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Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

  Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como

Portos de Fortaleza, Pecém e Itaqui debatem “A Covid-19 e os Impactos na Atividade Portuária” nesta sexta (24) durante live



A Covid-19 e os Impactos na Atividade Portuária serão debatidos na segunda live Webnar Expolog da próxima sexta-feira, 24 de abril, às 16 horas, nos canais digitais da Prática Eventos e da Expolog. Com duração de até duas horas, a diretora-presidente da Companhia Docas do Ceará, Mayhara Chaves; a diretora comercial do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), Duna Uribe; e o gerente de logística do Porto de Itaqui, Hibernon Marinho, falarão um pouco do atual cenário deste setor que foi considerado essencial no período de isolamento social decretado em todo o país.

No caso do Porto de Fortaleza, a movimentação de cargas segue o cronograma planejado, inclusive, com recorde no acumulado nos três primeiros meses deste ano em relação ao ano anterior. Foram 1.288.115 toneladas ante 1.050.333 toneladas, representando um crescimento de 22,64%. Os granéis sólidos (cereais e não-cereais) somaram 605.019 mil toneladas de janeiro a março de 2020, volume esse que foi de 405.876 mil toneladas no mesmo período em 2019. Os granéis líquidos passaram de 530.331 mil toneladas para 553.843 toneladas e as cargas gerais de 114.126 mil toneladas para 129.252 mil toneladas.E neste ano, de janeiro até hoje, atracaram no porto 70 navios, entre cargas, cruzeiros, de pesquisa e da Marinha do Brasil.

Para a diretora-presidente da CDC, Mayhara Chaves, a administração mais técnica e o planejamento na atividade-fim possibilitou esse avanço na movimentação das cargas consolidadas e no contrato de novas cargas, como o minério de ferro e o gesso. “No Porto de Fortaleza está localizado o segundo maior polo trigueiro do país e este grão não sofreu impacto diante da pandemia de Covid-19. As outras cargas também estão chegando e saindo do porto dentro da nossa programação. A única exceção foram os navios de

cruzeiros, que necessitaram ser interrompidos no meio da temporada. Mas ainda assim, seis navios com aproximadamente 8.500 passageiros chegaram ao Ceará pelo Terminal Marítimo de Passageiros”, ressalta.

Outro ponto importante nas ações de prevenção ao coronavúrus realizadas na companhia, segundo a engenheira Mayhara Chaves, é a parceria com os órgãos anuentes, como a Anvisa, Antaq, Capitania dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal, além das secretarias de saúde de Fortaleza e do Ceará, no âmbito local, e do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria Nacional de Portos, no âmbito federal. “Esse trabalho em conjunto vem garantindo um ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores, clientes e parceiros, uma vez que lidamos constantemente com pessoas e cargas de vários destinos. Com essa união de esforços, estamos conseguindo seguir nossa missão de contribuir com o movimento da economia e o abastecimento local e também no exterior”, reforça Mayhara.

A presidente da CDC cita, ainda, a Medida Provisória nº 945, que visa proteger os trabalhadores portuários neste cenário de pandemia. Como a categoria não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sim, regulamentada pela Lei nº 9.719/1998 na modalidade de trabalho avulso e sob a administração do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), a MP veio em boa hora e não interfere no rendimento da operação. Entre as recomendações estão a proibição na escalação do trabalhador que apresentar os sintomas da Covid-19, acompanhado ou não de febre, bem como ter idade igual ou superior a 60 anos, doença respiratória preexistente crônica ou grave.

Webnar Expolog – Para acompanhar e participar deste debate que envolve o modal marítimo, atividade considerada essencial pelo Governo Federal, é só entrar nos canais digitais da Prática Eventos (Youtube e Facebook) nesta sexta-fera, 24 de abril, às 16 horas.

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