O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres pediu nesta segunda-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília se tiver a condenação pela trama golpista executada pela Corte. Condenado a 24 anos de prisão , Torres recorre da sentença em liberdade, sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica. No pedido feito ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a defesa do ex-ministro informou que deve apresentar novo recurso contra a condenação até o dia 3 de dezembro. No entanto, os advogados disseram que se Moraes entender que a pena deve ser executada imediatamente, Torres deve cumprir a condenação na superintendência da corporação ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP) da Polícia Militar. Ele é delegado de carreira da PF. A defesa disse que Anderson Torres já sofreu ameaças de morte quando exerceu o cargo de secretário de segurança...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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