1º de Maio em Fortaleza mobiliza trabalhadores por fim da escala 6x1 Ato unificado será realizado nesta sexta-feira (1º), às 15h, no Espigão da Rui Barbosa, com pautas que incluem direitos trabalhistas, combate ao feminicídio e à violência contra as mulheres e transporte público Compartilhe Publicado: 29 Abril, 2026 - 10h11 Escrito por: Redação CUT | Editado por: Tarcísio Aquino Fortaleza recebe, nesta sexta-feira (1º), o ato unificado do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, organizado pelas centrais sindicais e movimentos sociais. A concentração está marcada para as 15h, no Espigão da Rui Barbosa, na Praia de Iracema. A mobilização integra a agenda nacional do 1º de Maio, que ocorre em diversas cidades do país com foco na ampliação de direitos e na valorização do trabalho. Entre as principais reivindicações estão o fim da escala 6x1, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, o combate à precarização e à pejotização, além da defesa do ...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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