O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5228/19 , que cria o contrato de primeiro emprego. Pela proposta, jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto determina a criação de incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal, entre elas a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social. No caso do FGTS, a alíquota incidente cairá de 8% para 2% no caso das microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas. Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário. Quem pode participar Estão aptos a participar do programa os jovens que estiverem mat...
MPCE recomenda que Secretaria da Saúde de Aracati utilize pulseiras e placas para identificar pacientes
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça respondendo pela comarca de Aracati Marcelo Rodrigues da Cunha, expediu, no dia 27, uma Recomendação ao secretário de Saúde daquele município, a fim de que todos os pacientes sejam identificados, no momento da internação, com uma pulseira e uma placa de identificação junto ao leito. O procedimento deve ser aplicado em todas as unidades públicas de saúde localizadas naquele município e tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e suas famílias.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.