Rádio Nacional exibe Corinthians x Fluminense neste domingo Jogo pelo Brasileirão começa às 15h30 na emissora pública Rádio Nacional Publicado em 20/09/2026 - 09:30 Brasília © Arte/EBC Versão em áudio A Rádio Nacional leva ao ar, neste domingo (20), a partida válida pela 28ª rodada da Série A do Brasileirão 2026, entre Corinthians e Fluminense. As equipes duelam pelos três pontos cruciais no gramado da Neo Química Arena, em São Paulo (SP). A transmissão na emissora pública tem início às 15h30. Terminada a 27ª rodada, o Corinthians figura na 14ª posição da tabela, após ter perdido para o Flamengo por 2 a 1 no domingo (13). O Fluminense aparece em situação melhor, na 5ª colocação, mas perdeu a última partida contra o Atlético-MG por 3 a 1, no sábado (12). As transmissões da Rádio Nacional iniciam com a faixa Show de Bola Nacional e contará com uma equipe completa para levar ao público todas as emoções dos confrontos. A cobertura da partida tem um time de peso na equipe de esport...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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