Polícia divulga nota atualizada sobre aluna esfaqueada em Tianguá A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) instaurou um ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio para investigar as circunstâncias de uma briga, motivada por uma possível situação de bullying, nessa terça-feira (29), que resultou em uma adolescente, de 15 anos, lesionada, no município de Tianguá, na Área Integrada de Segurança 27 (AIS 27) do estado. Outras duas adolescentes, de 15 e 16 anos, foram apreendidas em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). A vítima foi socorrida e encaminhada para uma unidade hospitalar. Além da PMCE, uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para a ocorrência. A investigação está a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Tianguá. Após o ocorrido, o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), encaminhou uma equipe do Grupo de Segurança Escolar (GSE) ao local. Os policiais m...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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