Receita Federal, em parceria com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), apreendeu cerca de 25,5 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarros convencionais durante a operação Rede de Fumaça, uma ação nacional de combate à entrada, distribuição e comercialização irregular deste tipo de produto. Participaram da operação mais de 150 servidores da Receita Federal, espalhados por todas as regiões do território brasileiro. Os cigarros são um dos principais produtos contrabandeados por organizações criminosas. Em 2025, os cigarros apareceram como o 2º maior grupo de mercadorias apreendidas em valor pelo órgão, com R$ 790 milhões em apreensões realizadas pela Receita Federal. Já os cigarros eletrônicos figuraram como o 5º maior item, com R$ 163,8 milhões de reais em apreensões. A operação nacional busca enfrentar simultaneamente o contrabando tradicional de cigarros convencionais e a expansão acelerada dos dispositivos eletrônicos para fumar, produtos proibidos pela Anvisa e ...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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