Brasil empatou em 1 a 1 com o Marrocos, neste sábado (13), na estreia na Copa do Mundo, no MetLife Stadium, em Nova Jersey. O gol da Seleção foi marcado por Vinicius Junior, que chegou aos 10 gols com a camisa canarinho. O gol do adversário foi de Saibari. Agora, o time de Carlo Ancelotti concentra suas forças para a partida contra o Haiti, na próxima sexta-feira (19), no estádio Lincoln Financial Field, na Filadélfia, nos Estados Unidos. Empurrado por mais de 80 mil torcedores presentes nas arquibancadas, a Seleção Brasileira viveu grande expectativa para a estreia, mas quem tomou a iniciativa na partida foi o Marrocos. Aos 6 minutos, Mazraoui fez jogada pela esquerda, passou por Ibañez e cruzou para a entrada da área. El Aynaoui finalizou, mas Bruno Guimarães, atento, afastou. No minuto seguinte foi a vez de Hakimi chutar cruzado após jogada pela direita, assustando o goleiro Alisson. Vinicius Júnior marcou o décimo gol com a camisa da Seleção Brasileira Créditos: Nelson Terme/...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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