Na mensagem semanal dirigida aos fiéis da Arquidiocese de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB, arcebispo metropolitano, destacou a importância de viver a fé de forma concreta, especialmente por meio de gestos simples de cuidado e solidariedade. Inspirado pelo Evangelho de Mateus, o arcebispo recordou que “Jesus nos diz: ‘Vós sois o sal da terra e a luz do mundo’”, Ao longo da mensagem, Dom Gregório lembrou que ser sal e luz não significa realizar ações extraordinárias, mas testemunhar a fé com coerência, bondade e amor. “Um gesto de cuidado, uma palavra de esperança, uma atitude de solidariedade já iluminam muito”, afirmou, convidando os fiéis a uma vivência mais atenta às necessidades do próximo. O arcebispo também recordou o Dia Mundial dos Enfermos, celebrado em 11 de fevereiro, como um chamado especial à atenção para com os doentes, idosos e todos aqueles que sofrem. Nesse contexto, reforçou a importância da proximidade e da presença fraterna da Igreja junto aos mais frágeis,...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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