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Após denúncia do MP, homem é sentenciado a 42 anos de prisão por matar companheira na frente do filho dela em Aquiraz

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, obteve, na última segunda-feira (02/03), a condenação de Caio Giovane Alves Cavalcante pelo feminicídio da companheira, ocorrido no município. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aplicou pena de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em janeiro de 2025 dentro da residência da vítima e na presença de um dos filhos dela, com Transtorno do Espectro Autista. Após uma discussão motivada por ciúmes, ele asfixiou a mulher até a morte. De acordo com a denúncia, o casal namorava há 4 meses e tinha uma relação violenta. Vizinhos afirmam ter presenciado o réu humilhando a companheira várias vezes, já tendo inclusive feito a vítima andar algemada. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de danos morais. Compartilha

Caso no Ceará - STF autoriza extradição de sul-coreano processado por estelionato


Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.

A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.

O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.

Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.

Requisitos formais

Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).

Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.

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