Créditos: Igor de Castro/Ceará SC Estreando na inédita Copa do Brasil Sub-15, o Ceará derrotou o Santa Cruz/RN por 5 a 0 na tarde desse domingo, 26. Os gols alvinegros foram anotados por Pará, Ravi, Paulo Victor e Arruda (2x). O Vovô abriu o placar em golaço de Pará logo no primeiro tempo. O camisa 10 cobrou falta no ângulo direito do goleiro, que nada pôde fazer. Ainda na primeira etapa, Ravi subiu mais que todo mundo em cobrança de escanteio e testou para o fundo das redes. O terceiro foi marcado por Paulo Victor na segunda etapa. O zagueiro aproveitou bola levantada na área e empurrou para o fundo da baliza. Arruda, que entrou no segundo tempo, anotou o quarto gol do Alvinegro de Porangabuçu. Ele também marcou o quinto. O próximo compromisso do Vovô será contra o Treze/PB no dia 03 de maio. O duelo acontece no Amigão, em Campina Grande. Fonte: Ceará SC
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.