A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou ações integradas na Região Sul do estado, promovidas pelo Departamento de Polícia Civil do Interior Sul (DPISul), que resultaram em oito capturas. Os trabalhos foram realizados nessa quinta-feira (15), por meio de prisões em flagrante e do cumprimento de mandados de prisão preventiva. Em Lavras da Mangabeira, equipes da Polícia Civil cumpriram dois mandados de prisão preventiva por roubo majorado, relacionados a um crime ocorrido em 2025, na zona rural do município. Os alvos já se encontravam recolhidos em unidades prisionais. Ainda na região, um homem de 30 anos foi preso em flagrante na cidade de Cedro pelo crime de furto. Outro suspeito, um homem de 27 anos, foi preso em Icó por descumprimento de medida protetiva. Já em Campos Sales, um homem de 24 anos, investigado por um crime de estupro de vulnerável ocorrido em 2025, foi capturado e colocado à disposição da Justiça. No município de Mauriti, a PCCE cumpriu um mandado de pri...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.