Fifa divulgou nesta terça-feira (25) a divisão dos potes para o sorteio dos grupos da primeira fase da Copa do Mundo de 2026, que será realizado no dia 5 de dezembro em Washington (Estados Unidos). A seleção brasileira está no pote 1, junto dos outros cabeças de chave da competição. “Os procedimentos do sorteio final estabelecem que os países-sede - Canadá, México e Estados Unidos - serão alocados no pote 1. As outras 39 seleções classificadas serão distribuídas nos quatro potes de 12 equipes cada, de acordo com o Ranking Mundial Masculino da Fifa publicado no dia 19 de novembro de 2025. Por fim, as duas vagas referentes ao torneio de repescagem da Copa do Mundo de 2026, assim como as quatro vagas da repescagem europeia, serão alocadas no pote 4”, informou a Fifa por meio de um comunicado oficial. Divisão dos potes Pote 1: Canadá; México; EUA; Espanha; Argentina; França; Inglaterra; Brasil; Portugal; Holanda; Bélgica; Alemanha Pote 2: Croácia; Marrocos; Colômbia; Uruguai; Suíça; ...
Em sessão virtual concluída nesta sexta-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1624) pedida pelo governo da Coreia do Sul contra Chang Ki Park, cidadão daquele país, para que responda a processo criminal pela suposta prática do crime de estelionato. Segundo o governo sul-coreano, Park, de forma reiterada, pedia dinheiro emprestado a particulares com promessa de pagamento com juros em poucos dias, mas não devolvia os valores.
A defesa do sul-coreano pedia o indeferimento da extradição, para que ele pudesse responder a processo criminal por furto de energia elétrica no Município de Caucaia (CE), onde é sócio de uma pousada. Argumentou que o fato de ele ter constituído família no Brasil e a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua impediriam a concessão do pedido.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a circunstância de o extraditando ter mulher e filho no Brasil e de responder a processo por furto de energia não impedem sua retirada do território nacional. Ele explicou que o tratado de extradição entre o Brasil e a Coreia do Sul prevê que, caso o extraditando esteja respondendo a processo ou cumprindo pena, a entrega pode ser adiada até o término da ação ou a sentença condenatória definitiva.
Em relação à existência de pena de morte e de prisão perpétua, o ministro salientou que o Governo da Coreia do Sul assumiu os compromissos previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 96), entre eles o de converter a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite de 30 anos previsto na legislação brasileira.
Requisitos formais
Em relação aos requisitos formais para a concessão da extradição, o ministro verificou que estão presentes a dupla tipicidade (a conduta narrada ser crime nos dois países) e a dupla punibilidade (ainda não haver ocorrido a prescrição em nenhum das legislações).
Por unanimidade, o pedido de extradição foi deferido, condicionado a entrega do extraditando ao juízo discricionário do presidente da República, à formalização, pela Coreia do Sul, dos compromissos previstos na Lei de Migração e à conclusão dos processos penais a que Park responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas.
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