A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa que equipes do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI) apreenderam cinco armas de fogo, munições e drogas durante uma ação realizada neste sábado (10), em Canindé. Um suspeito foi conduzido à delegacia. Durante a ocorrência, outros quatro homens efetuaram disparos contra os policiais militares, que revidaram a injusta agressão. Os quatro foram atingidos e socorridos a uma unidade hospitalar, mas não resistiram aos ferimentos. A ação teve início após informações repassadas pelo Serviço de Inteligência indicarem a presença de indivíduos armados em dois imóveis. Com base nos informes, as equipes realizaram diligências e localizaram as residências. No primeiro imóvel, os policiais encontraram dois homens e três mulheres e apreenderam uma arma de fogo. No segundo, quatro homens, ao perceberem a aproximação das equipes, tentaram fugir e efetuaram disparos contra os militares. Diante da injusta agressão, houve revide. Os suspei...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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