Os brasileiros Gabriel Medina e Luana Silva garantiram o vice-campeonato, respectivamente nas chaves masculina e feminina, da etapa de Margaret River (Austrália). A definição dos campeões da segunda parada do Circuito Mundial de Surfe se deu no início da madrugada deste domingo (26). Havia muita expectativa em torno de Medina, que disputava sua primeira final de etapa após ficar fora da temporada de 2025 por causa de uma lesão no ombro esquerdo. Porém, o tricampeão mundial (2014, 2018 e 2021) e medalhista olímpico de bronze nos Jogos de Paris (2024) não foi páreo para o australiano George Pittar, de 23 anos e que triunfou por 15,17 a 12,46 pontos. Mas, mesmo com a derrota na decisão em Margaret River, Gabriel Medina assumiu a liderança do ranking mundial masculino. Já na disputa feminina a jovem Luana Silva, de apenas 21 anos de idade, garantiu o vice-campeonato da etapa australiana após ser superada na decisão pela norte-americana Lakey Peterson por 12,23 a 11,83 ponto...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.