A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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