Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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