Os dois suspeitos foram presos em flagrante logo após o registro do crime Uma ação rápida e integrada entre as Forças de Segurança do Ceará resultou na captura em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em uma ocorrência de tentativa de feminicídio na cidade de Quixeramobim, que pertence à Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do Ceará. A dupla foi capturada durante os trabalhos ostensivos realizados ao longo dessa sexta-feira (1º). Logo após o registro da ação criminosa na cidade de Quixeramobim, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) foram acionadas e iniciaram os primeiros levantamentos para identificar a autoria do crime. Na ocasião, a vítima foi lesionada por um objeto perfurocortante e socorrida para um hospital. Com o auxílio do Departamento de Inteligência Policial (DIP), da PCCE, o primeiro suspeito – um homem, de 34 anos -, apontado como companheiro da vítima, foi identificado e localizado pelos policiais. As ...
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- 08-04-2020
A Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe. A decisão é do juiz Anderson Alexandre Nascimento Silva, da Vara Única de Ibiapina. O magistrado levou em consideração a idade da aposentada, 91 anos, e o risco de contágio pela Covid-19. “Exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada”, explicou o juiz, que também ressaltou o fato de esse dinheiro ser a única fonte de renda da mãe, sendo um recurso indispensável à compra de alimentos e medicamentos.
Segundo os autos (nº 0050076-21.2020.8.06.0087), os cartórios de Ibiapina não estariam admitindo uma prorrogação de procuração pública em favor da filha para receber o benefício da aposentada. Além disso, a mulher possui capacidade de locomoção reduzia e vive aos cuidados da filha há mais de 10 anos.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela Covid-19”. Ele afirmou ainda que, “muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Dessa forma, decidiu postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma data futura.
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