_aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega tablets em Ipueiras, Poranga e Ipaporanga nesta quarta (15)* Nesta quarta-feira (15), os municípios de Ipueiras, Poranga e Ipaporanga recebem entregas importantes do Governo do Ceará. Mais de 800 tablets serão entregues a estudantes de Ensino Médio da rede pública estadual. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Educação, Jucineide Fernandes, participam das solenidades, ao lado de outras autoridades. Além dos tablets, serão três areninhas inauguradas na região, sendo duas em Poranga e uma em Ipaporanga. A população de Poranga também contará com a ordem de serviço para pavimentação da estrada do Buritizal, em convênio do Governo do Ceará com a Prefeitura do município. Ao todo, essas ações na região ultrapassam os R$ 10 milhões em investimentos. *Serviço* Data: 15/4/2026 (quarta-feira) Entrega de Tablets para estudantes de Ipueiras Horário:9 horas Local: EEEP Dario Catunda Fontenele (Rua José Alexandre, s/n - Bairro Estação ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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