Policiais civis disfarçados de foliões cumpriram, nesse domingo (15), um mandado de prisão preventiva em Barbalha, Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O alvo foi um homem, de 27 anos, suspeito de praticar um homicídio doloso. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e o alvo já se encontra à disposição da Justiça. Conforme os investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, o alvo da ordem judicial é o autor material do crime que ocorreu em novembro de 2025, no bairro Malvinas, em Barbalha (AIS 2). Ele efetuou os disparos de arma de fogo contra um desafeto em razão de uma dívida de drogas. De posse das informações sobre a localização do suspeito, que se encontrava comemorando o Carnaval na cidade-pólo do Cariri, os agentes da PCCE se disfarçaram de foliões e o capturaram. A prisão contou com o apoio da PMCE e suspeito, com outras três passagens por homicídios e uma por roubo a pessoa, não resistiu ao cumprimento da decisão judicia...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.