O novo Cartão Nacional de Saúde (CNS), a partir de agora, passa a exibir nome e CPF no lugar do antigo número. A mudança foi anunciada nesta terça-feira (16) pelos ministérios da Saúde e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A previsão é que 111 milhões de cadastros sejam inativados até abril de 2026 – desde julho, 54 milhões já foram suspensos. Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que pacientes sem CPF continuam sendo atendidos normalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Não estamos deixando ninguém para trás. As pessoas que não têm CPF ainda vão continuar a ser atendidas”, disse. “Não há sistema nacional de saúde público que tenha o volume, a diversidade e a complexidade dos dados que tem o SUS”, completou. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Higienização Para tornar a unificação possível, a pasta iniciou uma espécie de limpeza da base de cadastros de usuários do SUS, conhecida como CadSUS. Desde ent...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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