A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, oficiou nessa quarta-feira (13/05) a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para cobrar um plano de ação para aumentar a testagem de Covid-19 em Fortaleza e em todo o Ceará. O Estado tem prazo de cinco dias para enviar ao MPCE informações de esclarecimento sobre a realização de exames para detecção da infecção por Covid-19.
A Promotoria também requisita informações sobre quantos “testes rápidos” e exames de RT PCR estão disponíveis atualmente à população, quantos foram comprados, quantos já foram realizados até o momento, quantos estão pendentes de chegar e qual a previsão de chegada, bem como se ainda existe alguma compra desses testes a ser feita.
Especificamente em relação ao exame de RT PCR, o MPCE requisita informações sobre quantas pessoas que realizaram o exame receberam o resultado e quantas ainda não receberam; qual a data de coleta mais antiga registrada dentre os resultados pendentes; quais os motivos da demora na divulgação dos resultados; e como está sendo feita a entrega dos resultados às pessoas que não possuem acesso ao “Meu digiSUS” através de aplicativo de celular e ou computador.
Por fim, a Promotoria requisita, entre outras informações, quais tipos de pacientes são submetidos aos “testes rápidos” e aos exames RT PCR e os critérios técnicos adotados para essa escolha, qual é o critério de priorização para realização e análise dos testes, quantos são feitos diariamente e quantos são concluídos por dia.
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