Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou cerca de R$ 6,65 milhões em resposta aos pedidos de ajuda das empresas afetadas pelo aumento das tarifas aplicadas sobre as exportações brasileiras com destino aos Estados Unidos. O valor contempla setores diversos, como o de autopeças, de couro, de carnaúba e de pescados, e tem auxiliado a mitigar os efeitos da sanção americana, contribuindo para a manutenção de empregos e renda no estado. O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, ressalta a eficácia das medidas, que foram construídas e implementadas a partir do diálogo com o setor produtivo cearense. “Fazendo um balanço das medidas feitas pelo Governo do Estado para ajudar a mitigar os efeitos do tarifaço para o setor de exportação, já vemos um resultado positivo. Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses se...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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