MPE pede providências para garantir voto de indígenas no segundo turno Há casos falta de transporte e mesários que falem línguas indígenas Agência Brasil Publicado em 20/10/2026 - 19:08 Brasília © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, providências para garantir que a população indígena possa votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, diversas lideranças indígenas relataram falta de transporte gratuito para o deslocamento dos eleitores no primeiro turno . Além disso, a falta de mesários que falam línguas indígenas também teria contribuído para a abstenção na votação. Os problemas ocorreram nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco, Amazonas e Pará. "Ante o exposto, e com o propósito de afastar impedimentos ao exercício do sufrágio pelas populações indígena...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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