Videomonitoramento: Fortaleza registra alta de 639% nas autuações por descarte irregular; número já supera todo 2025 Com o reforço no combate ao descarte irregular de lixo, Prefeitura de Fortaleza já lavrou 685 autos de infração com apoio de câmeras e inteligência artificial Compartilhe: Central reúne mais de 7 mil câmeras espalhadas pela cidade e utiliza recursos de inteligência artificial para monitoramento em tempo real A Prefeitura de Fortaleza já registrou 685 autos de infração por descarte irregular de resíduos sólidos com base em flagrantes do sistema de videomonitoramento apenas nos primeiros meses de 2026. O número já supera todo o volume contabilizado em 2025, quando foram lavrados 673 documentos. Os dados são da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). O crescimento na responsabilização pelas infrações também é expressivo na comparação histórica. Em 2024, foram registrados apenas 91 autos de infração por videomonitoramento. Em 2025, já sob a gestão do prefeito Ev...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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