O ídolo Oscar Schmidt foi cremado na noite dessa sexta-feira (17) em São Paulo. A cerimônia foi restrita a familiares e amigos próximos do ex-jogador. Em nota nas redes sociais, a família agradeceu o apoio dos fãs e pediu respeito . “A família agradece, com carinho, todas as mensagens de apoio, força e solidariedade. A despedida foi realizada de forma discreta, apenas entre parentes próximos. Pedimos respeito e privacidade neste momento”, diz a nota. O corpo de Oscar saiu do Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo, vestindo a camisa da Seleção Brasileira de Basquete, símbolo da trajetória incrível do ex-jogador dentro das quadras. Esse era um dos pedidos do próprio Oscar e que foi atendido pelos familiares. Segundo a prefeitura de Santana de Parnaíba, onde o ex-jogador morreu, Oscar passou mal na própria residência no início de sexta-feira (17) e foi encaminhado ao Hospital e Materni...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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