Espaço estará aberto para visitação dias 12 e 13 de fevereiro e fechado de 14 a 18 de fevereiro; atividades retomam dia 19 A Estação das Artes – espaço que integra a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult CE) e é gerido em parceria com o Instituto Mirante – estará aberta para visitação nos dias 12 e 13 de fevereiro, de 12h às 18h. O equipamento faz uma pausa de 14 a 18 de fevereiro, retomando as atividades no dia 19, com visitação a partir das 12h. A programação do fim de semana seguinte – 20 a 22 de fevereiro – segue em clima de carnaval, com o projeto Ai de Mim que Sou Romântica, trazendo DJs Leocosil, Monstrava e Viúva Negra, na sexta (20); show de Cheiro do Queijo e Pira Coletiva no sábado (21); e programação infantil no domingo (22). Serviço Funcionamento da Estação das Artes na semana do Carnaval 12 e 13 de fevereiro: Aberta à visitação de 12h às 18h 14 a 18 de fevereiro: Fechada A partir do dia 19 de janeiro: Retorno das atividades...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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