O Fortaleza realizou, na manhã desta sexta-feira (20), o seu último treino antes do confronto diante do Botafogo-SP, válido pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Sob o comando do técnico Thiago Carpini, o Leão do Pici teve o CT da Ponte Preta como local de treinamento, onde a comissão técnica fez alguns ajustes antes da estreia na competição nacional. O confronto acontece neste sábado (21), às 19h15, no Estádio Santa Cruz. + Seja Sócio! Seja Sócia! Garanta seu desconto exclusivo Foto: Vinicius Palheta / Fortaleza EC Invicto na temporada, o Fortaleza já realizou 14 partidas em 2026, com nove vitórias e cinco empates. Campeão Cearense, o Leão do Pici superou a equipe do Nova Iguaçu na terça-feira e se classificou para a quinta fase da Copa do Brasil. Entre os destaques da equipe, a solidez defensiva é a marca do Tricolor de Aço até então, com apenas seis gols sofridos e 10 jogos sem ser vazado. — Sabemos da dificuldade que vai ser (dentro do campeonato), dos jogos ...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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