Fortaleza realiza 10ª Conferência Municipal da Saúde com debate sobre democracia e fortalecimento do SUS Evento reúne cerca de 900 participantes para discutir políticas públicas de saúde, participação social e os desafios do Sistema Único de Saúde na Capital Compartilhe: Fortaleza sediará, nesta quarta e quinta-feira (03 e 04/06), a 10ª Conferência Municipal da Saúde de Fortaleza (CMSF), promovida pelo Conselho Municipal da Saúde, com apoio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O evento será realizado das 8h às 17h, no Hotel Praia Centro – Fábrica de Negócios, reunindo cerca de 900 participantes entre representantes do governo e da sociedade civil, distribuídos entre os segmentos de usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços do SUS. Com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, a Conferência propõe um amplo debate sobre os desafios para a efetivação da democracia participativa e do Sistema Único de Saúde (SUS) com...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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