A bolsa de valores B3 fechou maio com queda acumulada de 7,22%, no pior desempenho mensal desde fevereiro de 2023. O dólar comercial avançou 1,82% no mês e voltou a encerrar acima de R$ 5, em meio à saída de investidores estrangeiros da bolsa brasileira e à mudança no fluxo global de capital. Nesta sexta-feira (29), o Ibovespa, principal índice da B3, caiu 0,73%, aos 173.787,49 pontos. A moeda estadunidense subiu R$ 0,011 (0,24%), cotada a R$ 5,0453. A bolsa brasileira acumulou a sétima semana consecutiva de perdas, em uma sequência iniciada após o Ibovespa renovar recordes históricos em abril. Desde então, o índice caiu da faixa de 187 mil pontos para a casa dos 173 mil pontos. O indicador reduziu o ganho acumulado no ano para 7,86%. Durante o pregão desta sexta-feira, o Ibovespa chegou à mínima de 172.686,36 pontos, menor nível desde janeiro, pressionado principalmente por ações ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional) e bancos. A correção da bolsa oco...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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