As seleções de Argentina e Inglaterra chegam praticamente com força total para o duelo desta quarta-feira (15), em Atlanta Estados Unidos), que vai definir o segundo finalista da Copa do Mundo de 2026. Com os cartões amarelos sendo zerados após a fase de quartas de final, todos os atletas pendurados de ambas as equipes escaparam ilesos e estão à disposição para o jogo. A exceção é um atleta que, na verdade, não estava pendurado: o zagueiro inglês Jarell Quansah cumprirá suspensão pela expulsão na partida contra o México, ainda nas oitavas de final. Ele acabou recebendo dois jogos como punição (um a mais do que a tradicional suspensão automática) e não poderá defender a equipe comandada pelo alemão Thomas Tuchel. Pela Inglaterra, Jude Bellingham, Declan Rice, Marc Guéhi e Nico O'Reilly conseguiram sair do confronto com a Noruega sem receberem cartões e o mesmo aconteceu com Gonzalo Montiel, da Argentina, na partida contra a Suíça. Eles não têm mais cartões na conta, mas pode...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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