O estado de São Paulo foi autorizado, em caráter excepcional, a aumentar a captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ─ que abastece o vizinho Rio de Janeiro ─ para reforçar o sistema Cantareira, que fornece água para cerca de 10 milhões de pessoas na região metropolitana paulista. A decisão faz parte de um acordo assinado esta semana, em Brasília, entre os três estados por onde passa o Paraíba do Sul: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável por gerenciar os recursos hídricos do Brasil, também fez parte do acordo. O pedido para ampliar a captação de água na bacia do Paraíba do Sul foi feito pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Por causa de estiagem, o sistema Cantareira opera na “faixa de atenção”, com 39% da capacidade, o que traz preocupação sobre o abastecimento de água na Grande São Paulo. Na faixa de atenção, a Sabesp pode captar até 31 metros cúbicos por s...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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