A Polícia Civil do Rio vai entregar aos proprietários 1.600 celulares recuperados no Rio de Janeiro. As vítimas de aparelhos roubados ou furtados receberão de volta seus bens, na próxima terça-feira (18). Esta é mais uma etapa da Operação Rastreio, a maior iniciativa já realizada no estado para combater a cadeia criminosa envolvida em roubos, furtos e receptação de aparelhos telefônicos. Desde o início da operação, mais de 10 mil celulares já foram recuperados, com cerca de 2.800 restituídos aos verdadeiros donos. A operação também resultou na prisão de mais de 700 criminosos, entre assaltantes à mão armada, ladrões que furtam às vítimas, principalmente nas ruas e receptadores de aparelhos. As vítimas já estão sendo contatadas por ligação ou mensagem de WhatsApp, por meio dos telefones funcionais das delegacias policiais, para comparecer aos pontos de entrega previamente informados. A restituição ocorre em todas as regiões do estado. A iniciativa reforça o compromisso em g...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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