Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296 . A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administra...
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições privadas, tanto presenciais quanto a distância (EaD), enquanto permanecer o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O objeto de questionamento são as políticas públicas de expansão do ensino superior implementadas pelo Ministério da Educação, especificamente na área do Direito. Segundo a OAB, dados fornecidos pelo próprio Ministério e por auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam graves problemas nos critérios e mecanismos de avaliação do ensino superior. A regulação e a supervisão dos cursos também seriam afetadas.
Crescimento desordenado
De acordo com a OAB, apenas em abril , em meio às restrições ocasionadas pelo isolamento social, 22 novos cursos de graduação em Direito foram autorizados, o que demonstra um crescimento desordenado. A entidade argumenta que é necessária a adoção de medidas urgentes para a defesa e a promoção do ensino superior de qualidade no país, com critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.
O Conselho Federal da OAB pede a suspensão da autorização de cursos jurídicos por cinco anos, para que o Ministério da Educação realize estudos técnicos necessários ao aprimoramento da política de avaliação. No mérito, requer que o STF determine a reformulação de critérios e procedimentos , com a efetiva participação da OAB em todas as fases do processo.
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