Copa do Brasil Palmeiras sai na frente, Mirassol empata e Corinthians perde do Inter (Crédito: Cesar Greco / Palmeiras/ by Canon) Publicado em 02 de agosto de 2026, às 21h33 Os clubes paulistas tiveram resultados distintos neste domingo pelos jogos de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. O Palmeiras foi o único a vencer e abriu boa vantagem sobre o Fortaleza. Já o Corinthians foi derrotado pelo Internacional e terá de buscar a classificação em casa, enquanto o Mirassol empatou com o Grêmio no interior paulista e deixou a disputa completamente aberta. No NuBank Parque, o Palmeiras largou em vantagem ao bater o Fortaleza por 3 a 0. Depois de um primeiro tempo equilibrado, a equipe comandada por Abel Ferreira resolveu a partida na etapa final com três jogadores que estiveram na Copa do Mundo. Mauricio abriu o placar, Jhon Arias ampliou de cabeça e Flaco López, com gol confirmado pelo VAR, fechou a vitória. O Verdão poderá perder por até dois gols de diferença no duelo de volt...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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