Forca Aérea Brasileira desconhece plano de mudança do Fortal para o terreno do Aeroporto de Fortaleza _ FAB afirma que barulho e luzes dos trios não atrapalham as operação das aeronaves_ A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), informou ao site Ceará é Noticia que o órgão e suas unidades regionais desconhecem esse plano da Fraport de fechar uma parceria a fim de instalar o Fortal em um terreno do Aeroporto perto do terminal de passageiros, terminal de cargas, dos hangares do Ciopaer e da pista do Terminal Pinto Martins. Nesta semana, em coletiva para imprensa, o Fortal anunciou a novidade de que será em 2024 em um terreno ao lado da pista do Aeroporto. O site Ceará é Notícia achou estranha essa novidade e lembra que antigamente esse terreno era protegido pela Aeronáutica como área de escape para quaisquer tipos de prevenção para acidentes aéreos. Outra estranheza é de que o evento possui muita iluminação e barulho que podem pot
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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