Brasileirão Feminino Corinthians vira sobre o Cruzeiro e avança à semifinal Publicado em 07 de setembro de 2026, às 19h33 O Corinthians confirmou mais uma vez sua força no futebol feminino ao vencer o Cruzeiro por 3 a 1, nesta segunda-feira (7), no Canindé, pela partida de volta das quartas de final do Campeonato Brasileiro. Como já havia triunfado por 1 a 0 em Belo Horizonte, a equipe paulista avançou com 4 a 1 no placar agregado. O Cruzeiro abriu o marcador aos seis minutos. Após cobrança de falta de Byanca Brasil e desvios dentro da área, a bola sobrou para Marilia. A artilheira da competição cabeceou livre e marcou seu 11º gol no torneio, dando esperança à equipe mineira. A resposta corintiana aconteceu aos 20 minutos. A pressão na saída de bola provocou o erro da defesa adversária, Vic Albuquerque recuperou a posse e participou da construção da jogada. Belén Aquino serviu Jhonson, que finalizou de maneira cruzada para empatar. Oito minutos depois, as Brabas chegaram à virada...
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
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