Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista. Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso. O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões . Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia . Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte. Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos , que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o iní...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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