Dia Nacional do Ciclista evidencia papel da bicicleta na mobilidade, saúde e qualidade de vida Bicicletar superou a marca de nove milhões de viagens Compartilhe: Celebrado em 19 de agosto, o Dia Nacional do Ciclista reforça a importância da bicicleta para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Em Fortaleza, a data também chama atenção para os benefícios de incluir a bicicleta na rotina, tanto para os deslocamentos quanto para a prática de atividade física e o lazer. Além de contribuir para uma mobilidade mais sustentável, pedalar pode trazer benefícios para a saúde. A prática regular ajuda na circulação sanguínea, no controle da pressão arterial e no fortalecimento do condicionamento físico. Por ser uma atividade de baixo impacto, a bicicleta também pode ser uma opção para diferentes perfis e fazer parte de uma rotina mais ativa. Na capital cearense, esse movimento é acompanhado pela expansão das alternativas para quem escolhe a bicicleta no dia a dia. Um dos...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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