O Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, instituiu, no Ministério Público do Ceará, o Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) para fortalecer a atuação estratégica em prol da população cearense. Criado sem ônus para a Administração, o Cigesp tem caráter permanente e é regulamentado pelo Ato Normativo nº 618/2026, de 22 de julho de 2026. A atuação do Cigesp orienta-se pela perspectiva macroinstitucional e coordenada, cabendo-lhe a articulação estratégica das ações em grandes eventos, assegurando apoio aos órgãos de execução, observados os princípios da independência funcional e do promotor natural. Ao destacar a importância da iniciativa, o PGJ Herbet Santos ressaltou que a criação do Comitê reforça o compromisso do Ministério Público do Ceará com o planejamento, a atuação integrada e a proteção dos direitos da população durante grandes eventos. “A criação do Cigesp representa um avanço na atuação estratégica do Ministério Público d...
MPCE e MPF recomendam à Prefeitura de Fortaleza providências para não ocorrer aglomerações em frente a agências bancárias
Com o início da liberação do auxílio emergencial pelo Governo Federal, estão sendo veiculadas na mídia diversas imagens de pessoas aglomeradas e em filas nas agências da Caixa Econômica, descumprindo o distanciamento recomendado para prevenir a disseminação do Coronavírus. Por isso, nesta segunda-feira (27), os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF) expediram uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza para que sejam adotadas providências, no prazo de 48 horas, com o intuito de organizar as filas nas áreas externas das agências bancárias e de outros locais que possam gerar aglomerações.
De acordo com o documento, as medidas adotadas até agora pelo Município não estão se mostrando eficazes para evitar aglomerações de pessoas. Além disso, houve um aumento expressivo de casos confirmados e de óbitos decorrentes do Coronavírus em Fortaleza. Dessa forma, cabe ao Poder Executivo Municipal organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício de seu poder de polícia administrativa.
Na recomendação, portanto, é necessário que a Prefeitura adote todas as medidas administrativas para fiscalizar aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e de qualquer outro local em Fortaleza que ofereça serviços essenciais, garantindo a distância de, pelo menos, um metro e meio entre as pessoas que estão aguardando atendimento. Para isso, é recomendado que sejam providenciadas maneiras de mapear e organizar as filas, como marcações de adesivos no chão, aluguel de tendas ou outros meios.
Os servidores públicos/empregados/terceirizados devem ser designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera. Com isso, o município também precisa instituir comissões voltadas à fiscalização dos trabalhos destes funcionários, para que lhes sejam assegurados o uso de máscaras e o acesso a itens de higiene, como álcool gel.
Caso não haja pessoas o suficiente para realizar as ações necessárias, é recomendado contratações temporárias ou terceirização de serviço para suprir esta eventual necessidade. O documento também solicita que a Prefeitura expeça todos os atos administrativos que se fizerem necessários a viabilizar o exercício do Poder-Dever de Agir da Administração Pública no que diz respeito a evitar aglomerações nos arredores das agências.
Por fim, a recomendação requer que a Prefeitura de Fortaleza crie um canal de comunicação específico aos gerentes/responsáveis para que estes possam solicitar auxílio do Poder Público Municipal em prol do enfrentamento das aglomerações de filas de espera em agências bancárias. Para discutir soluções conjuntas e rápidas, é solicitado um diálogo com as superintendências regionais dos bancos. O MPCE e o MPF informam que todas as ações implementadas devem ser divulgadas.
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