Foto: Bruna Araújo/MEC O Ministério da Educação (MEC) inaugurou, nesta sexta-feira, 12 de dezembro, a Escola de Ensino Fundamental Lucimar Gomes da Silva, no município de Eusébio (CE), Região Metropolitana de Fortaleza. A cerimônia de descerramento da placa de inauguração ocorreu na própria unidade escolar, situada no Bairro Autódromo, e contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, e do governador do Ceará, Elmano de Freitas, além de autoridades estaduais e municipais. O Ceará é o quarto estado que visito essa semana. Segunda e terça estava em Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis, Blumenau e Chapecó. Depois voltei a Brasília e, com o presidente Lula, lançamos quase R$ 10 bilhões de reais para investimento em educação. Ontem eu estava em Maceió, Alagoas, e depois vim direto para o Eusébio para entregar essa obra, porque não existe nada mais importante para um país do que investir na educação do seu povo”, afirmou o ministro Camilo Santana. A e...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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