*Elmano 13 vota e agradece ao povo cearense: “vamos consolidar uma grande vitória do time do Lula no Ceará”* _Candidato à reeleição ao Abolição votou nesta manhã em Caucaia _ O governador Elmano de Freitas 13 votou na manhã deste domingo (4), em Caucaia. O candidato à reeleição ao Abolição, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, cumpriu seu dever cívico na Creche Francisco Martins Morais, no Icaraí. O momento contou com as presenças dos candidatos ao Senado, Cid 400 e Luizianne 180; da futura vice-governadora Gabriella Aguiar; do senador Camilo Santana; dos prefeitos Evandro Leitão e Naumi Amorim; além de outras autoridades. “Hoje é um dia importante para a nossa democracia. Estamos com o nosso povo nas ruas do Ceará, do Brasil, e a expectativa é muito positiva para que possamos consolidar uma vitória expressiva do time do Lula no Ceará. Quero agradecer ao povo cearense por todo carinho durante essa campanha, por todo empenho. Vamos continuar fazendo o Ceará avançar”, destacou...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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