Eclipse parcial da Lua nesta quinta-feira será visto em todo o Brasil Ponto máximo será às 01h31, já na madrugada da sexta-feira Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/08/2026 - 17:58 Rio de Janeiro © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio A partir das 23h34, hora de Brasília, desta quinta-feira (27), um eclipse parcial da Lua poderá ser visto em todo o território brasileiro. O ponto máximo será às 01h31 , já na madrugada da sexta-feira (28), quando estará na fase mais obscura. A astrônoma do Observatório Nacional Josina Oliveira do Nascimento disse que esse tipo de eclipse ocorre toda vez que a Lua entra na sombra da Terra, formada pela incidência do Sol. “Sempre existe a sombra da Terra no espaço, porque o Sol está sempre iluminando a Terra, mas a Lua nem sempre entra nessa sombra”, explicou à Agência Brasil . “A Lua vai entrar na sombra da Terra e tudo acontece por conta dessa questão da sombra. Todos os corpos que não são pontuais...
O Município de Quixeramobim conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população. A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04), pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo.
De acordo como o processo (nº 0050353-30.2020.8.06.0154), o município ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os valores propostos.
O ente público alegou que está finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de 10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil, mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza na decisão.
A magistrada destacou que “não pode haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada, afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
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