Prefeitura de Fortaleza promove educação ambiental com Bloquinho Reciclaê no Pré-Carnaval da Cidade da Criança As atividades incluem oficina de confetes, cortejo musical e doação de mudas Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza une educação ambiental e diversão no Pré-Carnaval da Cidade da Criança com o Bloquinho Reciclaê, uma iniciativa da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) voltada para o público infantil, com atividades lúdicas sustentáveis e distribuição de mudas vegetais em troca de itens recicláveis. A ação está programada para os dois primeiros domingos do fevereiro (1º e 08/02), das 9h às 11h30. As atividades do bloquinho incluem oficina de confetes biodegradáveis e um cortejo carnavalesco das crianças com instrumentos musicais produzidos a partir da reutilização de resíduos, estimulando a criatividade e a consciência ambiental dos pequenos. O momento também conta com atividades de arte e pintura realizadas à sombra das árvores do parque, promovendo o...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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