Com um gol de Dudu, nos acréscimos do segundo tempo, o Atlético-MG arrancou um empate de 1 a 1 com o Independiente del Valle (Equador), na noite desta terça-feira (21) no Estádio Banco Guayaquil, em Quito, na partida de ida das semifinais da Copa Sul-Americana. Graças a este resultado, o Galo precisa de apenas uma vitória simples para avançar para a decisão da competição. A equipe mineira volta a medir forças com os equatorianos na próxima terça-feira (28), a partir das 21h30 (horário de Brasília), em Belo Horizonte. Atuando fora de casa, o Atlético-MG saiu em desvantagem. Logo aos seis minutos do primeiro tempo o árbitro marcou pênalti em falta cometida dentro da área por Ruan em cima de Patrik Mercado. O meia Junior Sornoza bateu com categoria e não deu chances ao goleiro Everson. O time do técnico Jorge Sampaoli não se omitiu na partida e buscou o empate até o final. E ele veio já aos 45 minutos da etapa final. Dudu fez uma linda tabela com Hulk antes de tocar para o...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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