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Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12

  Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...

TCE Ceará recomenda alterações ao edital da Cagece que podem gerar uma economia de R$ 49 milhões


04.02.20

O Tribunal de Contas do Ceará emitiu uma série de recomendações à minuta do edital da Cagece que prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) para construção, operação e manutenção de planta de dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza. Entre as recomendações está a atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e da Taxa Interna de Retorno (TIR). Somente a alteração de um dos índices que compõem o WACC poderá gerar uma economia no contrato de cerca de R$ 49 milhões.

A decisão colegiada aconteceu durante sessão plenária desta terça-feira (4/2) e prevê, também, que a Gerência de Fiscalização de Desestatizações, da Secretaria de Controle Externo (Secex), monitore a publicação do edital de licitação da Cagece, bem como adote as providências cabíveis quando necessário. O processo nº 00323/2020-5 foi relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes.

“O trabalho dos técnicos da Gerência de Desestatizações promoveu uma economia considerável para o erário estadual. Cumpre o TCE o seu relevante papel constitucional de guardião do patrimônio público,” disse o conselheiro relator, Edilberto Pontes.

Saiba mais

O trabalho dos analistas da Gerência de Fiscalização de Desestatizações foi iniciado assim que a Cagece protocolou os documentos na Corte de Contas, em 6/12/19. A Instrução Normativa nº 02/2018 estabelece um prazo de 60 dias para manifestação do TCE, mas como a análise documental foi concluída dia 30/1/2020 pela Gerência, bem antes do período previsto, o colegiado já emitiu suas recomendações.

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Desestatizações, a Cagece deve adotar os últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, com o correto uso da mesma metodologia, conferindo maior segurança financeira e legal à contratação.

“A Taxa de Risco País adotada pela Cagece foi de 3,21% (calculada a partir da média referente ao período 2003/2017). Ao calcular a média do índice usando o período de 2005/2019, o valor caiu para 2,63%”, destaca o Relatório, referindo-se a apenas um dos índices em análise.

Abaixo, a relação das recomendações do TCE Ceará à Cagece:

- sejam disponibilizados, quando da publicação do edital, todos os estudos e documentos, inclusive as memórias de cálculo e demais documentos complementares que possam contribuir para a simetria de informações entre os futuros participantes da PPP;

- seja definido prazo suficiente para a entrega das propostas dos participantes da licitação;

- realize-se a atualização da modelagem financeira com os custos correspondentes à garantia de execução no percentual de 1% do valor contratado;

- seja incluída cláusula contratual estabelecendo que sempre que utilizada a garantia, a concessionária deverá recompor o seu valor integral e estabelecendo prazo para que seja efetuada a referida recomposição;

- seja incluída cláusula contratual estabelecendo que se o valor das multas/pagamento de prêmios/ressarcimento/indenização for superior ao valor da garantia a concessionária responderá pela diferença sob pena de desconto na contraprestação;

- o objeto presente na minuta do contrato seja definido de forma detalhada;

- seja  atualizado  o  cálculo  do  WACC  e  TIR  com a  adoção  dos últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, utilizando a mesma metodologia.

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