A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...
MPF se manifesta a favor de ação do governo do Pará que pede dispensa do CPF regular para auxílio de R$ 600 e requer efeito nacional
Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação à Justiça Federal, dentro da ação judicial movida pelo governo do estado do Pará contra a União, em que pedia a dispensa da exigência de CPF regular para concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Na petição enviada nesta quarta-feira (15), o MPF se posicionou em favor da demanda do governo paraense e solicitou que a decisão tenha efeito nacional.
Para os procuradores da República que assinam a manifestação, a decisão deve abranger todo o território nacional para evitar a multiplicação de demandas similares em todas as unidades da Federação. Para eles, a exigência de CPF regular como condição para o acesso ao auxílio emergencial não está estabelecida pela lei que criou o benefício (Lei 13.982/2020) e se tornou um obstáculo para que o objetivo do auxílio – proteger as famílias financeiramente mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19 – seja alcançado.
“O objetivo principal da Lei 13.982/2020 é corrigir defasagens de renda de trabalhadores e trabalhadoras em situações vulneráveis, com adoção de medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, reforça o MPF na manifestação, que considera a exigência do CPF regular como desarrazoada.
Na mesma petição, o MPF também solicitou ingressar no processo judicial como litisconsorte ativo, ou seja, litigando ao lado do estado do Pará em favor das demandas feitas na ação. “O Ministério Público Federal requer a sua aceitação como litisconsorte ativo, tendo em vista que os efeitos das decisões favoráveis no presente feito devem ser de caráter nacional, considerando a própria abrangência do benefício emergencial e suas regras que são impostas de forma igual em todo o território nacional”, diz o texto enviado à Justiça.
Para o MPF, não existe lógica em tutelar o direito de um beneficiário em alta condição de vulnerabilidade no estado do Pará e não proteger o mesmo direito aos beneficiários vulneráveis, por exemplo, no Amapá ou no Amazonas. “Não existe, portanto, a possibilidade de se restringir a apenas uma parte dos atingidos a proteção jurisdicional. Assim, é imperativo que esse douto juízo conceda o pedido liminar reconhecendo o alcance nacional da decisão prolatada nos autos, garantindo-se a todas as pessoas vulneráveis no estado brasileiro que tenham acesso ao auxílio emergencial sem a exigência do CPF regularizado junto à receita federal, por qualquer motivo que seja”, sustenta.
Para os procuradores da República que assinam a manifestação, a decisão deve abranger todo o território nacional para evitar a multiplicação de demandas similares em todas as unidades da Federação. Para eles, a exigência de CPF regular como condição para o acesso ao auxílio emergencial não está estabelecida pela lei que criou o benefício (Lei 13.982/2020) e se tornou um obstáculo para que o objetivo do auxílio – proteger as famílias financeiramente mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19 – seja alcançado.
“O objetivo principal da Lei 13.982/2020 é corrigir defasagens de renda de trabalhadores e trabalhadoras em situações vulneráveis, com adoção de medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, reforça o MPF na manifestação, que considera a exigência do CPF regular como desarrazoada.
Na mesma petição, o MPF também solicitou ingressar no processo judicial como litisconsorte ativo, ou seja, litigando ao lado do estado do Pará em favor das demandas feitas na ação. “O Ministério Público Federal requer a sua aceitação como litisconsorte ativo, tendo em vista que os efeitos das decisões favoráveis no presente feito devem ser de caráter nacional, considerando a própria abrangência do benefício emergencial e suas regras que são impostas de forma igual em todo o território nacional”, diz o texto enviado à Justiça.
Para o MPF, não existe lógica em tutelar o direito de um beneficiário em alta condição de vulnerabilidade no estado do Pará e não proteger o mesmo direito aos beneficiários vulneráveis, por exemplo, no Amapá ou no Amazonas. “Não existe, portanto, a possibilidade de se restringir a apenas uma parte dos atingidos a proteção jurisdicional. Assim, é imperativo que esse douto juízo conceda o pedido liminar reconhecendo o alcance nacional da decisão prolatada nos autos, garantindo-se a todas as pessoas vulneráveis no estado brasileiro que tenham acesso ao auxílio emergencial sem a exigência do CPF regularizado junto à receita federal, por qualquer motivo que seja”, sustenta.
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