Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu um homem de 19 anos, investigado por crime de homicídio. A captura ocorreu, nessa sexta-feira (28), no bairro Bonsucesso – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza, mesma região em que o crime ocorreu, em março deste ano. A captura é resultado de uma investigação do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) da PCCE. Por meio de oitivas e diligências, os policiais civis concluíram que o homem, que já responde por posse ou porte ilegal de arma de fogo, além de histórico por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de droga, teria participado da morte violenta em 15 de março de 2025. A vítima, um homem com 18 anos, foi morta com disparos de arma de fogo, em uma via pública. Ela já respondia por posse irregular de arma de fogo, além de históricos por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas. A captura do investigado foi realizada por equipes da 6º Delegacia de Polícia Civil Homic...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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