Prefeitura de Fortaleza divulga programação do Mês da Mulher Mais do que uma programação comemorativa, março consolida uma agenda política e institucional voltada à promoção de direitos, à autonomia econômica e ao enfrentamento à violência contra as mulheres Compartilhe: Em celebração ao Mês da Mulher, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Mulher (Semulher), realiza, ao longo de março, uma ampla programação de ações, serviços e atividades culturais em diversos territórios da cidade. A agenda integra o calendário oficial dos 300 anos da Cidade e será marcada pela campanha Fortaleza por Elas. Mais do que uma programação comemorativa, março consolida uma agenda política e institucional voltada à promoção de direitos, à autonomia econômica e ao enfrentamento à violência contra as mulheres. A abertura oficial acontece na sexta-feira (06/08), na Praça do Ferreira, com uma grande ação integrada que reunirá oferta de serviços públicos gratuitos, feirinha de empre...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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