om golaços de Arrascaeta e Samuel Lino, Flamengo bate o Cruzeiro e está nas quartas da Libertadores Rubro-Negro domina primeiro tempo, reage após empate mineiro e garante vaga na próxima fase da competição. Por Rômulo Paranhos em 19/08/26 às 23:38 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF O Mengão está entre os oito melhores da América! Com gols de Arrascaeta e Samuel Lino, o Flamengo venceu o Cruzeiro por 2 a 1 nesta quarta-feira (19), no Maracanã, e carimbou o passaporte para as quartas de final da Conmebol Libertadores. Após dominar amplamente a primeira etapa e abrir vantagem com um golaço do uruguaio, o Rubro-Negro sofreu o empate no início do segundo tempo, mas reagiu rapidamente com Samuel Lino para garantir a classificação. Agora, o time de Leonardo Jardim aguarda o vencedor de Tolima e Independiente del Valle para enfrentar na próxima fase. O jogo A partida começou um pouco truncada, com as duas equipes marcando alto e pressionando a saída de bola. Aos poucos, o Flamengo pa...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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