O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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