Visando confronto contra o Goiás, Ceará se reapresenta nessa quarta-feira, 21, em CAP Semana de treinamentos vai até o domingo, 25; partida acontece na terça-feira, 27 Foto: Gabriel Silva/Ceará SC De olho no compromisso contra o Goiás, próximo adversário do Ceará na Série B do Campeonato Brasileiro, o Vozão se representará nessa quarta-feira, 21, no CT Carlos de Alencar Pinto, e iniciará os trabalhos para encarar os goianos. A reapresentação do elenco alvinegro está marcada para o período da tarde, em Porangabuçu. O período se repete nos treinamentos de quinta e sexta. No final de semana, as atividades acontecerão pela manhã, também em CAP. Ceará e Goiás se enfrentam na terça-feira, 27, às 20h, na Arena Castelão. O confronto é válido pela 35ª rodada da competição. Últimas notícias
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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