A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Recanto Bom Viver, para garantir que a ILPI ofereça condições adequadas para a permanência dos idosos residentes. O Termo, celebrado na última quinta-feira (18/06), foi assinado pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva em respondência pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
A instituição assumiu a obrigação de não transferir os atuais idosos institucionalizados a qualquer ILPI situada no Estado do Ceará, até as normas sanitárias das autoridades permitirem novas transferências, salvo pedido do próprio idoso ou da família, e mediante cumprimento de todo protocolo. Além disso, a transferência deve ser previamente informada com, pelo menos 15 dias de antecedência do dia previsto para a mudança, à Secretária da Saúde do Município de Fortaleza e ao Conselho Municipal de Defesa do Idoso.
A instituição se comprometeu, ainda, a adequar o quadro de recursos humanos, com enfermeiros e cuidadores suficientes para suprir as necessidades dos idosos; e a fornecer estrutura adequada em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente, de forma a evitar a contaminação e propagação da Covid-19.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, ensejará multa de 500 reais a cada dia de atraso/mora, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no art. 55 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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