Ceará x Cuiabá: estacionamento da Arena Castelão terá vagas reduzidas 13 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 13 de Agosto de 2026 às 09:57 Somente a área interna estará disponível, com 1.500 tickets à venda Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O estacionamento da Arena Castelão estará com vagas reduzidas neste sábado, 15, em virtude do show do Luan Santana, que acontece na mesma data. O duelo entre Ceará e Cuiabá é válido pela 22ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A bola rola às 16 horas (de Brasília). Ao todo, serão 1.500 vagas disponíveis, apenas na área interna. Isso porque o espaço externo estará interditado em razão da estrutura montada para o evento. Para evitar transtornos no acesso ao estádio, o Ceará Sporting Club orienta os torcedores a adquirirem antecipadamente o ticket de estacionamento nas Lojas Vozão ou pelo site ingressosa.com/estacionamento-csc-cui-15-08-serie-b . Tags: Ceara ,
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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