Brasileirão Palmeiras abre vantagem na liderança e Red Bull Bragantino também vence Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa (Crédito: Cesar Greco / Ag. Palmeiras) Publicado em 23 de agosto de 2026, às 21h37 Os seis times paulistas do Brasileirão entraram em campo neste domingo (23) pela 24ª rodada. Destaque para o Palmeiras, que goleou e voltou a disparar na liderança. O Red Bull Bragantino também venceu. Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa. O Palmeiras recebeu o Vasco no Nubank Parque e goleou por 4 a 1 com todos os gols no segundo tempo, marcados por Flaco López (2), Vitor Roque e Maurício. O time chegou a 51 pontos e abriu vantagem para o Flamengo, em segundo com 45 após perder para o Cruzeiro por 2 a 1 no sábado (22). Os cariocas, porém, têm um jogo a menos. O Red Bull Bragantino voltou a vencer após quatro jogos ao fazer 1 a 0 no Grêmio no...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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