Duelo acontece no sábado, 28, às 15 horas, em Jequié (BA) Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará iniciou, nesta segunda-feira (20), a preparação para o duelo diante do Doce Mel/BA, pela 6ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. A partida será disputada no Estádio Municipal Waldomiro Borges (Waldomirão), em Jequié (BA). Sob o comando da preparação física, liderada por Jaime Nunes, as atletas realizaram atividade regenerativa na academia. A partir desta terça-feira (21), a equipe iniciará as atividades técnicas e táticas para o confronto. O duelo contra o Doce Mel acontece no sábado (28), às 15 horas, na Bahia. Tags: Ceara , Meninas do Vozão , Time do Povo ,
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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