*Grau Educacional celebra 15 anos em convenção e apresenta perspectivas para 2026* O Grau Educacional, reconhecido como a maior rede de ensino técnico e profissionalizante do país, realiza nos dias 28 e 29 de novembro, no Recife Expo Center, mais uma edição de sua convenção anual, que celebra 15 anos do grupo. O encontro reúne mais de mil profissionais da rede, entre sócios, franqueados, gestores e líderes para discutir caminhos, desafios e perspectivas da educação profissional no Brasil. A programação conta com nomes de destaque no cenário nacional, como a jornalista Jô Mazzarolo, o escritor e historiador Leandro Karnal, o professor Gustavo Donato e o palestrante e mentor de vendas Lahire Cavalléro, que abordarão temas ligados à inovação, comunicação, liderança e transformação na educação. Mais do que um momento de aprendizado e troca, a convenção marca também o encerramento de um ciclo. Em 2025, o Grau Educacional celebra crescimento expressivo e expansão nacional, ...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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