O dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro foi marcado pela turbulência no mercado financeiro. O receio de que o presidente estadunidense, Donald Trump, intensifique as retaliações ao Brasil fez a bolsa fechar no menor nível em quase três meses, e o dólar voltar a aproximar-se de R$ 5,60. O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (18) aos 133.382 pontos, com queda de 1,61%. O indicador atingiu o menor nível desde 23 de abril e encerrou a semana com recuo de 2,06%. A bolsa brasileira acumula queda de 3,94% em julho. No entanto, o Ibovespa avança 10,89% em 2025. No mercado de câmbio, o dia também foi tenso. O dólar comercial fechou a sexta vendido a R$ 5,587, com alta de R$ 0,041 (+0,73%). Por volta das 11h, a cotação chegou a cair para R$ 5,52, mas subiu durante a tarde, chegando a R$ 5,59 por volta das 15h45, antes de desacelerar um pouco na hora final de negociação. A moeda norte-americana e...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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