Texto: Ascom SET Fotos: Arquivo Governo do Ceará Compartilhar: O Ceará manteve o ritmo de crescimento de postos de trabalho em março e registrou um saldo positivo, com a ampliação de 6.629 novos empregos com carteira assinada. “Ótimo resultado para o mercado de trabalho do Ceará! Nosso compromisso em promover o desenvolvimento do estado traz mais um número positivo: são mais de 168 mil novos empregos gerados desde 2023. Seguiremos firmes na atração de novas empresas e nas iniciativas de qualificação do nosso povo, para que isso represente mais renda e mais dignidade aos cearenses”, destacou o governador Elmano de Freitas. Os dados são do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) e foram divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O resultado é o melhor para o período de março desde 2020, quando iniciou a série histórica do Novo Caged, e coloca o Ceará como o segundo maior gerador de postos de trabalho no...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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