Com 56,71% dos votos, bancários do BB no Ceará aprovam ACT 11/09/2026 Os bancários do Ceará aprovaram a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil. Na assembleia realizada nesta sexta-feira, 11/9, 56,71% votaram SIM , 41,21% NÃO e 2,08% se abstiveram. O resultado da assembleia encerra também a greve iniciada dia 10/9. Na assembleia desta sexta, o Sindicato dos Bancários do Ceará orientou a aprovação da proposta por questão de segurança jurídica para proteger os direitos conquistados no ACT BB, diante do fim da ultratividade. Com a decisão da assembleia, o ACT é assinado digitalmente nesta sexta, 11, para garantir os direitos conquistados pelos trabalhadores. A proposta aprovada contempla temas como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Plano de Carreira e Remuneração (PCR), reconhecimento financeiro de R$ 3 mil, Cassi, licença-paternidade, auxílio para filhos com deficiência e outras cláusulas sociais. Entre os pontos aprovados está o ...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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