Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de produtos à base de alulose, uma espécie de adoçante, da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22). A proibição ocorreu porque a alulose não consta da lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para o uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil. De acordo com a agência, todos os alimentos ou ingredientes novos, ou seja, sem histórico de consumo no Brasil, devem ser submetidos à aprovação da Anvisa. Na análise técnica, a Anvisa avalia se o processo de fabricação do novo ingrediente ou alimento não induz ou concentra substâncias que façam mal à saúde ou não extrapolam os níveis considerados seguros para a população.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, oficiou nessa quarta-feira (13/05) a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para cobrar um plano de ação para aumentar a testagem de Covid-19 em Fortaleza e em todo o Ceará. O Estado tem prazo de cinco dias para enviar ao MPCE informações de esclarecimento sobre a realização de exames para detecção da infecção por Covid-19.
A Promotoria também requisita informações sobre quantos “testes rápidos” e exames de RT PCR estão disponíveis atualmente à população, quantos foram comprados, quantos já foram realizados até o momento, quantos estão pendentes de chegar e qual a previsão de chegada, bem como se ainda existe alguma compra desses testes a ser feita.
Especificamente em relação ao exame de RT PCR, o MPCE requisita informações sobre quantas pessoas que realizaram o exame receberam o resultado e quantas ainda não receberam; qual a data de coleta mais antiga registrada dentre os resultados pendentes; quais os motivos da demora na divulgação dos resultados; e como está sendo feita a entrega dos resultados às pessoas que não possuem acesso ao “Meu digiSUS” através de aplicativo de celular e ou computador.
Por fim, a Promotoria requisita, entre outras informações, quais tipos de pacientes são submetidos aos “testes rápidos” e aos exames RT PCR e os critérios técnicos adotados para essa escolha, qual é o critério de priorização para realização e análise dos testes, quantos são feitos diariamente e quantos são concluídos por dia.
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