Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do 9° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de cinco armas de fogo, 60 munições calibre .40, 160 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, seis carregadores de arma de fogo, três aparelhos celulares, uma balaclava e duas motocicletas, na tarde desse sábado (13), no Sítio Catolé, zona rural de Senador Pompeu. Na ocorrência, três homens, de 19, 21 e 22 anos, foram presos. A ofensiva foi realizada após informações sobre indivíduos armados em uma residência da localidade. Diante da denúncia, os policiais seguiram até o endereço e realizaram um cerco no imóvel. Ao perceberem a presença das equipes, alguns suspeitos fugiram por uma área de mata. No entanto, três homens permaneceram no local e foram abordados pelos militares. Durante as buscas na residência, os agentes encontraram quatro pistolas calibre .40, uma carabina calibre .40, 60 munições do mesmo calibre, seis ca...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu nesta segunda-feira (20/04) a Recomendação Nº 10/2020 voltada a pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados de todo o Estado. O objetivo do documento é orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas em virtude da determinação de isolamento social pelos decretos estaduais. A recomendação foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) e às principais instituições de ensino particular (educação básica, técnica, profissionalizante e superior) do Estado.
O Decon recomenda que pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino priorizem a continuidade dos contratos, com a adoção de medidas para manter a qualidade do serviço, mesmo que utilizando de novas técnicas e tecnologias, com adequação do plano pedagógico.
O órgão também orienta que os estabelecimentos particulares de ensino em geral prestem todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações do Plano Pedagógico para adequá-lo ao Plano de Atividades Domiciliares. As instituições educacionais também devem informar sobre a reposição das aulas suspensas e as modificações na planilha de custo. Para isso, devem criar canais de comunicação para esclarecer todas as dúvidas e realizar acordos e negociações individualizados.
Em relação aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, as empresas devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada; abster-se de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades durante o isolamento quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia; oferecer a restituição integral do valor das mensalidades corresponde às disciplinas que não permitam o sistema de ensino remoto, a exemplo das aulas práticas, ou revisar as cláusulas financeiras correspondentes a atividades escolares em tempo integral, apresentando proposta de redução parcial dos valores; e disponibilizar aos pais ou responsáveis planilha de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula, contrapondo-a, sempre que possível, com as despesas ordinárias dos estabelecimentos. Caso seja constatada a redução de custos, o estabelecimento deve aplicar o percentual como abatimento na contraprestação do consumidor.
No caso do ensino infantil, a recomendação é que os estabelecimentos, se ficarem impossibilitados de adequar o Plano Pedagógico ao regime domiciliar, promovam a consequente compensação financeira proporcional à diminuição dos custos da empresa durante a paralisação das atividades.
Segundo a recomendação, as escolas que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato.
Já as escolas que optarem pela suspensão das atividades, com a manutenção do contrato, deverão oferecer aos pais auxílio através de atividades não obrigatórias direcionadas e adequadas para as crianças, contribuindo para o bom andamento da medida de isolamento social.
Em relação aos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino superior, cursos técnicos e profissionalizantes, a recomendação é a mesma indicada às escolas do ensino básico, com atenção especial para a manutenção da qualidade e alcance do ensino remoto, além da redução proporcional dos valores referentes às atividades práticas.
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