Outros dois suspeitos também haviam sido presos nos últimos dias 23 e 29 outubro, em Pernambuco Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) e a Polícia Civil da Paraíba (PCPB), resultou, neste sábado (1º), no cumprimento de um mandado de prisão pelo crime de homicídio, em desfavor de um homem, de 24 anos, na cidade de Serra Grande na Paraíba. O suspeito é apontado como participante de um homicídio ocorrido em setembro de 2025, no município de Aurora – Área Integra de Segurança 19 (AIS 19) do estado. Outros dois homens, com idades entre 34 e 23 anos, já haviam sido presos nos últimos dias 23 e 29 de outubro, nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada, respectivamente, no estado de Pernambuco. O homem, de 23 anos, foi preso com uma pistola. Ele já respondia por posse irregular de arma de fogo. Enquanto o suspeito de 34 anos, tem antecedentes criminais por furto qualificado,...
Em plena pandemia e com o cenário econômico brasileiro em crise, mais uma decisão judicial pegou os trabalhadores desprevenidos. No último dia 08 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Tese de número 709, que trata da aposentadoria especial oriunda de atividades insalubres ou com periculosidade. O conflito se restringia em possibilitar ou não aos trabalhadores oriundos dessas atividades especiais, continuarem trabalhando, mesmo com o recebimento da aposentadoria.
A decisão que teve repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da vedação do acúmulo, por parte do trabalhador dessas duas receitas. Portanto, o aposentado deverá optar por continuar trabalhando naquela atividade especial, ou por ficar apenas com sua aposentadoria. Uma situação delicada para todos os trabalhadores do país, tendo em vista o atual momento de crise, em que terão que abrir mão de uma de suas fontes de renda.
O advogado Bruno Vaz Carvalho explica que a partir de agora, cabe a cada um, escolher continuar trabalhando e recebendo pela empresa, mesmo correndo o risco de ser demitido a qualquer momento, ou abrir mão do emprego formal e suas vantagens, as quais envolvem plano de saúde, vale alimentação, salário família, férias, décimo terceiro e etc, para receber apenas o benefício do INSS. O advogado ainda alerta que, caso ele não faça a opção e continue trabalhando, o INSS cessará o seu benefício.
A realidade da maioria dos brasileiros é que muitos investem um desses vencimentos em custos como imóveis, faculdade e escola dos filhos. Mas a partir de agora terá sua renda reduzia drasticamente, pondo em risco o futuro e os projetos familiares. De acordo com Bruno, uma solução seria esse aposentado procurar trabalhar em outra atividade que não tenha insalubridade ou periculosidade e continuar recebendo sua aposentadoria especial. Nesse caso seria necessário a recolocação no mercado de trabalho, o que também será outro grande desafio. “Conseguir se inserir no mercado de trabalho com idade para aposentadoria e ainda em áreas que não apresentam experiência, é um grande gargalo no Brasil”, reforça.
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