Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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