O Ferroviário Atlético Clube manifesta, com profundo pesar, o falecimento do grande torcedor Fabrício “Frajola” Costa, ex-presidente do Grêmio Recreativo Torcida Organizada Falange Coral e sócio torcedor do Ferroviário. Figura marcante nas arquibancadas, seja dentro ou fora da Capital, incansável na defesa e no amor às cores do Ferrão, Fabrício “Frajola” construiu uma trajetória de dedicação, lealdade e paixão ao clube, deixando um legado que permanecerá vivo na memória da Nação Coral e na história do Ferroviário. Em reconhecimento à sua importância e como forma de homenagem, o Ferroviário Atlético Clube decreta três dias de luto oficial. Neste momento de dor, nos solidarizamos com familiares, amigos e toda a torcida coral, desejando força e conforto a todos. Ferroviário Atlético Clube
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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