Incêndio em residência em Juazeiro do Norte Na tarde de sábado, 26 de setembro de 2026, às 13h22, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará foi acionado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender a um incêndio em uma residência unifamiliar na Rua Marechal Dutra, bairro Pio XII, em Juazeiro do Norte. A ocorrência foi atendida pela 1ª Companhia do 5º Batalhão, sob comando do Subtenente Távora. Ao chegar ao local, os bombeiros iniciaram imediatamente o combate às chamas. O fogo estava concentrado na cozinha e atingia a região do botijão de gás. Mesmo após a extinção das chamas, o cilindro apresentava vazamento. A equipe retirou o botijão da casa e estancou o vazamento, eliminando o risco de explosão. O incêndio destruiu uma geladeira, um fogão, dois ventiladores e uma televisão. O teto da cozinha, feito de madeira e telhas cerâmicas, desabou em decorrência do fogo. O primeiro cômodo da residência não foi atingido pelas chamas, mas ficou marcado pela fuli...
MPCE recomenda que Secretaria da Saúde de Aracati utilize pulseiras e placas para identificar pacientes
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça respondendo pela comarca de Aracati Marcelo Rodrigues da Cunha, expediu, no dia 27, uma Recomendação ao secretário de Saúde daquele município, a fim de que todos os pacientes sejam identificados, no momento da internação, com uma pulseira e uma placa de identificação junto ao leito. O procedimento deve ser aplicado em todas as unidades públicas de saúde localizadas naquele município e tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e suas famílias.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Os protocolos de identificação são importantes para evitar eventuais danos e adversidades, como trocas de medicação ou, em caso extemos, de corpos. Conforme explica a Recomendação, a identificação do paciente é prática indispensável para garantir a segurança do paciente em qualquer ambiente de cuidado à saúde, incluindo, por exemplo, unidades de pronto atendimento, coleta de exames laboratoriais, atendimento domiciliar e em ambulatórios. Erros de identificação podem acarretar sérias consequências para a segurança do paciente. Falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros
Para tanto, o gestor de Saúde deve adotar todas as providências necessárias para, em até cinco dias: apresentar informações acerca do plano e núcleo de segurança do paciente e seus protocolos; e identificar todos os usuários do Sistema Público de Saúde de Aracati no momento da internação por, no mínimo, uma pulseira de identificação (com, pelo menos, o nome e a data de nascimento do paciente) e placa de identificação no leito.
O pedido do Ministério Público segue a Resolução nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e prevê o “Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, com o estabelecimento de estratégias e ações de gestão de risco, para dentre outras medidas, identificar o paciente, reduzindo a ocorrência de incidentes e promovendo um ambiente seguro. O descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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