Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China Sobretaxa de 55% começa após Brasil esgotar cota anual de exportação Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/10/2026 - 16:45 Brasília © Arquivo/Agência Brasil Versão em áudio A carne bovina brasileira pagará uma tarifa total de 67% para entrar no mercado chinês a partir desta quinta-feira (1º). Uma cobrança adicional de 55% se somará à tarifa regular de 12%, uma vez que o Brasil esgotou a cota anual de exportações estipulada pelo país asiático. A medida preocupa frigoríficos e pecuaristas, que já avaliam antecipar abates e embarques para aproveitar a cota de 2027. O Brasil atingiu o limite de 1,106 milhão de toneladas previsto para 2026 . Para o próximo ano, a cota sobe para 1,128 milhão de toneladas, mas representantes do setor estimam que o novo limite possa ser alcançado em março ou abril de 2027. Impacto imediato O país asiático é o principal destino da carne bovina brasileira e ganhou espaço si...
MPCE investiga servidores públicos de Redenção por suposto recebimento indevido do auxílio emergencial
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio.
No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa.
A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos.
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