Universidades tem até sábado para pedir implantação de Cuidoteca MEC destinará 50 espaços gratuitos para acolhimento infantil em campi Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 29/07/2026 - 07:10 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Versão em áudio Universidades federais têm até sábado (1º/8) para pedir a implantação de cuidotecas nos campi. A finalidade da candidatura é poder oferecer acolhimento gratuito a crianças de 3 a 12 anos, no período noturno. A Chamada Estratégica UniCuidotecas selecionará até 50 universidades federais para implantar os espaços. O atendimento é voltado a filhos de estudantes, docentes, técnicos-administrativos em educação e trabalhadores terceirizados que estudam ou trabalham no campus durante o turno da noite e poderá funcionar também aos fins de semana, feriados e durante as férias escolares. A oferta deste tipo de suporte é feita em um espaço seguro, acessível e protegido às crianças, enquanto as pessoas responsáveis pe...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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