Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
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Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à saúde, referente aos funcionários da empresa.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 3101-3525, do 30° Distrito Policial, ou ainda pelo WhatsApp da unidade policial, pelo número (85) 98865-2158. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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