Cerca de 100 mil estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o objetivo de obter a certificação dessa etapa poderão pedir, a partir de sexta-feira (30), a emissão da declaração autenticada de conclusão. O pedido deverá ser feito de forma online , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , pelos candidatos com 18 anos ou mais que fizeram o Enem e atingiram a pontuação mínima exigida no edital para conquistar o “diploma”. O endereço para fazer o requerimento no portal do Inep ainda será disponibilizado. “A partir da sexta-feira [30], quem quiser baixar e imprimir uma declaração do Inep autenticada, dizendo que alcançou a pontuação adequada para a certificação de conclusão e tem mais de 18 anos e, portanto, atende os critérios, terá a documentação afirmando que ele atendeu as condições necessárias”, informou o presidente do Inep, Manuel Palacios, e...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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