Elenco alvinegro realiza mais um trabalho antes da viagem deste domingo, 23 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Preparação iniciada no Vovozão. Na tarde deste sábado, 22, o elenco comandado por Léo Condé iniciou seus preparativos para entrar em campo diante do Mirassol na próxima segunda-feira, 24, em jogo válido pela 35ª rodada da Série A 2025. Depois de um dia de descanso, a reapresentação alvinegra teve trabalhos em campo apenas daqueles que não iniciaram o confronto da última quinta-feira contra o Internacional. Enquanto este grupo trabalhou a parte técnica, os demais atletas realizaram trabalhos recuperativos. A preparação será finalizada na manhã do domingo, 23, também no CT de Porangabuçu. O embarque do elenco está marcado para o início da tarde em voo fretado para São José do Rio Preto, cidade vizinha a Mirassol.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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