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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Caso no Ceará - STF autoriza extradição de sul-coreano processado por estelionato


Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.

A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.

O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.

Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.

Requisitos formais

Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).

Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.

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