Turista sofre acidente em Jericoacoara/CE Uma turista de São Paulo foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Ceará após sofrer um acidente com um quadriciclo na faixa de areia próxima ao Mangue Seco, em Jericoacoara, na tarde desta sexta-feira (4). A vítima precisou ser removida por uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) devido à dificuldade de acesso ao local e para receber atendimento especializado. A Coordenadoria Integrada de Operações (Ciops) acionou os bombeiros militares de Jericoacoara para atender a ocorrência por volta das 11h30, após a equipe ser acionada para atender um acidente envolvendo um quadriciclo em uma área remota da região. Antes de seguir para o local, os militares passaram pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para embarcar um enfermeiro e equipamentos de imobilização e atendimento pré-hospitalar (APH). Ao chegar à área indicada, os bombeiros militares encontraram a vítima de 51 anos, consciente e orientada, ac...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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