A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma equipe da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (1ª Cia/ 1º BPRaio), prendeu um homem de 20 anos por porte ilegal de arma de fogo e receptação, na noite dessa quinta-feira (4), no bairro Dias Macedo, em Fortaleza. Durante a ação, os policiais militares apreenderam uma pistola calibre 9mm, 17 munições intactas, um carregador e um aparelho celular. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento ostensivo, realizado pela equipe na Rua João Ferreira, quando os policiais militares visualizaram um indivíduo em atitude suspeita encostado em um poste. Durante a abordagem, o indivíduo informou que estava portando uma arma de fogo. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma pistola marca Canik, calibre 9mm, com numeração suprimida, além de 17 munições intactas e um carregador compatível com a arma. Um aparelho celular também foi apreendido. Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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