Neste sábado (10/01), a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), amplia o acesso da população a medicamentos com o funcionamento das Farmácias Polo, das 8h às 17h. Na data, seis postos de saúde com Farmácia Polo estarão abertos para atender os usuários que necessitam desse serviço. A iniciativa busca dar mais agilidade à dispensação de medicamentos , garantindo o cuidado contínuo às pessoas , sempre mediante apresentação de receita e encaminhamento médico. A ação integra o programa Saúde que Cuida Fortaleza, voltado ao fortalecimento da rede municipal de saúde, com investimentos em melhorias estruturais, ampliação de serviços e reforço das equipes profissionais. As Farmácias Polo são responsáveis pela dispensação de 139 medicamentos adquiridos pelo município, incluindo aqueles destinados ao tratamento de transtornos mentais, hipertensão, diabetes, dislipidemia, além de antibióticos, entre outros. As unidades contam com farmacêuticos, que orientam ...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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