Floresta recebe o Botafogo/PB no estádio Presidente Vargas pela 5°rodada da segunda fase do Campeonato Brasileiro By Lenilson Santos 2 de outubro de 2026 O Floresta EC volta a campo neste sábado (3), às 17h, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza, para enfrentar o Botafogo-PB, em duelo válido pela quinta rodada da segunda fase do Campeonato Brasileiro da Série C. A equipe comandada pelo técnico Leston Júnior chega para mais um compromisso importante na segunda fase da competição. Durante a semana, o elenco realizou os últimos trabalhos de preparação visando ao confronto diante do Botafogo-PB, com os ajustes finais realizados na manhã desta sexta-feira (2). Na sequência, a delegação entrou em regime de concentração para o duelo. No último compromisso pela competição, o Floresta empatou em 1 a 1 com o Santa Cruz, no PV. A equipe alviverde saiu na frente ainda no primeiro tempo, mas sofreu o empate na reta final da partida. Com o resultado, o Floresta chegou aos quatro pontos e...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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