Os 30 anos da primeira parada do orgulho LGBTI+ do Brasil, a do Rio de Janeiro, serão celebrados no próximo domingo (23). A manifestação volta à Praia de Copacabana, seu cenário desde 1995, para exaltar sua jornada e apostar no futuro, com o tema “30 anos fazendo história: das primeiras lutas pelo direito de existir à construção de futuros sustentáveis”. As três décadas são contadas a partir da Marcha da Cidadania de 25 de junho de 1995, ao fim da 17ª Conferência Mundial da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (Ilga, em inglês). A passagem do evento internacional pelo Rio de Janeiro, pleiteada e concretizada pelo movimento LGBTI+ brasileiro, trouxe grande visibilidade à comunidade, ajudou a articular os grupos nacionalmente e a impulsionar as paradas do orgulho no país. Em vários locais, ativistas já se organizavam desde as décadas anteriores, mas com foco na urgência de conter a epidemia de HIV/Aids, explica o professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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