Paulista Sub-20 Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja (Crédito: Fabio Menotti/ Ag. Palmeiras) Publicado em 07 de agosto de 2026, às 07h00 Palmeiras, Santos e São Paulo encaram novos desafios pela décima rodada do Paulista Sub-20 Série A nesta sexta-feira (7). A dupla San-São entra em campo às 15h para seus respectivos duelos: Vice-líder do Grupo 1 com 17 pontos, os Meninos da Vila continuam à caça do primeiro colocado Corinthians, que está cinco pontos à frente. Após a vitória na última rodada por 3 a 0 diante do Juventus, o Santos almeja engatar uma sequência de triunfos na competição. O adversário no CT Rei Pelé será o São Bento, que ocupa a décima posição na chave com oito pontos e vem de dois jogos de invencibilidade — ao empatar com o Mirassol e, em seu compromisso anterior, vencer o Mauá por 3 a 0. Mesmo invicto no campeonato, o Tricolor Paulista não ocupa a ponta da tabela do Grupo 2. Neste momento, figura na terceira posição com 18 pont...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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