O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Granjeiro, realizou, na manhã desta quinta-feira (25/06), uma inspeção na sede da Prefeitura de Granjeiro no intuito de apurar possíveis fraudes em compras públicas, dentre as quais destaca-se a compra de três mil litros de álcool em gel 70% com o objetivo de serem distribuídos à população.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.
Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.
O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.
Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.
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