Sexta, 24 Julho 2026 10:17 A Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) assinaram o ato de notificação do processo de tombamento referente à proteção do conjunto arquitetônico modernista do Campus do Benfica. A comunicação formal, dirigida ao responsável pelos bens, informa que os espaços estão sendo submetidos ao processo de proteção patrimonial. Um dos imóveis é o prédio do curso de Jornalismo, localizado na Avenida da Universidade (Foto: Júnior Panela/UFC) O ato ocorreu durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic), realizada em 15 de julho de 2026, no auditório do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design (IAUD) da UFC. Na ocasião, foi apresentada também a avaliação do mérito do tombamento pela equipe da Coordenação do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC) da Secultfor. Com base nos estudos técnicos que fundamentam o processo de tombamento, a CPHC/Secultfor...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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