*Elmano 13 celebra vice-liderança do Ceará em ranking que mede a eficiência na aplicação dos recursos públicos* Governador destacou que boa aplicação dos recursos permite novos investimentos na saúde, habitação e convocação de 9 mil novos servidores O governador e candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas 13, comentou, nesta terça-feira (22), a divulgação da segunda edição do Ranking de Eficiência dos Estados da Folha de São Paulo (REE-F), na qual o Ceará alcançou a vice-liderança nacional entre as gestões estaduais na capacidade de converter os recursos públicos em serviços de qualidade para a população. A declaração foi dada durante caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo” pela comunidade do Poço da Draga, em Fortaleza, com a presença do prefeito Evandro Leitão e de apoiadores. O governador comemorou o fato de o Ceará ter a segunda melhor eficiência de recurso público por habitante do Brasil. “Em estudo realizado recentemente, divulgado pela i...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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