Manual do Eleitor: conheça os direitos do eleitorado idoso nas Eleições 2026 Conheça as garantias previstas para pessoas idosas, incluindo prioridade na votação, seções acessíveis e apoio à mobilidade 06/08/2026 15:08 - Atualizado em 20/08/2026 10:41 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp As pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar uma participação mais acessível, segura e digna nas eleições. A Resolução TSE nº 23.759/2026 , que consolida os direitos e garantias das eleitoras e dos eleitores, prevê atendimento prioritário ao eleitorado idoso nos locais de votação. Veja as fotos do TSE no Flickr . Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. Na prática, as pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação est...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Granjeiro, realizou, na manhã desta quinta-feira (25/06), uma inspeção na sede da Prefeitura de Granjeiro no intuito de apurar possíveis fraudes em compras públicas, dentre as quais destaca-se a compra de três mil litros de álcool em gel 70% com o objetivo de serem distribuídos à população.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
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