A 2ª Promotoria de Justiça do Rio junto ao 1° Tribunal do Júri da Capital denunciou os policias militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves pelo homicídio doloso triplamente qualificado do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira , ocorrido na madrugada de 22 de abril deste ano, no barro da Pavuna, zona norte do Rio. Segundo o Ministério Público (MP) do Rio, os agentes, do 41º batalhão da PM, em Irajá, dispararam mais de 20 tiros de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e mais três pessoas. A vítima foi atingida na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes do carro não foram atingidos. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do empresário na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real por um informante pelo telefone e, a partir daí, definiram pre...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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