Com 53 milhões de habitantes, a Colômbia – o segundo país mais populoso da América do Sul, atrás apenas do Brasil, – vai às urnas neste domingo (31) para eleger o próximo presidente para o período de 2026 a 2030. Entre os 14 candidatos, três aparecem com mais chances de passar ao segundo turno, marcado para 21 de junho. Os favoritos à vaga, segundo as pesquisas, são três : Ivan Cepeda , filósofo de esquerda, defensor dos direitos humanos e aliado do atual presidente Gustavo Petro; Paloma Valencia , senadora da direita mais tradicional da Colômbia, aliada do ex-presidente Álvaro Uribe; e Abelardo de La Espriella , advogado milionário que nunca se candidatou e admirador de Javier Milei e Donald Trump. A depender do resultado, a Colômbia pode se alinhar mais estreitamente à política dos Estados Unidos (EUA) ou dar continuidade ao governo do Pacto Histórico, bloco partidário do atual presidente Gustavo Petro, o primeiro chefe de Estado de esquerda da história do país caribenho, que ...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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