GRADUAÇÃO UFC aprova cinco novos cursos para oferta a partir de 2027.1, entre eles Arqueologia, Cibersegurança e Educação Especial Os novos cursos serão distribuídos entres os campi de Fortaleza, Russas e Quixadá Segunda, 28 setembro 2026 17:41 Atualização: Terça, 29 setembro 2026 13:37 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Universidade Federal do Ceará (UFC) ofertará, já a partir do semestre 2027.1, cinco novos cursos de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Conselho Universitário (Consuni) da UFC aprovou, na última sexta-feira (25), a criação das formações em Arqueologia, Letras-Libras e Educação Especial para o campus de Fortaleza, Engenharia da Computação para Russas, e Cibersegurança para Quixadá. Todos os novos cursos tiveram os seus projetos pedagógicos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), em reunião realizada também na sexta-f...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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