O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por audiência de custódia, ao meio-dia deste domingo (23). Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF), neste sábado (22), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Na decisão, o magistrado citou eventual risco de fuga diante da tentativa de Bolsonaro de violar a tornozeleira eletrônica e da vigília convocada pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nas proximidades da casa onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Jair Bolsonaro foi levado para a Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, de onde participará da audiência por videoconferência. Moraes determinou, ainda, que seja disponibilizado atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente e que as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção das dos advogados e da equipe médica que o acompanha. Nesta sexta-feira (21), o ex-presidente Bolsonaro...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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