Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo, por sua atuação no Estados Unidos, onde reside desde março deste ano. Neste sábado (15), a ministra Cármen Lúcia fez seu voto no plenário virtual para aceitar a denúncia e, agora, deve ser aberta ação penal contra Eduardo. Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto às autoridades estadunidenses para fazer pressão sobre julgamento que condenou seu pai por tentativa de golpe de Estado . Nos últimos meses, o governo de Donald Trump aplicou sanções como o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros do STF e sanções financeiras contra o ministro Alexandre de...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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