Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
Em plena pandemia e com o cenário econômico brasileiro em crise, mais uma decisão judicial pegou os trabalhadores desprevenidos. No último dia 08 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Tese de número 709, que trata da aposentadoria especial oriunda de atividades insalubres ou com periculosidade. O conflito se restringia em possibilitar ou não aos trabalhadores oriundos dessas atividades especiais, continuarem trabalhando, mesmo com o recebimento da aposentadoria.
A decisão que teve repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da vedação do acúmulo, por parte do trabalhador dessas duas receitas. Portanto, o aposentado deverá optar por continuar trabalhando naquela atividade especial, ou por ficar apenas com sua aposentadoria. Uma situação delicada para todos os trabalhadores do país, tendo em vista o atual momento de crise, em que terão que abrir mão de uma de suas fontes de renda.
O advogado Bruno Vaz Carvalho explica que a partir de agora, cabe a cada um, escolher continuar trabalhando e recebendo pela empresa, mesmo correndo o risco de ser demitido a qualquer momento, ou abrir mão do emprego formal e suas vantagens, as quais envolvem plano de saúde, vale alimentação, salário família, férias, décimo terceiro e etc, para receber apenas o benefício do INSS. O advogado ainda alerta que, caso ele não faça a opção e continue trabalhando, o INSS cessará o seu benefício.
A realidade da maioria dos brasileiros é que muitos investem um desses vencimentos em custos como imóveis, faculdade e escola dos filhos. Mas a partir de agora terá sua renda reduzia drasticamente, pondo em risco o futuro e os projetos familiares. De acordo com Bruno, uma solução seria esse aposentado procurar trabalhar em outra atividade que não tenha insalubridade ou periculosidade e continuar recebendo sua aposentadoria especial. Nesse caso seria necessário a recolocação no mercado de trabalho, o que também será outro grande desafio. “Conseguir se inserir no mercado de trabalho com idade para aposentadoria e ainda em áreas que não apresentam experiência, é um grande gargalo no Brasil”, reforça.
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