Espaço estará aberto para visitação dias 12 e 13 de fevereiro e fechado de 14 a 18 de fevereiro; atividades retomam dia 19 A Estação das Artes – espaço que integra a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult CE) e é gerido em parceria com o Instituto Mirante – estará aberta para visitação nos dias 12 e 13 de fevereiro, de 12h às 18h. O equipamento faz uma pausa de 14 a 18 de fevereiro, retomando as atividades no dia 19, com visitação a partir das 12h. A programação do fim de semana seguinte – 20 a 22 de fevereiro – segue em clima de carnaval, com o projeto Ai de Mim que Sou Romântica, trazendo DJs Leocosil, Monstrava e Viúva Negra, na sexta (20); show de Cheiro do Queijo e Pira Coletiva no sábado (21); e programação infantil no domingo (22). Serviço Funcionamento da Estação das Artes na semana do Carnaval 12 e 13 de fevereiro: Aberta à visitação de 12h às 18h 14 a 18 de fevereiro: Fechada A partir do dia 19 de janeiro: Retorno das atividades...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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