O crescimento de 1,8% na atividade industrial do Brasil em janeiro reflete resultados positivos de algumas categorias econômicas na comparação com dezembro, mas não compensa as perdas acumuladas pelo setor industrial ao final do ano de 2025 – cujo saldo negativo ainda é de 0,8%. “O avanço de janeiro de 2026 é relevante, mas ainda não é suficiente para compensar integralmente a perda acumulada no final do ano passado, de setembro a dezembro, permanecendo um saldo negativo de 0,8%”, observa André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os avanços mais importantes, a pesquisa registrou a expansão das indústrias de produtos químicos (6,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (6,3%), além de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2%). Olhando em detalhes, na atividade de químicos, o destaque foi para a p...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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