Relatório da organização não governamental (ONG) internacional Oxfam sobre concentração de renda e suas condições mostra que o ritmo de concentração em 2024 teve novo pico, a exemplo do que ocorreu durante a pandemia de covid-19. Surgiram 204 novos bilionários no planeta, e o ritmo de enriquecimento dos super-ricos aumentou três vezes em relação a 2023. O relatório antecede o encontro anual do Fórum Econômico de Davos, que concentra diretores das principais instituições empresariais e líderes de governos em reuniões de negócios e lobby na cidade suiça. Os bilionários, pouco mais de 2.900 pessoas, enriqueceram, em média, US$ 2 milhões por dia. Os dez mais ricos, por sua vez, enriqueceram em média US$ 100 milhões por dia. Alguém que receba um salário mínimo no Brasil demoraria 109 anos para receber R$ 2 milhões e, pela cotação atual, 650 anos para receber U$$ 2 milhões. “No ano passado, a Oxfam previu um trilionário em uma década. Se as tendências ...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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