Programação na Cidade da Criança vai até dia 21 de dezembro e foi construída com apoio de parcerias e integra o Plano Fortaleza Inclusiva, entrando no calendário natalino de Fortaleza junto ao Ceará Natal de Luz da Praça do Ferreira Compartilhe: O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança (Foto: Tainá Cavalcante) A magia do Natal chega oficialmente à Cidade da Criança, na próxima sexta-feira (5/12), a partir das 18h. A ação marca o início do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança. A iniciativa é resultado da parceria entre a Prefeitura de Fortaleza, por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), e conta com apoio de entidades do terceiro setor; a ONG So...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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