Brasil vence 4º jogo e encara Argentina por vaga olímpica no domingo Líder do Sul-Americano, seleção feminina entra em quadra ao meio-dia Agência Brasil Publicado em 12/09/2026 - 16:20 Rio de Janeiro © Mauricio Val/FV Imagem/CBV/Direitos Reservados Versão em áudio A seleção brasileira feminina de vôlei derrotou o Chile por 3 sets a 0 (25/13, 30/28 e 25/11) neste sábado (12) no Pré-Olímpico Sul-Americano e ficou a uma vitória de garantir presença nos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. A Amarelinha decide a vaga olímpica contra a Argentina às 12h (horário de Brasília) deste domingo (13), no Ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Ambas as equipes estão invictas na competição de pontos corridos, embora o Brasil leve vantagem por não ter perdido nenhum set em quatro jogos. Já a Argentina tem um ponto a menos por ter superado a Colômbia no tie-break (3 a 2) na segunda partida do torneio. A seleção brasileira é a maior campeã sul-americana com 23 títulos, os últimos 15 consecuti...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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