O Ministério Público do Ceará discutiu, nessa quarta-feira (25/02), com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) medidas para garantir acompanhamento integral a pacientes com mielomeningocele, malformação congênita que ocorre no primeiro mês de gestação, causando danos neurológicos, hidrocefalia, disfunção urológica e limitações motoras. Familiares relatam dificuldade no diagnóstico precoce, falta de informações sobre a doença e obstáculos no acesso a insumos essenciais, como sondas e fraldas. A proposta prevê acompanhamento desde o pré-natal, passando pela cirurgia após o nascimento e cuidado neonatal, até o tratamento multidisciplinar contínuo em neurocirurgia, urologia, ortopedia, fisioterapia, fonoaudiologia e apoio psicossocial. Outras medidas discutidas incluem a revisão da exigência de renovação periódica de laudos, a definição das responsabilidades entre Estado e municípios e o fortalecimento da rede pública de atendimento. Como encaminhamento, a Secretaria da Saúde terá 15...
#Coronavírus #COVID-19 #Descumprimento De Decreto #PCCE #Polícia Civil
Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à saúde, referente aos funcionários da empresa.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 3101-3525, do 30° Distrito Policial, ou ainda pelo WhatsApp da unidade policial, pelo número (85) 98865-2158. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.