O serviço de assinatura eletrônica do Gov.br alcançou no início de maio o marco histórico de mais de 500 milhões de assinaturas eletrônicas, garantindo custo zero aos usuários, além da redução de deslocamentos e filas em cartórios. Organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ferramenta permite que as pessoas assinem documentos em meio digital quando têm conta Prata ou Ouro na plataforma do governo do Brasil. O uso da Assinatura Gov.br cresceu a partir de 2023, quando triplicou os acessos em relação ao ano anterior. De lá até agora, os números cresceram exponencialmente: mais de 100 milhões em 2024, mais de 200 milhões em 2025 e uma projeção, se mantida a média atual, superior a 280 milhões em 2026. Para o secretário da Secretaria de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, isso se deve a facilidade que o instr...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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