Apesar de indicar a disposição para negociações por parte dos Estados Unidos, a retirada da tarifa de 10% para 238 produtos traz apenas pequeno alívio para a maioria dos setores. Segundo a maior parte das entidades dos setores afetados pelo tarifaço, o principal entrave permanece: a sobretaxa adicional de 40% imposta no fim de julho pelo governo Donald Trump. A medida beneficia diretamente 80 itens que o Brasil vende aos Estados Unidos, mas a sobretaxa de 40% continua a afetar a maior parte dos produtos brasileiros. Na avaliação das entidades, o Brasil precisará intensificar o diálogo diplomático para buscar a eliminação completa das tarifas extras e restaurar condições de competitividade no mercado norte-americano. Apenas quatro produtos passam a ter isenção completa de tarifas para os Estados Unidos: três tipos de suco de laranja e a castanha-do-pará. Os outros 76 continuam sujeitos à tarifa de 40%, entre os quais cafés não torrados, cortes de carne bovina, frutas e horta...
O Tribunal de Contas do Ceará emitiu uma série de recomendações à minuta do edital da Cagece que prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) para construção, operação e manutenção de planta de dessalinização de água marinha na Região Metropolitana de Fortaleza. Entre as recomendações está a atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e da Taxa Interna de Retorno (TIR). Somente a alteração de um dos índices que compõem o WACC poderá gerar uma economia no contrato de cerca de R$ 49 milhões.A decisão colegiada aconteceu durante sessão plenária desta terça-feira (4/2) e prevê, também, que a Gerência de Fiscalização de Desestatizações, da Secretaria de Controle Externo (Secex), monitore a publicação do edital de licitação da Cagece, bem como adote as providências cabíveis quando necessário. O processo nº 00323/2020-5 foi relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes.
“O trabalho dos técnicos da Gerência de Desestatizações promoveu uma economia considerável para o erário estadual. Cumpre o TCE o seu relevante papel constitucional de guardião do patrimônio público,” disse o conselheiro relator, Edilberto Pontes.
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O trabalho dos analistas da Gerência de Fiscalização de Desestatizações foi iniciado assim que a Cagece protocolou os documentos na Corte de Contas, em 6/12/19. A Instrução Normativa nº 02/2018 estabelece um prazo de 60 dias para manifestação do TCE, mas como a análise documental foi concluída dia 30/1/2020 pela Gerência, bem antes do período previsto, o colegiado já emitiu suas recomendações.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Desestatizações, a Cagece deve adotar os últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, com o correto uso da mesma metodologia, conferindo maior segurança financeira e legal à contratação.
“A Taxa de Risco País adotada pela Cagece foi de 3,21% (calculada a partir da média referente ao período 2003/2017). Ao calcular a média do índice usando o período de 2005/2019, o valor caiu para 2,63%”, destaca o Relatório, referindo-se a apenas um dos índices em análise.
Abaixo, a relação das recomendações do TCE Ceará à Cagece:
- sejam disponibilizados, quando da publicação do edital, todos os estudos e documentos, inclusive as memórias de cálculo e demais documentos complementares que possam contribuir para a simetria de informações entre os futuros participantes da PPP;
- seja definido prazo suficiente para a entrega das propostas dos participantes da licitação;
- realize-se a atualização da modelagem financeira com os custos correspondentes à garantia de execução no percentual de 1% do valor contratado;
- seja incluída cláusula contratual estabelecendo que sempre que utilizada a garantia, a concessionária deverá recompor o seu valor integral e estabelecendo prazo para que seja efetuada a referida recomposição;
- seja incluída cláusula contratual estabelecendo que se o valor das multas/pagamento de prêmios/ressarcimento/indenização for superior ao valor da garantia a concessionária responderá pela diferença sob pena de desconto na contraprestação;
- o objeto presente na minuta do contrato seja definido de forma detalhada;
- seja atualizado o cálculo do WACC e TIR com a adoção dos últimos índices disponibilizados das taxas de Risco Pais, Prêmio de Porte USA, Taxa Livre de Risco e Prêmio de Retorno de Mercado, utilizando a mesma metodologia.
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