O governo do Paraná informou que, até o início da tarde deste sábado (8), 750 pessoas foram atendidas em unidades de Saúde do estado em decorrência da passagem de um tornado por cidades paranaenses. O fenômeno provocou a morte de seis pessoas. O município mais atingido foi Rio Bonito do Iguaçu, que fica a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Dados da Defesa Civil paranaense estimam que até 90% da área urbana da cidade foram atingidos. Segundo as informações oficiais, a maior parte dos feridos foi atendida em duas unidades hospitalares, uma unidade básica de saúde (UBS) e uma faculdade de Laranjeiras do Sul. Casos mais graves estão sendo encaminhados para o Hospital Universitário de Cascavel e para o Hospital Regional de Guarapuava. Quatro pessoas precisaram passar por cirurgia. Em Rio Bonito do Iguaçu, “as estruturas de saúde estão todas colapsadas”, disse o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto. Segundo o gestor, apenas um centro de s...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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