A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....
Três meses após o início do trabalho remoto como medida de prevenção da disseminação do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará já registrou mais de 20 mil manifestações em processos judiciais e em procedimentos extrajudiciais. Neste mesmo período, os canais de atendimento ao cidadão do MPF no estado já receberam mais de 4 mil representações.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
Somente relacionados à covid-19, o MPF já ajuizou 15 ações civis públicas, 55 mandados de segurança, oito denúncias criminais, três ações cautelares, além de 127 manifestações extrajudiciais, que já resultaram em recomendações e notas técnicas. As atuações envolvem fiscalizações de gastos públicos com compras de respiradores, ações que tratam do auxílio emergencial, iniciativas para garantir o distanciamento social, atuações para evitar o uso político de ações assistenciais relacionadas à pandemia, entre diversas outras. Além disso, o MPF integra o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, contribuindo com as ações desenvolvidas para reduzir o impacto da pandemia no estado do Ceará.
Somando a produtividade da instituição em todos os núcleos de atuação desde o início do teletrabalho, em 19 de março, já foram contabilizados quase 12 mil expedientes e manifestações em feitos extrajudiciais e mais de 8 mil manifestações judiciais somente no Ceará. Os números representam a produção do MPF nas seis unidades do estado, distribuídas em Fortaleza, Sobral, Crateús, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Limoeiro do Norte.
Entre as petições enviadas à Justiça, estão denúncias, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa. No âmbito extrajudicial, o MPF expediu recomendações e celebrou termos de ajustamento de conduta. Além disso, foram instaurados inquérito civis públicos (ICPs), procedimentos preparatórios (PPs) e procedimentos investigatórios criminais (PICs).
O regime de teletrabalho também proporcionou economia de recursos à instituição. Desde a adoção, foi verificada a redução de gastos com energia elétrica, consumo de água, fornecimento de água mineral, manutenção de veículos oficiais, entre outros.
A suspensão do comparecimento pessoal às unidades do MPF e a continuidade dos serviços de forma remota, por meio do teletrabalho, foram determinações da Portaria PGR/MPU nº. 76, de 19 de março de 2020, com o objetivo de reduzir o contato pessoal para prevenir a transmissão do novo coronavírus.
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