Confira a agenda dos presidenciáveis neste fim de semana (5 e 6) Candidatos têm compromissos de campanha em diferentes estados Agência Brasil Publicado em 05/09/2026 - 10:00 Brasília © Arte EBC Versão em áudio A agenda dos presidenciáveis neste fim de semana inclui lançamentos de campanha, caminhadas, panfletagens e eventos políticos. Também estão previstas entrevistas, visitas, atos com aliados, encontros com representantes do setor produtivo e participação em eventos de campanha e manifestações políticas. Flávio Bolsonaro (PL) Visita o ex-assessor Filipe Martins na cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), no sábado. Hertz Dias (PSTU) No sábado, participa de panfletagem na Estação da Lapa, em Salvador (BA), e de conversa de apresentação do programa do PSTU no Empório Bourbon Beer. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Participa de ato Lula, Alckmin e Haddad em São José do Rio Preto (SP), na manhã de sábado. Renan Santos (Missão) No sábado à noite, participa de...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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