Yuri Alberto comemora gol do Corinthians na final da Copa Betano do Brasil Créditos: Rafael Ribeiro / CBF O Corinthians sagrou-se tetracampeão da Copa do Brasil ao derrotar o Vasco por 2 a 1, na noite deste domingo (21), no Maracanã, com gols de Yuri Alberto e Memphis Depay, descontando Nuno Moreira. No jogo anterior da final, na Neo Química Arena, os dois rivais empataram por 0 a 0. Os paulistas já tinham vencido a competição em 1995, 2002 e 2009. Depois de um início moroso, em que as duas equipes pareciam se estudar e arriscavam pouco, o jogou ganhou em intensidade a partir do primeiro gol do Corinthians, de Yuri Alberto, aos 18 minutos. Ele recebeu lançamento de Matheuzinho, dominou a bola com categoria e tocou na saída de Léo Jardim. O Vasco se abateu com a desvantagem e quase permitiu que Yuri Alberto ampliasse logo em seguida, quando recebeu a bola livre e chutou por cima da meta. Aos poucos, no entanto, o time carioca equilibrou a partida e buscou o empate ainda no primeir...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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