Adversário será o vencedor do duelo entre Itapipoca x Maracanã Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Líder do Grupo B e classificado diretamente para a semifinal da Taça Fares Lopes, o Ceará conheceu a data e o local da partida que decidirá o finalista da competição. A FCF definiu na noite de domingo, 23, que o Alvinegro de Porangabuçu volta a campo no próximo sábado, às 16h (de Brasília), no Estádio Presidente Vargas. O Time do Povo descobrirá o seu adversário na quarta-feira, 26, no duelo entre Itapipoca x Maracanã, válido pelas quartas de final da Taça Fares Lopes. O vencedor do confronto enfrenta o Alvinegro de Porangabuçu. Do outro lado da chave, Fortaleza, Tirol e Ferroviário disputam uma vaga na grande final do torneio. O time comandado por Alison Henry chega ao mata-mata da Taça Fares Lopes com a melhor campanha geral. No total, o Vozão conquistou nove pontos, somando três vitórias em quatro jogos, sete gols anotados e apenas três sofrid...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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