experiências personalizadas: massagem relaxante de 50 minutos; reflexologia (massagem nos pés) de 30 minutos; e um day use de jacuzzi + sauna para duas pessoas, com validade até três meses para usufruir do presente. Na opção da *Cesta Cheiro do Pão de Dia das Mães*, a novidade fica por conta do lançamento do *Panettone Bauletto*, uma espécie de panettone de forma, sabor chocolate 70% com amarena. E para começar as comemorações do domingo (10), criando memórias afetivas já no café-da-manhã, o padeiro *Brun...
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) denúncia por crime eleitoral contra a deputada estadual Érika Amorim (PSD) e o prefeito de Caucaia, Naumi Amorim (PSD), além da ex-secretária de Educação, Lindomar da Silva Soares, e do subsecretário de Turismo e Cultural, Felipe Sá Pontes. De acordo com o MP Eleitoral, durante as eleições de 2018, eles praticaram perseguição política a servidores públicos do município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, para que votassem e declarassem apoio à esposa do prefeito, Érika, então candidata.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Servidores da Secretaria de Educação que não declaram apoio à candidatura da primeira-dama receberam ameaças por aplicativos de mensagem e chegaram a ser exonerados de cargos ou funções que ocupavam. Durante a investigação do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE) obteve documentos, mensagens e testemunhos que comprovam a prática do crime eleitoral.
A diretora de uma escola municipal perdeu o cargo em 4 de outubro de 2018, três dias depois de receber uma mensagem no celular do subsecretário Felipe Pontes questionando o apoio dela a outro candidato. “Fui pressionado agora mesmo pelo gabinete da primeira-dama. Que vc (você) estaria pedindo voto p/ candidato a estadual do Neto do Planalto”, disse o secretário. Na época, Érika Amorim desempenhava funções de primeira-dama na Prefeitura Municipal com auxílio de servidores lotados no gabinete do prefeito.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, “ocorreu restrição ilegítima do direito constitucionalmente assegurado à cidadania do eleitor, pois diversos servidores do município foram intencionalmente colocados em situações desconfortáveis e de temor quanto a perda de seus cargos, sendo impedidos de escolher livremente, conforme a sua própria consciência, os candidatos que quisessem apoiar e votar nas eleições gerais de 2018”.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas adotas pelos quatro denunciados se enquadrariam em crime tipificado pelo artigo 301 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral): “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de multa.
Número do processo para consulta:
0600024-07.2020.6.06.0000
0600024-07.2020.6.06.0000
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