CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais Medida busca reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/09/2026 - 19:20 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001. A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, porta...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, oficiou nessa quarta-feira (13/05) a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para cobrar um plano de ação para aumentar a testagem de Covid-19 em Fortaleza e em todo o Ceará. O Estado tem prazo de cinco dias para enviar ao MPCE informações de esclarecimento sobre a realização de exames para detecção da infecção por Covid-19.
A Promotoria também requisita informações sobre quantos “testes rápidos” e exames de RT PCR estão disponíveis atualmente à população, quantos foram comprados, quantos já foram realizados até o momento, quantos estão pendentes de chegar e qual a previsão de chegada, bem como se ainda existe alguma compra desses testes a ser feita.
Especificamente em relação ao exame de RT PCR, o MPCE requisita informações sobre quantas pessoas que realizaram o exame receberam o resultado e quantas ainda não receberam; qual a data de coleta mais antiga registrada dentre os resultados pendentes; quais os motivos da demora na divulgação dos resultados; e como está sendo feita a entrega dos resultados às pessoas que não possuem acesso ao “Meu digiSUS” através de aplicativo de celular e ou computador.
Por fim, a Promotoria requisita, entre outras informações, quais tipos de pacientes são submetidos aos “testes rápidos” e aos exames RT PCR e os critérios técnicos adotados para essa escolha, qual é o critério de priorização para realização e análise dos testes, quantos são feitos diariamente e quantos são concluídos por dia.
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