A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.