O Campeonato Brasileiro Feminino de futebol está para recomeçar, após dois meses de interrupção, devido à Copa do Mundo masculina. Em meio à intertemporada, Palmeiras e Flamengo participam do Brasil Ladies Cup, torneio amistoso realizado desde 2021 com times do próprio país e do exterior. As duas equipes, inclusive, fazem a final deste ano no domingo (12), às 20h (horário de Brasília), no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP), que sedia da competição em 2026. A entrada é gratuita e o ingresso pode ser reservado no site da Total Ticket. As classificações foram asseguradas na última quinta-feira (9). O Flamengo se garantiu ao golear o Peñarol (Uruguai) por 4 a 1. A meia Mariana, além de Fernanda (duas vezes) e Laysa balançaram as redes para as Meninas da Gávea. A também atacante Tatiana Magallanes descontou para as uruguaias. Meninas da Gávea garantiram a classificação à final com goleada (4 a 1) sobre o Peñarol. Elas voltam a campo no domingo (12), às 20h, para deci...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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