Brasileirão Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6 (Crédito: Rodrigo Coca/Agência Corinthians) Publicado em 30 de julho de 2026, às 21h33 O Corinthians recebeu o Athletico na Neo Química Arena para um duelo de pouquíssimos ataques na capital paulista que terminou em 0 a 0, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. O destaque do jogo foi a fraca arbitragem comandada por Paulo Cesar Zanovelli, somada a duas equipes satisfeitas com o empate, e visando os duelos de mata-mata por vir. O empate leva o Athletico a 37 pontos, na terceira posição, atrás de Palmeiras, com 47, e Flamengo, com 39. O Corinthians é o oitavo, agora com 29 pontos, dois atrás do Red Bull Bragantino, que tem 31, e fecha o G6. De olho no Internacional, adversário do final de semana pela Copa do Brasil, o Corinthians foi a campo com o time reserva, o suficiente para amarrar o jogo diante do Athletico, que foi à Neo Química Arena tentando buscar o Flamengo na tabela de classificação. O que se vi...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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