Foto: Andressa Anholete/STF O tenente-coronel Mauro Cid foi ouvido em audiência nesta segunda-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais (APs) 2693 , 2696 e 2694 (Núcleos 2, 3 e 4, respectivamente) da suposta tentativa de golpe de Estado. O militar falou por pouco mais de seis horas, na condição de informante do juízo, por ter fechado acordo de colaboração premiada. O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, conduziu a oitiva, feita por videoconferência. Também participaram representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e advogados de defesa dos demais réus. Testemunhas da acusação Mais cedo nesta segunda (14), prestaram depoimentos as testemunhas de acusação indicadas pela PGR. Foram ouvidos Adiel Pereira Alcântara e Clebson Ferreira de Paula Vieira. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que atua no gabinete do ministro Alexand...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Recanto Bom Viver, para garantir que a ILPI ofereça condições adequadas para a permanência dos idosos residentes. O Termo, celebrado na última quinta-feira (18/06), foi assinado pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva em respondência pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
A instituição assumiu a obrigação de não transferir os atuais idosos institucionalizados a qualquer ILPI situada no Estado do Ceará, até as normas sanitárias das autoridades permitirem novas transferências, salvo pedido do próprio idoso ou da família, e mediante cumprimento de todo protocolo. Além disso, a transferência deve ser previamente informada com, pelo menos 15 dias de antecedência do dia previsto para a mudança, à Secretária da Saúde do Município de Fortaleza e ao Conselho Municipal de Defesa do Idoso.
A instituição se comprometeu, ainda, a adequar o quadro de recursos humanos, com enfermeiros e cuidadores suficientes para suprir as necessidades dos idosos; e a fornecer estrutura adequada em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente, de forma a evitar a contaminação e propagação da Covid-19.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, ensejará multa de 500 reais a cada dia de atraso/mora, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no art. 55 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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