Recesso escolar de 16 de outubro prevê expediente remoto para servidores técnico-administrativos Medida vale para servidores que não desempenham atividades essenciais; a UFC reforça que, ao contrário do que ocorre em outras instituições, não haverá antecipação do recesso Sexta, 09 outubro 2026 12:02 Atualização: Sexta, 09 outubro 2026 14:25 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) recomendou, através da Portaria nº 321/2026 , que os servidores técnico-administrativos da instituição cumpram expediente em formato remoto no dia 16 de outubro, previsto como recesso escolar alusivo ao Dia do Professor, estabelecido no Calendário Universitário aprovado pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (Cepe). Nesse dia, não haverá aulas na instituição. Ao contrário do que ocorre em outras instituições, na UFC não haverá antecipação do ...
Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, em que contestam atos do Poder Executivo Federal que restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19. A pretensão é que o Ministério da Saúde seja compelido a dar publicidade, diariamente, até as 19h30, aos dados sobre casos confirmados, óbitos, recuperados, hospitalizados e outros. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Manipulação
No pedido, os partidos afirmam que, por três dias seguidos na última semana, o Ministério da Saúde retardou a divulgação dos dados sobre a pandemia em sua página na internet. Posteriormente, sem nenhuma justificativa legítima, alterou o formato do Balanço Diário da Covid-19, omitindo dados como o total de casos confirmados, de casos recuperados e de óbitos, o acumulado nos últimos três dias, o número de mortes em investigação e o de pacientes que ainda estão em acompanhamento.
Para os partidos, a retenção dessas informações inviabiliza o acompanhamento do avanço da Covid-19 no Brasil e atrasa a implementação de políticas públicas sanitárias de controle e prevenção da doença, além de representar afronta à população o fato de existir qualquer intenção de manipulação de dados. “A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país”, sustentam. A imposição de um “verdadeiro sigilo” sobre informações e a intenção de reavaliar os dados estaduais da doença escondem, segundo eles, a ineficiência e o descaso do governo federal diante da pandemia.
Os partidos alegam que as medidas violam preceitos fundamentais da Constituição Federal que tratam do direito à vida e à saúde, do dever de transparência da administração pública e do interesse público.
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