A atuação do Ministério Público do Ceará resultou na condenação, na última terça-feira (14/04), do ex-policial militar Lúcio Antônio de Castro Gomes, conhecido como “Lução”, por assassinar um empresário do ramo de frigoríficos e ferir um funcionário, no dia 20 de dezembro de 2019, em Maracanaú. O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 16 anos e seis meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal. De acordo com a investigação , na tarde do crime, o empresário estava no frigorifico quando dois homens armados chegaram ao local com o pretexto de pedir informações sobre uma suposta vaga de emprego e, ao avistá-lo, iniciaram os disparos contra ele. Um funcionário que estava no local também foi atingido, mas sobreviveu. O crime teria sido encomendado por outros empresários do ramo com o objetivo de eliminar a concorrência, e o plano envolveria também a execução do pai e do irm...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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