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CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 12 de agosto de 2026 O Ferroviário Atlético Clube informa aos seus associados e à torcida coral que foi publicado, nesta quarta-feira (12), edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, na sede administrativa do Clube, localizada na Rua Dona Filó, nº 650, Barra do Ceará. A Assembleia terá início às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 1/3 do número total de associados, e às 19h, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados. A reunião será realizada exclusivamente de forma presencial. A ordem do dia prevê a deliberação sobre a autorização para que a Diretoria Executiva e a Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo adotem as medidas necessárias relacionadas às obrigações assumidas pela empresa Makes LTDA. no âmbito do Contrato de Compra e Venda firmado com o Ferroviário Atlético Clube, referente à alienação de participação societária da Ferroviário...

Liminar garante posse de imóvel para construir estação de água em Quixeramobim

O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.

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