O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou por volta de 8h deste domingo (14), ao Hospital DF Star, em Brasília, para realizar procedimentos médicos de remoção de lesões na pele. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. A ida de Bolsonaro para o hospital foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. É a segunda vez que ele deixa sua residência, em um bairro nobre de Brasília, para acompanhamento médico . O ex-mandatário chegou escoltado por um comboio da Polícia Penal, que permanece na unidade até a saída dele, que deverá retornar à residência localizada no Lago Sul. A decisão de Moraes prevê que o ex-presidente permaneça na unidade de saúde apenas pelo tempo necessário ao atendimento médico e retorne em seguida à sua residência. Além disso, após o procedimento, o ex-presidente deverá apresentar um atestado de saúde em até 48 horas ao STF.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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