*Natal Ceará Sem Fome 2025 reúne crianças em celebração no Palácio da Abolição nesta sexta-feira (19)* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (19), a partir das 16h, nos jardins do Palácio da Abolição, a solenidade do Natal Ceará Sem Fome 2025, que chega ao seu terceiro ano. A ação de cuidado, acolhimento e solidariedade é voltada a crianças em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa Ceará Sem Fome e pela rede de acolhimento da Secretaria da Proteção Social (SPS). O evento contará com as presenças do governador do Ceará, Elmano de Freitas, da primeira-dama do Estado e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, secretários estaduais, além de parceiros institucionais e pactuantes do Programa Ceará Sem Fome, que integram a rede de cooperação responsável pelo fortalecimento das ações de combate à fome no Estado. Na ocasião, será realizada a entrega de parte dos brinquedos arrecadados durante a Campanha Natal ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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