Espaço estará aberto para visitação dias 12 e 13 de fevereiro e fechado de 14 a 18 de fevereiro; atividades retomam dia 19 A Estação das Artes – espaço que integra a Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult CE) e é gerido em parceria com o Instituto Mirante – estará aberta para visitação nos dias 12 e 13 de fevereiro, de 12h às 18h. O equipamento faz uma pausa de 14 a 18 de fevereiro, retomando as atividades no dia 19, com visitação a partir das 12h. A programação do fim de semana seguinte – 20 a 22 de fevereiro – segue em clima de carnaval, com o projeto Ai de Mim que Sou Romântica, trazendo DJs Leocosil, Monstrava e Viúva Negra, na sexta (20); show de Cheiro do Queijo e Pira Coletiva no sábado (21); e programação infantil no domingo (22). Serviço Funcionamento da Estação das Artes na semana do Carnaval 12 e 13 de fevereiro: Aberta à visitação de 12h às 18h 14 a 18 de fevereiro: Fechada A partir do dia 19 de janeiro: Retorno das atividades...
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará, através de sua subcomissão de Direito Condominial, emitiu documento com posturas a serem adotadas por moradores e administradores de condomínios durante o isolamento rígido em Fortaleza.
Segundo o presidente da Comissão da OAB Ceará, Herbert Reis, a norma traz como regra maior o dever de permanecer em domicílio. “Dessa forma, devemos tentar coibir, ao máximo, a circulação de pessoas nas áreas comuns, os contatos de pessoas que não sejam da mesma unidade familiar. Devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se evitar o contato, as aglomerações”, explica. O uso das máscaras é recomendado para a eventual e necessária circulação nas áreas comuns do condomínio.
Os moradores que estiverem infectados, precisam ter um tratamento cuidadoso e zeloso para que nenhum direito seja ferido. Apesar de ser uma doença contagiosa, não se deve causar qualquer constrangimento ao condômino. A orientação da comissão é que o condômino com suspeita ou diagnóstico confirmado de CIVD-19, informe à administração sua condição de saúde para que todas as medidas preventivas e de higiene possam ser adotadas. Ainda de acordo com o documento, as mudanças não podem ser impedidas, mas devem ser evitadas durante esse período de isolamento.
Vale ressaltar que nesse momento de reclusão nas residências, é necessário focar nas demais disposições condominiais. “Não é o fato de estarmos dentro de casa, no auge do estresse, que podemos fazer uso e abuso da nossa unidade. Precisamos observar o sossego, evitar qualquer ato que seja prejudicial à saúde, à vida e ao sossego das pessoas. Devemos ter o uso contido das unidades, observando sempre o direito do outro e mantendo a harmonia entre todos”, orienta.
O documento foi assinado na quinta-feira, 07 de maio, pelos diretores da OAB-CE, Erinaldo Dantas (presidente) e Vládia Feitosa (vice-presidente); pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Herbert Reis; e o coordenador da Subcomissão de Direito Condominial, Wellington Sampaio.
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