A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta. A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos. Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará (CE) que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.
A EC 95 extinguiu o TCM-CE, e o parágrafo 1º do artigo 3ª estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que requerido no prazo de 180 dias. O partido alega que isso possibilita que os conselheiros se aposentem sem a necessidade de atender aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, como idade mínima e tempo de contribuição, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época, tinham 55 anos de idade.
Violação da competência concorrente
Na análise do pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a norma viola a previsão constitucional de que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito previdenciário (artigo 24, inciso XII) e de que cabe aos estados e ao DF produzir normas quando não houver leis federais sobre o tema (artigo 24, parágrafo 3º). O relator observou que, no caso do Ceará, o constituinte estadual, além de legislar em matéria sobre qual já existia norma federal, atuou em sentido contrário aos requisitos previstos pela União para aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Ao deferir a medida cautelar, Barroso observou que, com base no princípio da simetria, as normas da Constituição Federal sobre organização e composição do Tribunal de Contas da União são de observância obrigatória pelas Constituições dos estados, ao disporem sobre seus respectivos Tribunais de Contas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.