O prazo para as inscrições para a Prova Nacional Docente (PND) 2026 terminará às 23h59, desta sexta-feira (10). O processo de inscrição deve ser feito exclusivamente pelo Sistema PND no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. É preciso fazer o login único do portal Gov.br. Taxa de inscrição A taxa de inscrição custa R$ 85, para os candidatos não isentos e deverá ser paga até 14 de julho. A GRU Cobrança gerada após a inscrição deve ser gerada pelo Sistema PND e o pagamento poderá ser realizado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários Os participantes que solicitaram a isenção da taxa de inscrição da Prova Nacional Docente (PND) podem consultar a resposta do Inep no Sistema PND. Se o candidato teve o pedido aprovado, deverá realizar a inscrição para confirmar a participação. Já os que tiverem o pedido negado após a análise dos recursos, pagar a taxa de inscrição Quem pode se inscrever...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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