Termina nesta terça-feira (14) o prazo para o pagamento da inscrição para a Prova Nacional Docente (PND) 2026. O valor da taxa é R$ 85. O pagamento da taxa de inscrição da PND deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada no Sistema PND. A guia pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo bancário, por meio de Pix, cartão de débito em conta corrente ou poupança, cartão de crédito, débito em conta corrente ou em poupança. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, alerta que “pagamentos realizados por outros meios ou após o prazo previsto em edital não serão aceitos.” Atendimento especializado O resultado das solicitações de atendimento especializado também será divulgado amanhã (14), com período para interposição de recursos entre os dias 14 e 16 de julho. O resultado final dos recursos será divulgado em 20 de julho. A aplicação da prova ocorrerá no dia 20 de setembro. O resultado final está ...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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