A classificação foi confirmada após a vitória diante do Floresta Esporte Clube , resultado que assegurou ao Tubarão da Barra o 3º lugar do Campeonato Cearense e, consequentemente, a vaga na principal competição mata-mata do futebol nacional. A conquista é fruto de uma campanha consistente, marcada por superação, entrega e compromisso em cada partida. Estar entre as três melhores equipes do Estado reforça a força e a tradição coral no cenário estadual e garante ao clube mais uma oportunidade de representar o futebol cearense em âmbito nacional. A vaga na Copa do Brasil 2027 representa não apenas um objetivo alcançado, mas também a continuidade de um projeto sólido, que valoriza o trabalho diário, a competitividade e a ambição por voos ainda maiores. O Ferroviário segue firme, escrevendo mais um capítulo importante da sua história e levando o nome do clube e da sua torcida cada vez mais longe.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.