Minas Brasília e Itabirito disputam semifinal do Brasileirão Feminino Confronto será transmito neste sábado pela TV Brasil EBC Publicado em 29/08/2026 - 10:15 Brasília © Arte/Agência Brasil Versão em áudio Neste sábado (29), a TV Brasil leva para as telinhas ao vivo o duelo de ida da semifinal do Brasileirão Feminino Série A2 entre Minas Brasília e Itabirito. As duas equipes iniciam a partir das 21h20 a disputa por uma vaga na grande decisão nacional da temporada direto do Estádio Bezerrão , no Gama (DF). As 'As Minas' carimbaram a vaga na semifinal após superarem o Ação-MT com duas vitórias por 1 a 0 nas quartas de final, primeiro fora de casa e depois no Estádio Bezerrão. O Itabirito avançou com autoridade diante do Sport após empate sem gols na Ilha do Retiro na partida de ida. A equipe mineira venceu a volta por 3 a 0 na Arena do Jacaré. Com a presença na elite do Brasileirão Feminino Série A1 de 2027 já assegurada ao alcançarem a fase semifinal, ambos os clubes ...
- 60 Visualizações
- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.