A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta quinta-feira (12) os documentos técnicos do Brasileirão Feminino A2 2026: Regulamento Específico, Tabela Básica e Plano Geral de Ações. O campeonato foi expandido de 70 para 134 jogos e de 13 para 21 datas, a partir da alteração do formato de disputa. Em 2025, as 16 equipes, número que se mantém, eram divididas em dois grupos, com oito times em cada. Neste ano, os participantes vão se enfrentar entre si em turno único ao longo de 15 rodadas. Os oito melhores colocados vão avançar ao mata-mata (quartas de final, semifinal e final), que terá duelos de ida e volta em cada fase. A competição tem início previsto para 14 de março e término em 19 de setembro. Todos os clubes participantes têm vaga assegurada na Copa do Brasil Feminina. Estas são as equipes: Instituto 3B-AM, Sport-PE, Minas Brasília-DF, Ação-MT, Taubaté-SP, Itacoatiara-AM, Vasco-RJ, Paysandu-PA, Rio Negro-RR, Atlético Piauiense-PI, Vila Nova-GO, Itabirito-MG, Doce...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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