Uma recém-nascida de apenas um mês teve a vida salva por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), na noite dessa segunda-feira (9), em Sobral – Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do estado. A bebê se engasgou durante a amamentação e precisou de atendimento imediato. De acordo com o cabo Luiz, que participou da ocorrência, a mãe chegou desesperada pedindo ajuda para a filha, Melissa, relatando que a bebê havia se engasgado enquanto mamava. Diante da situação, o bombeiro iniciou rapidamente a manobra de desengasgo. Segundo ele, já no primeiro ciclo da técnica a bebê voltou a respirar. “Graças a Deus, no primeiro ciclo da manobra a recém-nascida já desengasgou. Ela apresentava sinais de cianose, com coloração arroxeada, e a respiração estava bastante fraca”, relatou o cabo. Após o procedimento, a recém-nascida voltou a apresentar sinais vitais estáveis, trazendo alívio para a mãe e para os socorristas. Emocionado com o desfecho, o bombeiro agra...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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