Após terremoto, membros do Mercosul oferecem ajuda à Colômbia Grupo se colocou à disposição para resgate e assistência às vítimas Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/08/2026 - 16:38 Brasília © Reuters/Juan David Duque/Proibida reprodução Versão em áudio Os países-membros e associados ao Mercosul manifestaram solidariedade à população da Colômbia devido ao terremoto de magnitude 7,4 que atingiu o país nesta segunda-feira (10). Em comunicado divulgado nesta terça-feira (12), o bloco manifestou “total disposição” para colaborar com as autoridades colombianas nas ações de resgate e assistências às vítimas, bem como na recuperação dos estragos à infraestrutura. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como estados parte, e Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Panamá, Peru e Suriname, na condição de estados associados, expressaram suas condolências às famílias das vítimas do terremoto e desejaram a rápida recuperação dos feridos. O grupo ainda ressaltou a importânci...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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