A Ordem Executiva nº 14.346, divulgada pelo governo dos Estados Unidos no último dia 5, tornou livre de tarifas adicionais a maior parte das exportações brasileiras aos EUA de celulose e de ferro-níquel. Na prática, nesses produtos não incidirão nem a alíquota de 10%, anunciada em abril, nem a sobretaxa de 40%, aplicada em 30 de julho. Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão desse grupo de produtos aos EUA, o que representa 4,6% do total exportado para aquele país, com destaque para celulose, em particular pastas químicas de madeira não conífera e pastas químicas de madeira conífera, no valor de US$ 1,55 bilhão. Com a nova exclusão, no total, chega a 25,1% o montante das exportações brasileiras aos EUA livre da alíquota de 10% e da sobretaxa de 40% impostas pelo governo estadunidense aos produtos brasileiros. “O governo segue empenhado em diminuir a incidência de tarifas dos EUA sobre os produtos brasileiros. A mais recente ordem executiva dos EUA representa um...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Recanto Bom Viver, para garantir que a ILPI ofereça condições adequadas para a permanência dos idosos residentes. O Termo, celebrado na última quinta-feira (18/06), foi assinado pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva em respondência pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
A instituição assumiu a obrigação de não transferir os atuais idosos institucionalizados a qualquer ILPI situada no Estado do Ceará, até as normas sanitárias das autoridades permitirem novas transferências, salvo pedido do próprio idoso ou da família, e mediante cumprimento de todo protocolo. Além disso, a transferência deve ser previamente informada com, pelo menos 15 dias de antecedência do dia previsto para a mudança, à Secretária da Saúde do Município de Fortaleza e ao Conselho Municipal de Defesa do Idoso.
A instituição se comprometeu, ainda, a adequar o quadro de recursos humanos, com enfermeiros e cuidadores suficientes para suprir as necessidades dos idosos; e a fornecer estrutura adequada em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente, de forma a evitar a contaminação e propagação da Covid-19.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, ensejará multa de 500 reais a cada dia de atraso/mora, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no art. 55 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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