A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
Em plena pandemia e com o cenário econômico brasileiro em crise, mais uma decisão judicial pegou os trabalhadores desprevenidos. No último dia 08 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Tese de número 709, que trata da aposentadoria especial oriunda de atividades insalubres ou com periculosidade. O conflito se restringia em possibilitar ou não aos trabalhadores oriundos dessas atividades especiais, continuarem trabalhando, mesmo com o recebimento da aposentadoria.
A decisão que teve repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da vedação do acúmulo, por parte do trabalhador dessas duas receitas. Portanto, o aposentado deverá optar por continuar trabalhando naquela atividade especial, ou por ficar apenas com sua aposentadoria. Uma situação delicada para todos os trabalhadores do país, tendo em vista o atual momento de crise, em que terão que abrir mão de uma de suas fontes de renda.
O advogado Bruno Vaz Carvalho explica que a partir de agora, cabe a cada um, escolher continuar trabalhando e recebendo pela empresa, mesmo correndo o risco de ser demitido a qualquer momento, ou abrir mão do emprego formal e suas vantagens, as quais envolvem plano de saúde, vale alimentação, salário família, férias, décimo terceiro e etc, para receber apenas o benefício do INSS. O advogado ainda alerta que, caso ele não faça a opção e continue trabalhando, o INSS cessará o seu benefício.
A realidade da maioria dos brasileiros é que muitos investem um desses vencimentos em custos como imóveis, faculdade e escola dos filhos. Mas a partir de agora terá sua renda reduzia drasticamente, pondo em risco o futuro e os projetos familiares. De acordo com Bruno, uma solução seria esse aposentado procurar trabalhar em outra atividade que não tenha insalubridade ou periculosidade e continuar recebendo sua aposentadoria especial. Nesse caso seria necessário a recolocação no mercado de trabalho, o que também será outro grande desafio. “Conseguir se inserir no mercado de trabalho com idade para aposentadoria e ainda em áreas que não apresentam experiência, é um grande gargalo no Brasil”, reforça.
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