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STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais Julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira

  O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a  lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar. O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional. A  Lei 19.722 de 2026  foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, al...

Covid-19: UFC testa tratamento preventivo com hidroxicloroquina para profissionais de saúde

Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, inicia nesta segunda-feira (29) pesquisa clínica sobre uso de hidroxicloroquina associada ao zinco como tratamento profilático de profissionais de saúde que trabalham com casos suspeitos ou confirmados de covid-19.

O estudo foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e seu resultado deve sair em seis meses. O NPDM é um núcleo da Universidade especializado no desenvolvimento de medicamentos e no teste e avaliação de substâncias e tratamentos de uso médico.

"Não temos uma vacina contra a covid-19, nem perspectiva de quando a teremos nem de sua eficiência", diz o coordenador do NPDM, Prof. Odorico Moraes. "Por isso, é importante termos uma opção profilática para os profissionais de saúde", explica.

Pode participar dessa pesquisa qualquer profissional de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, biomédicos, paramédicos e agentes de saúde) que atue na linha de frente no combate ao novo coronavírus. O estudo deve envolver 400 profissionais.

Não podem participar gestantes, lactantes, pessoas com peso abaixo de 40 quilos, casos já confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 ou com eletrocardiograma com QTc igual ou superior a 450 ms. Também estão excluídos da pesquisa aqueles profissionais que utilizaram qualquer medicamento com possível atividade profilática ou que tenham estado internados até oito semanas antes do início do estudo.

COMO SERÁ – Os profissionais de saúde deverão agendar sua visita no NPDM pelos telefones 3366 8346, 99997 37618, 99627 5800, 98829 3756, 98186 4258. No núcleo, eles serão submetidos a uma consulta médica para avaliação do estado de saúde, quando realizarão eletrocardiograma, exames para detecção de covid-19 (tanto o teste rápido como o RT-PCR), exames hematológicos e bioquímicos.

Se o voluntário estiver habilitado a participar do ensaio clínico, ele será informado para retornar ao NPDM para a randomização, quando será definido em qual grupo o participante será alocado (tratamento ou controle). Os participantes que forem sorteados para o grupo de tratamento deverão iniciar a medicação (hidroxicloroquina + zinco) e mantê-la por oito semanas.

Após o início da medicação, os participantes devem comparecer três vezes ao NPDM (3º, 15º e 30º dia após início da medicação) para avaliação clínica e realização de eletrocardiograma.

No 50º dia de uso da medicação, o participante da pesquisa deve retornar para repetir os mesmos procedimentos do início do estudo: avaliação clínica, realização de ECG, exames para detecção de covid-19 e exames hematológicos e bioquímicos.

Já os participantes que forem sorteados para o grupo de controle deverão seguir suas atividades rotineiras e serão solicitados a comparecer no 15º e 30º dia após sua inclusão no estudo para avaliação clínica e no 50º dia para avaliação final.

Caso algum participante da pesquisa apresente sintomas de covid-19, deverá contatar imediatamente o NPDM para agendar consulta, realizar o exame para detecção do vírus e ser encaminhado para tratamento.

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