A Operação Verão do Corpo de Bombeiros do Rio (CBMERJ), iniciada nesta sexta-feira (19), terá como novidade a implantação de postos de salvamento móveis distribuídos estrategicamente em toda a orla fluminense. Os guarda-vidas estarão presentes em todas as praias por meio dos grupamentos marítimos e unidades com serviço de salvamento marítimo. O trabalho dos guarda-vidas envolve o monitoramento constante das condições do mar, a orientação aos banhistas, a sinalização de áreas de risco e a intervenção rápida sempre que necessária. A operação contará com o apoio de drones com câmeras de alta resolução e sensores térmicos, modernos equipamentos de mergulho, resgate e proteção individual para os guarda-vidas, além da revitalização das unidades com serviço de salvamento marítimo. De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Tarciso Salles. Os postos móveis representam um avanço importante neste tipo de operação. As estruturas ampliam significativamente a capacidade o...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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