Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Granjeiro, realizou, na manhã desta quinta-feira (25/06), uma inspeção na sede da Prefeitura de Granjeiro no intuito de apurar possíveis fraudes em compras públicas, dentre as quais destaca-se a compra de três mil litros de álcool em gel 70% com o objetivo de serem distribuídos à população.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
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