O Atlético informa que, em comum acordo, acertou a rescisão de contrato com Hulk. Um dos maiores ídolos da história do Galo, o jogador terá uma grande festa de despedida no dia 10 de maio, na Arena MRV, antes da partida contra o Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro. “Levo comigo muito mais do que títulos, levo uma conexão que mudou a minha vida. O Galo e a Massa Atleticana me fizeram sentir em casa desde o primeiro dia e serei eternamente grato a esse clube que aprendi a amar. Espero todos vocês na Arena para a gente se despedir juntos, do jeito que essa história tão linda merece: com emoção, gratidão e uma grande festa”, destaca o ídolo. Ao longo da próxima semana, serão informados mais detalhes da despedida. Também ficou acertado que, quando encerrar sua carreira, Hulk terá um jogo festivo na Arena MRV. O Atlético agradece ao ídolo pela incrível trajetória no Galo, período que ficará eternamente marcado na memória e no coração da Massa. Contratado em 2021, Hulk rapidamente cons...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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