Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto Agência Brasil Publicado em 23/10/2026 - 17:46 Rio de Janeiro © Damien Poullenot/WSL/Direitos Reservados Versão em áudio O brasileiro Gabriel Medina ficou bem perto do primeiro título da temporada no circuito mundial de surfe (World Surfe League-WSL) nesta sexta-feira (23), em Peniche (Portugal). Ele travou um duelo equilibrado contra o norte-americano Griffin Colapinto, chegando a liderar a bateria, mas nos minutos finais acabou superado, com somatório de 16.77 contra 17.60 do adversário. Com os pontos obtidos em Peniche, Medina subiu da quinta para a quarta posição no ranking, com 43.210 pontos. A liderança segue com o atual campeão Yago Dora (48.865) , seguido pelo compatriota Ítalo Ferreira (46.015). Vendedor em Peniche, Colapinto (43.695) assumiu a terceira posição. Fechando o top 5 está o paulista Miguel Pupo (42.770) Foi o terceiro-vice-ca...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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