O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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