Cerca de R$ 90 bilhões do governo federal foram utilizados pelo estado do Rio Grande do Sul e municípios gaúchos para reconstrução de escolas, unidades de saúde, ações de defesa civil, compra de imóveis e apoio a empresas prejudicadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O volume corresponde a 94% das verbas previstas no Auxílio Reconstrução. “Tem um tantinho [ainda não executado] que a gente quer terminar. Nós queremos bater a meta de 100%”, disse a ministra da Casa Civil Miriam Belchior. Ela está em Porto Alegre nesta quinta-feira (7) participando de reuniões para avaliar a aplicação dos recursos e andamento das obras. De acordo com a ministra, o governo quer “identificar onde tão as dificuldades" para concluir os investimentos, sejam elas em níveis federais, como na Caixa, ou nas próprias prefeituras. Além do Auxílio Reconstrução, que corresponde ao pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única a famílias que ficaram desalojadas e desabrigadas nas 478 cidades que for...
Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.
A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.
Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.
Requisitos formais
Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).
Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.
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