A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE), cumpriu, neste domingo (13), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 41 anos, suspeito de três furtos qualificados em Iguatu – Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. A captura também ocorreu no município. Após um trabalho investigativo, a equipe policial da Delegacia de Iguatu tomou conhecimento de que o indivíduo estaria em uma vila pública do bairro Vila Neuma. A informação foi compartilhada com a Força Tática da PMCE, que localizou o alvo no bairro Alto do Jucá. O homem, que também responde por roubo e furto, foi conduzido para a Delegacia de Iguatu, onde o mandado foi cumprido. Agora, ele está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Soc...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Recanto Bom Viver, para garantir que a ILPI ofereça condições adequadas para a permanência dos idosos residentes. O Termo, celebrado na última quinta-feira (18/06), foi assinado pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva em respondência pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa.
A instituição assumiu a obrigação de não transferir os atuais idosos institucionalizados a qualquer ILPI situada no Estado do Ceará, até as normas sanitárias das autoridades permitirem novas transferências, salvo pedido do próprio idoso ou da família, e mediante cumprimento de todo protocolo. Além disso, a transferência deve ser previamente informada com, pelo menos 15 dias de antecedência do dia previsto para a mudança, à Secretária da Saúde do Município de Fortaleza e ao Conselho Municipal de Defesa do Idoso.
A instituição se comprometeu, ainda, a adequar o quadro de recursos humanos, com enfermeiros e cuidadores suficientes para suprir as necessidades dos idosos; e a fornecer estrutura adequada em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente, de forma a evitar a contaminação e propagação da Covid-19.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, ensejará multa de 500 reais a cada dia de atraso/mora, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no art. 55 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
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