Três linhas de trens têm funcionamento interrompido em São Paulo Manhã é de caos para os passageiros da capital paulista Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 08:26 São Paulo Versão em áudio Os trens das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, todas operadas pela Trivia Trens, pararam de funcionar na manhã desta quinta-feira (23) devido a uma falha de energia, segundo informa a concessionária. A interrupção do serviço acontece entre as estações Brás e Sebastião Gualberto. O Serviço Expresso Aeroporto também foi afetado e não está em operação. A Trivia passou a controlar a operação destas linhas nesta terça-feira (21). Além disso, um incêndio atingiu um dos trens nas proximidades da rua Bresser, no centro da cidade, por volta das 5h30. Os bombeiros foram para o local e controlaram a situação. Com os problemas nas três linhas, muitos passageiros tiveram de sair dos comboios e estão andando sobre os trilhos. Devido a todo esse problema, as estações ficaram lotadas, o que afet...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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