*Pedro Halm lança “Todos Estavam no Velório”, suspense sobre um funeral planejado pela própria morta* Ambientado em São Paulo, romance reúne oito pessoas ligadas a uma morte ocorrida nove anos antes, em uma cerimônia marcada por mensagens e segredos do passado_ O escritor brasileiro Pedro Halm lança *Todos Estavam no Velório* , romance de suspense psicológico ambientado em São Paulo. Na trama, oito pessoas se reúnem para o funeral de Lívia Marins, conhecida por expor segredos alheios na internet. A despedida se transforma em um julgamento quando mensagens chegam aos celulares dos convidados e uma gravação revela que a própria morta preparou o encontro e tem acusações a fazer. Todos os presentes estão ligados à morte de Júlia Ferraz, ocorrida durante uma festa nove anos antes. Diante de um cronômetro, os convidados precisam escolher entre confessar o que fizeram ou ter seus segredos enviados à polícia, à imprensa e às pessoas com quem convivem. A cada revelação, as ve...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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