*Em Fortaleza, bairro Serrinha abraça coligação “Ceará forte, do lado certo” em grande caminhada* _Atividade no bairro contou com a presença do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputado federal e estadual._ O bairro Serrinha, em Fortaleza, mostrou apoio ao time do 13. Nesta quinta-feira (17), o prefeito Evandro Leitão comandou ato da coligação “Ceará forte, do lado certo” e reuniu uma multidão ao longo de todo o percurso. A grande caminhada contou, ainda, com as presenças de candidatos a deputado federal e estadual. Evandro Leitão exaltou a presença da população em mais um evento do time de Lula, Elmano 13, Cid 400 e Luizianne 180. “É muito bom começar o dia sentindo o abraço do nosso povo. Sei que a Serrinha, assim como outros bairros de Fortaleza, está do nosso lado, do lado certo”, disse. “A caminhada foi excelente, sempre com muitos sorrisos e abraços da nossa população. Fortaleza e todo o Ceará, no próximo dia 4, mostrarão que estão com Lula, Elmano, Cid e Luizianne”...
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.
Em todo o país, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.
De acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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