Começa, na próxima segunda-feira (1º), a 8ª edição do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, o Teste da Urna 2025. A abertura do evento ocorrerá às 13h. Até sexta-feira (5), investigadoras e investigadores vão executar os 38 planos de testes aprovados pela Comissão Reguladora. O objetivo é reforçar a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de contribuir para o contínuo aperfeiçoamento do processo eleitoral. A iniciativa integra o ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação, apuração, transmissão, recebimento de arquivos e apoio às auditorias da urna eletrônica, sendo uma das principais oportunidades de fiscalização do processo eleitoral. O Teste da Urna de 2025 será realizado nos sistemas que a Justiça Eleitoral (JE) usará nas Eleições Gerais de 2026, entre eles o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), Software de Carga, Software de Votação, Sistema de Apu...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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