A tentativa de feminicídio que sofreu em 6 de fevereiro de 2017 ainda provoca uma mistura de sentimentos e lágrimas na agente de educação infantil do município do Rio de Janeiro Evelyn Lucy Alves da Luz, de 44 anos. Os tiros que levou do ex-marido estão marcados nela e na filha, que na época tinha 6 anos e assistiu a tudo. “Ele desferiu os tiros na frente da criança. Ela presenciou a mãe sendo quase morta, tornando esse crime ainda mais cruel”, contou em entrevista à Agência Brasil , enquanto participava de manifestação contra o feminicídio, na Praia de Copacabana. Evelyn disse que a filha carrega o trauma até hoje. “Infelizmente, ela ainda está muito traumatizada, não fala sobre o assunto. Até hoje, luto para que tenha uma vida saudável e plena, mas é muito difícil tendo vivenciado o que vivenciou”, afirmou. Evelyn Lucy Alves da Luz, vitima de tentativa de feminicídio, denuncia violência de que foi vítima - Foto Cri stina Indio do Brasil/Agê...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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