Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026 13 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 13 de Setembro de 2026 às 21:01 Resultado manteve sequência de 16 partidas invictas do Time do Povo no confronto Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Noite de Clássico-Rei na Arena Castelão. Em confronto de muito equilíbrio, Melk marcou a favor do Time do Povo e o duelo acabou empatado em 1 x 1. O resultado assegurou a manutenção da sequência invicta do Ceará no principal confronto do futebol cearense. Agora, são 16 partidas oficiais sem derrotas no clássico. Na primeira etapa, coube ao estreante Saulo Mineiro efetuar a primeira finalização. Aos nove minutos, o atacante partiu em velocidade, encarou a marcação e bateu para defesa de João Ricardo. O gol de abertura do placar a favor do rival saiu aos 30 minutos. Já nos acréscimos, em rebote de bola aérea, Saulo teve mais uma chance e bateu, de primeira, p...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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