FCF publica Tabela Básica da Taça Fares Lopes 2026 28/08/2026 18:54 A Diretoria de Competições da FCF disponibilizou na noite desta sexta-feira (28) a tabela da Taça Fares Lopes 2026 com as datas-bases da competição. Com nove equipes na disputa, um dos certames mais tradicionais do futebol cearense está programado para iniciar no dia 31 de outubro. Todas as nove equipes foram distribuídas em três grupos de três clube: Grupo A: Quixadá, Guarani e Icasa Grupo B: Ceará, FC Atlético e Vila Real Grupo C: Fortaleza, Tirol e Palmácia Neste momento inicial, as partidas serão disputadas em jogos de ida e volta dentro do mesmo grupo, totalizando 4 jogos para cada com um total de 6 rodadas na Primeira Fase. Avançam de fase o 1º e 2º colocado de cada grupo. Na 2ª Fase, será estabelecida uma classificação geral, considerando exclusivamente os 6 clubes classificados, independentemente do grupo de origem, de acordo com os critérios de classificação e desempate previstos. Na classificação geral,...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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