Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Granjeiro, realizou, na manhã desta quinta-feira (25/06), uma inspeção na sede da Prefeitura de Granjeiro no intuito de apurar possíveis fraudes em compras públicas, dentre as quais destaca-se a compra de três mil litros de álcool em gel 70% com o objetivo de serem distribuídos à população.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
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