Foto: João Moura / Fortaleza EC Após a paralisação da partida realizada em setembro, o Fortaleza volta a enfrentar o Ceará pela sétima rodada do Campeonato Cearense de Futsal. O confronto acontece neste domingo (9), às 11h, no Ginásio Paulo Sarasate, com portões fechados. Dono da melhor campanha do estadual até aqui, o Fortaleza chega ao Clássico-Rei com 100% de aproveitamento, com sete vitórias em sete jogos. Durante o Cearense, o Tricolor superou as equipes do Maranguape, UFC, São João do Jaguaribe, José Romão, Ipu, Crateús e Russas. Foto: João Moura / Fortaleza EC No clássico realizado em setembro, o Leão do Pici vencia o maior rival por 1 a 0, com gol de Valdin, no momento da paralisação. Como a partida foi considerada suspensa pela Federação Cearense de Futsal (FCFS), o duelo deste domingo terá uma nova súmula e será reiniciado com o placar zerado. Para o confronto, o pivô Bob e o fixo Pedro Beraldo serão desfalques. Ambos estavam em quadra no primeiro jogo, mas foram expuls...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.