*“Entre Linhas”: iniciativa impulsiona autonomia financeira de vítimas de violência doméstica por meio da costura* 🧵🪡 O trabalho artesanal do patchwork — técnica em que uma *peça é construída a partir de retalhos de tecido* descartados pela indústria da moda — ganha um novo significado ao se tornar instrumento de transformação social. *Para mulheres vítimas de violência doméstica, a prática representa a oportunidade de reconstruir trajetórias com mais força, autonomia e autoestima*. Essa é a proposta do projeto *"Entre Linhas"* , fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e a Universidade de Fortaleza (Unifor). 👩 Ao longo das próximas sete semanas, *20 assistidas* pela Casa da Mulher Brasileira *terão acesso à capacitação gratuita em corte e costura* no âmbito da iniciativa. Ao longo de...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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