Reciprocidalismo – Escapulindo da Arapuca Ph. D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce A dependência das famílias cearenses do Estado é multifatorial. Considerando que cada família, no Ceará, em média, tem quatro pessoas por unidade habitacional, pode-se dizer que o Estado (dados de março de 2026) possui mais de 7.000.000 de pessoas (bolsa família + BPC + cartão Ceará sem Fome + Mais Infância Ceará + gás do povo + garantia safra + servidores público etc.) apensadas ao erário, em um universo de pouco mais de nove milhões. Isso é preocupante, visto que o Ceará é o segundo estado com maior número de famílias abaixo da linha de pobreza, só sendo superado pelo estado do Maranhão. Esse contingente de beneficiários (em geral) reflete um cenário de baixa dinamicidade no mercado de trabalho e alta dependência de repasses governamentais - que financia a sobrevivência de parcela extremamente expressiva da população -, apontando para um colapso do Estado, no médio e longo prazo e a...
#Coronavírus #COVID-19 #Descumprimento De Decreto #PCCE #Polícia Civil
Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à saúde, referente aos funcionários da empresa.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 3101-3525, do 30° Distrito Policial, ou ainda pelo WhatsApp da unidade policial, pelo número (85) 98865-2158. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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