_Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas participa da abertura da Feira do Conhecimento 2025 nesta quinta (6)* O Governo do Ceará realiza, nesta quinta-feira (6), às 14h, no Centro de Eventos do Ceará, a abertura da Feira do Conhecimento 2025, uma imersão em ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação. A solenidade contará com a presença do governador Elmano de Freitas, da titular da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), Sandra Monteiro, e demais autoridades. Este ano, a Feira acontece de 6 a 8 de novembro, no Centro de Eventos do Ceará, com acesso totalmente gratuito. A expectativa é reunir cerca de 30 mil pessoas ao longo dos três dias, consolidando-se como um espaço vibrante de encontro entre juventude, academia, setor produtivo e sociedade civil. O público poderá interagir com mais de 200 instituições e marcas expositoras, além de acompanhar uma intensa programação de palestras, oficinas, mostras científicas, experiências tecnológic...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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