Em 13 anos, doença inflamatória intestinal cresce 5 vezes no Brasil Número de casos passou de 30 para 158, entre 2012 e 2025 Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/09/2026 - 10:31 Rio de Janeiro © Nadzeya/ Adobe Stock Versão em áudio O número de pessoas com doenças inflamatórias intestinais (DII) cresceu cinco vezes no Brasil, entre 2012 e 2025. A incidência dessas enfermidades – como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa – passou de 30 para 158 casos por 100 mil habitantes no período. O dado é de um estudo apresentado no 74º Congresso Brasileiro de Coloproctologia , que ocorre até este sábado (26), em Balneário Camboriú (SC). O levantamento foi feito por dois membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP): Abel Quaresma, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e Paulo Kotze, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Eles trabalharam em parceria com pesquisadores das universidades de Calgary (Canadá), d...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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