Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques Caminhada Musical prepara os devotos para a Caminhada com Maria 2026 31/07/2026 15:09 Santuário Nossa Senhora da Assunção- Foto: Sercom Arqfor/Laércio Peixoto A Arquidiocese de Fortaleza realiza, no próximo 8 de agosto (sábado) , a Caminhada Musical , um dos eventos preparatórios para a 24ª Caminhada com Maria , que será realizada no dia 15 de agosto. O encontro acontecerá no Santuário Nossa Senhora da Assunção , no bairro Vila Velha, reunindo fiéis para uma tarde de celebração, louvor e evangelização. A programação terá início às 17h , com a celebração da Santa Missa , presidida pelo arcebispo metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB . Em seguida, às 18h30 , o público participará de um grande momento de louvor com apresentações das cantoras Suely Façanha , Laura Salvador e Babi Maria . A Caminhada Musical integra o calendário de preparação para a Caminhada com Maria e tem co...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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