🚨 *AVISO DE PAUTA* 🚨 *_Ofensiva da SSPDS visa fortalecer a redução de roubos e furtos em Fortaleza e Região Metropolitana_* > Janeiro de 2026 teve a menor quantidade de roubos da série histórica; ações são realizadas pela PCCE e PMCE, por meio do Procumpri As Forças de Segurança do Ceará, subsidiadas pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), iniciaram, na manhã desta segunda-feira (9), uma ofensiva em Fortaleza e cidades da Região Metropolitana de Fortaleza, com a finalidade de combater roubos e furtos, cumprindo mandados de prisão, por meio do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), iniciativa do Governo do Ceará. As equipes saíram do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). A ação consiste em abordagens preventivas em pontos estratégicos, por meio de levantamentos estratégicos da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). As diligências c...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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