*Do Nordeste para o continente: jovem talento brasileiro é convocado para a Seleção e busca apoio para disputar a Copa América* Com apenas 10 anos, João Pedro Borges Beltrão, conhecido no meio esportivo como JP Gigante, já começa a escrever sua história no futebol brasileiro a partir do Nordeste, região que historicamente revela talentos e molda craques com raça, criatividade e identidade própria. Morador do bairro de Casa Amarela, no Recife, o jovem atleta foi convocado para a Seleção Brasileira de Futebol 7 Sub-11 e irá representar o Brasil na Copa América de Futebol 7, que acontece entre os dias 1º e 8 de março de 2026, em Guadalajara, no México. Atualmente, JP Gigante integra a equipe do Náutico Fut7, atuando como meio-campista e ponta esquerda, posições em que se destaca pela habilidade no drible, qualidade no passe e boas finalizações. O talento nordestino que hoje chama atenção nacional começou cedo, ainda na infância, em casa, como acontece com tantos meninos da região: o...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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