Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do 9° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de cinco armas de fogo, 60 munições calibre .40, 160 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, seis carregadores de arma de fogo, três aparelhos celulares, uma balaclava e duas motocicletas, na tarde desse sábado (13), no Sítio Catolé, zona rural de Senador Pompeu. Na ocorrência, três homens, de 19, 21 e 22 anos, foram presos. A ofensiva foi realizada após informações sobre indivíduos armados em uma residência da localidade. Diante da denúncia, os policiais seguiram até o endereço e realizaram um cerco no imóvel. Ao perceberem a presença das equipes, alguns suspeitos fugiram por uma área de mata. No entanto, três homens permaneceram no local e foram abordados pelos militares. Durante as buscas na residência, os agentes encontraram quatro pistolas calibre .40, uma carabina calibre .40, 60 munições do mesmo calibre, seis ca...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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