Palmeiras anunciou nesta segunda-feira (20) a contratação de Rosana Augusto como técnica da equipe feminina. A treinadora, de 43 anos, acabou de deixar o Flamengo, cerca de cinco meses após assumir o cargo. Na semana passada, o Rubro-Negro divulgou o início de "readequação do orçamento" da modalidade (mais aproveitamento da base e menos contratações para a equipe principal). Rosana volta ao Verdão cinco anos depois de encerrar a carreira como jogadora, marcada pelos títulos da Liga dos Campeões de 2012 pelo Lyon, da França, e da Libertadores de 2014 (São José) e 2017 (Corinthians/Audax) e pelos vices olímpicos em Atenas, na Grécia (2004) e Pequim, na China (2008), e da Copa do Mundo de 2007, na China. Em 2019, a ex-lateral fez parte do elenco que obteve o acesso à Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro pelas Palestrinas. Na temporada seguinte, Rosana assumiu a equipe feminina do Athletico-PR. Ela passou, também, por Red Bull Bragantino e seleção brasilei...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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