A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 2ª Companhia do 18º Batalhão Policial Militar (2ª Cia/ 18º BPM), prendeu um homem de 23 anos por tráfico de drogas na tarde dessa sexta-feira (6), no bairro Pici, em Fortaleza. Na ação, os policiais militares apreenderam 470 gramas de maconha. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de equipes de motopatrulhamento pela Rua dos Monarcas. Ao entrarem na via, os policiais observaram um indivíduo que estava na garupa de uma motocicleta de transporte por aplicativo e que, ao perceber a presença da equipe, apresentou atitude suspeita, levando a mão por baixo da blusa como se estivesse segurando algum objeto. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem. Durante a busca pessoal, os policiais militares encontraram em posse do suspeito 470 gramas de maconha. O homem recebeu voz de prisão no local. O suspeito foi conduzido ao 32º Distrito Policial, onde foi autuado por tráfico de drogas. Assessoria de Comunicação da PMCE
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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