Operação Independência: PRF reforça o combate à embriaguez ao volante para evitar mortes nas rodovias federais Número de pessoas mortas em sinistros de trânsito provocados por ingestão de álcool diminuiu de janeiro a julho de 2026; recusas ao teste de alcoolemia aumentaram Publicado em 03/09/2026 14:16 Compartilhe: Leitura por voz 1x Dirigir sob a influência de álcool ou a recusa ao teste de alcoolemia são infrações de trânsito gravíssimas A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta sexta-feira (4), a Operação Independência, para reforçar a fiscalização de trânsito em todo o país. O trabalho faz parte do planejamento da instituição para os feriados de grande movimentação de veículos nas rodovias federais. Desta vez, o foco da operação, que vai até a segunda-feira (7), é o combate à embriaguez ao volante. Neste ano, entre os meses de janeiro e julho, a ingestão de álcool pelos condutores foi a principal causa de 2.080 sinistros de trânsito. No total, 127 morreram e 1.754 fica...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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