O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, autuou o Banco Bradesco S.A. em razão de práticas abusivas contra consumidores do estado. As sanções são resultado de 31 decisões administrativas proferidas ao longo do mês de maio, em processos instaurados a partir de reclamações registradas no órgão. As medidas foram adotadas após o Decon constatar diversas irregularidades na prestação do serviço que comprometem a confiança nas relações de consumo. Entre as inadequações verificadas, estão cobranças indevidas, contratação de empréstimos não reconhecidos, descontos irregulares de seguros e falhas no direito à informação. Também foram averiguados casos de fraudes envolvendo boletos, transferências via PIX e golpes de engenharia social, além da inclusão de produtos não solicitados. Além disso, em situações em que clientes foram vítimas de golpes praticados por terceiros, o Decon constatou que a instituição financeira não apresentou mecan...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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