Foto: Pablo Le Roy/Ministério das Comunicações O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. O caso Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve...
Três meses após o início do trabalho remoto como medida de prevenção da disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará já registrou mais de 20 mil manifestações em processos judiciais e em procedimentos extrajudiciais. Neste mesmo período, os canais de atendimento ao cidadão do MPF no estado já receberam mais de 4 mil representações.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
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