Na noite deste sábado (2), o Fortaleza recebeu a equipe do Goiás, na Arena Castelão, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026, e saiu vitorioso pelo placar de 4 a 1. Vitinho e Miritello, duas vezes cada, marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chega aos 14 pontos e assume provisoriamente a liderança da competição nacional. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO Em campo após a classificação histórica no meio de semana, o Fortaleza começou a partida sendo pressionado pelo Goiás, que acertou a trave de Vinicius Silvestre nos primeiros minutos de jogo. Após jogada individual do adversário pela direita, Lucas Gazal fez falta perigosa na entrada da área. Na cobrança, Gegê abriu o placar com um belo gol de falta. Na desvantagem, o Fortaleza lançou-se ao ataque, mas sem efetividade voltou para o vestiário sendo derrotado por 1 a 0. Na volta para a segunda etapa, o técnico Thiago Carpini promoveu as entradas de Vitinho e Welliton mudando o...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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