Pontos acumulados em dezembro serão utilizados para sorteio de janeiro, com R$ 225 mil em prêmios extras A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibiliza a consulta aos bilhetes que concorrerão ao 65° sorteio do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), os quais podem ser conferidos por meio do site ou do aplicativo da iniciativa. Registrados em notas fiscais emitidas em novembro de 2025, foram gerados 10.443.754 bilhetes de participantes do concurso 06027-5. O sorteio será na quarta-feira (17/12). A geração de pontos em dobro valerá por três meses, entre 1º de novembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. Os cidadãos que colocarem o CPF nas notas de bares, restaurantes e similares; de padarias e confeitarias; de confecções e artigos do vestuário; de pet shops; e de estabelecimentos de peças e acessórios para veículos irão ganhar um ponto a cada R$ 25 gastos. Para o 65º sorteio, a premiação geral permanece com um prêmio de R$ 40 mil, cinco prêmios de R$ 10 mil e dez de R$ 500. O s...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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