A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Três meses após o início do trabalho remoto como medida de prevenção da disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará já registrou mais de 20 mil manifestações em processos judiciais e em procedimentos extrajudiciais. Neste mesmo período, os canais de atendimento ao cidadão do MPF no estado já receberam mais de 4 mil representações.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
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