As provas discursivas da edição de 2025 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que será aplicado neste domingo (7), estão sob custódia das forças de segurança e, em várias regiões do país, armazenadas em unidades da Polícia Rodoviária Federal. O material, que começou a ser distribuído nesta semana, integra uma operação nacional que mobiliza mais de 22 mil profissionais responsáveis pela segurança, vigilância, transporte e aplicação do exame. A logística é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A operação tem apoio direto da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Força Nacional, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e das forças estaduais de segurança dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos 22 mil p...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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