As vítimas foram transportadas para uma unidades hospitalares na Região Sul A agilidade dos profissionais de segurança, juntamente com a rapidez na locomoção do helicóptero resultou na noite dessa quinta-feira (4), no resgate de um policial civil, de 43 anos, após um acidente de trânsito ocorrido na localidade de Gameleira, no município de Iguatu – Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. A ação foi realizada por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Após sofrer uma colisão entre a motocicleta que pilotava e um automóvel, na região Centro-Sul, o policial civil sofreu politraumatismos. A vítima foi socorrida no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transportada de Iguatu por uma aeronave da Ciopaer/SSPDS para uma unidade hospitalar no município de Juazeiro do Norte (AIS 2), na Região Sul. Segundo transporte aeromédico A segunda ocorrênci...
MPCE recomenda que Secretaria da Saúde de Aracati utilize pulseiras e placas para identificar pacientes
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça respondendo pela comarca de Aracati Marcelo Rodrigues da Cunha, expediu, no dia 27, uma Recomendação ao secretário de Saúde daquele município, a fim de que todos os pacientes sejam identificados, no momento da internação, com uma pulseira e uma placa de identificação junto ao leito. O procedimento deve ser aplicado em todas as unidades públicas de saúde localizadas naquele município e tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e suas famílias.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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