CBMCE – Curto-circuito mobiliza bombeiros militares da 7ª Companhia 9 de outubro de 2026 - 14:54 # CBMCE - Curto-circuito mobiliza bombeiros militares da 7ª Companhia # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (7ªCia/1ºBBM) Um curto-circuito atingiu a câmara fria de um supermercado, na Avenida Deputado Oswaldo Studart, bairro de Fátima, em Fortaleza, nesta sexta-feira. O incidente começou por volta das 12h10. A princípio, os funcionários do supermercado contiveram o curto-circuito com extintores. Ou seja, o princípio de incêndio foi controlado antes da chegada dos bombeiros. Ainda assim, a guarnição da viatura Auto Bomba Tanque e Salvamento 14 (ABTS 14), comandada pelo 1º tenente Jorge Monteiro Moraes, chegou às 12h15. Encontrou o fogo já apagado. Realizou o rescaldo e desligou a energia. Contudo, o incidente provocou danos ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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