Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026 Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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