Brasileirão Palmeiras abre vantagem na liderança e Red Bull Bragantino também vence Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa (Crédito: Cesar Greco / Ag. Palmeiras) Publicado em 23 de agosto de 2026, às 21h37 Os seis times paulistas do Brasileirão entraram em campo neste domingo (23) pela 24ª rodada. Destaque para o Palmeiras, que goleou e voltou a disparar na liderança. O Red Bull Bragantino também venceu. Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa. O Palmeiras recebeu o Vasco no Nubank Parque e goleou por 4 a 1 com todos os gols no segundo tempo, marcados por Flaco López (2), Vitor Roque e Maurício. O time chegou a 51 pontos e abriu vantagem para o Flamengo, em segundo com 45 após perder para o Cruzeiro por 2 a 1 no sábado (22). Os cariocas, porém, têm um jogo a menos. O Red Bull Bragantino voltou a vencer após quatro jogos ao fazer 1 a 0 no Grêmio no...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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