Leilão da AMC oferta mais de 500 lotes Os interessados em participar devem realizar cadastro prévio no site do leiloeiro Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), realiza nesta sexta-feira (07/11), a partir das 9 horas, um novo leilão de veículos. Ao todo, serão 509 lotes à disposição da população, que pode fazer seus lances de forma online na página eletrônica do leiloeiro oficial Celso Cunha Leilões, o único autorizado a fazer este tipo de serviço ao órgão. Os lotes são compostos por automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores e equipamentos classificados como sucata que foram removidos há mais de 60 dias pelo órgão e não regularizados por seus proprietários. A participação é aberta a pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas portando documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Empresas também podem participar, desde que estejam devidamente inscritas no CNPJ e regulares junto ao INSS e à Justiç...
Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.
A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.
Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.
Requisitos formais
Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).
Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.
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