A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu a responsável pelo setor financeiro e de logística de um grupo criminoso de origem paulista com atuação em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. O alvo do mandado de prisão preventiva foi uma mulher, de 22 anos, colocada à disposição da Justiça pela equipe da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Sul (Draco Sul). A mulher é investigada pela prática de integrar organização criminosa e tráfico de drogas e figura como um alvo relevante de uma investigação da Draco. Ainda conforme os agentes das Forças de Segurança, ela era a responsável por estruturar movimentações, repasses e fornecer suporte material às ações do grupo criminoso. A suspeita também contribuía com o companheiro, preso em maio deste ano, em ações delitivas. A investigada foi capturada pela equipe da Draco no bairro Romeirão. Em seguida, ela foi conduzida para a unidade policial competente, onde foram adota...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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