Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, oficiou nessa quarta-feira (13/05) a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para cobrar um plano de ação para aumentar a testagem de Covid-19 em Fortaleza e em todo o Ceará. O Estado tem prazo de cinco dias para enviar ao MPCE informações de esclarecimento sobre a realização de exames para detecção da infecção por Covid-19.
A Promotoria também requisita informações sobre quantos “testes rápidos” e exames de RT PCR estão disponíveis atualmente à população, quantos foram comprados, quantos já foram realizados até o momento, quantos estão pendentes de chegar e qual a previsão de chegada, bem como se ainda existe alguma compra desses testes a ser feita.
Especificamente em relação ao exame de RT PCR, o MPCE requisita informações sobre quantas pessoas que realizaram o exame receberam o resultado e quantas ainda não receberam; qual a data de coleta mais antiga registrada dentre os resultados pendentes; quais os motivos da demora na divulgação dos resultados; e como está sendo feita a entrega dos resultados às pessoas que não possuem acesso ao “Meu digiSUS” através de aplicativo de celular e ou computador.
Por fim, a Promotoria requisita, entre outras informações, quais tipos de pacientes são submetidos aos “testes rápidos” e aos exames RT PCR e os critérios técnicos adotados para essa escolha, qual é o critério de priorização para realização e análise dos testes, quantos são feitos diariamente e quantos são concluídos por dia.
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