O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), abriu processo administrativo contra a Enel Distribuição Ceará para apurar falhas no fornecimento de energia elétrica na Praia da Taíba, em São Gonçalo do Amarante. A iniciativa foi motivada por reclamações de consumidores que, na última sexta-feira (17/07), ficaram sem energia elétrica, por até 48 horas, o que causou prejuízos a moradores, turistas, hotéis, pousadas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais da região. Eles também relataram constantes oscilações no fornecimento. A concessionária tem até 20 dias, contados a partir desta segunda (20/07), para responder o que ocasionou as falhas, o real impacto sobre os consumidores e as medidas adotadas para restabelecer o fornecimento e evitar novas ocorrências, bem como os canais disponibilizados para o ressarcimento de possíveis prejuízos dos clientes. “O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e deve...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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