Os oito classificados às quartas de final da Copa do Brasil Feminina estão definidos. Nesta quinta-feira (18), Internacional e Ferroviária se juntaram a Bahia, Sport, Corinthians, Red Bull Bragantino, São Paulo e Palmeiras, que se garantiram na sequência da competição nas últimas terça-feira (16) e quarta-feira (17). As Gurias Coloradas se classificaram ao derrotarem o Fluminense por 2 a 0 no gramado sintético do Estádio Francisco Noveletto, em Porto Alegre. As gaúchas abriram o placar aos 12 minutos da etapa inicial, com Rafa Mineira. A meia cobrou falta com perfeição, no canto direito da goleira Cláudia. No segundo tempo, a atacante Belén Aquino avançou desde a intermediária e bateu de fora da área, acertando o ângulo. Em outro confronto desta quinta, a Ferroviária se garantiu nas quartas ao bater o Vitória por 3 a 0 na Arena da Fonte Luminosa, em Araraquara (SP). As Guerreiras Grenás fizeram o primeiro gol aos 15 minutos da etapa inicial, com Sissi completando, de cabeça, uma ...
Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.
A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.
Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.
Requisitos formais
Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).
Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.
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