A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá ser feito por meio de cartões físicos de débito e crédito com tecnologia de aproximação. A iniciativa faz parte de um novo projeto piloto iniciado nas estações das linhas 1-Azul e 3-Vermelha e ao longo de dezembro será disponibilizado nas linhas 2-Verde e 15-Prata com duração inicial de seis meses e possibilidade de prorrogação. Busca-se avaliar a aceitação dos passageiros e ajustes que possam ser feitos. Aceitabilidade Serão aceitos cartões Mastercard, Visa e Elo habilitados para pagamentos por aproximação. Neste primeiro momento, não serão aceitos cartões virtuais em smartphones ou smartwatches . Durante o período do piloto, será permitido o pagamento de uma passagem por cartão utilizado, sem considerar as regras de integração. Quem utilizar o cartão, só poderá voltar a usá-lo em uma catraca do Metrô após 30 minutos. Esse período poderá ser reduzido após a análise dos testes. Segundos in...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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