Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 13:13 Brasília © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba os filhos no Dia dos Pais em sua casa, onde ele cumpre a pena de 27 anos e três de reclusão a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ministro citou decisão anterior, em que suspendeu todas as visitas a Bolsonaro, com a exceção da equipe médica e de advogados. A medida foi tomada diante do descumprimento das condições para a prisão domiciliar, afirmou ministro. A proibição das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência nas eleições deste ano, ter publicado nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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