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CCJR aprova indicação de Cid Marconi Filho para o Conselho Diretor da Arce após sabatina

    Sabatina ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na tarde desta terça-feira (05/05), o nome do advogado Cid Marconi Gurgel de Souza Filho para o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). A indicação, que agora segue para deliberação em Plenário, foi oriunda do projeto de decreto legislativo n.º  03/26  e foi aprovada por unanimidade, com sete votos favoráveis. Durante a sabatina, Cid Marconi destacou a trajetória profissional e o compromisso com a função. “É uma grande honra participar dessa sabatina que compõe essa Casa tão honrosa. Já atuei em diversas áreas jurídicas e tive a oportunidade de atuar nas eleições municipais de 2024, o que me abriu portas para chegar à coordenadoria jurídica do município de Caucaia, onde enfrentamos desafios importa...

MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio. 
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa. 
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. 

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