Na próxima quarta-feira (08), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizará melhorias no sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A intervenção faz parte do processo de renovação dos equipamentos que integram o macrossistema de abastecimento da RMF e tem o objetivo de otimizar a segurança das instalações e assegurar eficiência e continuidade no fornecimento de água. Para a execução dos serviços, será necessário interromper temporariamente o fornecimento de água da Estação de Tratamento Gavião (ETA Gavião) das 6h às 21h. A retomada do abastecimento ocorrerá gradualmente após a conclusão dos trabalhos. Em função da pressurização do sistema, em algumas áreas, especialmente as mais elevadas ou distantes da estação de tratamento, o equilíbrio total do sistema poderá ocorrer em até 48 horas após a conclusão dos serviços. A Cagece orienta a população dos bairros afetados a armazen ar água com antecedência e utiliz ar o recurso de forma co...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
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