*Aviso de Coletiva* A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco/Sul), vinculada ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), deflagrou, nas primeiras horas desta quinta-feira (23), a operação “Eixo Sul”, com o objetivo de cumprir mandados de prisão contra integrantes de uma organização criminosa. A ofensiva ocorreu simultaneamente em bairros de Fortaleza. Até o momento, 22 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão já foram cumpridos. Mais detalhes serão repassados em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (23), às 11h, na sede da PCCE. Serviço: Serviço – Coletiva de Imprensa 📍 Local: Auditório da Delegacia Geral de Polícia Civil do Ceará (PCCE) - CISP: R. Professor Guilhon, s/n - Aeroporto, Fortaleza - CE, 60415-330 📅 Data: 23 de abril 2026 ⏰ Horário: 11h Confirmar a presença no privado!!!
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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