Filme de Grace Passô ganha Kikito no Festival de Cinema de Gramado Nosso Segredo narra a história de uma família que vive um luto Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 17:15 São Paulo © Frame Nosso segredo/Trailer oficial Youtube Versão em áudio O filme Nosso Segredo , com direção de Grace Passô foi o vencedor do prêmio Kikito de Melhor Longa-Metragem Brasileiro. O longa, o primeiro da diretora, narra a história de uma família que tenta reconstruir a rotina após uma perda recente. Na história, cada membro da família foge do luto de sua maneira. O enfrentamento vem de um segredo guardado pelo filho mais novo. O filme está sendo exibido na Mostra Competitiva de Longas-Metragens Brasileiros do 54º Festival de Cinema de Gramado. A estreia nos cinemas brasileiros será no dia 27 de agosto. Grace Passô esteve presente na cerimônia de premiação, acompanhada da diretora de fotografia Wilssa Esser; do produtor Ricardo Alves Jr.; e...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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