O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, retirou as credenciais diplomáticas de um agente de imigração dos Estados Unidos que atuava na sede da PF em Brasília. Segundo ele, a iniciativa é um ato do governo brasileiro em reciprocidade à decisão do governo estadunidense de determinar a saída do delegado brasileiro Marcelo Ivo de Carvalho, também da PF, dos EUA. "Eu retirei, com pesar, as credenciais de um servidor dos EUA pelo princípio da reciprocidade", afirmou Andrei durante entrevista ao programa Estúdio i , da GloboNews. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para confirmar a informação e também para pedir detalhes sobre a substituição do delegado Marcelo Ivo pela delegada Tatiana Alves Torres. Até a redação desta nota, não havia recebido retorno. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Entenda Na última segunda-feira (20), o Escritório para Assuntos do Hemisfério ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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