Diversas organizações e coletivos realizaram na tarde deste sábado (6), em São Paulo, a 24ª Caminhada de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, como forma de fortalecer reivindicações específicas, embasadas em violências concretas e simbólicas que não atingem da mesma maneira o restante da comunidade LBGTQIA+. Fizeram parte da articulação a Coletiva da Visibilidade Lésbica SP, a Rede LésBi Brasil, o Lésbicas na Parada SP, a Rede Nacional Candaces, de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas, a Associação Brasileira de Lésbicas (ABL), entre outros grupos. Este ano, o protesto, que sempre reitera o peso da lesbofobia e da bifobia contra as brasileiras e busca se descolar ao máximo de grandes financiadores, teve como um dos motes o aniversário de dez anos do assassinato da jovem negra Luana Barbosa dos Reis. Lésbica, negra e periférica, ela teve uma morte precoce, aos 34 anos, como mais uma vítima da letalidade policial. Conforme familiares seus e movimentos da causa denuncia...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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