Rio recupera R$ 153 milhões de esquemas de corrupção Valores serão destinados à segurança e à Controladoria-Geral do estado Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 16/09/2026 - 07:20 Rio de Janeiro © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Aproximadamente R$ 153 milhões recuperados de esquemas de corrupção retornarão aos cofres públicos do estado do Rio de Janeiro , após ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Do total, R$ 114 milhões irão para segurança pública, incluindo a aquisição de veículos blindados. Os R$ 39 milhões restantes serão destinados à Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro . A liberação foi obtida por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). Os valores já estão disponíveis para uso. De acordo com o procurador-geral do Estado do Rio, Bruno Dubeux, os retorno desses recursos demonstra a relevância do trabalho conjunto das instituições, em defesa dos interesses do estado. "A atuação coordenada é fundament...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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