O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
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Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à saúde, referente aos funcionários da empresa.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 3101-3525, do 30° Distrito Policial, ou ainda pelo WhatsApp da unidade policial, pelo número (85) 98865-2158. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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