Sindicato cobra providências sobre salários em atraso dos médicos que atuam no Hospital Santo Antônio, no município de Barro Os atrasos são referentes aos serviços prestados nos meses de agosto e setembro Postado em 14/10/2026 Facebook Twitter WhatsApp Telegram Compartilhe O Sindicato dos Médicos do Ceará encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Barro, nesta quarta-feira (14), solicitando esclarecimentos e medidas urgentes diante do atraso no pagamento dos médicos que atuam no Hospital Santo Antônio, por intermédio do Instituto Ananduá. Segundo informações recebidas pela entidade, os atrasos são referentes aos serviços prestados nos meses de agosto e setembro. Até o momento, não há previsão concreta para a regularização dos valores devidos. No ofício, o Sindicato dos Médicos destaca que a situação tem gerado apreensão entre os profissionais, considerando que os serviços foram regularmente prestados e que a ausência de informações sobre a data de pagamento causa inseg...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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