Créditos: Rafael Ribeiro/CBF A Confederação Brasileira de Futebol realizou, nesta segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, o sorteio da 5ª fase da Copa do Brasil. Nesta fase, 32 clubes disputam o certame e foram divididos em dois potes seguindo o Ranking Nacional de Clubes 2026. Portanto, os dois clubes cearenses ainda na disputa estiveram em potes separados: o Fortaleza Esporte Clube no Pote 1, que reuné os clubes do 1º ao 16º lugar no ranking, e o Ceará Sporting Club no Pote 2. Ambos estão na competição desde a 2ª fase. Nesta 5ª fase, os confrontos acontecem em duelos de ida e volta. Veja como ficou: Ida Atlético-MG x Ceará Fortaleza x CRB-AL Volta Ceará x Atlético-MG CRB-AL x Fortaleza As datas reservadas para esta fase da competição serão 22 ou 23/04 (jogos de ida) e 13 ou 14/05 (jogos de volta). Posteriormente, a CBF divulgará a programação detalhada dos confrontos. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolceare...
Em plena pandemia e com o cenário econômico brasileiro em crise, mais uma decisão judicial pegou os trabalhadores desprevenidos. No último dia 08 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Tese de número 709, que trata da aposentadoria especial oriunda de atividades insalubres ou com periculosidade. O conflito se restringia em possibilitar ou não aos trabalhadores oriundos dessas atividades especiais, continuarem trabalhando, mesmo com o recebimento da aposentadoria.
A decisão que teve repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da vedação do acúmulo, por parte do trabalhador dessas duas receitas. Portanto, o aposentado deverá optar por continuar trabalhando naquela atividade especial, ou por ficar apenas com sua aposentadoria. Uma situação delicada para todos os trabalhadores do país, tendo em vista o atual momento de crise, em que terão que abrir mão de uma de suas fontes de renda.
O advogado Bruno Vaz Carvalho explica que a partir de agora, cabe a cada um, escolher continuar trabalhando e recebendo pela empresa, mesmo correndo o risco de ser demitido a qualquer momento, ou abrir mão do emprego formal e suas vantagens, as quais envolvem plano de saúde, vale alimentação, salário família, férias, décimo terceiro e etc, para receber apenas o benefício do INSS. O advogado ainda alerta que, caso ele não faça a opção e continue trabalhando, o INSS cessará o seu benefício.
A realidade da maioria dos brasileiros é que muitos investem um desses vencimentos em custos como imóveis, faculdade e escola dos filhos. Mas a partir de agora terá sua renda reduzia drasticamente, pondo em risco o futuro e os projetos familiares. De acordo com Bruno, uma solução seria esse aposentado procurar trabalhar em outra atividade que não tenha insalubridade ou periculosidade e continuar recebendo sua aposentadoria especial. Nesse caso seria necessário a recolocação no mercado de trabalho, o que também será outro grande desafio. “Conseguir se inserir no mercado de trabalho com idade para aposentadoria e ainda em áreas que não apresentam experiência, é um grande gargalo no Brasil”, reforça.
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