Ajustes no texto adiam votação da MP da "taxa das blusinhas" Comissão deve analisar relatório em sessão nesta quarta-feira (2) Agência Brasil* Publicado em 01/09/2026 - 18:48 Brasília © Ton Molina/Agência Senado Versão em áudio Em busca de acordo sobre ajustes finais no texto, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1357/2026 , que acaba com a chamada taxa das blusinhas, adiou para quarta-feira (2), às 10h, a análise do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). A MP suspende a cobrança do imposto federal de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257). O texto perderá a validade no dia 8 de setembro, caso não seja votado e aprovado pelo Congresso Nacional, que realiza nesta semana o último esforço concentrado de votações legislativas antes das eleições de outubro. Se for aprovado na comissão mista, a MP ainda precisará passar pelos plenários tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A medida ainda em vigor mudou r...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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