Alvinegro terá mais um dia de treinamentos para o Clássico-Rei do próximo domingo Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC No dia seguinte à classificação alvinegra para a terceira fase da Copa do Brasil 2026, o Ceará já treina com foco no jogo de ida da final do Campeonato Cearense. Na tarde desta sexta-feira, 27, o elenco alvinegro iniciou os treinamentos para o primeiro Clássico-Rei da decisão do Estadual no CT de Porangabuçu. Os jogadores que jogaram 45 minutos ou mais diante do Primavera/SP participaram de trabalhos recuperativos. No trabalho técnico com bola comandado por Mozart, apenas os atletas que entraram durante o segundo tempo ou mesmo não atuaram. A preparação para o jogo de ida das finais do Campeonato Cearense terá finalização na tarde deste sábado, 28, também em Carlos de Alencar Pinto.
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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