Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu preventivamente, nessa quarta-feira (20), um homem, de 37 anos, suspeito de envolvimento em um crime de feminicídio registrado em 2025, no município de Missão Velha, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. O alvo foi localizado no mesmo município onde o crime ocorreu. Com a decisão judicial em mãos, equipes da Delegacia de Polícia Civil de Missão Velha realizaram diligências e lograram êxito na captura do suspeito. Conforme as investigações, o homem é apontado como intermediador entre o mandante e os executores do feminicídio, registrado em dezembro de 2025. À época dos fatos, o marido da vítima chegou a ser preso em flagrante pelas equipes policiais. Após a captura, o suspeito foi conduzido à unidade da Polícia Civil, onde teve o mandado de prisão preventiva cumprido. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça. As diligências seguem para a elucidação total dos fatos. Denúncias A população pode colaborar...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.