O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará concluiu, nesta segunda-feira (27), a operação de busca e resgate desencadeada após o desabamento do Hotel São Francisco, no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A atuação mobilizou equipes especializadas de diferentes regiões do estado e se estendeu das primeiras horas da manhã até a noite. A guarnição de salvamento da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediada em Sobral, foi acionada via CIOPS às 6h e percorreu cerca de 89 quilômetros até o local da ocorrência. As primeiras ações emergenciais contaram com apoio de bombeiros civis da cidade, que identificaram a localização inicial da vítima. Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constatou o óbito no local. Ao chegarem à ocorrência, os bombeiros militares iniciaram o isolamento da área, a evacuação preventiva de residências vizinhas e a solicitação de apoio da Defesa Civil municipal. Em seguida, começou a complexa operação de retirada dos escombros. Resgate t...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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