12 set 2026 Empate no clássico 3 Brasileirão 2026 Rodada 27 3 O clássico 401 terminou em empate. Em um duelo disputado debaixo de muita chuva e em um gramado impraticável, o Athletico empatou com o Coritiba em 3 a 3. Luiz Gustavo, Arthur Dias e Viveros marcaram os gols athleticanos no Couto Pereira. Com o resultado, o Athletico alcançou os 46 pontos em 27 rodadas no Campeonato Brasileiro. O próximo adversário do Rubro-Negro será o Bahia, às 19h30 do dia 20 de setembro (domingo), na Arena da Baixada. Veja os melhores momentos do jogo O Jogo O Furacão se impôs no início da partida no Couto Pereira. O primeiro gol quase saiu aos 6’. Viveros ganhou da marcação e da poça d’água na área, mas parou no goleiro. Mendoza pegou o rebote, mas Jacy salvou em cima da linha! O primeiro gol rubro-negro saiu aos 13’. Esquivel cobrou falta da esquerda. Pedro Morisco falhou e Luiz Gustavo marcou! 1 a 0. Em vantagem, o Furacão seguiu com a imposição física. E chegou ao segundo gol em mais uma bola p...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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