Próximo adversário do Mais Querido será o Avaí Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará acabou superado pelo placar de 2 a 1 pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B neste domingo, 31, em jogo realizado no Castelão. O Alvinegro de Porangabuçu ocupa a 13ª posição do campeonato, com 13 pontos ganhos. O Time do Povo volta a campo no próximo dia 10 (quarta-feira), às 20h, na Arena Castelão. O Vozão encara o Avaí, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. O JOGO Aos 13 minutos, Dieguinho recebeu passe de Melk pelo lado direito e encontrou João Gabriel na entrada da área. O meio-campista finalizou forte, mas a bola desviou. Logo na sequência, Melk tabelou com Matheus Araújo e achou lindo passe rasteiro para Wendel Silva, que finalizou de canhota parando na defesa do goleiro Vagner. No minuto 23, Dieguinho cobrou lateral na área e Luizão testou para a defesa do goleiro. Aos 35 minutos, Melk, em tentativa de cruzamento, carimbou a t...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186726, no qual a defesa de Jovanny Rodrigues Pinheiro, acusado de ser um dos articuladores de uma organização criminosa destinada a roubos de bancos no interior do Ceará, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Em um dos crimes, três policiais militares foram assassinados, cinco tiveram ferimentos e dois foram feitos reféns no momento da fuga.
O relator não verificou desacerto na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido semelhante. Segundo ele, as circunstâncias em que os crimes foram praticados demonstram a periculosidade do acusado, o que justifica a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF considera idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime. Ele destacou ainda que, segundo a jurisprudência do Supremo, os aspectos de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita citados pela defesa, por si sós, não afastam a possibilidade da custódia preventiva.
Pandemia
Em relação à questão relacionada à pandemia da Covid-19, também alegada pela defesa, o relator lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, decidiu que a análise sobre esse tema deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre a adoção de medidas preventivas contra a propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O ministro ressaltou ainda que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes para tranquilizar a sociedade.
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