*Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados* _Atuação do IEPTB-CE rendeu homenagem na Assembleia Legislativa: Presidente Samuel Araripe recebe das mãos do deputado estadual Pedro Matos o certificado_ Entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-CE) chega aos 23 anos de atuação com mais de 17 mil convênios firmados. Em números, a atuação local dos cartórios de protesto representa quase *R$ 1 bilhão* devolvido aos credores por meio de *1,5 milhão de títulos recuperados* entre os anos de 2010 e 2024. Em reconhecimento ao trabalho desses tabeliães, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu uma sessão solene na tarde da última segunda-feira (9) para homenagear a categoria, tendo como autor do requerimento o deputado estadual Pedro Matos. Para o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, esses números não são meras estatísticas. “Eles repre...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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