Com diversas passagens por crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nessa sexta-feira (6), pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no bairro Centro, na Área Integrada de Segurança Pública 5 (AIS 5) de Fortaleza. O suspeito, que é apontado como chefe de um grupo criminoso com atuação no município de Maranguape (AIS 24), na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi autuado em flagrante por integrar organização criminosa armada, na condição de chefia. Com informações sobre a possível localização do investigado, equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) iniciaram diligências com o objetivo de capturá-lo. Conforme levantamentos investigativos, o homem exercia papel de destaque dentro de um grupo criminoso de origem carioca, sendo responsável por determinar e executar crimes de homicídio, além de atuar na comercialização de drogas, bem como em crimes de ameaça e extorsão. Após a localização do ...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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